ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 10 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda a possibilidade de discutir o fornecimento do medicamento carfilzomibe, conhecido como Kyprolis, tanto pelo plano de saúde quanto pelo SUS, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e necessidade clínica demonstrada. A negativa do medicamento pode ser contestada com base em fatores como registro na Anvisa, indicação médica e urgência do caso, além de considerar a legislação aplicável, como a Lei 9.656/1998 e a Lei 14.454/2022. O texto também menciona que o carfilzomibe foi incorporado ao SUS para tratamento de mieloma múltiplo recidivado ou refratário, mas o fornecimento depende do cumprimento de critérios clínicos e documentais, podendo ser necessário recorrer a medidas judiciais em caso de negativa.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Sim, é possível discutir o fornecimento do carfilzomibe, comercializado como Kyprolis, pelo plano de saúde ou pelo SUS, especialmente quando há prescrição médica fundamentada, necessidade clínica demonstrada e documentação adequada.

A negativa do carfilzomibe não deve ser aceita automaticamente. A análise depende de fatores como registro sanitário na Anvisa, indicação médica, estágio da doença, tratamentos anteriores, urgência, existência de alternativas terapêuticas e motivo formal da recusa.

No caso do carfilzomibe, há um ponto importante: a Anvisa informa que o Kyprolis é indicado para tratamento de mieloma múltiplo recidivado ou refratário, inclusive em combinações específicas, e a Conitec recomendou sua incorporação ao SUS para pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário que receberam uma terapia prévia, conforme protocolo do Ministério da Saúde. 

Por isso, quando o paciente recebe uma negativa, o caminho correto é avaliar o caso concreto, reunir os documentos médicos e verificar se há fundamento para pedido administrativo, reclamação regulatória ou ação judicial com pedido de liminar.

Para que serve o carfilzomibe?

carfilzomibe é um medicamento antineoplásico utilizado no tratamento do mieloma múltiplo, um tipo de câncer hematológico que afeta células plasmáticas da medula óssea.

Na prática, ele costuma ser indicado para pacientes que já passaram por tratamento anterior e tiveram recaída da doença ou ausência de resposta suficiente. A Anvisa registra indicações do Kyprolis em combinação com outros medicamentos, como dexametasona, lenalidomida e dexametasona, ou daratumumabe e dexametasona, além de monoterapia em situações específicas de mieloma múltiplo recidivado ou refratário. 

Em linguagem simples, o carfilzomibe atua como um inibidor de proteassoma, interferindo em mecanismos de sobrevivência das células do mieloma. A escolha do esquema terapêutico depende do histórico do paciente, resposta a tratamentos anteriores, exames, condições clínicas e avaliação do hematologista.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o carfilzomibe?

O plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o carfilzomibe pelo plano de saúde quando houver prescrição médica fundamentada, cobertura contratual para a doença, registro sanitário na Anvisa e justificativa técnica para o uso no caso concreto.

A operadora não pode substituir automaticamente a avaliação do médico assistente por uma negativa administrativa genérica. Quando o paciente tem diagnóstico de mieloma múltiplo coberto pelo contrato, o tratamento indicado deve ser analisado à luz da Lei 9.656/1998, da Lei 14.454/2022, das normas da ANS e da jurisprudência aplicável.

A ANS informa que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde reúne tecnologias de cobertura obrigatória na saúde suplementar e que atualizações podem seguir recomendações positivas da Conitec, conforme a legislação aplicável. 

Mesmo quando houver discussão sobre Rol da ANS ou Diretriz de Utilização, a negativa não deve ser vista como definitiva. Em muitos casos, a cobertura pode ser discutida judicialmente quando há:

• Prescrição médica detalhada
• Doença coberta pelo plano
• Registro do medicamento na Anvisa
• Evidência científica para a indicação
• Falha, contraindicação ou inadequação das alternativas disponíveis
• Risco de progressão da doença
• Negativa formal do plano de saúde

Para entender melhor esse tipo de discussão, veja também o conteúdo sobre medicamento de alto custo negado pelo plano de saúde ou SUS.

O SUS fornece o carfilzomibe?

Sim, o carfilzomibe teve decisão de incorporação ao SUS para pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário que receberam uma terapia prévia, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde. A Portaria SECTICS/MS nº 65, de 9 de novembro de 2023, tornou pública essa incorporação. 

Isso não significa, porém, que todo pedido será automaticamente atendido. O fornecimento administrativo depende do enquadramento do paciente nos critérios clínicos, da organização da rede pública, da documentação médica e das regras de acesso aplicáveis.

Quando o SUS nega, demora excessivamente ou informa indisponibilidade do medicamento, pode ser necessário avaliar uma medida judicial. Nesses casos, costuma ser importante demonstrar:

• Diagnóstico de mieloma múltiplo
• Que o paciente se enquadra nos critérios de uso
• Tratamentos já realizados
• Motivo da indicação do carfilzomibe
• Ausência de alternativa terapêutica eficaz no caso concreto
• Incapacidade financeira para custear o tratamento
• Risco de progressão, agravamento ou perda de chance terapêutica

Se o caso não se enquadrar exatamente na incorporação ou no protocolo, a discussão judicial tende a exigir prova médica ainda mais robusta.

