ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda a questão do acesso ao medicamento Cablivi® (caplacizumabe), essencial para o tratamento da púrpura trombocitopênica trombótica adquirida (PTT), uma condição grave e rara. Destaca os desafios enfrentados devido ao alto custo do medicamento e às negativas de cobertura tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde. O texto explora a possibilidade de obter o medicamento por meio de ações judiciais, fundamentadas na legislação e jurisprudência, enfatizando a importância de documentação médica adequada e a urgência do tratamento para garantir o fornecimento do Cablivi® através de decisões liminares.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Você ou alguém próximo foi diagnosticado com púrpura trombocitopênica trombótica adquirida (PTT) e precisa do medicamento Cablivi® (caplacizumabe)?

O custo elevado e as negativas frequentes de cobertura pelos planos de saúde ou pelo SUS tornam essa situação ainda mais desafiadora.

Diante disso, surge uma dúvida essencial: é possível conseguir o Cablivi® gratuitamente pelo SUS ou plano de saúde?

Neste artigo, vamos explicar o que é o Cablivi®, para que serve, e como garantir judicialmente o seu fornecimento, com base na legislação e na jurisprudência atual sobre o tema.

Para que serve o Cablivi®?

Cablivi® é um medicamento biológico de alto custo, cujo princípio ativo é o caplacizumabe.

Ele é indicado para o tratamento de episódios de púrpura trombocitopênica trombótica adquirida (PTT), uma doença rara e grave, caracterizada pela formação de coágulos nos pequenos vasos sanguíneos, o que pode levar a complicações neurológicas, renais e até mesmo à morte, se não tratada adequadamente.

O caplacizumabe atua inibindo a interação do fator de von Willebrand com as plaquetas, interrompendo assim a formação de microtrombos.

Por isso, seu uso é essencial e imediato nos episódios agudos da doença.

É possível obter o Cablivi® pelo SUS?

Sim, é possível obter o Cablivi® pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a púrpura trombocitopênica trombótica (PTT). No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.

Mesmo não estando padronizado em todos os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde, a ausência de alternativa terapêutica eficaz e a urgência do tratamento são fundamentos jurídicos válidos para obrigar o SUS a fornecer o medicamento por meio de decisão judicial.

Há precedentes em que juízes concedem liminares em poucos dias, determinando o fornecimento imediato do medicamento para proteger a vida do paciente.

É possível obter o Cablivi® pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Cablivi®, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.

Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.

A recomendação médica, junto à gravidade do quadro clínico, pode ser usada judicialmente para obrigar a operadora a custear o tratamento, inclusive com decisões liminares urgentes.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não. 

O rol de procedimentos da ANS é apenas uma referência básica de cobertura, e não um limite absoluto.

A jurisprudência já reconheceu que o rol da ANS tem caráter exemplificativo, o que significa que, se a operadora cobre a doença, ela deve também cobrir os medicamentos necessários para o seu tratamento, mesmo que não estejam listados no rol.

Como explica o advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

O Cablivi® pode ser prescrito off-label?

Não há indícios relevantes de uso off-label do Cablivi®.

O medicamento tem indicação aprovada pela Anvisa e outras agências reguladoras internacionais para o tratamento de púrpura trombocitopênica trombótica adquirida (PTT), sendo essa sua principal e mais reconhecida aplicação clínica.

Logo, sua prescrição segue a bula aprovada.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim, a negativa pode ser considerada abusiva, especialmente quando o medicamento é essencial para o tratamento de uma doença grave, como a PTT, e há recomendação médica expressa.

O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra cláusulas abusivas nos contratos de plano de saúde, e os tribunais brasileiros frequentemente reconhecem o direito ao fornecimento dos medicamentos, ainda que não constem no rol da ANS.

O processo judicial demora?

Toda ação judicial no Brasil pode levar tempo.

No entanto, quando o assunto envolve saúde, a urgência do caso permite ao juiz conceder uma liminar (ou tutela de urgência), que antecipa os efeitos da sentença.

Com isso, o medicamento pode ser fornecido logo no início do processo, garantindo a continuidade do tratamento enquanto a ação segue seu curso.

Há diversas decisões que reconhecem essa urgência e determinam o fornecimento do medicamento em poucos dias, resguardando a vida e a saúde do paciente.

Como fazer em caso de negativa?

Caso o plano de saúde ou o SUS negue o fornecimento do Cablivi®, é fundamental buscar auxílio jurídico.

Um advogado especializado em Direito da Saúde pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, para garantir que o tratamento seja iniciado o quanto antes.

Essa medida pode ser tomada de forma urgente, com base na documentação médica e na justificativa da prescrição.

Uma liminar demora muito?

Não. 

Em casos de saúde, decisões liminares costumam ser analisadas com rapidez.

Em muitas comarcas, juízes têm concedido liminares em até 48 horas após o ajuizamento da ação, especialmente quando está comprovada a urgência e o risco à vida ou à integridade do paciente.

Ter um bom advogado e a documentação médica adequada aumenta significativamente as chances de sucesso imediato.

Conclusão

O Cablivi® é um medicamento essencial para o tratamento da púrpura trombocitopênica trombótica adquirida (PTT), e seu alto custo não pode ser um impeditivo ao acesso à saúde.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados judicialmente a fornecer esse tratamento, especialmente quando houver indicação médica e urgência.

Contar com apoio jurídico especializado é o caminho mais eficaz para garantir seus direitos e evitar que uma negativa comprometa a saúde do paciente.

Fique atento, informe-se e, se necessário, busque o Judiciário para proteger sua vida e seu tratamento.

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!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: abril de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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