ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O descredenciamento de clínicas de terapia por planos de saúde pode afetar pacientes com Autismo (TEA), pois o atendimento especializado é crucial para seu desenvolvimento. A Lei dos Planos de Saúde e as normas da ANS permitem que planos descredenciem prestadores, mas exigem comunicação prévia de 30 dias e substituição por clínicas equivalentes para garantir a continuidade do tratamento. Caso o plano não cumpra essas obrigações, o beneficiário pode buscar auxílio jurídico ou registrar reclamação na ANS, podendo recorrer ao Judiciário para assegurar seus direitos conforme o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O descredenciamento de clínicas de terapia por planos de saúde pode gerar grande preocupação, especialmente para famílias que acompanham pacientes com Autismo (TEA).

Com o atendimento especializado sendo fundamental para o desenvolvimento do paciente, é importante entender quais são os direitos dos beneficiários quando essa mudança ocorre, e como o paciente deve proceder para garantir que o tratamento não seja prejudicado.

A autonomia dos planos de saúde para descredenciamento

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e as normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde têm autonomia para descredenciar clínicas e prestadores de serviço.

Isso significa que o plano pode alterar sua rede de atendimento, incluindo ou excluindo profissionais e clínicas, sempre que julgar necessário.

Contudo, essa decisão não é completamente livre de obrigações e deve respeitar alguns direitos do beneficiário, especialmente quando envolve atendimentos especializados e contínuos, como as terapias para pacientes com Autismo.

Obrigação de comunicação prévia e substituição equivalente

Quando o plano de saúde decide pelo descredenciamento de uma clínica, ele é obrigado a comunicar aos beneficiários sobre essa mudança com antecedência mínima de 30 dias.

Essa regra visa dar tempo ao paciente e sua família para se prepararem para a mudança e evitarem descontinuidade no atendimento.

Além disso, o plano de saúde deve garantir que exista uma clínica substituta que ofereça um atendimento com qualidade e especialização equivalentes.

Esse é um ponto central na legislação e nas normas da ANS: o descredenciamento não pode gerar uma redução no padrão de atendimento oferecido ao paciente, sendo que a nova clínica precisa ter a mesma capacidade técnica para dar continuidade ao tratamento sem prejuízos.

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Continuidade do atendimento: o paciente não pode ficar desassistido

Para pacientes com Autismo, que frequentemente necessitam de acompanhamentos multidisciplinares intensivos — incluindo terapias comportamentais, ocupacionais, fonoaudiológicas, entre outras —, a continuidade do tratamento é essencial.

Quando há uma quebra nesse acompanhamento, o progresso conquistado pode ser comprometido, além de causar impactos emocionais e comportamentais.

Por isso, o plano de saúde deve assegurar que o paciente não fique sem atendimento em momento algum.

Ou seja, o descredenciamento de uma clínica não pode significar uma interrupção temporária ou permanente do tratamento.

Caso o plano de saúde não consiga oferecer uma clínica de substituição imediata, ele deverá custear o atendimento em clínica particular, fora de sua rede, até que consiga normalizar a situação.

Fragmentação do tratamento: um risco a ser evitado

Outro ponto importante é que o acompanhamento terapêutico do paciente com Autismo não pode ser fragmentado entre várias clínicas.

É comum que, na falta de uma clínica substituta que ofereça todos os serviços, o plano de saúde tente dividir as terapias entre diferentes locais.

Porém, essa prática é irregular e desrespeita os princípios da integralidade do atendimento à saúde e da continuidade do tratamento, pois a divisão entre várias clínicas pode comprometer a efetividade do tratamento e a interação entre os diferentes profissionais envolvidos no cuidado.

Cada paciente com Autismo possui um plano terapêutico individualizado e integrado, e a troca de informações entre a equipe que o acompanha é fundamental para o êxito do tratamento.

Dessa forma, a rede de atendimento substituta deve ser capaz de oferecer, dentro de um único espaço ou com a mesma equipe multidisciplinar, todos os serviços que o paciente necessita.

O que fazer se o plano de saúde não cumprir suas obrigações?

Se o plano de saúde falhar em seguir as normas de comunicação prévia, substituição equivalente ou continuidade do atendimento, o beneficiário pode buscar o auxílio de um advogado especializado em direito à saúde ou, inicialmente, registrar uma reclamação junto à ANS.

Além disso, é possível recorrer ao Poder Judiciário para exigir o cumprimento dessas obrigações, uma vez que a interrupção ou precarização do atendimento de uma pessoa autista pode ser considerada uma violação ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Ambas as legislações reforçam o direito à continuidade dos tratamentos necessários para garantir o bem-estar e a dignidade do paciente.

Conclusão

O descredenciamento de clínicas por planos de saúde, embora permitido, envolve uma série de responsabilidades para assegurar que o beneficiário não sofra qualquer prejuízo em seu tratamento.

Pacientes com Autismo, em especial, necessitam de cuidados contínuos e integrados, e o plano de saúde deve seguir todos os passos necessários para garantir que essa assistência seja mantida em seu padrão de qualidade.

Em caso de dúvidas ou dificuldades, a orientação jurídica de um advogado especialista em ações de Autismo pode ser uma aliada importante para garantir que os direitos do paciente sejam plenamente respeitados.

Fonte: Migalhas

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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