O artigo explica como pacientes diagnosticados com linfoma difuso de grandes células B podem obter o medicamento Epkinly (Epcoritamabe), de alto custo, pelo SUS ou plano de saúde. Embora o remédio ainda não esteja incluído no rol da ANS, tanto o sistema público quanto os planos privados podem ser obrigados judicialmente a fornecê-lo, desde que haja prescrição médica fundamentada. O texto aborda a possibilidade de ações judiciais com pedido de liminar, que são decisões rápidas para garantir o início imediato do tratamento. Também esclarece que a negativa de cobertura pode ser considerada abusiva, principalmente quando compromete a saúde do paciente. Além disso, o artigo reforça que o rol da ANS é exemplificativo, e que a prescrição off-label também pode ser aceita, desde que tenha respaldo técnico-científico.
Epkinly é um medicamento inovador para linfoma, mas seu alto custo leva muitos pacientes a buscar o fornecimento pelo SUS ou plano de saúde, inclusive via judicial

Introdução

Imagine um paciente diagnosticado com linfoma de células B grandes recidivado ou refratário, após múltiplas linhas de tratamento, recebendo a indicação médica para uso do Epkinly (Epcoritamabe) – um medicamento de alto custo e grande eficácia, mas fora do alcance financeiro da maioria.

Diante disso, surge a dúvida: é possível obter o Epkinly pelo SUS ou plano de saúde?

Neste artigo, explicaremos como funciona o acesso ao Epkinly no Brasil, os direitos do paciente, a jurisprudência aplicável, e como proceder em caso de negativa de fornecimento, seja pelo sistema público ou por operadoras privadas.

Para que serve o Epkinly (Epcoritamabe)?

O Epkinly, nome comercial do Epcoritamabe, é um anticorpo biespecífico indicado para o tratamento de linfoma difuso de grandes células B (LDGCB), especialmente em pacientes que não respondem a outras terapias ou que apresentam recidiva da doença.

O medicamento atua estimulando o sistema imunológico a atacar as células cancerígenas, com resultados promissores em estudos clínicos.

Seu uso é recomendado em situações específicas e graves, geralmente após o insucesso de pelo menos duas linhas anteriores de tratamento, incluindo quimioterapia e anticorpos monoclonais como o rituximabe.

É possível obter o Epkinly pelo SUS?

Sim, é possível obter o Epkinly pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o linfoma difuso de grandes células B refratário. No entanto, o processo pode ser burocrático e demorado.

Para que o fornecimento ocorra, é necessário apresentar um relatório médico detalhado que justifique a indicação do Epkinly, demonstrando a falha das terapias convencionais.

Mesmo que o medicamento não esteja formalmente incorporado ao SUS, é possível exigir seu fornecimento via judicial, com base no direito constitucional à saúde.

Nesses casos, decisões judiciais têm garantido liminares para assegurar o início rápido do tratamento.

É possível obter o Epkinly pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Epkinly, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não está no rol da ANS ou que sua indicação seria off-label.

É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos. Nesses casos, é essencial reunir a prescrição médica, exames que comprovem a necessidade do tratamento, e um relatório detalhado do oncologista, e procurar um advogado especialista em plano de saúde.

Com isso, é possível ingressar com uma ação judicial e pleitear a cobertura. A jurisprudência já consolidada entende que, se o plano cobre a doença (neste caso, linfoma), deve também cobrir os tratamentos indicados, ainda que não estejam no rol da ANS.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo, servindo apenas como referência mínima para cobertura obrigatória.

Quando um médico especialista prescreve um tratamento necessário, com respaldo técnico e científico, o plano de saúde deve fornecer o medicamento, mesmo que ele não esteja na lista da ANS.

Como destaca o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

Sim, é possível conseguir judicialmente o Epkinly mesmo em casos de prescrição off-label – ou seja, quando o uso do medicamento não está formalmente aprovado para aquela indicação, mas há respaldo técnico e evidência científica de eficácia.

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Nesses casos, é necessário comprovar que não há outro tratamento eficaz disponível e que a escolha do médico é fundamentada em estudos e diretrizes internacionais.

A justiça tem reconhecido o direito à saúde nesses contextos.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim, a negativa de fornecimento do Epkinly, seja pelo SUS ou plano de saúde, pode ser considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica e a indicação é fundamentada em evidência científica.

Negar o tratamento coloca em risco a vida do paciente e viola princípios do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição Federal.

A jurisprudência brasileira tem sido firme em reconhecer o abuso nessas negativas, impondo às operadoras e ao Estado o dever de custear o tratamento.

O processo judicial demora?

Todo processo judicial tem seu tempo próprio, mas em casos de saúde, é possível obter uma decisão liminar (tutela de urgência) logo no início da ação, determinando o fornecimento imediato do medicamento, mesmo antes do julgamento final.

Essa medida visa garantir o tratamento contínuo do paciente, evitando que ele seja prejudicado enquanto aguarda o trâmite judicial.

Muitos tribunais têm concedido liminares em poucos dias, especialmente quando há risco à vida ou agravamento da doença.

Como fazer em caso de negativa?

Diante da negativa do plano de saúde ou do SUS, o paciente deve procurar um advogado especializado em Direito à Saúde.

Com os documentos médicos em mãos (prescrição, laudos, exames), é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir o acesso ao Epkinly.

O advogado poderá ainda juntar decisões anteriores (jurisprudência) e estudos que comprovem a eficácia do tratamento, fortalecendo o pedido judicial.

Uma liminar demora muito?

Não.

As liminares em ações de saúde são julgadas com urgência e, em muitos casos, podem ser concedidas em 24 a 72 horas, especialmente quando o relatório médico aponta risco de vida, progressão da doença ou ausência de alternativas terapêuticas eficazes.

Isso permite que o paciente inicie rapidamente o tratamento com o Epkinly, sem precisar esperar o encerramento da ação.

Conclusão

O Epkinly (Epcoritamabe) representa uma nova esperança para pacientes com linfoma refratário ou recidivado, mas seu alto custo exige que muitos recorram à Justiça para garantir o tratamento.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento, mesmo que não conste no rol da ANS ou que o uso seja off-label.

Estar bem informado, reunir os documentos médicos adequados e buscar orientação jurídica especializada são passos fundamentais para assegurar o direito à saúde e ao tratamento adequado.

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