Resumo do artigo
O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do SUS é um programa que oferece cuidados de saúde no domicílio do paciente, como alternativa ou complemento à internação hospitalar, e é regulamentado pela Portaria GM/MS 825/2016. O SAD é dividido em três modalidades: AD1, para pacientes com necessidades de baixa complexidade; AD2, para aqueles que requerem cuidados intermediários e maior frequência de visitas; e AD3, para pacientes com condições mais graves que necessitam de cuidados intensivos e equipamentos específicos. A escolha da modalidade depende do estado clínico do paciente e da complexidade dos cuidados necessários, e a ausência do serviço em um município pode levar à judicialização para garantir o atendimento domiciliar.
Introdução
Quando uma família busca atendimento domiciliar pelo SUS e ouve os termos AD1, AD2 ou AD3, a primeira reação costuma ser confusão. Essas siglas não são jargão de especialista: elas identificam as três modalidades do Serviço de Atenção Domiciliar, o SAD, que é o programa público de cuidados no lar regulamentado pelo Ministério da Saúde.
AD1, AD2 e AD3 são as três modalidades do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do SUS, organizadas pela Portaria GM/MS 825/2016, e se diferenciam pelo grau de complexidade clínica do paciente, pela frequência das visitas da equipe e pelo tipo de equipamento ou procedimento necessário.
Entender a diferença entre elas é importante por dois motivos. O primeiro é prático: a modalidade em que o paciente é classificado determina quem presta o atendimento, com qual frequência e com quais recursos. O segundo é jurídico: quando o SAD não oferece o nível de cuidado adequado ao quadro do paciente, ou quando o serviço não está disponível no município, isso pode fundamentar um pedido judicial de home care custeado pelo poder público.
Este artigo explica o que é cada modalidade, como o SAD funciona na prática e qual a relação — e a diferença — entre o SAD público e o home care privado.
Leia também: o que diz a lei sobre o dever do SUS de custear home care, quando a cobertura de home care pelo plano de saúde é obrigatória e como conseguir atendimento home care pela Justiça.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.O que é o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do SUS?
- 3.O que é AD1 e quem tem acesso a essa modalidade?
- 4.O que é AD2 e quem tem acesso a essa modalidade?
- 5.O que é AD3 e quem tem acesso a essa modalidade?
- 6.Qual é a diferença entre o SAD do SUS e o home care privado?
- 7.O que fazer quando o SAD não oferece o cuidado adequado?
- 8.Conclusão
O que é o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do SUS?
O Serviço de Atenção Domiciliar é o programa do SUS responsável por organizar o cuidado à saúde prestado no domicílio do paciente, como alternativa ou complemento à internação hospitalar.
Ele foi criado para reduzir o tempo de permanência hospitalar desnecessária, humanizar o atendimento ao permitir que o paciente permaneça em casa, e otimizar os recursos do sistema público. O SAD é regulamentado pela Portaria GM/MS 825, de 25 de abril de 2016, que substitui a Portaria 963/2013 e define as três modalidades de atenção domiciliar vigentes.
O SAD é popularmente conhecido pelo nome do programa federal que o viabiliza: o Melhor em Casa, lançado em 2011 e presente em municípios habilitados pelo Ministério da Saúde. Nem todo município do país possui o SAD implantado, e a ausência do serviço não extingue o direito do paciente ao cuidado domiciliar, podendo fundamentar judicialização.
O atendimento é prestado por duas equipes multiprofissionais: a EMAD (Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar), responsável pelo cuidado direto ao paciente nas modalidades AD2 e AD3, composta por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e ao menos um profissional de fisioterapia ou serviço social; e a EMAP (Equipe Multiprofissional de Apoio), que inclui profissionais como fonoaudiólogo, nutricionista, assistente social, psicólogo e terapeuta ocupacional, e que apoia a EMAD conforme a necessidade do caso.
O que é AD1 e quem tem acesso a essa modalidade?
AD1 é a modalidade de menor complexidade do SAD, destinada a pacientes clinicamente estáveis que necessitam de cuidados de baixa intensidade e menor frequência de visitas.
O art. 21 da Portaria 825/2016 define AD1 para usuários que possuam problemas de saúde controlados ou compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, e que necessitem de cuidados de menor complexidade, incluindo recuperação nutricional, com menor frequência de visitas e dentro da capacidade das equipes de atenção básica.
Na prática, o paciente em AD1 é atendido pela equipe da Unidade Básica de Saúde ou da Estratégia Saúde da Família do seu território. A visita domiciliar deve ocorrer ao menos uma vez por mês, mas a frequência pode aumentar conforme o caso. Não há equipe especializada de home care envolvida: o cuidado é feito pela própria UBS.
Exemplos comuns de pacientes em AD1: idosos com doença crônica estável que não conseguem se locomover ao posto, pacientes em pós-operatório sem complicações, casos de recuperação nutricional sem necessidade de suporte enteral complexo.
