ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

A Notificação de Investigação Preliminar (NIP) é um mecanismo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para receber e investigar reclamações de beneficiários contra operadoras de planos de saúde. A NIP é uma notificação formal que obriga a operadora a responder a uma reclamação, podendo resultar em multas se não houver resolução, mas não garante cobertura imediata ou indenização. É indicada para casos de negativa de cobertura, descumprimento de prazos e cobranças indevidas, sendo um complemento à ação judicial em situações urgentes.

Introdução

A NIP, sigla para Notificação de Investigação Preliminar, é o mecanismo oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para receber e investigar reclamações de beneficiários contra operadoras de plano de saúde.

Muita gente já ouviu falar em “abrir uma NIP na ANS”, mas não sabe exatamente o que isso significa nem o que pode esperar depois de registrar a reclamação. A NIP não é uma ação judicial, não garante cobertura imediata e não substitui a via judicial. Ela é um canal administrativo de fiscalização que, quando bem utilizado, pode produzir resultados concretos e ainda gerar consequências regulatórias para a operadora.

Este artigo explica o que é a NIP, em quais situações ela pode ser útil, como registrá-la e o que acontece depois do registro.

O que é a NIP da ANS?

A NIP é uma notificação formal enviada pela ANS à operadora de plano de saúde para que ela se manifeste sobre uma reclamação registrada por um beneficiário.

Quando o beneficiário registra uma reclamação no sistema da ANS, a agência abre uma NIP e notifica a operadora. A operadora tem um prazo para responder e resolver a situação. Se não resolver, pode ser autuada e multada pela ANS. O objetivo da NIP não é substituir a Justiça, mas pressionar a operadora a cumprir suas obrigações dentro do âmbito administrativo.

A NIP é regulamentada pela RN ANS 388/2015 e suas atualizações, que estabelecem os prazos, os procedimentos e as consequências para as operadoras que descumprem as notificações.

Em quais situações a NIP é indicada?

A NIP é indicada sempre que o beneficiário tiver uma reclamação concreta contra a operadora relacionada a obrigações reguladas pela ANS.

Os casos mais comuns em que a NIP produz resultados são:

  1. Negativa de cobertura de procedimento previsto no rol da ANS ou no contrato.
  2. Descumprimento de prazo máximo de atendimento fixado pela ANS (os chamados prazos da RN 259/2011).
  3. Cobrança indevida ou reajuste aplicado em desconformidade com as regras da ANS.
  4. Cancelamento unilateral de contrato em situação vedada pela regulamentação.
  5. Negativa de emissão de carta de permanência após rescisão de contrato coletivo.
  6. Descumprimento da exigência de fundamentação escrita da negativa, imposta pela RN 623/2024.

A NIP é menos eficaz quando o caso envolve discussão sobre o rol da ANS, cobertura de medicamentos de alto custo fora do rol ou situações que dependem de interpretação judicial. Nesses casos, a via judicial costuma ser o caminho mais adequado.

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Como registrar uma NIP contra o plano de saúde?

O registro da NIP é feito diretamente no site ou aplicativo da ANS, em poucos passos, sem necessidade de advogado.

O passo a passo é:

  1. Acesse o portal da ANS [ANS – disque.saude.gov.br ou ans.gov.br/portal/] ou ligue para o Disque ANS (0800 701 9656).
  2. Selecione a opção de registrar reclamação.
  3. Informe o número do seu contrato ou carteirinha e os dados da operadora.
  4. Descreva a situação de forma objetiva: qual procedimento foi negado, qual foi a justificativa da operadora e qual data ocorreu a negativa.
  5. Anexe documentos de suporte: negativa por escrito, prescrição médica, pedido de autorização e qualquer comunicação com a operadora.

Após o registro, a ANS abre a NIP e notifica a operadora. O beneficiário recebe um número de protocolo para acompanhar o andamento da reclamação.

O que acontece depois que a NIP é aberta?

Depois que a NIP é aberta, a operadora é notificada e tem prazo para responder e resolver a situação.

Se a operadora resolver o problema dentro do prazo, a NIP é encerrada como resolvida. Se não resolver, a ANS pode instaurar um processo administrativo sancionador e aplicar multa à operadora. O valor da multa pode ser considerável, dependendo da gravidade e da reincidência.

O índice de resolução das reclamações via NIP é monitorado pela ANS e compõe o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) de cada operadora. Operadoras com alto índice de não resolução sofrem restrições operacionais. Isso significa que a NIP, mesmo que não produza resultado imediato para o beneficiário, tem um efeito regulatório real sobre o comportamento das operadoras.

