TSA ADVOCACIA

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ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

Como conseguir o Kymriah (Tisagenlecleucel) pelo plano de saúde ou pelo SUS?

O Kymriah é um medicamento de alto custo indicado para certos tipos de câncer hematológico, como leucemia e linfoma. Veja como é possível obtê-lo judicialmente pelo SUS ou plano de saúde.
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

O artigo aborda a possibilidade de acesso ao tratamento com Kymriah (Tisagenlecleucel), uma terapia gênica de alto custo para leucemia linfoblástica aguda e linfoma difuso de grandes células B, por meio do SUS ou de planos de saúde. Destaca que, embora o SUS e os planos de saúde possam negar administrativamente o fornecimento devido ao custo elevado, é possível buscar judicialmente esse direito, especialmente com a ajuda de advogados especializados, utilizando liminares para garantir o tratamento em casos de urgência. Além disso, menciona que a jurisprudência brasileira entende que o rol da ANS é exemplificativo, permitindo a cobertura de tratamentos não listados quando há prescrição médica fundamentada.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Imagine um jovem diagnosticado com leucemia linfoblástica aguda refratária, que já passou por diversas linhas de quimioterapia sem sucesso.

Em meio ao desespero, uma esperança surge: o tratamento com Kymriah (Tisagenlecleucel), uma terapia gênica revolucionária baseada em células CAR-T. No entanto, o custo desse tratamento é exorbitante e inacessível para a maioria das famílias brasileiras.

Diante disso, surge a questão: é possível obter o Kymriah pelo SUS ou pelo plano de saúde?

Neste artigo, vamos explicar os caminhos legais disponíveis para o acesso ao medicamento, abordando aspectos técnicos, jurídicos e práticos, incluindo o entendimento dos tribunais, a possibilidade de liminar e o papel dos advogados especializados.

Para que serve o Kymriah (Tisagenlecleucel)?

Kymriah é uma terapia de células CAR-T (Chimeric Antigen Receptor T-Cell), indicada principalmente para:

  • Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA) de células B em pacientes até 25 anos que sejam refratários ou tenham recaída após transplante.
  • Linfoma Difuso de Grandes Células B (DLBCL) em adultos, após pelo menos duas linhas de tratamento prévias.

O Kymriah funciona ao reprogramar geneticamente os linfócitos T do próprio paciente para reconhecer e destruir células cancerígenas.

É um tratamento de alta complexidade e custo elevado, mas que oferece uma alternativa de cura ou remissão em casos graves e resistentes a terapias convencionais.

É possível obter o Kymriah pelo SUS?

Sim, é possível obter o Kymriah pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o Sistema Único de Saúde.

O SUS é constitucionalmente obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para doenças graves e que coloquem em risco a vida do paciente, como é o caso de certos tipos de câncer hematológico.

Por se tratar de uma terapia de altíssimo custo (chegando a mais de R$ 2 milhões por aplicação), o fornecimento administrativo pode ser negado ou postergado.

Nessas situações, é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência) para obrigar o SUS a custear o tratamento, desde que o paciente apresente:

  • Prescrição médica detalhada;
  • Relatórios comprovando a necessidade do tratamento;
  • Laudos demonstrando que outras terapias foram ineficazes;
  • Registro da Anvisa (o Kymriah é registrado no Brasil desde 2020).
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É possível obter o Kymriah pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Kymriah, conforme determina a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, é comum que operadoras neguem esse tipo de cobertura, alegando que o medicamento não está previsto no rol de procedimentos da ANS.

Apesar disso, o entendimento jurisprudencial é claro: se o tratamento for prescrito por um médico responsável e for essencial para a saúde do paciente, o plano deve cobrir.

Muitos pacientes, munidos de laudos médicos, têm recorrido à Justiça com sucesso para obter o Kymriah via plano de saúde. A recomendação é sempre contar com a atuação de um advogado especializado em plano de saúde.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que os planos de saúde não estão limitados apenas aos tratamentos listados pela ANS.

A jurisprudência majoritária dos tribunais brasileiros entende que, se o medicamento é necessário para o tratamento da doença coberta pelo plano e há prescrição médica fundamentada, a cobertura é devida.

Conforme explica o advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde, e advogado especialista no Direito das Pessoas com Doenças Graves:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim.

A negativa do fornecimento de medicamentos essenciais à vida e à saúde do paciente pode ser considerada abusiva, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O artigo 14 do CDC estabelece que o prestador de serviços responde pela falha na prestação, ainda que sem culpa.

Nos casos em que há prescrição médica fundamentada e comprovação da eficácia do medicamento para o quadro clínico do paciente, a negativa de cobertura representa uma violação do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, ensejando responsabilização judicial da operadora ou do SUS.

O processo judicial demora?

Todo processo judicial tem certa demora, mas nos casos que envolvem medicamentos de alto custo e risco à vida, é possível conseguir uma liminar (tutela de urgência) que assegure o fornecimento do Kymriah antes da sentença final.

O Poder Judiciário tem tratado esses casos com prioridade, especialmente quando o paciente apresenta laudos médicos que demonstram urgência e gravidade.

A liminar, quando concedida, obriga o plano ou o SUS a fornecer o medicamento imediatamente, evitando que o paciente fique desassistido.

Como fazer em caso de negativa?

Em caso de negativa, o caminho mais seguro e eficaz é buscar um advogado especializado em ações de saúde.

Esse profissional poderá reunir toda a documentação necessária e ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, buscando garantir o fornecimento rápido do medicamento.

É essencial apresentar:

  • Relatório médico detalhado;
  • Prescrição com justificativa técnica;
  • Comprovação de outras terapias ineficazes;
  • Documentos do plano de saúde ou do SUS com a negativa formal.

Uma liminar demora muito?

Geralmente, não.

As liminares em ações de saúde são analisadas com urgência pelos juízes, muitas vezes em menos de 48 horas após o ajuizamento da ação.

Isso ocorre porque a ausência do medicamento pode colocar em risco a vida do paciente, o que justifica o atendimento célere pelo Judiciário.

Conclusão

O Kymriah representa um avanço promissor no tratamento de cânceres hematológicos graves, mas seu alto custo impede o acesso de muitos pacientes.

Felizmente, tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser judicialmente obrigados a custeá-lo.

O apoio de um advogado especialista em Direito da Saúde é fundamental para garantir esse direito, sobretudo diante de negativas injustificadas ou da urgência do quadro clínico.

Estar bem informado e preparado juridicamente pode fazer toda a diferença na hora de garantir um tratamento que salva vidas.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: janeiro de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio

Advogado líder · TSA Advocacia

Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

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TSA | Tenorio da Silva Advocacia — Direito da Saúde, Direito Médico e Direito Previdenciário

O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório especializado em Direito da Saúde e Direito Médico, com sede em Recife e atendimento em todo o Brasil. Atua em ações contra planos de saúde e o SUS nos casos de negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, cirurgia robótica, quimioterapia, home care, autismo e doenças raras.

O escritório é fundado e liderado pelo advogado Evilasio Tenorio, inscrito na OAB/PE sob o número 31.019. Possui LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Unicap, especializações pela FMP e pelo CBI of Miami, e é membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, da AASP, da ABA e do Instituto Miguel Kfouri Neto (IKMN).

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