AD1 não é indicada para pacientes que precisam de procedimentos frequentes ou de maior complexidade técnica. Quando a necessidade ultrapassa esse perfil, o paciente deve ser reclassificado para AD2.
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O que é AD2 e quem tem acesso a essa modalidade?
AD2 é a modalidade de complexidade intermediária, destinada a pacientes que precisam de maior frequência de cuidado, recursos de saúde mais robustos e acompanhamento contínuo, que vai além da capacidade das equipes de atenção básica.
O art. 22 da Portaria 825/2016 define que AD2 se destina a usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção, com necessidade de maior frequência de cuidado e recursos de saúde, podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção.
Os critérios de inclusão em AD2 contemplam, entre outras situações: curativos complexos e drenagem de abscesso; monitoramento frequente de sinais vitais; necessidade de adaptação ao uso de traqueostomia, sondas, ostomias ou órteses e próteses; acompanhamento pós-operatório; reabilitação de pessoas com deficiência que necessitam de atendimento contínuo; uso de aspirador de vias aéreas; e acompanhamento nutricional com dieta enteral.
O atendimento em AD2 é prestado pela EMAD, com suporte da EMAP conforme a necessidade. O SAD garante, quando necessário, transporte sanitário e retaguarda para unidade de saúde de funcionamento 24 horas em caso de intercorrências.
AD2 é o perfil mais frequente de pacientes que buscam o SAD após alta hospitalar com necessidade de continuidade de cuidados domiciliares.
O que é AD3 e quem tem acesso a essa modalidade?
AD3 é a modalidade de maior complexidade do SAD, destinada a pacientes com quadro clínico mais grave que exige maior frequência de cuidado, uso de equipamentos específicos e acompanhamento mais intensivo do que o previsto em AD2.
O art. 23 da Portaria 825/2016 define que AD3 se destina a usuários semelhantes aos de AD2, mas que façam uso de equipamentos específicos ou necessitem de procedimentos de maior complexidade. Em geral, pacientes em AD3 têm menor perspectiva de alta dos cuidados domiciliares.
Os critérios que diferenciam AD3 de AD2 incluem, principalmente: uso de ventilação mecânica não invasiva, nutrição parenteral, uso de equipamentos de maior porte ou complexidade no domicílio, e necessidade de procedimentos como transfusão sanguínea e paracentese de repetição.
O atendimento em AD3 é prestado pelas mesmas equipes de AD2 (EMAD e EMAP), com transporte sanitário garantido e retaguarda hospitalar definida. A diferença está na frequência e na complexidade dos procedimentos, não em uma equipe distinta.
Pacientes em ventilação mecânica invasiva com necessidade de monitorização contínua são inelegíveis para o SAD em qualquer modalidade, pois esse perfil exige internação hospitalar. Esse é um dos limites legais explicitados pela Portaria 825/2016.
Qual é a diferença entre o SAD do SUS e o home care privado?
O SAD do SUS e o home care privado têm o mesmo objetivo clínico — prestar cuidados de saúde no domicílio — mas funcionam com regras, financiamento e cobertura completamente distintos.
O SAD é um serviço público, gratuito, custeado pelo SUS, organizado e prestado por equipes vinculadas à rede pública de saúde. O acesso depende de elegibilidade clínica conforme a Portaria 825/2016, de disponibilidade do serviço no município e de inscrição pelo próprio sistema de saúde. O paciente não escolhe a empresa prestadora, a equipe nem os equipamentos: tudo é definido pelo SAD conforme protocolo.
O home care privado é contratado diretamente pelo paciente ou custeado pelo plano de saúde. A empresa prestadora é escolhida pela família ou pela operadora, a equipe é definida pela prescrição médica, e o escopo do serviço segue o que foi prescrito pelo médico e autorizado pelo contrato.
Há uma diferença relevante em termos de cobertura. O SAD público pode ser insuficiente ou indisponível para a necessidade do paciente, seja por ausência do programa no município, seja porque o quadro exige mais do que a equipe pública consegue ofertar. Nesses casos, o paciente pode ter direito a exigir judicialmente que o poder público custeia home care por empresa privada, quando comprovada a necessidade clínica e a falha da rede pública em ofertar o serviço adequado.
O fato de um paciente estar classificado em AD1, AD2 ou AD3 não encerra o direito a exigir mais do que o SAD oferta. Se a modalidade classificada é insuficiente para o quadro clínico, ou se o SAD não cumpre o que deveria, isso também pode ser contestado.
O que fazer quando o SAD não oferece o cuidado adequado?
Quando o SAD é insuficiente para o quadro do paciente, ou quando o município não possui o serviço implantado, o paciente não está desamparado juridicamente.