A NIP resolve o problema de cobertura imediatamente?

Não. A NIP não garante cobertura imediata e não tem força para obrigar a operadora a autorizar um procedimento enquanto a reclamação está em análise.

Esse é o principal limite da via administrativa. Em situações urgentes, em que o tratamento não pode esperar o prazo de análise da ANS, a NIP deve ser aberta em paralelo com o ingresso de uma ação judicial para obtenção de liminar que force a cobertura imediata.

A NIP e a ação judicial não são excludentes. É possível e recomendável usar as duas vias ao mesmo tempo quando a negativa coloca a saúde do beneficiário em risco.

Qual é a diferença entre NIP e ação judicial?

A NIP é uma via administrativa, gratuita, sem advogado obrigatório, mas sem poder coercitivo imediato. A ação judicial é uma via mais complexa, mas com força para obrigar a operadora a cumprir a cobertura por meio de decisão judicial.

Na prática, as diferenças são:

A NIP não garante cobertura durante o processo, enquanto a ação judicial pode obter uma liminar em 24 a 48 horas para casos urgentes. A NIP não gera indenização, enquanto a ação judicial pode incluir pedido de danos morais por negativa indevida. A NIP é indicada para casos menos urgentes ou como complemento à ação judicial, não como substituta.

Quando a negativa é indevida e causa prejuízo concreto ao beneficiário, o caminho mais eficaz costuma ser a ação judicial, que pode combinar o pedido de cobertura com o pedido de indenização. A NIP, nesse cenário, serve como registro formal da conduta da operadora e pode fortalecer a posição do beneficiário no processo.

Conclusão

A NIP é uma ferramenta legítima e gratuita para pressionar operadoras de plano de saúde a cumprir suas obrigações regulatórias. Ela é útil especialmente em casos de negativa de cobertura, descumprimento de prazo e cobrança indevida.

Seus limites são claros: não garante cobertura imediata, não gera indenização e não substitui a via judicial em casos urgentes. Conhecer esses limites é essencial para usar a NIP no momento certo e com a expectativa adequada.

Se a negativa envolver tratamento urgente ou procedimento de alto custo, a NIP deve ser combinada com a ação judicial para contestar a negativa de cobertura.

Se este artigo foi útil, leia também o texto sobre o que fazer quando a liminar judicial não é cumprida pelo plano de saúde.

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Perguntas frequentes

NIP da ANS: o que é, como funciona e para que serve

O que é NIP da ANS?

NIP significa Notificação de Investigação Preliminar. É o mecanismo oficial da ANS para receber reclamações de beneficiários e notificar formalmente a operadora para que resolva o problema ou responda à agência.

A NIP resolve a negativa de cobertura imediatamente?

Não. A NIP não tem poder para obrigar a operadora a autorizar o procedimento durante a análise. Em casos urgentes, é necessário combinar a NIP com uma ação judicial para obter liminar.

Como abrir uma NIP contra o plano de saúde?

O registro é feito no portal da ANS (ans.gov.br) ou pelo Disque ANS (0800 701 9656), sem necessidade de advogado. Basta descrever a situação e anexar os documentos de suporte como negativa por escrito e prescrição médica.

O que acontece depois que a NIP é aberta?

A ANS notifica a operadora, que tem prazo para resolver a situação. Se não resolver, pode ser autuada e multada. O beneficiário recebe um número de protocolo para acompanhar o andamento.

Posso abrir uma NIP e entrar com ação judicial ao mesmo tempo?

Sim. As duas vias não são excludentes. Em casos urgentes, é recomendável usar as duas ao mesmo tempo: a NIP como registro formal da conduta da operadora e a ação judicial para obter cobertura imediata via liminar.

A NIP gera indenização por danos morais?

Não. A NIP é uma via administrativa e não prevê indenização. Para pleitear danos morais por negativa indevida, o caminho é a ação judicial.

Em quais situações a NIP é mais eficaz?

A NIP produz melhores resultados em casos de descumprimento claro de regras da ANS: negativa de cobertura de procedimento previsto no contrato, descumprimento de prazo máximo de atendimento, cobrança indevida ou cancelamento irregular do contrato.

A NIP é gratuita?

Sim. O registro da NIP é gratuito e pode ser feito diretamente pelo beneficiário, sem necessidade de advogado.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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