Introdução
Imagine ser diagnosticado com leucemia linfoblástica aguda, um tipo agressivo de câncer, e descobrir que existe um medicamento de alta eficácia chamado Blinatumomabe, mas que seu custo é inacessível.
Agora imagine ainda que tanto o SUS quanto o plano de saúde se recusem a fornecer esse tratamento.
O que fazer nessa situação?
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva como funciona o fornecimento do Blinatumomabe no Brasil, seja pelo SUS ou por planos de saúde.
Também abordaremos os caminhos jurídicos disponíveis para garantir o acesso ao tratamento, mesmo diante de uma negativa.
Para que serve o Blinatumomabe?
O Blinatumomabe (nome comercial: Blincyto) é um medicamento imunoterápico utilizado principalmente para o tratamento da leucemia linfoblástica aguda (LLA) de células B, especialmente em casos de recidiva ou refratariedade ao tratamento convencional.
Esse fármaco pertence à classe dos anticorpos biespecíficos, que atuam estimulando o próprio sistema imunológico do paciente a combater as células cancerígenas.
Ele age ligando os linfócitos T (células de defesa do organismo) às células B cancerosas, promovendo a destruição seletiva das células doentes.
O Blinatumomabe é indicado em situações complexas e possui alto custo, sendo geralmente reservado para pacientes em estágios mais avançados ou que não responderam aos tratamentos convencionais.
É possível obter o Blinatumomabe pelo SUS?
Sim, é possível obter o Blinatumomabe pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.
O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a leucemia linfoblástica aguda. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.
Atualmente, o Blinatumomabe não consta no rol de medicamentos padronizados da CONITEC/SUS, o que significa que o acesso pode ser negado administrativamente.
No entanto, isso não impede o fornecimento judicial, desde que haja prescrição médica, comprovação da necessidade do tratamento e ausência de alternativas terapêuticas eficazes dentro do SUS.
Casos assim têm sido frequentemente resolvidos por via judicial, com concessão de liminares para garantir o fornecimento do medicamento rapidamente, em razão da urgência do tratamento oncológico.
É possível obter o Blinatumomabe pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também podem ser obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Blinatumomabe, se você contar com a ajuda de um advogado especializado em ações contra planos de saúde.
No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.
Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Mesmo que o Blinatumomabe não esteja listado no rol da ANS, a jurisprudência brasileira é majoritariamente favorável à sua cobertura quando indicado para uma doença coberta pelo plano, como a leucemia.
Diversas decisões judiciais já garantiram o fornecimento do Blinatumomabe por planos de saúde, reconhecendo que a negativa pode colocar em risco a vida do paciente.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não.
O rol da ANS é apenas uma referência básica de cobertura.
Ele é considerado exemplificativo, ou seja, não limita os direitos do consumidor apenas àquilo que está listado nele.
Como afirma o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Médico:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
Assim, havendo prescrição médica fundamentada e respaldo técnico-científico, os planos devem custear o tratamento mesmo fora do rol da ANS.
Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
Sim.
A prescrição off-label ocorre quando o medicamento é utilizado de forma diferente da prevista na bula (por exemplo, para outra doença ou faixa etária).
No caso do Blinatumomabe, se houver prescrição off-label, é possível garantir o fornecimento judicial, desde que haja justificativa médica adequada, ausência de outra alternativa terapêutica eficaz e comprovação científica da eficácia do medicamento na situação específica.
Tribunais têm aceitado esse tipo de prescrição, desde que estejam presentes os elementos técnicos e científicos que sustentem a escolha médica.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim.
A negativa ao fornecimento de medicamentos como o Blinatumomabe, quando há prescrição médica adequada e necessidade comprovada, pode ser considerada abusiva.
O Código de Defesa do Consumidor protege o direito à saúde e à vida, e a recusa imotivada do tratamento pode ser interpretada como uma prática abusiva por parte do plano de saúde ou do ente público.
A jurisprudência tem reconhecido esse direito em diversas ocasiões, condenando planos de saúde por negar injustificadamente medicamentos essenciais.
O processo judicial demora?
Toda ação judicial pode demorar, mas quando se trata de saúde, o Judiciário tem mecanismos para acelerar o processo.
Nos casos que envolvem risco à vida ou agravamento da doença, o paciente pode obter uma liminar (tutela de urgência) que obriga o plano ou o SUS a fornecer o medicamento imediatamente, antes mesmo do fim do processo. Isso evita que o paciente fique sem tratamento durante a tramitação da ação judicial.
A concessão da liminar depende da apresentação de documentos médicos bem fundamentados e da demonstração de urgência no caso.
Como fazer em caso de negativa?
Caso o plano de saúde ou o SUS negue o fornecimento do Blinatumomabe, o paciente deve procurar um advogado especializado em Direito à Saúde o quanto antes.
Com todos os documentos em mãos (relatórios médicos, exames, prescrição do oncologista, negativa por escrito), é possível ingressar com uma ação judicial.
O advogado pode pedir a concessão de uma liminar para garantir o início imediato do tratamento. Quanto mais completo for o conjunto de documentos médicos, maiores as chances de uma decisão rápida e favorável.
Uma liminar demora muito?
Não.
As liminares em casos de saúde costumam ser analisadas com urgência, geralmente em poucos dias.
Em muitos casos, os juízes proferem a decisão em 24 a 72 horas, justamente por reconhecerem o risco que a espera representa à vida e à saúde do paciente.
Portanto, mesmo que o processo judicial leve meses, a liminar pode garantir o acesso imediato ao medicamento.
Conclusão
O Blinatumomabe representa uma esperança para muitos pacientes com leucemia linfoblástica aguda, especialmente nos casos mais resistentes.
No entanto, o alto custo e as negativas administrativas tornam necessário o recurso ao Judiciário para garantir esse direito.
Se você ou um familiar recebeu indicação para uso do Blinatumomabe e teve o pedido negado, não desista. A Justiça pode garantir esse tratamento, inclusive por meio de decisões liminares urgentes.
Contar com o apoio de um advogado especializado é essencial para proteger sua saúde e seus direitos.