O direito à saúde é garantido pelo art. 196 da Constituição Federal como dever do Estado, independentemente das limitações do programa específico. A ausência ou a insuficiência do SAD não extingue a obrigação do poder público de ofertar cuidado domiciliar adequado quando há necessidade clínica documentada.
As situações mais comuns que fundamentam judicialização contra o poder público em home care são: município sem SAD implantado; paciente classificado em modalidade inferior à sua necessidade clínica real; SAD existente mas com equipe insuficiente ou que não consegue cumprir a frequência necessária; e quadro clínico que exige procedimentos além da capacidade do SAD disponível.
Para sustentar um pedido judicial nesse contexto, os documentos essenciais são: relatório médico descrevendo o quadro clínico, os procedimentos necessários e a frequência indicada; comprovante de que o pedido foi feito administrativamente ao SUS; resposta do poder público ou prova de silêncio injustificado; e comprovante de renda familiar para casos em que a incapacidade financeira integra a fundamentação.
Para entender como acionar o poder público quando o SAD é negado ou insuficiente, leia o artigo sobre home care pelo SUS.
Conclusão
AD1, AD2 e AD3 são as três modalidades do Serviço de Atenção Domiciliar do SUS, organizadas pela Portaria 825/2016 conforme o nível de complexidade clínica do paciente. AD1 é voltada a casos estáveis de menor intensidade, atendidos pela atenção básica. AD2 abrange casos de complexidade intermediária, atendidos pela equipe especializada do SAD. AD3 é destinada a casos de maior complexidade, com uso de equipamentos específicos.
Essas modalidades representam o que o sistema público oferece, mas não definem o teto do que o paciente pode exigir. Quando o SAD é insuficiente, indisponível ou inadequado para o quadro clínico, a via judicial pode garantir o cuidado domiciliar necessário, custeado pelo poder público.
Se este artigo foi útil, leia também o guia sobre o que o SUS deve fornecer em matéria de home care e como acionar a Justiça.
Este artigo faz parte do guia de home care
Home care pelo SUS: veja o conteúdo principal do bloco
Este artigo integra o Bloco 2 do guia de home care, voltado ao fornecimento de atendimento domiciliar pelo SUS, negativa administrativa, responsabilidade do Município, Estado e União, níveis AD1, AD2 e AD3, e ausência de serviço público adequado.
Perguntas frequentes
AD1, AD2 e AD3 no SUS
O que são AD1, AD2 e AD3 no SUS?
São as três modalidades do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do SUS, definidas pela Portaria GM/MS 825/2016. Cada modalidade corresponde a um nível de complexidade clínica: AD1 para casos de menor intensidade, AD2 para casos intermediários e AD3 para casos de maior complexidade com uso de equipamentos específicos.
Qual é o programa do governo federal que organiza o SAD?
O programa é o Melhor em Casa, lançado em 2011, que habilita municípios a implantar o SAD com equipes multiprofissionais financiadas pelo Ministério da Saúde. Nem todos os municípios brasileiros possuem o programa implantado.
Quem atende o paciente em AD1?
O atendimento em AD1 é feito pela equipe de atenção básica do próprio território do paciente, como a equipe da Unidade Básica de Saúde ou da Estratégia Saúde da Família, com visitas domiciliares regulares.
Quem atende o paciente em AD2 e AD3?
O atendimento em AD2 e AD3 é feito pela EMAD (Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar), composta por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e profissional de fisioterapia ou serviço social, com apoio da EMAP quando necessário.
Qual é a diferença entre AD2 e AD3?
AD2 destina-se a pacientes com maior necessidade de cuidado e acompanhamento contínuo, como curativos complexos, uso de sonda ou traqueostomia. AD3 é para pacientes com perfil semelhante ao de AD2, mas que utilizam equipamentos específicos como ventilação mecânica não invasiva ou necessitam de procedimentos mais complexos, como nutrição parenteral.
O SAD do SUS é a mesma coisa que home care privado?
Não. O SAD é um serviço público, gratuito, organizado pelo SUS conforme protocolos da Portaria 825/2016. O home care privado é contratado pela família ou custeado pelo plano de saúde, com equipe e escopo definidos pela prescrição médica e pelo contrato.
O que fazer quando o município não tem SAD implantado?
A ausência do SAD não extingue o direito ao cuidado domiciliar. Com base no art. 196 da Constituição Federal, o paciente pode acionar o poder público judicialmente para exigir que o Estado custeia o home care, desde que haja necessidade clínica documentada e registro do pedido administrativo negado ou ignorado.
Paciente em ventilação mecânica invasiva pode ser atendido pelo SAD?
Apenas se a equipe do SAD estiver apta a realizar esse procedimento. A Portaria 825/2016 lista a necessidade de ventilação mecânica invasiva combinada com incapacidade da equipe para realizá-la como critério de inelegibilidade para o SAD, o que significa que esses casos podem demandar internação hospitalar ou home care privado custeado pelo poder público.

