Resumo do artigo
Entre 2025 e 2026, tribunais do Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul condenaram plataformas de apostas a restituir valores a apostadores diagnosticados com ludopatia, em decisões que somam mais de um milhão de reais em restituições já documentadas. O fundamento comum é a combinação entre diagnóstico clínico, padrão objetivo de comportamento compulsivo e omissão da plataforma nos deveres de proteção da Lei 14.790/2023.
Atenção: procure ajuda profissional antes de buscar reparação judicial
Antes de buscar na Justiça a devolução dos valores perdidos ou uma indenização, é importante que você procure um médico ou psicólogo para confirmar o diagnóstico de Ludopatia. O laudo que será emitido ajudará você a comprovar que as apostas estavam relacionadas a um transtorno compulsivo e que houve ligação entre a doença, a atuação da plataforma e os prejuízos sofridos. Sem o laudo ou um acompanhamento profissional, a ação judicial ficará mais frágil.
Introdução
Entre 2025 e 2026, tribunais do Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul proferiram decisões condenando plataformas de apostas a restituir valores a apostadores diagnosticados com ludopatia. Juntas, essas decisões já documentadas somam mais de um milhão de reais em restituições, com fundamento consistente na Lei 14.790/2023 e no Código de Defesa do Consumidor.
Esse panorama representa uma mudança significativa em relação ao histórico anterior de jurisprudência majoritariamente desfavorável ao apostador, que tradicionalmente aplicava o art. 814 do Código Civil sobre irrepetibilidade de dívida de jogo. As decisões recentes tratam especificamente da responsabilidade direta das plataformas de apostas regulamentadas, com fundamento em lei especial que não existia em casos anteriores.
Este artigo reúne as principais decisões já proferidas, organiza os fundamentos aplicados e identifica o que diferencia os casos em que a restituição foi concedida.
Leia também:
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- Como provar ludopatia na ação contra a bet: guia de provas
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Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Quais são as principais decisões já proferidas?
- 3.O que esses casos têm em comum?
- 4.Por que os danos morais variam entre os casos?
- 5.Perdeu dinheiro em apostas? Entenda como recuperar
- 6.O argumento de que a regulamentação não estava em vigor já foi enfrentado?
- 7.O que esses casos sugerem para quem está avaliando ajuizar ação?
- 8.Conclusão
Quais são as principais decisões já proferidas?
- Tubarão/SC — R$ 217 mil restituídos. A 1ª Vara Cível de Tubarão, no processo 5005803-28.2025.8.24.0075 (Juiz Paulo da Silva Filho, sentença de dezembro de 2025), condenou a Responsa Gamming Brasil Ltda. a restituir R$ 217.835,55, além de R$ 10.000,00 por danos morais, a consumidora que desenvolveu comportamento de jogo compulsivo vinculado à plataforma entre junho de 2024 e fevereiro de 2025. A plataforma foi revel e o julgamento foi antecipado, com base na prova documental.
- Porto Alegre/RS — R$ 206 mil restituídos. A 8ª Vara Cível de Porto Alegre, em sentença de maio de 2026 (Juiz Paulo César Filippon), condenou plataforma de apostas a restituir R$ 206 mil e pagar R$ 8 mil por danos morais a consumidor diagnosticado com ludopatia que realizou cerca de 90 mil apostas em sete meses. O magistrado destacou que os próprios registros de utilização demonstravam comportamento reiteradamente anormal.
- TJDFT — R$ 337 mil restituídos (Apelação Cível 0711732-88.2025.8.07.0001). A 7ª Turma Cível do TJDFT, em acórdão de fevereiro de 2026 (Rel. Des. Sandra Reves), confirmou a restituição de R$ 337.086,00 a apostador com TEA e ludopatia diagnosticados, com fundamento no art. 20 do CDC combinado com o art. 23, §3º da Lei 14.790/2023. O pedido de danos morais foi afastado nesse caso específico.
- TJDFT — R$ 180 mil restituídos (Apelação Cível 0707743-74.2025.8.07.0001). A 3ª Turma Cível do TJDFT, em acórdão de maio de 2026 (Rel. Des. Roberto Freitas Filho), confirmou a restituição de R$ 180.963,12 e, diferentemente do caso anterior, reconheceu danos morais de R$ 4.000,00, por conduta agravante da plataforma que dificultou a autoexclusão solicitada pelo consumidor.
O que esses casos têm em comum?
Quatro elementos se repetem em todas as decisões favoráveis analisadas.
- Diagnóstico clínico documentado. Em todos os casos, havia laudo psiquiátrico ou histórico clínico que sustentava o diagnóstico de ludopatia, com referência ao código CID-11 6C50 ou critérios equivalentes. Em mais de um caso, o histórico clínico anterior às apostas, mesmo sem diagnóstico formal de ludopatia, foi suficiente para demonstrar a condição preexistente.
- Padrão objetivo de comportamento compulsivo. Os tribunais deram peso significativo aos próprios dados de uso da plataforma: número de apostas, intervalo entre transações, valores envolvidos e horários incomuns. No caso de Porto Alegre, 90 mil apostas em sete meses. Nos acórdãos do TJDFT, intervalos de poucos minutos entre transferências de valores expressivos.
