ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

[title]

Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

A coparticipação em planos de saúde é um valor adicional pago pelo beneficiário ao utilizar serviços cobertos, coexistindo com a mensalidade. Ela pode ser calculada de três formas: percentual sobre o custo do procedimento, valor fixo por tipo de evento ou franquia, onde o beneficiário paga até um certo limite antes do plano começar a cobrir. A cobrança deve ser clara e discriminada, e a coparticipação só pode incidir sobre procedimentos especificados no contrato. Em casos de uso frequente do plano, a coparticipação pode se acumular e tornar o tratamento inviável, sendo considerada abusiva se criar barreiras ao acesso ao tratamento. Em planos empresariais, a responsabilidade pelo pagamento pode variar conforme o contrato entre a empresa e a operadora. Antes de pagar, é importante verificar se a cobrança está de acordo com o contrato e se não

Introdução

A coparticipação é o valor que o beneficiário paga diretamente ao plano de saúde cada vez que utiliza um serviço coberto. Ela não substitui a mensalidade: os dois encargos coexistem. A mensalidade garante o acesso ao plano; a coparticipação é cobrada no momento do uso.

Entender como esse mecanismo funciona na prática é importante por uma razão simples: quem não sabe como a coparticipação é calculada não consegue identificar quando a cobrança está correta, quando está incorreta e quando está se tornando desproporcional ao ponto de precisar ser contestada.

Este artigo mostra, passo a passo, como a coparticipação é aplicada, como ela chega até você e o que observar antes de pagar.


Como a coparticipação é calculada?

A coparticipação é calculada com base no tipo de modalidade prevista no contrato. Há três formas principais, e cada uma funciona de maneira diferente.

Modalidade percentual. A operadora define um percentual do custo do procedimento que fica por conta do beneficiário. Se o percentual for 20% e a consulta custar R$ 400, você paga R$ 80 e o plano paga os R$ 320 restantes. O valor que você desembolsa varia conforme o custo de cada atendimento.

Modalidade por valor fixo. O contrato estipula um valor determinado por tipo de evento. Independentemente do custo real do procedimento, o beneficiário paga sempre o mesmo montante, por exemplo, R$ 50 por consulta ambulatorial ou R$ 80 por sessão de terapia. Esse modelo dá mais previsibilidade ao beneficiário, mas pode esconder cobranças elevadas quando os valores fixos são altos.

Franquia. O beneficiário arca com todos os custos até atingir um valor mínimo no período. Só depois que esse teto é ultrapassado o plano começa a cobrir. É menos comum em planos individuais regulados, mas aparece com frequência em planos empresariais.

Um único contrato pode combinar modalidades diferentes para procedimentos distintos. Consultas podem ter valor fixo enquanto internações têm percentual. Por isso, ler o contrato inteiro, e não apenas o resumo do produto, é indispensável.


💬

Precisa de orientacao juridica?

Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.

A coparticipação incide sobre qualquer procedimento?

Não. A coparticipação só pode incidir sobre os procedimentos expressamente listados no contrato com a indicação da modalidade e do valor aplicável.

O art. 16 da Lei 9.656/1998 exige que o contrato especifique quais serviços estão sujeitos à coparticipação e em qual percentual ou valor. Cláusula que permita cobrança genérica sobre “qualquer atendimento” sem discriminação específica é juridicamente inválida.

Além disso, há categorias de atendimento sobre as quais a ANS restringe ou veda a coparticipação. Atendimentos de urgência e emergência, por exemplo, têm proteção normativa que impede ou limita a cobrança nos primeiros eventos. O beneficiário que recebeu cobrança de coparticipação em situação de urgência sem essa previsão clara no contrato tem fundamento para contestar.

Se quiser entender o conceito completo antes de avançar, leia o artigo o que é coparticipação no plano de saúde.


Como a cobrança chega até o beneficiário?

A forma de cobrança varia conforme o tipo de contrato e a operadora.

Em planos individuais, a coparticipação costuma vir discriminada na fatura da mensalidade como um lançamento separado, com a identificação do procedimento e a data do atendimento. Em alguns casos, a operadora emite boleto específico para a coparticipação acumulada no mês.

Em planos empresariais, a cobrança pode ser descontada diretamente do salário junto com a mensalidade, ou pode ser faturada separadamente para o empregado. Depende do modelo de gestão adotado pela empresa contratante.

Em qualquer modalidade, a cobrança deve estar acompanhada da identificação do procedimento realizado, da data e do valor calculado. Coparticipação cobrada sem essa discriminação pode ser contestada com base nas regras da ANS sobre transparência contratual, bem como por meio de uma reclamação formal na ANS.


O que acontece com quem usa o plano com frequência?

Quem usa o plano com pouca frequência raramente sente o peso da coparticipação. O problema aparece para quem precisa de atendimento contínuo: pacientes em terapia semanal, portadores de doenças crônicas que realizam exames mensais, pessoas em hemodiálise ou quimioterapia.

Nesses casos, a coparticipação se acumula mês a mês e pode superar em muito o valor da mensalidade. Um paciente autista com quatro sessões semanais de terapia, por exemplo, pode acumular dezenas de cobranças mensais de coparticipação que, juntas, tornam o tratamento financeiramente inviável.

É justamente esse cenário que os tribunais têm reconhecido como abusivo. Quando a coparticipação acumulada deixa de funcionar como compartilhamento de custo e passa a funcionar como barreira de acesso ao tratamento contratado, a cláusula pode ser declarada nula. O critério usado pelos juízes não é o valor de cada cobrança isolada, mas o efeito prático do conjunto sobre a continuidade do cuidado.


