ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

A cirurgia robótica é uma técnica minimamente invasiva que utiliza robôs para realizar procedimentos cirúrgicos, oferecendo benefícios como maior precisão e menor tempo de recuperação em comparação com a cirurgia laparoscópica tradicional. No entanto, muitos planos de saúde se recusam a cobrir esse tipo de cirurgia devido ao seu alto custo e à alegação de que não está prevista no rol de procedimentos da ANS, o que leva pacientes a buscarem a Justiça para contestar essa negativa. Para obter a cobertura, é necessário apresentar documentação médica que justifique a necessidade da cirurgia robótica e, em caso de recusa, considerar a possibilidade de uma ação judicial para garantir o custeio do procedimento.

A cirurgia robótica é uma técnica cirúrgica minimamente invasiva que utiliza robôs para realizar procedimentos cirúrgicos. A técnica oferece muitos benefícios em relação à cirurgia laparoscópica tradicional, como precisão e menor tempo de recuperação. No entanto, muitas vezes o plano de saúde se recusa a custear a cirurgia robótica, deixando os pacientes sem opções de tratamento.

O que é a cirurgia robótica?

A cirurgia robótica é um tipo de cirurgia minimamente invasiva que usa robôs para realizar procedimentos cirúrgicos. O robô é operado pelo cirurgião, que controla os movimentos do robô a partir de uma estação de trabalho. A cirurgia robótica oferece muitos benefícios em relação à cirurgia laparoscópica, como menor tempo de recuperação, menor dor e menor risco de complicações.

Benefícios da cirurgia robótica em relação à cirurgia laparoscópica tradicional

A cirurgia robótica oferece muitos benefícios em relação à cirurgia laparoscópica tradicional. Alguns dos principais benefícios incluem:

  • Maior precisão: o robô é capaz de realizar movimentos precisos e delicados, o que pode reduzir o risco de danos aos tecidos e órgãos vizinhos;
  • Menor tempo de recuperação: a cirurgia robótica é minimamente invasiva, o que significa que os pacientes geralmente têm um tempo de recuperação muito mais curto do que com cirurgias tradicionais;
  • Menor dor: a cirurgia robótica é menos invasiva do que as cirurgias tradicionais, o que geralmente significa que os pacientes experimentam menos dor após a cirurgia, e poucas cicatrizes;
  • Redução do risco de impotência: no caso de cirurgias nos testículos, reduz a praticamente zero o risco de sequelas que causem impotência

Por que há a recusa de custeio da cirurgia robótica pelo plano de saúde?

A principal razão para a recusa de cobertura da cirurgia robótica pelos planos de saúde é o alto custo do procedimento. Alguns planos de saúde alegam que a cirurgia robótica não está prevista no rol de procedimentos da ANS, o que significaria que não é obrigatório que os planos de saúde cubram esse tipo de cirurgia. Além disso, alguns planos argumentam que existem outras opções de tratamento que são mais acessíveis financeiramente e igualmente eficazes.

Só que o paciente deve ficar sabendo que essa resposta do plano de saúde é abusiva, e pode ser combatida na Justiça.

 

 

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É possível obter o custeio da cirurgia robótica pelo plano de saúde?

Sim, é possível obter o custeio da cirurgia robótica pelo plano de saúde. Para fazer isso, é necessário seguir algumas etapas, como:

  1. Reunir todas as informações médicas relevantes, incluindo relatórios médicos, resultados de testes e imagens.
  2. Entrar em contato com o plano de saúde e solicitar a cobertura da cirurgia robótica.
  3. Caso o plano de saúde negue a cobertura, o paciente pode entrar com uma ação judicial, através de um advogado especialista em direito da saúde.

É necessário que o médico responsável pelo paciente justifique a necessidade da cirurgia robótica através de um laudo médico, e explique por que outros tratamentos não são adequados para o caso.

Como fazer?

O primeiro passo para buscar a cobertura da cirurgia robótica pelo plano de saúde é entrar em contato com a operadora e solicitar a cobertura do procedimento, apresentando a prescrição médica que indica a necessidade da técnica robótica.

Caso o pedido seja negado, o paciente deve buscar um advogado especialista em direito da saúde, para que ele possa avaliar o caso e propor as medidas legais necessárias para a obtenção da cobertura.

É possível conseguir liminar para a cirurgia robótica pelo plano de saúde?

Sim, é possível conseguir uma liminar para a cirurgia robótica pelo plano de saúde. Uma liminar é uma decisão judicial provisória que obriga o plano de saúde a cobrir a cirurgia robótica enquanto o processo judicial está em andamento.

Para conseguir uma liminar, o paciente deve entrar com uma ação judicial contra a operadora de plano de saúde e apresentar provas da necessidade da cirurgia robótica. É importante lembrar que, mesmo com a liminar, o paciente ainda precisará continuar lutando para garantir a cobertura do procedimento pelo plano de saúde.

Os planos de saúde têm a obrigação de cobrir a cirurgia robótica?

Sim, os planos de saúde têm a obrigação de cobrir a cirurgia robótica, quando ela for indicada pelo médico como necessária para o sucesso do procedimento.

Por isso, caso haja a negativa de cobertura por parte do plano de saúde, é importante buscar a orientação de um advogado especializado para que ele possa avaliar o caso e propor as medidas legais necessárias para a obtenção da cobertura da cirurgia robótica.

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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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