Resumo do artigo
O trametinibe, conhecido comercialmente como Mekinist, é um medicamento utilizado no tratamento de certos tipos de câncer, como melanoma metastático com mutação BRAF, e possui um custo elevado que pode dificultar o acesso dos pacientes. A questão central abordada é a possibilidade de obtenção do medicamento pelo SUS ou por planos de saúde, sendo que ambos podem ser obrigados a fornecê-lo, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e comprovação de necessidade. Em casos de negativa, é comum que os pacientes recorram à Justiça para garantir o acesso ao tratamento, sendo importante reunir documentação médica detalhada e buscar orientação jurídica especializada.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
O trametinibe, comercializado sob o nome Mekinist, é um medicamento inovador utilizado no tratamento de certos tipos de câncer, especialmente o melanoma metastático ou irressecável com mutação BRAF, além de outras neoplasias em contextos específicos.
Trata-se de um medicamento de alto custo, podendo ultrapassar facilmente valores mensais superiores a R$ 15.000 a R$ 30.000, dependendo da posologia e da região. Esse valor torna o acesso inviável para a maioria dos pacientes, levantando uma questão jurídica central: é possível obter o trametinibe pelo SUS ou plano de saúde?
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para que serve o Trametinibe (Mekinist)?
- 3.É possível obter pelo SUS?
- 4.É possível obter pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
- 7.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 8.Não tenho plano de saúde, posso acionar o SUS na Justiça?
- 9.O processo judicial demora?
- 10.O que é necessário para buscar o fornecimento judicial do medicamento?
- 11.Como fazer em caso de negativa?
- 12.Uma liminar demora muito?
- 13.Qual a importância da contratação de um advogado especializado na área?
- 14.Conclusão
Para que serve o Trametinibe (Mekinist)?
O Mekinist é um medicamento que atua como inibidor de MEK, interferindo no crescimento e na multiplicação das células cancerígenas.
Ele é indicado principalmente para:
- Melanoma com mutação BRAF V600E ou V600K
- Câncer de pulmão não pequenas células (em algumas situações)
- Outras indicações oncológicas, geralmente em combinação com outros medicamentos, como o dabrafenibe
Seu uso é altamente especializado e depende de prescrição médica fundamentada, muitas vezes após falha de outras terapias.
É possível obter pelo SUS?
Sim, é possível obter o trametinibe (Mekinist) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.
Atualmente, nem todos os protocolos do SUS incluem o trametinibe de forma ampla, o que faz com que muitos pacientes precisem recorrer à via judicial. Nesses casos, o Judiciário tem reconhecido o direito ao fornecimento, especialmente quando há:
- Prescrição médica fundamentada
- Comprovação de necessidade
- Ausência de alternativa terapêutica eficaz no SUS
É possível obter pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o trametinibe (Mekinist), conforme determina a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, é comum que as operadoras neguem o fornecimento alegando que o medicamento não está no rol da ANS ou que seria de uso domiciliar. Essas negativas são frequentemente consideradas abusivas pelo Judiciário.
Diante disso, o paciente deve reunir toda a documentação médica e procurar um advogado especialista em ações contra planos de saúde para garantir o acesso ao tratamento.
Precisa de orientacao juridica?
Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não. O rol da ANS não é taxativo, não é uma lista fechada, mas apenas uma lista mínima de itens que devem ser cobertos.
Se o plano oferece cobertura para a doença (como o câncer), ele também deve cobrir os tratamentos necessários, mesmo que não estejam expressamente previstos no rol.
Segundo o advogado Dr. Evilasio Tenorio:
“O rol da ANS não é taxativo, mas apenas uma referência mínima. Quando há indicação médica fundamentada e necessidade comprovada, o plano de saúde deve custear o tratamento, mesmo fora do rol. A jurisprudência tem garantido esse direito ao paciente.”
Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
Sim, é possível obter o trametinibe mesmo em casos de uso off-label, desde que atendidos alguns requisitos.
A prescrição off-label ocorre quando o medicamento é indicado para uma finalidade diferente daquela prevista na bula. Nesses casos, a Justiça costuma autorizar o fornecimento quando há:
- Fundamentação médica consistente
- Evidência científica do benefício
- Inexistência de alternativa eficaz
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim. A negativa de fornecimento do trametinibe pode ser considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica e necessidade comprovada.
Os tribunais brasileiros entendem que o plano de saúde não pode interferir na conduta médica, nem limitar o tratamento adequado ao paciente.
Não tenho plano de saúde, posso acionar o SUS na Justiça?
Sim. O paciente que não possui plano de saúde pode recorrer ao SUS.
Será necessário apresentar:
- Laudo médico detalhado
- Justificativa da escolha do trametinibe
- Demonstração de que outras opções não são eficazes
- Comprovação de incapacidade financeira
É fundamental buscar um advogado especializado em ações contra o SUS.
O processo judicial demora?
Em regra, processos judiciais podem levar tempo. Porém, em casos de saúde, é possível solicitar uma liminar (tutela de urgência).
Essa decisão permite que o paciente tenha acesso imediato ao medicamento, mesmo antes do fim do processo. Em muitos casos, a liminar é concedida rapidamente.
O que é necessário para buscar o fornecimento judicial do medicamento?
Para ingressar com ação judicial, é importante reunir:
- Relatório médico detalhado com indicação do trametinibe
- Justificativa clínica e urgência do tratamento
- Comprovação da ineficácia de outros tratamentos
- Negativa do plano de saúde (se houver)
Com esses documentos, um advogado especialista poderá avaliar o caso.
Como fazer em caso de negativa?
Diante da negativa, o caminho mais eficaz costuma ser o ingresso de ação judicial.
Um advogado especializado poderá solicitar uma liminar para garantir o início rápido do tratamento.
Uma liminar demora muito?
Não. Em casos de saúde, as liminares costumam ser analisadas com urgência e podem ser concedidas em poucos dias.
Qual a importância da contratação de um advogado especializado na área?
O advogado especializado em Direito à Saúde é essencial para:
- Avaliar corretamente o caso
- Reunir a documentação adequada
- Agilizar o processo judicial
- Aumentar as chances de concessão da liminar
Conclusão
O trametinibe (Mekinist) é um medicamento essencial no tratamento de certos tipos de câncer, mas seu alto custo dificulta o acesso.
Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento, inclusive por meio de decisão judicial. Diante de uma negativa, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir o direito ao tratamento adequado.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

