ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 4 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Planos de saúde são contratados para oferecer assistência médica, mas muitos pacientes enfrentam negativas de cobertura para doenças preexistentes, que são aquelas já existentes antes da contratação do plano. A legislação brasileira exige que operadoras cubram essas doenças após um período de carência, mas a cobertura pode ser limitada ou negada se a doença não for informada na contratação. Em caso de negativa, é importante entender o motivo e as cláusulas contratuais envolvidas, e pode ser necessário recorrer à Justiça com o auxílio de um advogado especializado em direito da saúde para garantir a cobertura necessária.

O plano de saúde é um serviço contratado para garantir a assistência médica aos seus beneficiários em caso de necessidade. No entanto, muitos pacientes têm enfrentado problemas com a negativa de cobertura de doenças preexistentes. Neste artigo, vamos falar sobre o que é doença preexistente, a cobertura do plano de saúde para esse tipo de doença e o que fazer em caso de negativa de cobertura.

O que é doença preexistente

Doença preexistente é aquela que o paciente já possui antes da contratação do plano de saúde. Essa informação deve ser declarada no momento da contratação, e é importante para que a operadora possa avaliar os riscos e oferecer um plano adequado ao perfil do beneficiário. É importante salientar que a omissão dessas informações pode levar a negativa de cobertura.

Cobertura do plano de saúde para doença preexistente

De acordo com a lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, as operadoras são obrigadas a cobrir as doenças preexistentes após um período de carência, que varia de acordo com o tipo de plano contratado. No entanto, a cobertura pode ser limitada, ou seja, alguns tratamentos ou procedimentos podem não ser cobertos, ou ainda, a cobertura pode ser negada caso a doença preexistente não tenha sido informada no momento da contratação. Alguns planos de saúde possuem cláusulas limitando a cobertura para doenças preexistentes, o que pode gerar problemas para o paciente. Por isso, é importante ler atentamente o contrato antes de contratá-lo e verificar se há algum tipo de limitação na cobertura.

O que fazer em caso de negativa de cobertura

Caso o paciente tenha sua cobertura negada, é importante buscar informações sobre o motivo da negativa e as cláusulas do contrato que se aplicam ao caso. Em muitos casos, a negativa de cobertura pode ser considerada abusiva ou ilegal, e o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o direito à cobertura do tratamento ou procedimento necessário.

Recorrer à Justiça para garantir o direito à cobertura

Em caso de negativa de cobertura de doença preexistente, o paciente precisará entrar com uma ação judicial para garantir o seu direito à cobertura do tratamento ou procedimento necessário. É importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito da saúde para ter um acompanhamento adequado do processo.

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

O advogado especialista em direito da saúde é o profissional mais indicado para ajudar nesse processo, pois possui conhecimento técnico e experiência para lidar com casos de emergência e garantir o direito à saúde do paciente.

O advogado irá analisar a situação do paciente e verificar se a transferência é necessária. Em seguida, ele irá providenciar todos os documentos necessários e protocolar o pedido de liminar junto ao juiz. Além disso, o advogado irá acompanhar o processo até que seja concluído, garantindo que o paciente receba o tratamento adequado o mais rápido possível.

Conclusão

A negativa de cobertura de doenças preexistentes pode gerar muita frustração e angústia para os pacientes. No entanto, é importante lembrar que existem leis que protegem os direitos do paciente e garantem a cobertura após o período de carência. Em caso de negativa de cobertura ou limitações na cobertura para doenças preexistentes, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito da saúde. Ele poderá analisar o contrato do plano de saúde e as cláusulas que se aplicam ao caso, bem como orientar o paciente sobre as melhores medidas a serem tomadas para garantir o seu direito à cobertura do tratamento ou procedimento necessário. Não hesite em procurar a ajuda de um advogado para lutar pelos seus direitos e garantir a sua saúde.

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!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2023. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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