Introdução
Imagine receber um diagnóstico de câncer e descobrir que o medicamento indicado pelo seu médico custa milhares de reais e que nem o SUS nem seu plano de saúde querem cobrir.
Isso ocorre frequentemente com pacientes que precisam do Zoladex, utilizado no tratamento de câncer de próstata, câncer de mama e outras condições relacionadas a hormônios. O problema é que, mesmo sendo essencial, o acesso ao medicamento pode ser negado administrativamente.
Neste artigo, vamos explicar como garantir judicialmente o fornecimento do Zoladex, seja pelo SUS ou plano de saúde, e o que fazer em caso de negativa.
Para que serve o Zoladex?
O Zoladex é um medicamento à base de gosserrelina, um análogo do hormônio liberador de gonadotrofina (GnRH).
Ele age inibindo a produção de hormônios sexuais (testosterona nos homens e estrogênio nas mulheres), sendo utilizado para:
- Tratamento de câncer de próstata;
- Tratamento de câncer de mama hormônio-dependente em pré-menopáusicas;
- Tratamento de miomas uterinos;
- Endometriose;
- Preparação do endométrio antes de procedimentos cirúrgicos;
- Fertilidade e reprodução assistida, em alguns protocolos médicos.
É um medicamento injetável e de alto custo, o que faz com que muitos pacientes precisem recorrer ao sistema público de saúde ou aos planos privados para ter acesso ao tratamento contínuo.
É possível obter o Zoladex pelo SUS?
Sim, é possível obter o Zoladex pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.
O Sistema Único de Saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer. Inclusive, o Zoladex faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), o que reforça a obrigatoriedade de sua disponibilização.
No entanto, na prática, o fornecimento costuma ser burocrático e demorado, principalmente porque depende da autorização das Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde.
Para isso, é necessário apresentar um relatório médico detalhado, laudos clínicos, exames e a prescrição do medicamento pelo profissional responsável.
Caso haja recusa ou atraso injustificado, é possível acionar a Justiça com pedido de liminar, para que o medicamento seja fornecido de forma urgente.
É possível obter o Zoladex pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Zoladex, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Essa justificativa é comum, mas não é válida quando há prescrição médica fundamentada. O Zoladex costuma ser indicado para doenças cobertas pelo plano, como câncer, e a cobertura do tratamento da doença inclui também os medicamentos necessários para seu controle, mesmo que não estejam expressamente listados no rol.
Por isso, é essencial estar munido de toda a documentação médica e contar com o suporte de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, para garantir o acesso ao tratamento por via judicial, se necessário.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não.
O Rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que ele não limita os direitos dos pacientes, servindo apenas como uma referência básica de cobertura mínima.
Conforme destaca o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
Portanto, mesmo que o Zoladex não estivesse no rol da ANS (o que não é o caso atualmente, pois ele consta na listagem), ainda assim o plano de saúde deveria custear, desde que haja prescrição e necessidade comprovada.
Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
Sim.
A prescrição off-label ocorre quando um medicamento é indicado para um uso diferente daquele aprovado pela Anvisa. No caso do Zoladex, pode ocorrer em situações específicas, como em protocolos de fertilidade ou outras doenças hormônio-dependentes não listadas na bula.
Desde que o uso off-label tenha respaldo médico e científico, e não exista outra alternativa terapêutica com a mesma eficácia, é possível sim conseguir o fornecimento judicial, tanto pelo SUS quanto pelo plano de saúde.
Nesse caso, é essencial apresentar estudos clínicos, diretrizes médicas e parecer do médico justificando o uso alternativo do medicamento.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim.
A negativa de fornecimento de um medicamento necessário ao tratamento de uma doença coberta pelo plano de saúde, especialmente com prescrição médica, é considerada abusiva.
O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra cláusulas abusivas e negativas infundadas, especialmente quando está em jogo o direito à saúde e à vida.
A Justiça tem entendido de forma reiterada que a recusa de fornecimento de medicamentos indispensáveis é ilegal e passível de liminar imediata.
O processo judicial demora?
Toda ação judicial tem sua tramitação, mas ações envolvendo saúde têm prioridade.
Quando há urgência, como a necessidade de uso imediato do Zoladex para controle de câncer, o advogado pode solicitar uma tutela de urgência (liminar), que permite o fornecimento do medicamento antes mesmo do fim do processo.
Diversos tribunais brasileiros já concederam liminares em poucos dias, obrigando planos de saúde ou o SUS a fornecer o medicamento imediatamente, sob pena de multa diária.
Como fazer em caso de negativa?
Se o SUS ou o plano de saúde negarem o fornecimento do Zoladex, é necessário procurar um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá:
- Analisar sua documentação médica;
- Propor uma ação judicial com pedido de liminar;
- Acompanhar o processo e garantir o fornecimento do medicamento.
A atuação rápida do advogado é fundamental para que o paciente não fique desassistido e possa seguir seu tratamento sem interrupções.
Uma liminar demora muito?
Não.
Em casos de urgência médica, as liminares costumam ser analisadas com prioridade pelo Judiciário. Há casos em que a decisão é proferida em menos de 48 horas após o protocolo da ação.
O tempo pode variar de acordo com o local e o volume de processos, mas, em geral, as liminares para fornecimento de medicamentos como o Zoladex são concedidas rapidamente, garantindo ao paciente o início ou a continuidade do tratamento.
Conclusão
O acesso ao Zoladex não pode ser barrado por questões administrativas, burocráticas ou econômicas.
Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm obrigação legal de fornecer esse medicamento, desde que ele seja prescrito por profissional habilitado e seja necessário para tratar uma condição coberta.
Em caso de recusa, o caminho judicial é seguro e eficiente, principalmente quando se conta com o apoio de um advogado especializado. Estar bem informado é o primeiro passo para garantir o direito à saúde.