ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 8 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

A negativa por escrito é o documento formal em que a operadora de plano de saúde informa ao beneficiário que recusou a cobertura de um procedimento, medicamento ou tratamento, com a indicação do motivo da recusa. A operadora é obrigada a fornecer essa justificativa por escrito, e o beneficiário pode exigi-la por qualquer canal de atendimento. Esse documento é indispensável para fundamentar uma ação judicial ou uma reclamação na ANS.

Introdução

A negativa por escrito é o documento formal em que a operadora de plano de saúde comunica ao beneficiário que recusou a cobertura de um procedimento, medicamento, exame, cirurgia ou terapia, com a indicação expressa do motivo da recusa. A operadora é obrigada a fornecer essa justificativa por escrito, conforme normas da ANS. Sem esse documento, o paciente fica sem a principal prova de que houve recusa, o que pode dificultar uma ação judicial ou uma reclamação administrativa.

Muitos pacientes recebem a negativa apenas por telefone, de forma verbal, sem qualquer registro formal. Outros nem sequer são informados: o pedido simplesmente “fica parado” sem resposta. Em ambos os casos, o paciente tem o direito de exigir a formalização da recusa por escrito, com fundamentação clara.

Este artigo explica como solicitar a negativa formal, em quais canais, qual é o prazo da operadora, o que fazer quando ela se recusa a fornecer o documento e por que a negativa por escrito é a peça documental mais importante para quem pretende contestar a recusa na Justiça.

Leia também: NIP da ANS: o que é e como funciona, documentos para entrar com ação contra plano de saúde e o que é uma liminar.

Por que a negativa por escrito é indispensável?

A negativa por escrito é a prova documental de que a operadora se recusou a autorizar o tratamento prescrito pelo médico. Sem ela, o paciente tem apenas a palavra contra a da operadora. Com ela, o juiz pode avaliar de forma objetiva se a recusa foi legítima ou abusiva.

No processo judicial, a negativa por escrito cumpre três funções. A primeira é comprovar que houve recusa. Isso parece óbvio, mas muitas operadoras adotam a estratégia de não formalizar a negativa, justamente para dificultar a produção de provas pelo beneficiário. A segunda é revelar o motivo alegado pela operadora. Os motivos mais comuns são: “procedimento fora do rol da ANS”, “medicamento não coberto pelo contrato”, “carência não cumprida” ou “ausência de indicação clínica”. Cada motivo exige uma resposta jurídica diferente. A terceira é fundamentar o pedido de liminar. Para obter uma decisão judicial de urgência (tutela antecipada), o paciente precisa demonstrar ao juiz que há probabilidade de direito e risco de dano. A negativa escrita, combinada com o relatório médico, preenche esses dois requisitos.

Além do uso judicial, a negativa por escrito também é necessária para registrar reclamação na ANS, no Procon e em outros órgãos de defesa do consumidor.

O que a operadora é obrigada a informar na negativa?

A negativa deve conter informações mínimas que permitam ao beneficiário entender a recusa e, se for o caso, contestá-la. Conforme as normas da ANS, especialmente a RN 395/2016 e a RN 623/2024, a operadora deve informar: a identificação do beneficiário, o procedimento ou tratamento solicitado, a data da solicitação, o motivo da recusa com fundamentação objetiva (cláusula contratual, norma da ANS ou justificativa técnica), o número de protocolo do atendimento e a data da resposta.

A RN 623/2024 reforçou que toda resposta da operadora deve ser objetiva, fundamentada e documentada. Para entender o impacto dessa norma no atendimento ao beneficiário, leia o artigo sobre a RN 623 da ANS.

Na prática, negativas genéricas como “procedimento não autorizado” ou “em análise” sem prazo definido não atendem ao padrão exigido pela ANS. Se a operadora fornecer uma resposta sem fundamentação clara, o paciente pode exigir complementação ou registrar reclamação.

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Como solicitar a negativa por escrito: passo a passo

O paciente pode exigir a negativa formal por qualquer canal de atendimento da operadora. O caminho mais seguro é aquele que gera registro documental.

  1. Ligue para o SAC da operadora e solicite expressamente que a negativa seja enviada por escrito, com o motivo da recusa. Anote o número de protocolo, a data, o horário e o nome do atendente. Se possível, grave a ligação.
  2. Envie um e-mail para o canal de atendimento da operadora, solicitando a formalização da negativa. O e-mail cria registro escrito com data e horário, servindo como prova independente.
  3. Utilize o aplicativo ou a área logada do site da operadora. Muitos planos permitem que o beneficiário faça solicitações e receba respostas pelo aplicativo. Prints dessas telas servem como prova documental.
  4. Envie uma carta com aviso de recebimento (AR) à sede da operadora, solicitando a negativa formal. Esse canal é menos usual, mas gera prova incontestável de que o pedido foi feito.
  5. Se a operadora já comunicou a negativa verbalmente, solicite imediatamente a formalização por escrito, informando que essa exigência está amparada pela regulamentação da ANS.

O ponto central é: não aceite a recusa apenas por telefone. Sempre exija o registro por escrito e guarde o protocolo.

Qual é o prazo da operadora para fornecer a negativa por escrito?

A ANS exige que a operadora forneça a justificativa da recusa por escrito em até 24 horas após a negativa, conforme a RN 395/2016. Esse prazo se aplica a negativas de cobertura de procedimentos, exames, cirurgias, medicamentos e internações.

Para demandas não assistenciais (como segunda via de boleto ou informações contratuais), os prazos seguem a RN 623/2024, que estabelece limites específicos conforme o tipo de solicitação.

