Ribociclibe (Kisqali) é um medicamento essencial no tratamento do câncer de mama metastático, e pode ser obtido tanto pelo SUS quanto por planos de saúde, mediante comprovação médica da necessidade
Ribociclibe (Kisqali) é um medicamento essencial no tratamento do câncer de mama metastático, e pode ser obtido tanto pelo SUS quanto por planos de saúde, mediante comprovação médica da necessidade

Introdução

Você ou alguém próximo recebeu a indicação do medicamento Ribociclibe (Kisqali) para tratamento de câncer de mama e se deparou com o alto custo ou com a negativa do plano de saúde ou do SUS?

Essa é uma realidade enfrentada por muitas pacientes no Brasil.

A boa notícia é que, em muitos casos, é possível obter esse medicamento gratuitamente por meio de ação judicial, seja contra o SUS ou o plano de saúde.

Neste artigo, explicamos para que serve o Ribociclibe, se ele está no rol da ANS, se pode ser prescrito off-label, e como proceder caso haja negativa de fornecimento.

Com base na legislação e jurisprudência atual, mostramos os caminhos legais disponíveis para garantir o acesso a esse tratamento essencial.

Para que serve o Ribociclibe (Kisqali)?

O Ribociclibe, comercializado sob o nome Kisqali, é um medicamento indicado principalmente para o tratamento de câncer de mama avançado ou metastático HR+/HER2- (receptor hormonal positivo e receptor 2 do fator de crescimento epidérmico humano negativo).

Ele é utilizado em combinação com inibidores da aromatase ou fulvestranto, geralmente em mulheres na pós-menopausa.

Esse medicamento atua inibindo as proteínas CDK4 e CDK6, que estão envolvidas na multiplicação das células cancerígenas.

Dessa forma, o Ribociclibe ajuda a controlar o crescimento do tumor, aumentando a sobrevida livre de progressão da doença.

É possível obter o Ribociclibe (Kisqali) pelo SUS?

Sim, é possível obter o Ribociclibe pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer de mama metastático.

No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados que comprovem a necessidade do tratamento, prescrição médica e laudos atualizados.

É importante destacar que o Ribociclibe ainda não está disponível diretamente na lista de medicamentos fornecidos rotineiramente pelo SUS (segundo as últimas atualizações consultadas no site do Ministério da Saúde e da CONITEC).

Mesmo assim, decisões judiciais têm determinado a entrega do medicamento quando comprovada sua necessidade e ausência de alternativa terapêutica igualmente eficaz no SUS.

Portanto, caso o pedido administrativo seja negado, é possível recorrer ao Judiciário com base no direito à saúde garantido pela Constituição Federal.

É possível obter o Ribociclibe (Kisqali) pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Ribociclibe, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não está no rol de procedimentos da ANS ou que se trata de uso domiciliar, tentando com isso justificar a negativa.

Apesar disso, o Ribociclibe está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS desde 2021, o que reforça o direito dos pacientes ao seu fornecimento pelos planos de saúde.

Mesmo assim, algumas operadoras continuam negando a cobertura, sendo necessária, muitas vezes, a intervenção judicial para garantir esse direito.

Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, além de contar com a ajuda de um advogado especializado em ações contra planos de saúde, para buscar uma liminar que determine o fornecimento imediato do medicamento.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que ele serve como um piso mínimo de cobertura, mas não limita os direitos dos consumidores.

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Se o plano oferece cobertura para o tratamento de câncer, ele deve também fornecer os medicamentos necessários para o combate da doença, mesmo que não estejam expressamente listados no rol.

Segundo o advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde e no Direito do Paciente com Câncer:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim.

A negativa de fornecimento do Ribociclibe, seja pelo SUS ou por plano de saúde, pode ser considerada abusiva quando há prescrição médica indicando a sua necessidade e não há alternativa terapêutica igualmente eficaz oferecida pelo sistema.

Tanto o Código de Defesa do Consumidor, quanto a Constituição Federal, garantem o direito à saúde como um direito fundamental, e a jurisprudência brasileira tem confirmado que cláusulas contratuais que restringem o tratamento médico prescrito são consideradas abusivas.

O processo judicial demora?

Toda ação judicial no Brasil pode levar tempo para uma decisão final. No entanto, em casos que envolvem saúde, o Judiciário costuma agir com celeridade.

A legislação permite a concessão de uma liminar (tutela de urgência), para garantir o início imediato do tratamento, antes mesmo da sentença.

Diversas decisões já concederam liminares para fornecimento do Ribociclibe, com base no risco à vida e à saúde da paciente.

Assim, mesmo com o andamento do processo, é possível obter rapidamente o medicamento com o amparo da Justiça.

Como fazer em caso de negativa?

Caso o plano de saúde ou o SUS negue o fornecimento do Ribociclibe, é possível ingressar com uma ação judicial.

Para isso, é fundamental contar com um advogado especializado em Direito da Saúde, que poderá solicitar uma liminar com base na urgência e na prescrição médica.

É necessário reunir os seguintes documentos:

  • Relatório médico detalhado;
  • Prescrição médica com justificativa técnica;
  • Comprovante de negativa administrativa;
  • Exames e laudos complementares.

Com isso, o advogado poderá protocolar a ação e pedir que a Justiça determine o fornecimento imediato do medicamento.

Uma liminar demora muito?

Na maioria dos casos, as liminares são concedidas em poucos dias — às vezes em menos de 48 horas — especialmente em ações que envolvem risco à vida ou à integridade da saúde do paciente.

Os juízes entendem a urgência desses casos e priorizam a análise.

Por isso, agir rapidamente ao receber a negativa e procurar um advogado especializado pode ser a chave para garantir a continuidade do tratamento sem interrupções.

Conclusão

O Ribociclibe (Kisqali) é um medicamento essencial no tratamento do câncer de mama metastático, com forte respaldo médico e científico.

Embora seu custo elevado e a burocracia do sistema de saúde possam representar barreiras, a legislação brasileira e a jurisprudência atual garantem o direito de acesso ao tratamento, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde.

Negativas injustificadas são frequentes, mas podem (e devem) ser contestadas judicialmente com o auxílio de um profissional capacitado.

Informar-se sobre seus direitos e agir com rapidez pode fazer toda a diferença para garantir um tratamento eficaz e digno.

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