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Como conseguir o Kymriah (Tisagenlecleucel) pelo plano de saúde ou pelo SUS?

O Kymriah é um medicamento de alto custo indicado para certos tipos de câncer hematológico, como leucemia e linfoma. Veja como é possível obtê-lo judicialmente pelo SUS ou plano de saúde.
O Kymriah é um medicamento de alto custo indicado para certos tipos de câncer hematológico, como leucemia e linfoma. Veja como é possível obtê-lo judicialmente pelo SUS ou plano de saúde.

Introdução

Imagine um jovem diagnosticado com leucemia linfoblástica aguda refratária, que já passou por diversas linhas de quimioterapia sem sucesso.

Em meio ao desespero, uma esperança surge: o tratamento com Kymriah (Tisagenlecleucel), uma terapia gênica revolucionária baseada em células CAR-T. No entanto, o custo desse tratamento é exorbitante e inacessível para a maioria das famílias brasileiras.

Diante disso, surge a questão: é possível obter o Kymriah pelo SUS ou pelo plano de saúde?

Neste artigo, vamos explicar os caminhos legais disponíveis para o acesso ao medicamento, abordando aspectos técnicos, jurídicos e práticos, incluindo o entendimento dos tribunais, a possibilidade de liminar e o papel dos advogados especializados.

Para que serve o Kymriah (Tisagenlecleucel)?

Kymriah é uma terapia de células CAR-T (Chimeric Antigen Receptor T-Cell), indicada principalmente para:

  • Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA) de células B em pacientes até 25 anos que sejam refratários ou tenham recaída após transplante.
  • Linfoma Difuso de Grandes Células B (DLBCL) em adultos, após pelo menos duas linhas de tratamento prévias.

O Kymriah funciona ao reprogramar geneticamente os linfócitos T do próprio paciente para reconhecer e destruir células cancerígenas.

É um tratamento de alta complexidade e custo elevado, mas que oferece uma alternativa de cura ou remissão em casos graves e resistentes a terapias convencionais.

É possível obter o Kymriah pelo SUS?

Sim, é possível obter o Kymriah pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o Sistema Único de Saúde.

O SUS é constitucionalmente obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para doenças graves e que coloquem em risco a vida do paciente, como é o caso de certos tipos de câncer hematológico.

Por se tratar de uma terapia de altíssimo custo (chegando a mais de R$ 2 milhões por aplicação), o fornecimento administrativo pode ser negado ou postergado.

Nessas situações, é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência) para obrigar o SUS a custear o tratamento, desde que o paciente apresente:

  • Prescrição médica detalhada;
  • Relatórios comprovando a necessidade do tratamento;
  • Laudos demonstrando que outras terapias foram ineficazes;
  • Registro da Anvisa (o Kymriah é registrado no Brasil desde 2020).

É possível obter o Kymriah pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Kymriah, conforme determina a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, é comum que operadoras neguem esse tipo de cobertura, alegando que o medicamento não está previsto no rol de procedimentos da ANS.

Apesar disso, o entendimento jurisprudencial é claro: se o tratamento for prescrito por um médico responsável e for essencial para a saúde do paciente, o plano deve cobrir.

Muitos pacientes, munidos de laudos médicos, têm recorrido à Justiça com sucesso para obter o Kymriah via plano de saúde. A recomendação é sempre contar com a atuação de um advogado especializado em plano de saúde.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que os planos de saúde não estão limitados apenas aos tratamentos listados pela ANS.

A jurisprudência majoritária dos tribunais brasileiros entende que, se o medicamento é necessário para o tratamento da doença coberta pelo plano e há prescrição médica fundamentada, a cobertura é devida.

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Conforme explica o advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde, e advogado especialista no Direito das Pessoas com Doenças Graves:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim.

A negativa do fornecimento de medicamentos essenciais à vida e à saúde do paciente pode ser considerada abusiva, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O artigo 14 do CDC estabelece que o prestador de serviços responde pela falha na prestação, ainda que sem culpa.

Nos casos em que há prescrição médica fundamentada e comprovação da eficácia do medicamento para o quadro clínico do paciente, a negativa de cobertura representa uma violação do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, ensejando responsabilização judicial da operadora ou do SUS.

O processo judicial demora?

Todo processo judicial tem certa demora, mas nos casos que envolvem medicamentos de alto custo e risco à vida, é possível conseguir uma liminar (tutela de urgência) que assegure o fornecimento do Kymriah antes da sentença final.

O Poder Judiciário tem tratado esses casos com prioridade, especialmente quando o paciente apresenta laudos médicos que demonstram urgência e gravidade.

A liminar, quando concedida, obriga o plano ou o SUS a fornecer o medicamento imediatamente, evitando que o paciente fique desassistido.

Como fazer em caso de negativa?

Em caso de negativa, o caminho mais seguro e eficaz é buscar um advogado especializado em ações de saúde.

Esse profissional poderá reunir toda a documentação necessária e ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, buscando garantir o fornecimento rápido do medicamento.

É essencial apresentar:

  • Relatório médico detalhado;
  • Prescrição com justificativa técnica;
  • Comprovação de outras terapias ineficazes;
  • Documentos do plano de saúde ou do SUS com a negativa formal.

Uma liminar demora muito?

Geralmente, não.

As liminares em ações de saúde são analisadas com urgência pelos juízes, muitas vezes em menos de 48 horas após o ajuizamento da ação.

Isso ocorre porque a ausência do medicamento pode colocar em risco a vida do paciente, o que justifica o atendimento célere pelo Judiciário.

Conclusão

O Kymriah representa um avanço promissor no tratamento de cânceres hematológicos graves, mas seu alto custo impede o acesso de muitos pacientes.

Felizmente, tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser judicialmente obrigados a custeá-lo.

O apoio de um advogado especialista em Direito da Saúde é fundamental para garantir esse direito, sobretudo diante de negativas injustificadas ou da urgência do quadro clínico.

Estar bem informado e preparado juridicamente pode fazer toda a diferença na hora de garantir um tratamento que salva vidas.

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Com agilidade, experiência e profundo conhecimento técnico, buscamos garantir o acesso ao tratamento de saúde por meio de ações judiciais fundamentadas e personalizadas.

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