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Quando a negativa do carfilzomibe é abusiva?

A negativa do Kyprolis pelo plano de saúde ou do carfilzomibe pelo SUS pode ser abusiva quando ignora a prescrição médica, utiliza justificativa genérica ou desconsidera a urgência do quadro.

Os motivos mais comuns de negativa são:

• Medicamento de alto custo
• Alegação de ausência no Rol da ANS
• Ausência de Diretriz de Utilização preenchida
• Falta de previsão contratual
• Uso fora do protocolo interno do plano
• Uso off-label
• Alegação de tratamento experimental
• Existência de outro medicamento mais barato
• Ausência de padronização no SUS
• Falta de estoque ou demora administrativa
• Discussão sobre linha de tratamento no mieloma múltiplo

O alto custo, sozinho, não deve ser usado como argumento absoluto para impedir o acesso ao tratamento. O ponto central é verificar se há indicação médica adequada, respaldo técnico e necessidade demonstrada.

O plano pode negar por estar fora do Rol da ANS?

O plano de saúde pode alegar ausência no Rol da ANS, mas isso não encerra a análise.

A Lei 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde e reforçou a possibilidade de cobertura de tratamentos não previstos expressamente no Rol quando preenchidos determinados critérios, como eficácia comprovada, recomendação de órgãos técnicos ou inexistência de substituto terapêutico eficaz para o caso concreto.

Assim, o Rol da ANS não deve ser tratado como barreira absoluta quando o paciente apresenta:

• Doença coberta pelo contrato
• Prescrição do hematologista
• Registro do medicamento na Anvisa
• Justificativa médica individualizada
• Evidência científica compatível
• Falha ou inadequação de alternativas já utilizadas
• Urgência ou risco de progressão do mieloma múltiplo

Esse ponto é especialmente relevante em tratamentos oncológicos e hematológicos, nos quais a escolha terapêutica depende de histórico clínico, resposta anterior e características individuais da doença.

O uso off-label impede a cobertura?

O uso off-label não significa, por si só, tratamento experimental.

Uso off-label ocorre quando o médico prescreve o medicamento fora de alguma condição específica da bula, como combinação, linha de tratamento, dose ou perfil clínico não exatamente descrito na aprovação sanitária. Isso pode ocorrer em oncologia e hematologia, desde que exista justificativa técnica e respaldo científico.

No caso do carfilzomibe, a bula aprovada pela Anvisa contempla indicações para mieloma múltiplo recidivado ou refratário em contextos específicos. Se a prescrição estiver fora desses limites, a documentação médica deve explicar com clareza:

• Por que o uso foi indicado
• Quais tratamentos anteriores falharam
• Quais alternativas são inadequadas
• Quais evidências científicas sustentam a escolha
• Qual o risco de não iniciar o tratamento
• Por que o carfilzomibe é necessário naquele momento

A simples alegação de off-label não deve ser aceita sem análise técnica do caso.

Quais documentos são necessários?

Para discutir o fornecimento do carfilzomibe na Justiça, a documentação é decisiva. Quanto mais completo o conjunto de provas, maior a consistência do pedido de liminar.

Os principais documentos são:

• Relatório médico detalhado
• Receita médica atualizada
• Diagnóstico completo
• CID, geralmente relacionado ao mieloma múltiplo
• Exames laboratoriais e de imagem
• Biópsia de medula óssea, quando aplicável
• Imunofenotipagem, citogenética, FISH ou outros exames relevantes, quando existentes
• Histórico dos tratamentos anteriores
• Informação sobre recaída, refratariedade ou progressão da doença
• Justificativa para escolha do carfilzomibe
• Nome genérico, carfilzomibe, e nome comercial, Kyprolis
• Dose, periodicidade e tempo estimado de tratamento
• Explicação sobre urgência e risco de atraso
• Negativa formal do plano de saúde ou do SUS
• Protocolo administrativo de solicitação
• Orçamento do medicamento ou estimativa de custo
• Documentos pessoais do paciente
• Carteirinha do plano e comprovantes de pagamento, se a ação for contra plano de saúde
• Comprovantes de renda e despesas, se o pedido for contra o SUS
• Comprovação de impossibilidade financeira de custeio particular, quando necessário

Em casos contra o SUS, a prova de incapacidade financeira e a demonstração de ausência de alternativa eficaz disponível na rede pública costumam ter grande importância.

Como conseguir o carfilzomibe na Justiça?

Quando há negativa, demora injustificada ou risco de interrupção do tratamento, o paciente pode ajuizar ação judicial com pedido de liminar para obter o carfilzomibe pelo plano de saúde ou pelo SUS.

