ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 8 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Diversas operadoras de saúde, incluindo a NotreDame Intermédica, têm rescindido unilateralmente contratos de planos de saúde empresariais, justificando desinteresse na continuidade dos serviços. Essa prática, que também foi adotada por empresas como Bradesco Saúde e Unimed, tem gerado muitas reclamações e questionamentos sobre sua legalidade, especialmente em casos de empresas menores ou quando os planos são utilizados por famílias. A Justiça tem analisado esses casos considerando a natureza do contrato e a situação dos beneficiários, especialmente aqueles em tratamento médico, e pode aplicar regras semelhantes às dos planos individuais ou familiares.

Diversas empresas têm sido comunicadas pela NotreDame Intermédica sobre o iminente cancelamento de seus planos de saúde empresariais. Nos comunicados enviados, a operadora justifica a rescisão unilateral dos contratos alegando “desinteresse na continuidade da prestação de serviços médicos e hospitalares”.

Conforme os avisos prévios da NotreDame Intermédica, as empresas beneficiárias dos planos de saúde teriam um prazo de sessenta dias até o efetivo cancelamento dos contratos. Durante esse período, devem informar os usuários assistidos por eles e recolher suas respectivas carteiras de identificação.

A cláusula contratual que embasa a rescisão unilateral dos planos empresariais pela NotreDame Intermédica prevê, de fato, o cancelamento com antecedência mínima de sessenta dias.

É importante destacar que essa prática não é exclusiva da NotreDame Intermédica. Outras operadoras de saúde têm adotado a mesma medida, cancelando contratos de planos empresariais de forma unilateral e sem um motivo justificável.

Em março de 2023, a Bradesco Saúde também rescindiu diversos contratos empresariais, especialmente os de pequenas empresas. Posteriormente, a Unimed seguiu o mesmo caminho, anunciando a rescisão unilateral de pelo menos 2 mil planos de saúde empresariais.

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), houve o registro de mais de 69 mil reclamações de cancelamento unilateral entre 2019 e 2024 – sendo mais de 4 mil apenas nos três primeiros meses de 2024.

No entanto, o usuário deve ter a consciência de que essa conduta pode ser considerada abusiva, e é possível discutir na Justiça. Saiba mais lendo o texto.

 

Por que a NotreDame Intermédica está cancelando unilateralmente os contratos empresariais?

Um dos motivos que impulsionaram a NotreDame Intermédica a optar por rescindir os contratos empresariais certamente é o financeiro: alguns destes estariam gerando “prejuízo” para a empresa, por terem pacientes em tratamento médico ou que fazem uso contínuo de serviços, especialmente aqueles que utilizam a cláusula de reembolso.

Outra possibilidade é que a empresa esteja tentando encerrar os contratos empresariais regulares para promover a venda de planos com cláusula de coparticipação, uma estratégia que tem sido adotada por muitas operadoras de saúde atualmente. Isso inclui a oferta de contratos com valores significativamente mais altos do que os praticados nos contratos mais antigos.

É importante ressaltar que as operadoras de saúde, de forma geral, possuem o direito de cancelar os planos de saúde empresariais unilateralmente, desde que notifiquem as empresas com antecedência. Portanto, essa não é uma prática exclusiva da NotreDame Intermédica.

Saiba que existem diversos entendimentos judiciais que proíbem a rescisão unilateral do plano de saúde de beneficiários que estão em tratamento médico.

Além disso, várias decisões judiciais já impediram o cancelamento de contratos de planos de saúde de empresas que possuem menos de 30 vidas sem uma “motivação idônea” – ou seja, sem um motivo justificável -, exatamente como está ocorrendo no caso da NotreDame Intermédica.

Vamos falar mais sobre isso.

 

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Quando se trata do cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde empresarial, muitas dúvidas surgem quanto à legalidade dessa ação por parte das operadoras. No entanto, existem situações em que esse cancelamento é considerado legal. Por exemplo, se houver fraude ou inadimplência superior a 60 dias, a rescisão do contrato pela operadora é aceitável.

Além disso, a Justiça reconhece que em planos empresariais verdadeiros, contratados por grandes empresas, há uma liberdade de negociação entre as partes. Nesses casos, a cláusula que permite o cancelamento com aviso prévio é geralmente aceita.

Por outro lado, se o plano de saúde, embora contratado por um CNPJ, for utilizado para oferecer assistência médica a uma família, a rescisão unilateral pelo plano de saúde é considerada ilegal, pois a relação deixa de ser simétrica. A Justiça entende estes planos como “falsos coletivos”.

O advogado especialista em Direito da Saúde Evilasio Tenorio fala sobre o assunto:

 

“Quando a Justiça vai analisar esse tipo de caso, ela entende que uma grande empresa possui autonomia para negociar o contrato. No entanto, no caso de pequenas empresas de até 30 pessoas ou até aqueles CNPJs que são abertos apenas para que a família tenha acesso ao plano, já que é praticamente impossível se conseguir plano individual, a Justiça entende diferente, e reconhece que é possível aplicar as regras do Código de Defesa do Consumidor, equiparando muitos destes contratos a planos familiares”, diz o advogado.

