Descubra como obter o medicamento Zoladex, essencial no tratamento de câncer de próstata e mama, pelo SUS ou plano de saúde, mesmo em caso de negativa inicial.
Descubra como obter o medicamento Zoladex, essencial no tratamento de câncer de próstata e mama, pelo SUS ou plano de saúde, mesmo em caso de negativa inicial.

Introdução

Imagine receber um diagnóstico de câncer e descobrir que o medicamento indicado pelo seu médico custa milhares de reais e que nem o SUS nem seu plano de saúde querem cobrir.

Isso ocorre frequentemente com pacientes que precisam do Zoladex, utilizado no tratamento de câncer de próstata, câncer de mama e outras condições relacionadas a hormônios. O problema é que, mesmo sendo essencial, o acesso ao medicamento pode ser negado administrativamente.

Neste artigo, vamos explicar como garantir judicialmente o fornecimento do Zoladex, seja pelo SUS ou plano de saúde, e o que fazer em caso de negativa.

Para que serve o Zoladex?

O Zoladex é um medicamento à base de gosserrelina, um análogo do hormônio liberador de gonadotrofina (GnRH).

Ele age inibindo a produção de hormônios sexuais (testosterona nos homens e estrogênio nas mulheres), sendo utilizado para:

  • Tratamento de câncer de próstata;
  • Tratamento de câncer de mama hormônio-dependente em pré-menopáusicas;
  • Tratamento de miomas uterinos;
  • Endometriose;
  • Preparação do endométrio antes de procedimentos cirúrgicos;
  • Fertilidade e reprodução assistida, em alguns protocolos médicos.

É um medicamento injetável e de alto custo, o que faz com que muitos pacientes precisem recorrer ao sistema público de saúde ou aos planos privados para ter acesso ao tratamento contínuo.

É possível obter o Zoladex pelo SUS?

Sim, é possível obter o Zoladex pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O Sistema Único de Saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer. Inclusive, o Zoladex faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), o que reforça a obrigatoriedade de sua disponibilização.

No entanto, na prática, o fornecimento costuma ser burocrático e demorado, principalmente porque depende da autorização das Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde.

Para isso, é necessário apresentar um relatório médico detalhado, laudos clínicos, exames e a prescrição do medicamento pelo profissional responsável.

Caso haja recusa ou atraso injustificado, é possível acionar a Justiça com pedido de liminar, para que o medicamento seja fornecido de forma urgente.

É possível obter o Zoladex pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Zoladex, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Essa justificativa é comum, mas não é válida quando há prescrição médica fundamentada. O Zoladex costuma ser indicado para doenças cobertas pelo plano, como câncer, e a cobertura do tratamento da doença inclui também os medicamentos necessários para seu controle, mesmo que não estejam expressamente listados no rol.

Por isso, é essencial estar munido de toda a documentação médica e contar com o suporte de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, para garantir o acesso ao tratamento por via judicial, se necessário.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O Rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que ele não limita os direitos dos pacientes, servindo apenas como uma referência básica de cobertura mínima.

Conforme destaca o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde:

O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Portanto, mesmo que o Zoladex não estivesse no rol da ANS (o que não é o caso atualmente, pois ele consta na listagem), ainda assim o plano de saúde deveria custear, desde que haja prescrição e necessidade comprovada.

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Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

Sim.

A prescrição off-label ocorre quando um medicamento é indicado para um uso diferente daquele aprovado pela Anvisa. No caso do Zoladex, pode ocorrer em situações específicas, como em protocolos de fertilidade ou outras doenças hormônio-dependentes não listadas na bula.

Desde que o uso off-label tenha respaldo médico e científico, e não exista outra alternativa terapêutica com a mesma eficácia, é possível sim conseguir o fornecimento judicial, tanto pelo SUS quanto pelo plano de saúde.

Nesse caso, é essencial apresentar estudos clínicos, diretrizes médicas e parecer do médico justificando o uso alternativo do medicamento.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim.

A negativa de fornecimento de um medicamento necessário ao tratamento de uma doença coberta pelo plano de saúde, especialmente com prescrição médica, é considerada abusiva.

O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra cláusulas abusivas e negativas infundadas, especialmente quando está em jogo o direito à saúde e à vida.

A Justiça tem entendido de forma reiterada que a recusa de fornecimento de medicamentos indispensáveis é ilegal e passível de liminar imediata.

O processo judicial demora?

Toda ação judicial tem sua tramitação, mas ações envolvendo saúde têm prioridade.

Quando há urgência, como a necessidade de uso imediato do Zoladex para controle de câncer, o advogado pode solicitar uma tutela de urgência (liminar), que permite o fornecimento do medicamento antes mesmo do fim do processo.

Diversos tribunais brasileiros já concederam liminares em poucos dias, obrigando planos de saúde ou o SUS a fornecer o medicamento imediatamente, sob pena de multa diária.

Como fazer em caso de negativa?

Se o SUS ou o plano de saúde negarem o fornecimento do Zoladex, é necessário procurar um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá:

  • Analisar sua documentação médica;
  • Propor uma ação judicial com pedido de liminar;
  • Acompanhar o processo e garantir o fornecimento do medicamento.

A atuação rápida do advogado é fundamental para que o paciente não fique desassistido e possa seguir seu tratamento sem interrupções.

Uma liminar demora muito?

Não.

Em casos de urgência médica, as liminares costumam ser analisadas com prioridade pelo Judiciário. Há casos em que a decisão é proferida em menos de 48 horas após o protocolo da ação.

O tempo pode variar de acordo com o local e o volume de processos, mas, em geral, as liminares para fornecimento de medicamentos como o Zoladex são concedidas rapidamente, garantindo ao paciente o início ou a continuidade do tratamento.

Conclusão

O acesso ao Zoladex não pode ser barrado por questões administrativas, burocráticas ou econômicas.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm obrigação legal de fornecer esse medicamento, desde que ele seja prescrito por profissional habilitado e seja necessário para tratar uma condição coberta.

Em caso de recusa, o caminho judicial é seguro e eficiente, principalmente quando se conta com o apoio de um advogado especializado. Estar bem informado é o primeiro passo para garantir o direito à saúde.

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O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito da Saúde e Direito Médico, com atuação em todo o Brasil. Atuamos na defesa de pacientes que tiveram medicamentos, cirurgias ou tratamentos negados pelo plano de saúde ou pelo SUS.

Com agilidade, experiência e profundo conhecimento técnico, buscamos garantir o acesso ao tratamento de saúde por meio de ações judiciais fundamentadas e personalizadas.

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