Contra o plano de saúde, a ação costuma discutir a abusividade da negativa, a cobertura da doença, o registro na Anvisa, a prescrição médica e a necessidade do tratamento.

Contra o SUS, a ação deve demonstrar o direito à saúde, a necessidade clínica, o enquadramento ou a justificativa técnica para o medicamento, a tentativa administrativa e a impossibilidade financeira de custeio.

A liminar depende de prova documental forte. O juiz analisará se há urgência, probabilidade do direito e coerência entre diagnóstico, prescrição, exames e justificativa médica.

Como explica Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde, “a negativa de um medicamento como o carfilzomibe precisa ser analisada a partir do laudo médico, da urgência do tratamento e do motivo usado pelo plano de saúde ou pelo SUS para recusar o fornecimento”.

Quanto tempo demora uma liminar?

Não existe prazo fixo.

Em casos urgentes e bem documentados, o pedido de liminar pode ser analisado rapidamente, mas isso depende do juízo, da organização do processo, da documentação apresentada e das particularidades clínicas do paciente.

O mais importante é evitar pedidos incompletos. A ausência de relatório médico detalhado, exames, negativa formal ou justificativa de urgência pode atrasar a análise ou enfraquecer o pedido.

Por isso, antes de entrar com a ação, é recomendável reunir documentos que demonstrem:

• Gravidade do mieloma múltiplo
• Risco de progressão
• Necessidade de início rápido do tratamento
• Falha de terapias anteriores
• Razão médica para uso do carfilzomibe
• Consequências clínicas da demora

A negativa gera dano moral?

Pode gerar, mas não automaticamente.

A indenização por dano moral depende da prova do impacto concreto da negativa. Em casos de medicamento oncológico ou hematológico, o Judiciário pode avaliar se houve agravamento da angústia, atraso relevante no tratamento, risco clínico documentado, piora do quadro ou sofrimento excepcional.

A simples existência de negativa não garante indenização. Cada caso precisa ser analisado com cautela, considerando a conduta do plano ou do poder público, o tempo de demora, a urgência médica e os efeitos concretos sobre o paciente.

Conclusão

carfilzomibe, conhecido comercialmente como Kyprolis, é um medicamento importante no tratamento do mieloma múltiplo recidivado ou refratário. A Anvisa reconhece indicações para esse medicamento, e a Conitec recomendou sua incorporação ao SUS para pacientes que receberam uma terapia prévia, conforme protocolo do Ministério da Saúde. 

Se houve negativa do plano de saúde ou do SUS, o paciente não deve considerar a recusa como definitiva. Com prescrição médica fundamentada, exames, relatório detalhado e negativa formal, é possível avaliar medida administrativa ou judicial para buscar o fornecimento do tratamento.

Para casos de medicamento de alto custo, veja também a página do TSA sobre ação para conseguir remédio caro pelo plano de saúde ou SUS e o artigo específico sobre Kyprolis, carfilzomibe, pelo SUS ou plano de saúde.


Perguntas frequentes

Carfilzomibe pelo plano de saúde ou SUS: como conseguir Kyprolis

O plano de saúde é obrigado a cobrir carfilzomibe?

Pode ser obrigado quando há prescrição médica fundamentada, doença coberta pelo contrato, registro na Anvisa e justificativa técnica para o uso do carfilzomibe no caso concreto.

O SUS fornece carfilzomibe?

O carfilzomibe foi incorporado ao SUS para pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário que receberam uma terapia prévia, conforme protocolo do Ministério da Saúde. O fornecimento depende do enquadramento clínico e da documentação.

O plano pode negar carfilzomibe por estar fora do Rol da ANS?

A ausência no Rol da ANS não deve ser tratada como barreira absoluta. Quando há indicação médica, registro sanitário, evidência científica e ausência de substituto eficaz, a cobertura pode ser discutida.

O alto custo do Kyprolis justifica a negativa?

Não necessariamente. O alto custo, sozinho, não deve afastar o direito ao tratamento quando a necessidade médica está demonstrada e a negativa coloca o paciente em risco.

Quais documentos são importantes para pedir carfilzomibe na Justiça?

São importantes laudo médico detalhado, receita, exames, diagnóstico, CID, histórico terapêutico, justificativa da escolha, negativa formal, orçamento e documentos pessoais. Contra o SUS, também são relevantes comprovantes financeiros.

É possível conseguir carfilzomibe por liminar?

Sim, é possível pedir liminar quando há urgência e prova documental forte. A decisão depende do juiz, dos documentos médicos e da coerência entre diagnóstico, prescrição e justificativa clínica.

O uso off-label do carfilzomibe impede a cobertura?

Não necessariamente. Uso off-label não é sinônimo de tratamento experimental. A cobertura pode ser discutida quando há justificativa médica individualizada e respaldo científico.

A negativa de carfilzomibe gera dano moral?

Pode gerar em alguns casos, mas não automaticamente. É necessário demonstrar impacto concreto, como atraso relevante no tratamento, risco clínico, agravamento ou sofrimento excepcional documentado.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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