 

O contrato empresarial que serve a uma família pode ser cancelado?

Na prática, a Justiça tem interpretado que, nos chamados contratos de plano empresarial que incluem uma família – conhecidos como “falsos empresariais” -, as regras aplicáveis são as dos planos individuais ou familiares. Portanto, o cancelamento só é permitido em caso de inadimplência superior a 60 dias ou fraude.

 

Quem está em tratamento médico pode ter o contrato cancelado?

Geralmente, a Justiça entende que pacientes com doenças graves não podem ter seu plano de saúde cancelado. Nos casos em que isso ocorre, é possível discutir a continuidade do contrato para todos os beneficiários ou exclusivamente para aqueles que possuem uma condição de saúde grave.

Por exemplo, pessoas internadas, que estejam em tratamento de câncer, dentro do espectro autista ou com outras condições graves de saúde que coloquem o beneficiário em risco no caso de suspensão da cobertura merecem especial atenção da Justiça. Nestes casos, é possível buscar a manutenção do plano de saúde junto à NotreDame Intermédica, por meio de ações judiciais.

 

Como agir se a NotreDame Intermédica cancelar seu contrato?

Se você recebeu uma notificação de cancelamento do seu plano de saúde empresarial pela NotreDame Intermédica, pode ser tentador questionar a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, é importante entender que a agência reguladora não tem autoridade para intervir nessa situação, especialmente se a operadora estiver agindo de acordo com as regras estabelecidas pela própria ANS – provavelmente, a ANS vai dar razão à operadora.

Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender seus direitos e as possibilidades de contestar o cancelamento do contrato. Um advogado especializado em Direito à Saúde poderá analisar detalhadamente o seu caso e indicar as melhores estratégias para proteger seus direitos.

 

De que forma a Justiça se posiciona nestes casos?

A Justiça costuma analisar o objetivo do contrato empresarial, especialmente quando o plano de saúde contratado por meio de um CNPJ serve, na prática, para fornecer assistência médica a uma família. Assim, em boa parte dos casos, a Justiça tem aplicado as regras dos planos individuais ou familiares, restringindo o cancelamento unilateral apenas em situações específicas.

Já quando falamos de pessoas com tratamento em curso, existe um posicionamento já pacificado de que o contrato deve ser mantido ativo no mínimo até a alta médica.

 

Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Não é possível afirmar categoricamente que uma ação judicial para reverter o cancelamento do plano de saúde é uma “causa ganha”. Cada caso possui suas próprias particularidades e variáveis que podem influenciar o resultado da ação. Portanto, é essencial consultar um advogado especializado em Direito à Saúde para avaliar as reais possibilidades de sucesso do processo.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar a probabilidade de êxito de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

 

É possível conseguir uma liminar nestes casos?

Quando se trata da ação para reverter o cancelamento do contrato de plano de saúde, uma das principais preocupações dos beneficiários é quanto à duração do processo judicial. No entanto, é importante ressaltar que, geralmente, esse tipo de ação inicia com um pedido de liminar feito pelo advogado, devido à urgência que o beneficiário enfrenta na manutenção do seu contrato.

Com essa abordagem, é possível obter uma análise judicial em um prazo relativamente curto, muitas vezes em alguns poucos dias. Se a liminar for concedida em favor do segurado, o Juiz deve determinar medidas como a manutenção ativa do contrato com a NotreDame Intermédica até que se tenha uma decisão final sobre o caso.

É importante compreender que a liminar é uma decisão provisória destinada a casos urgentes que exigem uma rápida intervenção da Justiça – ou seja, uma liminar concedida hoje pode ser derrubada em outro momento. Para que um juiz conceda a liminar, é necessário que ele enxergue a urgência do caso e compreenda a fundamentação jurídica apresentada, reconhecendo que o direito da pessoa precisa ser imediatamente protegido.

Após ouvir os argumentos tanto do beneficiário quanto do plano de saúde, o juiz terá que tomar uma decisão final que pode confirmar a liminar, tornando-a definitiva. Isso significa que o juiz pode determinar, por exemplo, que a NotreDame Intermédica só possa cancelar o contrato por motivos específicos, como fraude ou inadimplência superior a 60 dias, seguindo as regras aplicáveis aos planos familiares.

É relevante destacar que cada caso é único e possui suas próprias particularidades, por isso, é fundamental que seja analisado cuidadosamente por um advogado especialista em plano de saúde. Esse profissional poderá avaliar a viabilidade da ação judicial e orientar o beneficiário sobre os próximos passos a serem seguidos para garantir a defesa de seus direitos.

ESTE ARTIGO FAZ PARTE DO GUIA DE CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE

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Cancelamento unilateral do plano de saúde: quando é ilegal e o que fazer

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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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