ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Sim. Bônus, cashback, promoções e mensagens de incentivo enviados pela plataforma de apostas a um apostador que já demonstrava padrão compulsivo são prova direta da falha no dever de proteção imposto pela Lei 14.790/2023 e pela Portaria SPA/MF 1.231/2024. Essas comunicações demonstram que a plataforma não apenas deixou de proteger o apostador vulnerável, mas ativamente estimulou a continuidade do comportamento compulsivo.

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Antes de buscar na Justiça a devolução dos valores perdidos ou uma indenização, é importante que você procure um médico ou psicólogo para confirmar o diagnóstico de Ludopatia. O laudo que será emitido ajudará você a comprovar que as apostas estavam relacionadas a um transtorno compulsivo e que houve ligação entre a doença, a atuação da plataforma e os prejuízos sofridos. Sem o laudo ou um acompanhamento profissional, a ação judicial ficará mais frágil.

Introdução

Sim. Bônus, cashback, promoções e mensagens de incentivo enviados pela plataforma de apostas a apostador que já demonstrava padrão compulsivo são prova direta da falha no serviço e, em muitos casos, evidência de conduta agravante da empresa.

Lei 14.790/2023 proíbe que as plataformas enviem incentivos comerciais a apostadores em situação de risco. Quando a bet ignora esse dever e continua enviando bônus, cashback e notificações de retorno a apostador com padrão compulsivo documentado, ela não apenas descumpre a lei: ela agrava ativamente o dano.

Este artigo explica por que essas comunicações têm valor probatório, como preservá-las corretamente e como elas funcionam dentro do processo judicial.

Leia também:

Por que bônus e promoções têm valor como prova?

O valor probatório dos bônus e promoções vem de dois ângulos distintos que se reforçam mutuamente.

O primeiro é normativo. A Portaria SPA/MF 1.231/2024 proíbe que as plataformas enviem comunicações de incentivo ao jogo para apostadores classificados como de risco. Quando a bet envia bônus a apostador que já demonstra padrão compulsivo, ela descumpre esse dever de forma documentada. A comunicação recebida é o registro do descumprimento.

O segundo é factual. O envio de bônus e promoções a apostador compulsivo não é conduta neutra: é estímulo ativo à continuidade do comportamento que a lei manda conter. A sentença da 1ª Vara Cível de Tubarão (processo 5005803-28.2025.8.24.0075) reconheceu expressamente que a manutenção de estímulos à aposta, como bônus e reforços intermitentes, mesmo após sucessivas perdas expressivas, revela que a plataforma criou e manteve ambiente que potencializou a vulnerabilidade da apostadora e contribuiu diretamente para o agravamento das perdas.

Essa distinção é relevante para o pedido de danos morais. Onde a plataforma apenas deixou de monitorar, alguns tribunais não reconheceram danos morais. Onde a plataforma enviou ativamente incentivos durante o período de comportamento compulsivo, o reconhecimento dos danos morais foi mais consistente.

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Quais tipos de comunicação têm valor probatório?

Não apenas os bônus em sentido estrito. Qualquer comunicação da plataforma que estimule a continuidade das apostas durante o período de comportamento compulsivo pode ser usada como prova. Os tipos mais relevantes são:

Bônus de depósito: comunicações oferecendo percentual adicional sobre o valor depositado. Quando enviadas a apostador que já acumulou perdas expressivas, demonstram que a plataforma identificou o usuário como cliente ativo e optou por estimulá-lo em vez de protegê-lo.

Cashback: promessas de devolução de percentual das perdas. Essas comunicações são particularmente relevantes porque exploram diretamente o comportamento de caça ao prejuízo, que é um dos critérios diagnósticos da ludopatia.

Mensagens de retorno: notificações como “você está com saldo disponível”, “sua oferta expira hoje” ou “volte a jogar” enviadas após períodos de ausência. Demonstram que a plataforma monitorou o comportamento do apostador para fins comerciais, mas não para fins de proteção.

Notificações push: alertas em horários irregulares, inclusive madrugadas, que exploram a disponibilidade compulsiva do apostador.

E-mails de reengajamento: mensagens enviadas após períodos de inatividade com incentivos para retorno à plataforma.

Como preservar essas comunicações corretamente?

A forma como a prova é preservada importa tanto quanto a prova em si. Comunicações digitais podem ser facilmente contestadas pela defesa da plataforma se não forem capturadas com os elementos de autenticidade necessários.

Capturas de tela devem mostrar: o conteúdo completo da mensagem, o remetente identificado como a plataforma, a data e o horário da mensagem, e o nome ou e-mail do destinatário. Capturas parciais que omitem o remetente ou a data têm peso probatório reduzido.

E-mails devem ser preservados em sua forma original, sem encaminhamento ou cópia, que alteram os metadados. O ideal é exportar o e-mail como arquivo no formato original ou solicitar ao advogado a realização de ata notarial de conteúdo digital, que confere fé pública ao documento.

Notificações push são mais difíceis de preservar porque desaparecem. Capturar a tela no momento em que a notificação aparece é o método mais prático. Alguns sistemas operacionais permitem verificar o histórico de notificações nas configurações do dispositivo.

