Resumo do artigo
O artigo aborda os tipos de reajustes permitidos nos planos de saúde, conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e como identificar aumentos abusivos. Explica os reajustes anuais, por faixa etária e por sinistralidade, destacando a importância de verificar a transparência e a legalidade dos aumentos. Além disso, orienta sobre os passos para contestar reajustes considerados abusivos, incluindo contato com a operadora, reclamação na ANS e, se necessário, ação judicial.
Introdução
Sentiu o bolso pesar com o último boleto do plano de saúde? Você não está sozinho. O aumento da mensalidade é uma das maiores preocupações dos brasileiros.
Mas a boa notícia é que nem todo reajuste é legal. Saiba como identificar um aumento abusivo e o que fazer para garantir seus direitos.
Como advogado especialista em Direito da Saúde, sei que a complexidade dos contratos e a falta de informação clara podem deixar o consumidor em uma posição vulnerável.
Este artigo é o seu guia definitivo para entender quando o reajuste do seu plano de saúde é considerado abusivo e qual o passo a passo para solicitar a revisão dos valores, seja de forma amigável ou na Justiça.
Conteúdo do artigo
Os Tipos de Reajuste do Plano de Saúde: O Que a Lei Permite?
É fundamental entender que existem três tipos principais de reajustes previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o órgão que regula o setor no Brasil:
- Reajuste Anual: Aplicado na data de aniversário do contrato, este aumento visa corrigir o valor da mensalidade pela inflação do período, ou seja, pela variação dos custos médico-hospitalares. O percentual máximo para planos individuais e familiares é definido anualmente pela própria ANS. Já para os planos coletivos (empresariais ou por adesão), a negociação é, em tese, livre entre a operadora e a empresa ou associação contratante, o que abre uma grande brecha para aumentos exorbitantes.
- Reajuste por Faixa Etária: Este é um dos pontos de maior atrito. A lei permite que a mensalidade seja reajustada conforme o consumidor envelhece e, teoricamente, utiliza mais os serviços. No entanto, a ANS estabelece regras claras para isso: são 10 faixas etárias e o valor da última faixa (59 anos ou mais) não pode ser mais de seis vezes maior que o valor da primeira faixa (0 a 18 anos). Aumento para idosos com mais de 60 anos em contratos com mais de 10 anos é, em regra, vedado pelo Estatuto do Idoso.
- Reajuste por Sinistralidade (para planos coletivos): Este é o grande vilão dos planos empresariais e por adesão. O aumento é calculado com base na relação entre o que a operadora arrecadou com as mensalidades e o que ela gastou com os atendimentos (consultas, exames, internações) dos beneficiários daquele grupo. A falta de transparência no cálculo e a aplicação de índices desproporcionais são as principais causas de abuso.
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Como Identificar um Aumento Abusivo na Sua Mensalidade? Fique Atento a Estes Sinais!
O reajuste se torna abusivo quando desrespeita as normas da ANS, o Código de Defesa do Consumidor e as decisões dos tribunais. Fique alerta se:
- Falta de Transparência: A operadora não informa de forma clara e detalhada o percentual de aumento e o motivo (se é anual, por faixa etária ou por sinistralidade).
- Índices Exorbitantes: Especialmente em planos coletivos, reajustes de 30%, 50% ou até mais de 100% em um ano são um forte indício de abusividade.
- Reajuste por Faixa Etária em Desacordo com a Lei: Se o aumento aplicado ao mudar de faixa etária for desproporcional ou se ocorrer para beneficiários com mais de 60 anos, ele pode ser ilegal.
- Discriminação do Idoso: Aumentos que visam claramente forçar a saída de consumidores mais velhos do plano são vedados pelo Estatuto do Idoso e considerados abusivos pela Justiça.
Sofreu um Aumento Abusivo? Veja o Passo a Passo Para Pedir a Revisão
Se você identificou um aumento que parece injusto, não se desespere e não pague o boleto com o valor reajustado sem antes questionar. Siga estes passos:
1. Contato Direto com a Operadora: O primeiro passo é entrar em contato com a operadora do plano de saúde. Peça, por escrito (e-mail ou protocolo de atendimento), uma explicação detalhada sobre o cálculo do reajuste aplicado. Muitas vezes, a simples demonstração de que você conhece seus direitos pode levar a uma renegociação.
2. Reclamação na ANS: Se a operadora não responder ou a resposta não for satisfatória, o próximo passo é registrar uma reclamação formal na Agência Nacional de Saúde Suplementar. Isso pode ser feito pelo site, telefone ou em um dos núcleos de atendimento presencial da agência. A ANS irá intermediar o conflito e notificar a operadora.
3. Busque a Justiça: A Solução Definitiva: Caso as vias administrativas não resolvam, a ação judicial é o caminho mais eficaz para garantir a revisão do aumento abusivo. Um advogado especialista em Direito da Saúde poderá analisar seu caso, identificar a ilegalidade e pedir na Justiça:
- Uma liminar para suspender o aumento e restabelecer a mensalidade anterior imediatamente.
- A declaração de nulidade da cláusula de reajuste considerada abusiva.
- A devolução em dobro de todos os valores pagos a mais nos últimos anos, devidamente corrigidos.
O Poder Judiciário, em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ), possui um entendimento consolidado na proteção do consumidor contra práticas abusivas das operadoras, garantindo o equilíbrio dos contratos e o direito à saúde.
Não deixe que um aumento abusivo comprometa seu orçamento e seu acesso à saúde. A lei está do seu lado.
Reúna seus documentos, como o contrato, os últimos boletos e os protocolos de atendimento, e busque orientação de um advogado especializado no reajuste de planos de saúde.
Lutar pelo seu direito é a melhor forma de garantir um tratamento justo e a manutenção do seu plano de saúde por um preço que você pode pagar.
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Escrito por:
Evilasio Tenorio é advogado especializado na judicialização da saúde, com sólida atuação contra planos de saúde e o SUS. Possui especializações em Direito Médico e da Saúde (Unicap), Direito da Saúde (CERS) e Direito Civil (FMP), além de formação complementar em Planos de Saúde pela Faculdade de Brasília. É membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, da AASP e da ABA. Palestrante e autor de artigos jurídicos, é referência na defesa dos direitos dos pacientes.
Este artigo faz parte do guia sobre reajuste de plano de saúde
Entenda seus direitos contra reajustes abusivos
Este conteúdo faz parte de uma série de artigos criada para explicar, de forma simples, quando o aumento do plano de saúde pode ser abusivo e como o consumidor pode contestar a cobrança. O objetivo é ajudar você a entender a revisão da mensalidade, os documentos importantes e os caminhos possíveis para tentar reduzir o valor sem cancelar o contrato.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.


