ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O Jakavi® (Ruxolitinibe) é um medicamento de alto custo utilizado no tratamento de doenças raras e graves, como mielofibrose e policitemia vera, e sua cobertura por planos de saúde pode ser desafiadora. Embora o medicamento seja aprovado pela ANVISA e deva ser coberto pelos planos de saúde quando há indicação médica, muitas vezes as operadoras negam a cobertura, alegando falta de previsão no Rol de Procedimentos da ANS. Nesses casos, é possível buscar auxílio jurídico para contestar a negativa e garantir o acesso ao tratamento por meio de ação judicial.

O Jakavi® (Ruxolitinibe) é um medicamento de alto custo, utilizado no tratamento de algumas doenças raras e graves, como a mielofibrose e a policitemia vera. Entretanto, nem sempre é fácil conseguir a sua cobertura pelo plano de saúde, o que pode deixar o paciente em uma situação difícil. Mas saiba que é possível lutar pelos seus direitos e garantir o acesso ao tratamento. Neste artigo, vamos falar sobre como conseguir a cobertura do Jakavi® pelo plano de saúde e como um advogado especializado em direito da saúde pode ajudar nesse processo.

O que é Jakavi® (Ruxolitinibe)?

O Jakavi® (Ruxolitinibe) é um medicamento indicado para o tratamento de algumas doenças raras e graves do sangue, como a mielofibrose e a policitemia vera. Ele age inibindo a ação de algumas enzimas que estimulam o crescimento excessivo das células sanguíneas, o que pode levar a complicações sérias para a saúde. O medicamento é administrado por via oral e deve ser prescrito por um médico especializado.

O plano de saúde cobre o Jakavi® (Ruxolitinibe)?

Sim. Se há indicação médica expressa no laudo justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Jakavi® (Ruxolitinibe) deve ter sua cobertura feita pelo plano de saúde, do mesmo jeito que qualquer outro medicamento que é necessário ao tratamento da doença.

O SUS cobre o Jakavi® (Ruxolitinibe)?

Sim. Se há indicação médica expressa no laudo justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Jakavi® (Ruxolitinibe) deve ter sua cobertura feita pelo SUS, do mesmo jeito que qualquer outro medicamento que é necessário ao tratamento da doença.

O Jakavi® (Ruxolitinibe) deve ser fornecido pelo plano de saúde

A cobertura do Jakavi® pelo plano de saúde pode ser um desafio para muitos pacientes, já que se trata de um medicamento de alto custo. Entretanto, é importante ressaltar que o paciente tem direito a receber o tratamento adequado, e o plano de saúde é obrigado a fornecer as coberturas previstas no contrato, que incluem medicamentos, consultas, exames e internações, entre outros.

O Jakavi® (Ruxolitinibe) é aprovado pela ANVISA e também é coberto pelo plano de saúde de acordo com as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Isso significa que se o medicamento é indicado pelo médico para o tratamento de uma condição médica coberta pelo plano de saúde, o paciente tem direito a recebê-lo.

No entanto, muitos planos de saúde se recusam a cobrir o Jakavi® (Ruxolitinibe) e outros tratamentos de alto custo, alegando que não estão previstos no contrato ou que não são cobertos pela ANS.

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Como obter o tratamento com Jakavi® (Ruxolitinibe) pelo plano de saúde?

Para requerer o Jakavi® (Ruxolitinibe) pelo plano de saúde, é necessário seguir alguns passos. Primeiro, é preciso que o médico assistente emita uma prescrição do medicamento, indicando a dosagem e o tempo de tratamento.

Em seguida, o paciente deve entrar em contato com a operadora do plano de saúde e solicitar a cobertura do medicamento. É importante apresentar a prescrição médica e os laudos que comprovem a necessidade do uso do medicamento.

É importante ressaltar que a cobertura pelo plano de saúde não é imediata, e pode levar alguns dias para a sua solicitação ser respondida. Por isso, é fundamental iniciar o processo com antecedência. Mas saida que o plano de saúde deve avaliar o pedido e, caso seja negado, deve apresentar os motivos da recusa por escrito.

Caso o plano de saúde negue a cobertura do Jakavi®, o paciente deve buscar a ajuda de um advogado especializado em direito da saúde para lutar pelos seus direitos. O advogado irá entrar com uma ação judicial para obrigar o plano de saúde a fornecer o medicamento, apresentando os laudos e documentos necessários que comprovem a necessidade do tratamento.

Negativa de cobertura do Jakavi® (Ruxolitinibe) pelo plano de saúde: o que fazer?

E agora, vem a tão odiada notícia: o plano de saúde negou o fornecimento do Jakavi® (Ruxolitinibe).

Infelizmente, essa prática da negativa de cobertura do Jakavi® (Ruxolitinibe) é bastante recorrente. Geralmente, a justificativa dada pelo plano de saúde é a da falta de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Com isso, o plano de saúde alega que não é obrigado a custear os procedimentos que não constam no rol, que é taxativo.

Saiba que essa resposta é abusiva. De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (9.656), a operadora tem a obrigação de custear o tratamento das doenças elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, o Jakavi® (Ruxolitinibe) está devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Assim, uma vez que tenha prescrição médica, o plano de saúde deve custear a medicação, e a negativa é abusiva.

Portanto, saiba: se você está passando por dificuldades para obter o Jakavi® (Ruxolitinibe) pelo seu plano de saúde, existe uma solução. Você precisará do apoio de um advogado especialista em direito da saúde para obter o medicamento através de uma ação judicial. A negativa do plano de saúde pode (e deve) ser contestada judicialmente.

A partir do momento em que se comprova a necessidade do uso do medicamento e que o plano de saúde se recusa a fornecê-lo, o paciente pode entrar com uma ação judicial para garantir o acesso ao medicamento. É neste momento que a figura do advogado especialista em direito da saúde se torna essencial, pois ele irá representar o paciente na busca pela garantia do seu direito à saúde.

O advogado irá avaliar o caso do paciente, verificar se há indicação médica para o uso do Jakavi® (Ruxolitinibe), e em seguida ingressará com a ação judicial. É importante ressaltar que, em muitos casos, o paciente pode obter o medicamento através de uma liminar, que é uma decisão judicial provisória que obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente, enquanto o processo segue em julgamento.

Conclusão

O Jakavi® (Ruxolitinibe) é uma opção de tratamento eficaz contra doenças raras,  mas o alto custo do produto, e a constante negativa dos planos de saúde, podem ser um obstáculo para muitos pacientes. Se você está enfrentando dificuldades para obter o Jakavi® (Ruxolitinibe) pelo seu plano de saúde, não desista. É possível obter o medicamento através de uma ação judicial, e para isso você pode contar com a ajuda de um advogado especialista em direito da saúde.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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