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O Ibrutinibe é um medicamento inovador indicado para tratar diversos tipos de câncer hematológico, como leucemia linfocítica crônica (LLC) e linfoma de células do manto.
Por ser um tratamento de alto custo, muitos pacientes encontram dificuldades para obtê-lo, seja pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo plano de saúde.
Neste artigo, explicaremos para que serve o Ibrutinibe, se ele está disponível no SUS e se os planos de saúde devem cobrir esse medicamento.
Além disso, orientaremos sobre como agir caso haja uma negativa de fornecimento e a possibilidade de obter o medicamento por via judicial.
Para Que Serve o Ibrutinibe?
O Ibrutinibe é um inibidor da tirosina quinase de Bruton (BTK), uma enzima essencial para a sobrevivência das células cancerígenas em alguns tipos de câncer hematológico.
Esse medicamento bloqueia a sinalização dessas células, reduzindo sua proliferação e aumentando a sobrevida dos pacientes.
O medicamento é indicado para o tratamento de:
- Leucemia linfocítica crônica (LLC);
- Linfoma de células do manto (LCM);
- Macroglobulinemia de Waldenström (MW);
- Linfoma de zona marginal (LZM);
Por ser um medicamento essencial no tratamento dessas condições, seu acesso é crucial para os pacientes que precisam dessa terapia.
É Possível Obter o Ibrutinibe Pelo SUS?
Sim, é possível obter o Ibrutinibe pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.
O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a leucemia linfocítica crônica e o linfoma de células do manto. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.
O Ibrutinibe já foi incorporado ao SUS para algumas indicações específicas. Entretanto, em casos nos quais o medicamento não é fornecido diretamente, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o tratamento.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito dos pacientes ao acesso a tratamentos de alto custo quando comprovada sua necessidade e ausência de alternativas terapêuticas igualmente eficazes.
É Possível Obter o Ibrutinibe Pelo Plano de Saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Ibrutinibe, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não está no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.
Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.
A recusa injustificada pode ser considerada abusiva, e a Justiça frequentemente concede liminares obrigando os planos de saúde a fornecer o medicamento, especialmente quando há prescrição médica comprovando sua necessidade.
Os Planos de Saúde Só Devem Cobrir o Que Está no Rol da ANS?
Não.
O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e não limitativo. Se o plano de saúde cobre a doença do paciente, ele também deve fornecer os medicamentos necessários para o tratamento dessa condição.
O advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde e Médico, esclarece:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
Portanto, mesmo que o Ibrutinibe não esteja listado no rol da ANS para determinada condição, o plano de saúde pode ser obrigado a cobri-lo judicialmente.
Se Houver Prescrição Off-Label, Posso Conseguir o Remédio?
Sim, é possível obter o Ibrutinibe mesmo se ele for prescrito off-label, ou seja, para uma indicação diferente da que está oficialmente aprovada. Para isso, é necessário demonstrar que:
- Não existem alternativas terapêuticas disponíveis com a mesma eficácia;
- Há respaldo técnico-científico para o uso do medicamento na condição específica do paciente;
- A prescrição foi feita por um médico especialista na área.
Os tribunais brasileiros têm reconhecido a validade da prescrição off-label quando esses critérios são atendidos.
A Negativa do Fornecimento do Medicamento Pode Ser Considerada Abusiva?
Sim.
Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados judicialmente a fornecer o Ibrutinibe caso a negativa seja considerada abusiva.
A Justiça já decidiu, em diversas ocasiões, que negar um medicamento essencial para o tratamento de doenças graves viola os direitos do paciente e pode gerar condenação da operadora de saúde ou do Estado.
O Processo Judicial Demora?
Toda ação judicial no Brasil pode levar algum tempo para ser finalizada.
No entanto, processos que envolvem a saúde do paciente são tratados com prioridade. Além disso, é possível solicitar uma liminar (tutela de urgência), que permite que o medicamento seja fornecido imediatamente, antes do término do processo.
A liminar pode ser concedida em poucos dias, garantindo o acesso ao tratamento sem demora excessiva.
Como Fazer em Caso de Negativa?
Se o SUS ou o plano de saúde negar o fornecimento do Ibrutinibe, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir seu direito. Para isso, é necessário:
- Obter a prescrição médica detalhada, justificando a necessidade do medicamento;
- Reunir exames e laudos médicos que comprovem a condição de saúde;
- Solicitar a negativa por escrito do plano de saúde ou SUS;
- Procurar um advogado especializado em Direito da Saúde para ingressar com uma ação judicial.
Uma Liminar Demora Muito?
Não.
As liminares em casos de saúde são analisadas com urgência e, em muitos casos, são concedidas em prazos que geralmente variam entre 48 horas a 1 semana.
Dessa forma, o paciente pode iniciar o tratamento rapidamente, sem comprometer sua saúde enquanto aguarda a decisão final do processo.
Conclusão
O Ibrutinibe é um medicamento essencial para o tratamento de certos tipos de câncer hematológico.
Apesar de seu alto custo, ele pode ser obtido pelo SUS ou pelo plano de saúde, mesmo diante de negativas iniciais. Em caso de recusa, a via judicial pode ser a solução para garantir o tratamento necessário, sendo possível obter uma liminar rapidamente.
Se você ou alguém que conhece precisa do Ibrutinibe e enfrenta dificuldades para consegui-lo, busque orientação jurídica para garantir seu direito ao tratamento.