ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 3 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Os medicamentos de alto custo são essenciais para o tratamento de doenças como câncer e HIV, e os planos de saúde têm a obrigação legal de fornecê-los quando há indicação médica. No entanto, é comum que esses planos neguem o fornecimento, alegando motivos como falta de eficácia ou alto custo, o que é considerado ilegal e abusivo. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os planos devem fornecer esses medicamentos quando necessários, e os pacientes podem buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Os medicamentos de alto custo são fundamentais para o tratamento de diversas doenças, como câncer, HIV e outras condições crônicas. Muitas vezes os planos de saúde tentam se esquivar de sua obrigação legal de fornecer esses medicamentos, negando-os com alegações diversas, como falta de eficácia, alto custo, entre outros. Isso é ilegal e abusivo.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo quando houver indicação médica e quando esses medicamentos são considerados essenciais para o tratamento do paciente. Isso significa que se o médico prescrever um medicamento de alto custo para o tratamento de uma doença, o plano de saúde é obrigado a fornecer esse remédio, independentemente da alegação apresentada.

E as negativas das operadoras de saúde representa uma verdadeira violação dos direitos dos pacientes, e é considerado ilegal e abusivo. Além disso, é importante lembrar que o plano de saúde não pode negar o fornecimento de medicamentos de alto custo, nem substituir esses medicamentos por outros tratamentos menos eficazes.

Se você estiver enfrentando essa situação, é importante buscar ajuda de um advogado especializado em direito usuários de planos de saúde, que poderá lhe orientar sobre seus direitos e lutar para garantir que os medicamentos de alto custo sejam fornecidos pelo plano de saúde, como é seu direito.

É importante lembrar que a negativa de fornecimento de medicamentos de alto custo pode comprometer sua saúde e sua qualidade de vida. Esses medicamentos são fundamentais para o tratamento de diversas doenças e sua ausência pode afetar significativamente o prognóstico do paciente. Além disso, é importante mencionar que os medicamentos de alto custo são frequentemente os únicos disponíveis para determinadas doenças, e a negativa de fornecimento pode significar a falta de tratamento eficaz.

É importante também mencionar que os pacientes devem estar sempre atentos e buscar informações e orientações de especialistas para garantir que seus direitos sejam respeitados. A recomendação é que as pessoas usuárias de planos de saúde, em caso de negativa de fornecimento de medicamentos de alto custo, devem buscar orientação de advogado especializado em Direito da Saúde, e não hesitar em buscar ajuda para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Em resumo, os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo quando houver indicação médica e quando esses medicamentos são considerados essenciais para o tratamento do paciente. A negativa de fornecimento é ilegal e abusiva e os pacientes têm o direito de buscar ajuda para garantir que esses medicamentos sejam fornecidos pelo plano de saúde, como é seu direito.

Busque orientação de especialistas e não hesite em procurar um advogado especializado em direito dos usuários de planos de saúde. É importante estar ciente dos direitos e saber como lutar por eles, e buscar ajuda de um advogado especializado pode ser fundamental nessa luta.

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!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: janeiro de 2023. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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