Históricos de SMS e WhatsApp devem ser exportados com a função nativa do aplicativo, que gera arquivo com data e identificação das mensagens.

Toda a prova deve ser organizada cronologicamente, com indicação da data de cada comunicação em relação ao período das apostas e ao eventual pedido de autoexclusão. Bônus enviados depois de um pedido de bloqueio ignorado têm peso probatório muito maior do que bônus enviados em período anterior.


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Como essas provas são usadas no processo?

No processo judicial, as comunicações da plataforma cumprem funções distintas dependendo do momento em que foram enviadas.

Antes do pedido de autoexclusão: demonstram que a plataforma estava em contato ativo com o apostador durante o período de comportamento compulsivo e não adotou qualquer medida de proteção. Sustentam o argumento de omissão no dever de monitoramento previsto no art. 23, §3º da Lei 14.790/2023.

Depois do pedido de autoexclusão: demonstram que a plataforma não apenas ignorou o pedido de bloqueio, mas continuou estimulando ativamente o acesso. Essa combinação foi determinante para o reconhecimento de danos morais no acórdão do TJDFT de maio de 2026 (Apelação Cível 0707743-74.2025.8.07.0001).

Durante o período de perdas mais expressivas: demonstram correlação entre a intensidade do comportamento compulsivo e o volume de incentivos comerciais recebidos. Essa correlação reforça o argumento de que a plataforma se beneficiou economicamente da compulsão sem adotar medidas de proteção.

A plataforma pode contestar essas provas?

Sim, e costuma fazê-lo com alguns argumentos recorrentes.

O argumento mais comum é que as promoções fazem parte da comunicação comercial normal da plataforma e são enviadas a todos os usuários, sem distinção. Esse argumento é afastado pelo fato de que a lei exige justamente a distinção: a plataforma tem o dever de classificar perfis de risco e cessar comunicações de incentivo para apostadores classificados como vulneráveis.

O segundo argumento é que o apostador poderia ter optado por não receber as comunicações. Esse argumento ignora que a obrigação de proteção recai sobre a plataforma, não sobre o apostador compulsivo que, por definição, tem capacidade de autodeterminação reduzida.

O terceiro argumento é que não há relação causal entre o recebimento dos bônus e as apostas realizadas. Esse argumento é estruturalmente fraco quando os extratos mostram apostas realizadas logo após o recebimento das comunicações.

Conclusão

Bônus, cashback, promoções e mensagens de retorno enviados pela bet durante o período de comportamento compulsivo são prova da falha no serviço e, quando enviados após pedido de autoexclusão ignorado, são evidência de conduta agravante com potencial de sustentar danos morais.

A preservação cuidadosa dessas comunicações, com data, remetente e conteúdo visíveis, é o que transforma essas mensagens em peça efetiva do conjunto probatório.

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Perguntas frequentes

Bônus e promoções da bet podem ser usados como prova no processo?

Bônus enviados pela bet podem ser usados como prova?

Sim. Bônus, cashback, promoções e mensagens de incentivo enviados pela plataforma a apostador com padrão compulsivo são prova da falha no dever de proteção imposto pela Lei 14.790/2023 e pela Portaria SPA/MF 1.231/2024, que proíbem o envio de incentivos comerciais a apostadores classificados como de risco.

Que tipos de comunicação da bet têm valor probatório?

Bônus de depósito, cashback, mensagens de retorno como “volte a jogar”, notificações push em horários irregulares e e-mails de reengajamento. Todas as comunicações que estimulam a continuidade das apostas durante o período de comportamento compulsivo podem ser usadas como prova.

Como preservar corretamente essas comunicações?

Capturas de tela com remetente, data e horário visíveis; e-mails exportados no formato original sem encaminhamento; históricos de chat exportados pela função nativa do aplicativo. Ata notarial de conteúdo digital confere fé pública e é a forma mais robusta de preservação.

Bônus enviados depois do pedido de autoexclusão têm peso maior?

Sim. Quando a plataforma enviou incentivos após pedido de bloqueio ignorado, a conduta deixa de ser apenas omissiva e passa a ser ativamente agravante. O TJDFT reconheceu danos morais nessa situação no acórdão da Apelação Cível 0707743-74.2025.8.07.0001 (j. 27/05/2026).

A plataforma pode alegar que os bônus são enviados a todos os usuários?

Esse argumento não afasta a responsabilidade. A lei exige que a plataforma classifique perfis de risco e cesse as comunicações de incentivo para apostadores vulneráveis. O envio indiscriminado é exatamente o descumprimento desse dever.

Existe relação causal entre receber bônus e realizar apostas?

Quando os extratos mostram apostas realizadas logo após o recebimento de bônus ou mensagens de retorno, a correlação temporal é evidente e reforça o argumento causal. A sentença de Tubarão reconheceu expressamente que o ambiente de estímulos contribuiu diretamente para o agravamento das perdas.

O cashback pode ser usado como prova mesmo que pareça benéfico ao apostador?

Sim. O cashback explora o comportamento de caça ao prejuízo, que é critério diagnóstico da ludopatia: o apostador retorna para tentar recuperar o que perdeu. Oferecer cashback a apostador compulsivo é estimular esse mecanismo patológico, o que configura conduta contrária ao dever de proteção.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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