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ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 8 MINUTOS

Dano moral por negativa de cirurgia pelo plano de saúde

Saiba quando a negativa de cirurgia pelo plano de saúde gera direito à indenização por dano moral, o que dizem os tribunais e como se defender.
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

Quando um plano de saúde nega a cobertura de uma cirurgia prescrita, o paciente pode enfrentar sofrimento e agravamento da saúde, o que pode gerar direito à indenização por dano moral. A jurisprudência brasileira, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhece que a recusa indevida de cobertura cirúrgica, especialmente em casos de urgência ou emergência, pode configurar dano moral presumido. Fundamentos jurídicos para o pedido de indenização incluem o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.656/1998, que estabelecem a obrigação de cobertura e proíbem cláusulas abusivas. Além disso, é possível pedir conjuntamente indenização por danos materiais, caso o paciente tenha arcado com despesas devido à negativa do plano.

Introdução

Quando o plano de saúde nega a cobertura de uma cirurgia prescrita pelo médico, o paciente enfrenta dois problemas ao mesmo tempo: a falta de acesso ao procedimento e o sofrimento decorrente da espera, da incerteza e do risco de agravamento da doença. Esse sofrimento pode gerar o direito à indenização por dano moral.

Dano moral por negativa de cirurgia é a reparação devida ao beneficiário quando a recusa da operadora provoca angústia, piora do estado de saúde ou violação da dignidade em razão da impossibilidade de realizar um procedimento cirúrgico indicado pelo médico assistente. A jurisprudência dos tribunais brasileiros, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhece esse dano de forma consolidada.

A cirurgia tem uma característica que agrava o impacto da negativa: o tempo. Procedimentos adiados podem resultar em agravamento clínico, complicações irreversíveis e, em casos extremos, risco de vida. Por isso, a recusa de cobertura cirúrgica é tratada pelos tribunais com maior rigor do que a negativa de outros tipos de tratamento.

Este artigo explica quando a negativa de cirurgia gera dano moral, quais os fundamentos jurídicos, o que os tribunais têm decidido e como o paciente deve agir diante dessa situação.

Leia também: negativa de tratamento pelo plano de saúde — o que fazero que é uma liminar e como ela funciona e como garantir a cobertura da cirurgia robótica.


Por que a negativa de cirurgia é especialmente grave?

A negativa de cirurgia é especialmente grave porque o atraso no procedimento pode ser irreversível. Diferentemente de um medicamento que pode ser substituído ou de um exame que pode ser remarcado, a cirurgia frequentemente tem uma janela terapêutica. Perdida essa janela, o dano à saúde pode ser permanente.

Esse elemento de irreversibilidade é reconhecido pelo direito processual. O art. 300 do Código de Processo Civil permite a concessão de tutela de urgência quando há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Em ações contra planos de saúde por negativa de cirurgia, esse perigo é frequentemente demonstrado pela própria documentação médica.

Do ponto de vista do dano moral, a irreversibilidade potencial do dano amplifica o sofrimento. O paciente que aguarda uma cirurgia negada sabe que cada dia de atraso pode significar agravamento da doença, complicações adicionais ou perda da oportunidade de um tratamento eficaz. Esse sofrimento tem conteúdo concreto e merece reparação.


Quando a negativa de cirurgia configura dano moral?

A negativa de cirurgia configura dano moral quando é indevida e provoca sofrimento que ultrapassa o mero transtorno contratual. Os tribunais brasileiros identificam essa configuração em situações bem definidas.

A primeira é a recusa de cobertura de cirurgia prescrita em situação de urgência ou emergência. O art. 35-C da Lei 9.656/1998 estabelece que o atendimento é obrigatório nos casos que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis. A recusa nessa hipótese é ilegal por expressa determinação legal e gera dano moral presumido.

A segunda situação é a negativa de cirurgia sob o argumento de que o procedimento não está no rol da ANS. Após a Lei 14.454/2022, o rol passou a ser exemplificativo. A operadora não pode negar cobertura de cirurgia prescrita pelo médico assistente com fundamento exclusivo na ausência do procedimento no rol. Quando o faz, a recusa é abusiva e gera responsabilidade.

A terceira hipótese é a recusa de cobertura de cirurgia com alegação de doença preexistente sem que a operadora tenha exigido exames médicos anteriores à contratação. A Súmula 609 do STJ torna essa recusa ilícita. Se além de ilegal ela provoca sofrimento ao paciente, o dano moral é configurado.