Se a operadora não responder dentro do prazo, o paciente deve registrar essa omissão. A ausência de resposta em prazo razoável pode ser interpretada pelo Judiciário como conduta abusiva e reforça o fundamento para concessão de liminar.

Na prática, muitas operadoras descumprem o prazo ou enviam respostas genéricas. O paciente não precisa esperar indefinidamente. Se a negativa verbal já ocorreu e a operadora se recusa a formalizá-la, o próximo passo é documentar por outros meios e acionar a ANS ou o Judiciário.

O que fazer se a operadora se recusar a dar a negativa por escrito?

Se a operadora se recusar a fornecer a negativa formal, o paciente deve adotar medidas imediatas para produzir provas alternativas e formalizar a recusa por conta própria.

A primeira providência é anotar o número de protocolo da ligação ou do atendimento em que a negativa foi comunicada. Esse protocolo comprova que houve contato e que a operadora se manifestou sobre o pedido.

A segunda providência é registrar a situação por escrito. O paciente pode enviar um e-mail à operadora descrevendo a negativa recebida por telefone, solicitando confirmação e informando que, na ausência de resposta em 24 horas, considerará a negativa como confirmada.

A terceira providência é abrir uma NIP na ANS. A NIP (Notificação de Investigação Preliminar) obriga a operadora a responder à ANS em até cinco dias úteis. Se a operadora não resolver, fica sujeita a processo administrativo e multa. Além disso, o registro da NIP serve como prova documental adicional no processo judicial.

A quarta providência é guardar qualquer evidência da negativa: prints de tela do aplicativo, mensagens de SMS, notificações push, gravações de ligações (quando permitido pela legislação local), conversas por chat e qualquer comunicação em que a operadora tenha informado a recusa.

Com essas provas reunidas, o advogado pode ajuizar a ação judicial mesmo sem a negativa formal em papel timbrado. Os tribunais entendem que a recusa de formalização da negativa pela operadora não pode prejudicar o paciente, e outras provas são aceitas para demonstrar a conduta abusiva.

A negativa por escrito serve para ação judicial e para reclamação na ANS?

Sim, a negativa por escrito serve para ambos os caminhos. Na ação judicial, ela é a prova central que demonstra a recusa da operadora e fundamenta o pedido de obrigação de fazer (cobertura do tratamento) e, quando cabível, o pedido de indenização por danos morais. Para saber todos os documentos necessários para entrar com ação contra plano de saúde, leia o artigo completo sobre o tema.

Na ANS, a negativa por escrito deve ser anexada à reclamação (NIP), junto com a prescrição médica e os demais documentos que comprovem a situação. A NIP é um instrumento administrativo que pressiona a operadora, mas não substitui a via judicial em casos urgentes.

Em situações de urgência médica (risco à vida, agravamento do quadro, dor intensa ou interrupção de tratamento essencial), o paciente não deve esperar pela resolução da NIP. A recomendação é acionar o Judiciário diretamente, com pedido de liminar, para garantir o tratamento de forma imediata.

Conclusão

A negativa por escrito é o documento mais importante para quem pretende contestar a recusa do plano de saúde. Ela comprova a negativa, revela o motivo alegado pela operadora e fundamenta o pedido de liminar na Justiça. A operadora é obrigada a fornecê-la, com justificativa clara, em até 24 horas.

Se a operadora se recusar a formalizar a negativa, o paciente pode produzir provas alternativas (protocolo, e-mail, print, gravação) e registrar reclamação na ANS. Em casos urgentes, a ação judicial com pedido de liminar pode ser ajuizada mesmo sem a negativa em papel timbrado, desde que haja evidências suficientes da recusa.

Se este artigo foi útil, leia também: documentos para entrar com ação contra plano de saúde.


Perguntas frequentes

Como obter a negativa por escrito do plano de saúde

O plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito?

Sim. A ANS exige que a operadora comunique a recusa por escrito, com justificativa fundamentada, conforme a RN 395/2016. O beneficiário pode exigir essa formalização por qualquer canal de atendimento.

Qual é o prazo para a operadora enviar a negativa por escrito?

A RN 395/2016 determina que a operadora forneça a justificativa da recusa por escrito em até 24 horas após a negativa.

O que a negativa por escrito deve conter?

Identificação do beneficiário, procedimento ou tratamento solicitado, motivo da recusa com fundamentação objetiva, número de protocolo e data da resposta.

O que fazer se o plano recusou por telefone e não quer formalizar?

Anote o protocolo, envie e-mail solicitando a confirmação por escrito, registre uma NIP na ANS e guarde qualquer prova da negativa (prints, gravações, mensagens). Essas provas são aceitas pelo Judiciário.

Posso entrar com ação judicial sem a negativa por escrito?

Sim. Se a operadora se recusar a formalizar a negativa, o advogado pode ajuizar a ação com base em outras provas (protocolo de atendimento, e-mails, prints, gravações). Os tribunais entendem que a recusa de formalização não pode prejudicar o paciente.

A negativa por escrito serve para reclamação na ANS?

Sim. A negativa é o documento principal a ser anexado à NIP (Notificação de Investigação Preliminar), junto com a prescrição médica e os comprovantes de vínculo com o plano.

Prints de tela e e-mails servem como prova de negativa?

Sim. Capturas de tela do aplicativo do plano, e-mails, mensagens de SMS, conversas por chat e gravações são aceitos como prova documental em processos judiciais.

A negativa genérica, sem justificativa, vale como negativa por escrito?

Vale como prova de que houve recusa, mas pode ser considerada irregular pelo Judiciário. A operadora é obrigada a fundamentar a negativa com clareza. A ausência de motivo reforça o argumento de abusividade.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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