ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Pacientes diagnosticados com câncer que necessitam do medicamento Zoladex podem enfrentar dificuldades para obter sua cobertura pelo SUS ou planos de saúde, apesar de sua importância no tratamento de condições como câncer de próstata e mama. O Zoladex, que é um medicamento de alto custo, está incluído na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), o que obriga o SUS a fornecê-lo, embora o processo possa ser burocrático. Planos de saúde também devem cobrir o medicamento, mesmo que não esteja no Rol de Procedimentos da ANS, desde que haja prescrição médica fundamentada. Em caso de negativa, é possível buscar o fornecimento judicialmente, com a possibilidade de liminares para garantir o acesso rápido ao tratamento.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Imagine receber um diagnóstico de câncer e descobrir que o medicamento indicado pelo seu médico custa milhares de reais e que nem o SUS nem seu plano de saúde querem cobrir.

Isso ocorre frequentemente com pacientes que precisam do Zoladex, utilizado no tratamento de câncer de próstata, câncer de mama e outras condições relacionadas a hormônios. O problema é que, mesmo sendo essencial, o acesso ao medicamento pode ser negado administrativamente.

Neste artigo, vamos explicar como garantir judicialmente o fornecimento do Zoladex, seja pelo SUS ou plano de saúde, e o que fazer em caso de negativa.

Para que serve o Zoladex?

O Zoladex é um medicamento à base de gosserrelina, um análogo do hormônio liberador de gonadotrofina (GnRH).

Ele age inibindo a produção de hormônios sexuais (testosterona nos homens e estrogênio nas mulheres), sendo utilizado para:

  • Tratamento de câncer de próstata;
  • Tratamento de câncer de mama hormônio-dependente em pré-menopáusicas;
  • Tratamento de miomas uterinos;
  • Endometriose;
  • Preparação do endométrio antes de procedimentos cirúrgicos;
  • Fertilidade e reprodução assistida, em alguns protocolos médicos.

É um medicamento injetável e de alto custo, o que faz com que muitos pacientes precisem recorrer ao sistema público de saúde ou aos planos privados para ter acesso ao tratamento contínuo.

É possível obter o Zoladex pelo SUS?

Sim, é possível obter o Zoladex pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O Sistema Único de Saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer. Inclusive, o Zoladex faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), o que reforça a obrigatoriedade de sua disponibilização.

No entanto, na prática, o fornecimento costuma ser burocrático e demorado, principalmente porque depende da autorização das Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde.

Para isso, é necessário apresentar um relatório médico detalhado, laudos clínicos, exames e a prescrição do medicamento pelo profissional responsável.

Caso haja recusa ou atraso injustificado, é possível acionar a Justiça com pedido de liminar, para que o medicamento seja fornecido de forma urgente.

É possível obter o Zoladex pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Zoladex, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Essa justificativa é comum, mas não é válida quando há prescrição médica fundamentada. O Zoladex costuma ser indicado para doenças cobertas pelo plano, como câncer, e a cobertura do tratamento da doença inclui também os medicamentos necessários para seu controle, mesmo que não estejam expressamente listados no rol.

Por isso, é essencial estar munido de toda a documentação médica e contar com o suporte de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, para garantir o acesso ao tratamento por via judicial, se necessário.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O Rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que ele não limita os direitos dos pacientes, servindo apenas como uma referência básica de cobertura mínima.

Conforme destaca o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde:

O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Portanto, mesmo que o Zoladex não estivesse no rol da ANS (o que não é o caso atualmente, pois ele consta na listagem), ainda assim o plano de saúde deveria custear, desde que haja prescrição e necessidade comprovada.

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

Sim.

A prescrição off-label ocorre quando um medicamento é indicado para um uso diferente daquele aprovado pela Anvisa. No caso do Zoladex, pode ocorrer em situações específicas, como em protocolos de fertilidade ou outras doenças hormônio-dependentes não listadas na bula.

Desde que o uso off-label tenha respaldo médico e científico, e não exista outra alternativa terapêutica com a mesma eficácia, é possível sim conseguir o fornecimento judicial, tanto pelo SUS quanto pelo plano de saúde.

Nesse caso, é essencial apresentar estudos clínicos, diretrizes médicas e parecer do médico justificando o uso alternativo do medicamento.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim.

A negativa de fornecimento de um medicamento necessário ao tratamento de uma doença coberta pelo plano de saúde, especialmente com prescrição médica, é considerada abusiva.

O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra cláusulas abusivas e negativas infundadas, especialmente quando está em jogo o direito à saúde e à vida.

A Justiça tem entendido de forma reiterada que a recusa de fornecimento de medicamentos indispensáveis é ilegal e passível de liminar imediata.

O processo judicial demora?

Toda ação judicial tem sua tramitação, mas ações envolvendo saúde têm prioridade.

Quando há urgência, como a necessidade de uso imediato do Zoladex para controle de câncer, o advogado pode solicitar uma tutela de urgência (liminar), que permite o fornecimento do medicamento antes mesmo do fim do processo.

Diversos tribunais brasileiros já concederam liminares em poucos dias, obrigando planos de saúde ou o SUS a fornecer o medicamento imediatamente, sob pena de multa diária.

Como fazer em caso de negativa?

Se o SUS ou o plano de saúde negarem o fornecimento do Zoladex, é necessário procurar um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá:

  • Analisar sua documentação médica;
  • Propor uma ação judicial com pedido de liminar;
  • Acompanhar o processo e garantir o fornecimento do medicamento.

A atuação rápida do advogado é fundamental para que o paciente não fique desassistido e possa seguir seu tratamento sem interrupções.

Uma liminar demora muito?

Não.

Em casos de urgência médica, as liminares costumam ser analisadas com prioridade pelo Judiciário. Há casos em que a decisão é proferida em menos de 48 horas após o protocolo da ação.

O tempo pode variar de acordo com o local e o volume de processos, mas, em geral, as liminares para fornecimento de medicamentos como o Zoladex são concedidas rapidamente, garantindo ao paciente o início ou a continuidade do tratamento.

Conclusão

O acesso ao Zoladex não pode ser barrado por questões administrativas, burocráticas ou econômicas.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm obrigação legal de fornecer esse medicamento, desde que ele seja prescrito por profissional habilitado e seja necessário para tratar uma condição coberta.

Em caso de recusa, o caminho judicial é seguro e eficiente, principalmente quando se conta com o apoio de um advogado especializado. Estar bem informado é o primeiro passo para garantir o direito à saúde.

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!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: abril de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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