A quarta é qualquer negativa que provoque agravamento comprovado do estado de saúde. Quando o médico assistente documenta que o atraso causado pela recusa piorou o quadro clínico, o nexo causal entre a conduta da operadora e o dano fica demonstrado com clareza.


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O que os tribunais têm decidido sobre dano moral em negativa de cirurgia?

Os tribunais brasileiros reconhecem de forma consolidada o dano moral in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura cirúrgica. Isso significa que o sofrimento é presumido: o beneficiário não precisa fazer prova específica do quanto sofreu. A prova da negativa indevida é suficiente.

O STJ firmou esse entendimento em reiterados julgamentos. A tese central é que a recusa ilegal de cobertura de procedimento médico necessário, especialmente em situação de urgência ou risco à saúde, intensifica o sofrimento do paciente e viola sua dignidade, configurando dano moral independentemente de prova específica.

Os tribunais estaduais aplicam esse entendimento de forma ampla. Em negativas de cirurgia bariátrica, robótica, cardíaca, oncológica e ortopédica, decisões de todo o país reconhecem o dano moral e fixam indenizações que variam conforme a gravidade da conduta da operadora, o porte econômico da empresa e as consequências concretas para o estado de saúde do paciente.

No caso específico de cirurgia prescrita por médico fora da rede credenciada, o STJ já reconheceu que a negativa indevida enseja reparação por dano moral, por intensificar a situação de sofrimento psicológico e de angústia do paciente.


Qual o fundamento jurídico do pedido de dano moral?

O pedido de indenização por dano moral em razão de negativa de cirurgia repousa sobre fundamentos convergentes do direito civil, do direito do consumidor e da legislação setorial.

O Código Civil sustenta o pedido pelos arts. 186 e 927, que impõem o dever de indenizar o dano causado por ato ilícito. A recusa indevida de cirurgia é ato ilícito porque viola a obrigação contratual assumida pela operadora ao celebrar o contrato de plano de saúde.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) classifica como abusiva qualquer cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada ou que seja incompatível com a boa-fé e a equidade. Cláusulas que excluem cobertura cirúrgica em contrariedade à lei ou à jurisprudência vinculante são nulas de pleno direito, conforme o art. 51, IV, do CDC.

A Lei 9.656/1998 estabelece as coberturas mínimas obrigatórias dos planos de saúde e proíbe a exclusão de doenças do contrato. A negativa de cirurgia para doença coberta contratualmente viola diretamente esse diploma.

O art. 196 da Constituição Federal garante o direito à saúde como dever do Estado e da sociedade. Embora os planos de saúde sejam entidades privadas, a jurisprudência utiliza esse dispositivo como parâmetro interpretativo nas relações de saúde suplementar.


Dano moral e dano material: podem ser pedidos juntos?

Sim. São pedidos distintos que se cumulam na mesma ação e não se excluem mutuamente.

O dano material corresponde às despesas comprovadas que o paciente realizou por conta própria em razão da recusa. Se o beneficiário custeou a cirurgia com recursos próprios para não aguardar a decisão judicial, pode pedir o reembolso integral do valor despendido. Se precisou pagar por internação, anestesia, honorários cirúrgicos ou exames pré-operatórios, cada um desses valores compõe o pedido de danos materiais.

O dano moral corresponde ao sofrimento psicológico, à angústia, ao medo e à humilhação decorrentes da recusa. Ele é reconhecido independentemente de o paciente ter conseguido realizar a cirurgia por outros meios. O fato de ter sido exposto à situação de risco e sofrimento já é suficiente para configurar o dano.

Em situações mais graves, quando o atraso provocou sequelas permanentes ou piora irreversível do quadro clínico, o paciente pode ainda pedir danos estéticos e lucros cessantes, dependendo das consequências concretas da demora.


Quais são os passos práticos diante de uma negativa de cirurgia?

O primeiro passo é obter a negativa por escrito. A Resolução Normativa ANS 424/2017 determina que a operadora informe os motivos da recusa de forma clara e por escrito. Esse documento é indispensável para qualquer ação judicial.

O segundo passo é reunir o relatório médico completo. O documento deve conter o diagnóstico com CID, a indicação cirúrgica fundamentada, o risco em caso de atraso e a justificativa de por que a cirurgia prescrita é a abordagem adequada ao caso clínico.