Quem arca com a coparticipação: o beneficiário ou a empresa?

Em planos empresariais, essa definição está no contrato entre a empresa e a operadora, e pode variar bastante.

Em alguns contratos, a coparticipação é integralmente por conta do empregado. Em outros, a empresa absorve parte ou a totalidade da coparticipação como benefício. Há ainda modelos em que a empresa define um teto mensal de coparticipação e o excedente é repassado ao funcionário.

O beneficiário precisa saber qual é o modelo do seu contrato antes de aceitar qualquer cobrança de coparticipação como definitiva. Verifique no contrato coletivo, no regulamento interno da empresa ou na carta de benefícios que você recebeu na contratação.


O que observar antes de pagar uma coparticipação?

Antes de pagar qualquer cobrança de coparticipação, vale verificar três pontos.

Primeiro, se o procedimento cobrado está listado no contrato como sujeito à coparticipação. Se não estiver especificado, a cobrança não tem base contratual.

Segundo, se o valor cobrado corresponde ao percentual ou valor fixo previsto no contrato. Uma operadora que cobra percentual superior ao contratado está praticando cobrança indevida.

Terceiro, se o total acumulado de coparticipações no mês ou no período está criando uma barreira real ao uso do plano. Esse é o sinal de que a cláusula pode estar sendo aplicada de forma abusiva.

Quando qualquer um desses pontos levanta dúvida, o caminho inicial é formalizar a contestação junto à operadora e, se necessário, abrir reclamação na ANS. Em situações em que o tratamento está em risco, a via judicial pode ser a mais eficaz. Para entender em quais circunstâncias a coparticipação ultrapassa os limites legais, leia o guia completo sobre coparticipação abusiva em plano de saúde.


Conclusão

A coparticipação funciona como divisão de custo entre operadora e beneficiário, aplicada no momento do uso. Ela pode ser percentual, por valor fixo ou em franquia, e só pode incidir sobre procedimentos expressamente previstos no contrato, com valor claramente definido.

Quem usa o plano com regularidade precisa acompanhar o acúmulo mensal de coparticipações. Quando os valores deixam de ser acessórios e passam a comprometer o acesso ao tratamento, a cobrança muda de natureza juridicamente.

Leia os outros artigos deste bloco para entender os limites legais da coparticipação e como agir quando a cobrança é indevida.

Este artigo faz parte do guia de coparticipação abusiva em plano de saúde

Bloco 1: base conceitual da coparticipação

Este conteúdo integra o bloco inicial do guia, voltado a explicar o que é coparticipação, como a cobrança funciona, quais são seus limites e como o beneficiário pode entender melhor a própria fatura.


Perguntas frequentes

Como funciona a coparticipação no plano de saúde

Como a coparticipação é calculada no plano de saúde?

Depende da modalidade contratada. Na coparticipação percentual, o beneficiário paga uma fração do custo de cada procedimento. Na modalidade por valor fixo, paga sempre o mesmo valor por evento, independentemente do custo real. Na franquia, arca com os custos até atingir um teto, a partir do qual o plano começa a cobrir.

A coparticipação incide sobre todo e qualquer procedimento?

Não. Ela só pode ser cobrada sobre procedimentos expressamente listados no contrato com a indicação da modalidade e do valor aplicável. Cobranças sem previsão contratual clara são inválidas.

Como a coparticipação aparece na fatura?

Em planos individuais, costuma vir como lançamento separado da mensalidade, com identificação do procedimento e data do atendimento. Em planos empresariais, pode ser descontada do salário ou cobrada em boleto separado, conforme o modelo de gestão do contrato.

Quem paga a coparticipação em plano empresarial: o funcionário ou a empresa?

Depende do contrato. Em alguns casos, a coparticipação é integralmente do empregado. Em outros, a empresa absorve parte ou a totalidade. O funcionário deve verificar no contrato coletivo ou na carta de benefícios qual é o modelo do seu plano.

A coparticipação pode se tornar abusiva para quem usa o plano com frequência?

Sim. Quando o acúmulo mensal de coparticipações cria uma barreira econômica que impede a continuidade do tratamento contratado, os tribunais têm reconhecido a cláusula como abusiva. O critério é o efeito prático do conjunto de cobranças sobre o acesso ao cuidado.

Existe algum procedimento sobre o qual a coparticipação é proibida?

Sim. A ANS restringe ou veda a coparticipação em determinadas situações, como atendimentos de urgência e emergência. Cobranças nessas situações sem previsão contratual expressa podem ser contestadas administrativa ou judicialmente.

O que fazer se o valor cobrado de coparticipação não corresponde ao que está no contrato?

Formalizar a contestação junto à operadora, guardar o comprovante de pagamento e a cobrança discriminada, e, se necessário, registrar reclamação na ANS. Em casos de tratamento contínuo em risco, a via judicial com pedido de tutela de urgência é a mais eficaz.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

Dúvidas sobre o seu caso? Fale com um especialista

Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

Continue lendo

Leia outros textos

INFORMATIVO TSA

Informação jurídica clara, direto no seu e-mail.

Receba mensalmente artigos, orientações e conteúdos relevantes preparados pelo TSA Advocacia.

Fale conosco

Onde nos encontrar e como falar com o escritório

Atendimento presencial em Recife, no bairro de Boa Viagem, e online para você, esteja onde estiver, no Brasil ou no exterior. A primeira conversa é sem compromisso.

Recife

Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 707
Boa Viagem, Recife/PE

Ver no mapa →

Nossas redes sociais

Aqui, nós advogamos para salvar vidas.