Resumo do artigo
A Fampridina é um medicamento utilizado para melhorar a mobilidade de pacientes com Esclerose Múltipla, mas seu acesso pode ser negado tanto pelo SUS quanto por planos de saúde. Embora não esteja listada na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do SUS ou no rol da ANS, é possível obter o medicamento judicialmente, desde que haja prescrição médica e comprovação da necessidade. Em casos de negativa, é recomendado buscar auxílio jurídico para reunir a documentação necessária e solicitar uma liminar que garanta o fornecimento imediato do medicamento.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Introdução
Você sabia que existe um medicamento capaz de melhorar a mobilidade de pacientes com Esclerose Múltipla, mas que muitas vezes é negado pelos planos de saúde e até pelo SUS?
A Fampridina é um desses medicamentos que podem fazer uma enorme diferença na qualidade de vida dos pacientes, mas seu acesso nem sempre é fácil.
Neste artigo, vamos explicar para que serve a Fampridina, se é possível obtê-la gratuitamente pelo SUS ou por meio do plano de saúde, o que fazer em caso de negativa e como a Justiça tem se posicionado sobre o assunto.
Se você ou alguém próximo precisa desse tratamento, leia até o fim para entender seus direitos e saber como agir.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para que serve a Fampridina?
- 3.É possível obter a Fampridina pelo SUS?
- 4.É possível obter a Fampridina pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 7.O processo judicial demora?
- 8.Como fazer em caso de negativa?
- 9.Uma liminar demora muito?
- 10.Conclusão
Para que serve a Fampridina?
A Fampridina (também conhecida como 4-aminopiridina) é um medicamento utilizado principalmente para o tratamento da Esclerose Múltipla (EM).
Seu principal objetivo é melhorar a capacidade de andar de pacientes que sofrem com essa condição neurológica degenerativa. A substância age como um bloqueador de canais de potássio, ajudando a restabelecer a condução dos impulsos nervosos em nervos danificados.
Ela é indicada especialmente para pacientes que apresentam dificuldades de locomoção, um dos sintomas mais debilitantes da Esclerose Múltipla. Com o uso contínuo da Fampridina, muitos pacientes relatam melhorias significativas em sua mobilidade, equilíbrio e qualidade de vida.
É possível obter a Fampridina pelo SUS?
Sim, é possível obter a Fampridina pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.
O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a Esclerose Múltipla. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.
Atualmente, a Fampridina não está disponível diretamente no rol de medicamentos fornecidos de forma padronizada pelo SUS, como listado na Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais).
Contudo, isso não impede o fornecimento judicialmente, desde que o paciente comprove a necessidade da medicação e a ausência de alternativa terapêutica eficaz no SUS.
Para obter a Fampridina, é essencial reunir documentos como laudo médico detalhado, prescrição do medicamento e exames que comprovem a gravidade da doença. Com isso, é possível ingressar com uma ação judicial solicitando uma liminar para garantir o fornecimento do medicamento de forma urgente.
É possível obter a Fampridina pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como a Fampridina, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS.
É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos. Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Se o plano cobre o tratamento da Esclerose Múltipla, também deve custear os medicamentos necessários para seu controle e melhoria da qualidade de vida, como a Fampridina.
A Justiça tem entendido que a negativa com base na ausência no rol da ANS é abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e a medicação é essencial ao tratamento da doença coberta pelo plano.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não.
O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que ele serve apenas como uma referência básica mínima de cobertura, e não como um limite absoluto.
Como explica o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Direito Médico:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
Portanto, se o plano cobre o tratamento da doença (como a Esclerose Múltipla), ele deve garantir todos os meios adequados para o seu controle, mesmo que o medicamento não conste expressamente no rol.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim, a negativa de fornecimento da Fampridina, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, pode ser considerada abusiva, especialmente se houver prescrição médica que indique a sua necessidade e ausência de alternativa terapêutica eficaz.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o paciente em situações como essa, especialmente por se tratar de uma relação de consumo e uma situação de hipossuficiência.
Além disso, decisões judiciais vêm reconhecendo que o direito à saúde e à vida está acima das limitações administrativas impostas por planos ou pelo próprio Estado.
O processo judicial demora?
Como toda ação judicial no Brasil, o processo pode demorar, sim. Contudo, nos casos que envolvem saúde, a Justiça costuma conceder liminares (tutelas de urgência) para garantir o tratamento imediato.
A legislação brasileira reconhece que o paciente não pode aguardar o fim de um processo para começar um tratamento essencial à vida e à saúde.
Por isso, é comum que juízes determinem, por meio de decisão liminar, que o SUS ou o plano de saúde forneçam o medicamento enquanto o processo segue seu curso normal.
Como fazer em caso de negativa?
Se você recebeu a negativa do SUS ou do plano de saúde para o fornecimento da Fampridina, o primeiro passo é buscar a ajuda de um advogado especialista em Direito à Saúde.
Esse profissional saberá exatamente como reunir a documentação necessária e ingressar com a ação judicial adequada.
Geralmente, é necessário apresentar:
- Prescrição médica detalhada;
- Relatório médico que justifique o uso da Fampridina;
- Comprovantes da recusa por parte do plano ou do SUS;
- Exames e histórico clínico do paciente.
Com esses documentos, o advogado pode ingressar com um pedido de liminar judicial exigindo o fornecimento imediato do medicamento.
Uma liminar demora muito?
Não.
As liminares em casos de saúde são tratadas com urgência pelo Judiciário e podem ser concedidas em poucos dias, ou até em poucas horas, dependendo da urgência comprovada e da análise do juiz.
A concessão da liminar tem como objetivo garantir que o paciente não fique desamparado e tenha acesso ao tratamento o quanto antes, mesmo antes da sentença final.
Conclusão
A Fampridina representa uma esperança real de melhora na qualidade de vida de pacientes com Esclerose Múltipla, especialmente na mobilidade e autonomia. Mesmo não estando listada diretamente no rol da ANS ou na Rename do SUS, é possível obter o medicamento judicialmente com base na necessidade médica comprovada.
Se você teve o fornecimento do medicamento negado, não aceite a recusa como definitiva. Com apoio jurídico especializado, é possível conseguir decisões rápidas, inclusive liminares, garantindo o acesso ao tratamento essencial. O direito à saúde está acima de qualquer restrição burocrática — e a Justiça brasileira tem reafirmado isso com frequência.
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!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