O terceiro passo é verificar os prazos regulatórios. A ANS estabelece prazos máximos para autorização de procedimentos, que variam conforme o caráter urgente ou eletivo da cirurgia. O descumprimento desses prazos pode ser comunicado à agência reguladora por meio de reclamação formal.

O quarto passo, em especial nos casos urgentes, é buscar orientação jurídica para ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência. Em casos bem instruídos, a liminar pode ser concedida em poucas horas ou dias, obrigando o plano a autorizar a cirurgia imediatamente, antes do julgamento final. Entenda melhor como funciona esse instrumento em nosso artigo sobre o que é uma liminar.


Conclusão

A negativa de cirurgia pelo plano de saúde pode configurar dano moral quando é indevida e provoca sofrimento real ao beneficiário, especialmente nas situações de urgência, risco de agravamento ou alegações abusivas como ausência do procedimento no rol da ANS. Os tribunais brasileiros reconhecem esse dano de forma consolidada, frequentemente dispensando prova específica do sofrimento.

O paciente que enfrenta essa situação deve documentar a recusa, reunir o relatório médico e avaliar com rapidez as alternativas disponíveis, incluindo a via judicial para obtenção de liminar.

Se este artigo foi útil, leia também: negativa de tratamento pelo plano de saúde — como agir.

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Negativa de cobertura pelo plano de saúde

Este cluster reúne todos os conteúdos sobre negativa de cobertura pelo plano de saúde: quando a recusa é ilegal, como contestar administrativamente pela NIP da ANS, como pedir liminar judicial, o que fazer quando a decisão não é cumprida, quando cabe indenização por dano moral e como escolher a via judicial adequada. Os artigos estão organizados em blocos temáticos, do primeiro passo após a negativa até a execução da sentença.


Perguntas frequentes

Dano Moral por Negativa de Cirurgia pelo Plano de Saúde

A negativa de cirurgia pelo plano de saúde sempre gera dano moral?

Não automaticamente. O dano moral é reconhecido quando a negativa é indevida e provoca sofrimento que ultrapassa o mero inadimplemento contratual, especialmente em situações de urgência, risco à saúde ou agravamento comprovado do estado clínico.

O que significa dano moral in re ipsa em negativa de cirurgia?

Significa que o dano é presumido a partir da negativa indevida. O beneficiário não precisa demonstrar o grau exato do sofrimento; basta provar que a recusa foi ilegal e que envolvia cirurgia necessária à sua saúde.

O plano pode negar cirurgia alegando que o procedimento não está no rol da ANS?

Não, se houver prescrição médica fundamentada. A Lei 14.454/2022 tornou o rol da ANS exemplificativo, não taxativo. A negativa baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol é considerada abusiva pelos tribunais.

Posso pedir dano moral mesmo que tenha conseguido realizar a cirurgia por conta própria?

Sim. O fato de ter sido forçado a custear a cirurgia em razão da recusa indevida já configura dano. Nesse caso, o beneficiário pode pedir tanto o reembolso das despesas quanto a indenização por dano moral.

Qual o prazo para entrar com ação por dano moral em negativa de cirurgia?

O prazo prescricional é de três anos para o pedido de indenização por dano moral, conforme o art. 206, §3º, V, do Código Civil. Para o pedido de cobertura propriamente dito, aplica-se o prazo de cinco anos das relações de consumo. Quanto antes a ação for proposta, maior a possibilidade de obter liminar que garanta a cirurgia.

O plano pode negar cobertura de cirurgia urgente?

Não. O art. 35-C da Lei 9.656/1998 determina que o atendimento é obrigatório nos casos que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis. A recusa em situação de urgência é ilegal e gera dano moral com ainda mais clareza.

Quais documentos são necessários para entrar com ação por negativa de cirurgia?

Os principais são: a negativa por escrito da operadora, o relatório médico com indicação cirúrgica fundamentada, o contrato do plano de saúde, comprovantes de pagamento das mensalidades e, se houver despesas próprias, os recibos da cirurgia custeada pelo beneficiário.

É possível obter liminar para forçar o plano a autorizar a cirurgia?

Sim. Em casos urgentes e bem documentados, a tutela de urgência pode ser concedida em poucos dias, obrigando o plano a autorizar a cirurgia imediatamente, sob pena de multa diária pelo descumprimento.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio

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Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

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