- Aplicação do CDC combinada com a Lei 14.790/2023. Todas as decisões aplicaram o art. 14 do CDC sobre defeito do serviço, em conjunto com os deveres específicos da Lei 14.790/2023, especialmente o art. 23, §3º sobre monitoramento de padrões compulsivos.
- Ônus da prova desfavorável à plataforma. Em casos de revelia, a presunção de veracidade operou a favor do apostador. Mesmo quando a plataforma contestou, os tribunais aplicaram o art. 373, II do CPC para atribuir à empresa o ônus de provar fatos contrários ao alegado pelo consumidor, especialmente quanto aos extratos financeiros.
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Por que os danos morais variam entre os casos?
A divergência mais relevante entre as decisões diz respeito aos danos morais, e ela não é aleatória: reflete a diferença na conduta concreta de cada plataforma.
Na sentença de Tubarão e no segundo acórdão do TJDFT, os danos morais foram reconhecidos porque havia prova de conduta ativa e agravante da plataforma: manutenção de estímulos comerciais durante o período de comportamento compulsivo, no primeiro caso, e obstrução documentada de pedido de autoexclusão, no segundo.
No primeiro acórdão do TJDFT, os danos morais foram afastados porque o tribunal entendeu que a simples prestação de serviço inadequado, sem conduta ativa demonstrável, não configura violação a direitos de personalidade.
Esse padrão indica que a documentação da conduta da plataforma, especialmente comunicações de incentivo recebidas e tentativas de bloqueio que foram dificultadas, é o que diferencia um caso com apenas restituição de um caso com restituição e danos morais.
Perdeu dinheiro em apostas? Entenda como recuperar
Neste vídeo, o advogado Evilasio Tenorio explica o que caracteriza a ludopatia, por que plataformas de aposta e bancos podem ser responsabilizados e o que reunir antes de buscar a devolução dos valores.
Assistir no YouTube →O argumento de que a regulamentação não estava em vigor já foi enfrentado?
Sim. As plataformas têm argumentado sistematicamente que a Portaria SPA/MF 1.231/2024, que detalhou os deveres operacionais da Lei 14.790/2023, só entrou em vigor em janeiro de 2025, de modo que apostas anteriores a essa data não estariam sujeitas às suas exigências.
O TJDFT rejeitou esse argumento na Apelação Cível 0711732-88.2025.8.07.0001, decidindo que o dever de informação e de prestação adequada do serviço já estava vigente no CDC antes mesmo da portaria, que apenas complementou a proteção ao consumidor vulnerável. Esse entendimento é relevante porque amplia o período em que apostas podem fundamentar ação judicial, independentemente da data exata de entrada em vigor da regulamentação específica.
O que esses casos sugerem para quem está avaliando ajuizar ação?
O conjunto de decisões mostra um padrão consistente o suficiente para orientar expectativas realistas. Os valores restituídos nos casos documentados variaram entre R$ 180 mil e R$ 337 mil, refletindo a diversidade de perfis de apostadores e períodos de compulsão envolvidos, não um valor fixo aplicável a qualquer caso.
A presença de diagnóstico clínico bem documentado, combinada com extratos financeiros organizados e, quando existir, prova de conduta agravante da plataforma, tem sido o conjunto que sustenta as decisões favoráveis até agora. Casos em que a plataforma não contestou tiveram julgamento mais rápido, mas os casos que chegaram a julgamento de apelação, com discussão mais aprofundada das defesas das plataformas, também confirmaram majoritariamente o entendimento de primeira instância.
Conclusão
A jurisprudência sobre ludopatia e bets, antes incipiente, já apresenta um corpo consistente de decisões em diferentes estados, com fundamentos jurídicos convergentes e valores expressivos de restituição. O padrão que sustenta essas decisões é claro: diagnóstico documentado, prova financeira organizada e, quando presente, evidência da conduta da plataforma.
Esse panorama deve ser acompanhado, já que o tema segue em desenvolvimento e novas decisões continuam sendo proferidas em diferentes tribunais do país.
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Decisões judiciais sobre ludopatia e bets: o que os tribunais estão decidindo em 2025 e 2026
Quais tribunais já julgaram casos de ludopatia contra bets?
TJDFT (dois acórdãos de turma cível em 2026), 1ª Vara Cível de Tubarão/SC (sentença de dezembro de 2025) e 8ª Vara Cível de Porto Alegre/RS (sentença de maio de 2026), todos com condenação à restituição de valores ao apostador.
Quais foram os valores restituídos nessas decisões?
R$ 217 mil em Tubarão, R$ 206 mil em Porto Alegre, R$ 337 mil e R$ 180 mil nos dois acórdãos do TJDFT. Os valores variam conforme o período de compulsão e o montante apostado em cada caso específico.
A plataforma sempre é condenada a pagar danos morais também?
Não. Danos morais foram reconhecidos quando havia prova de conduta ativa e agravante da plataforma, como obstrução de pedido de autoexclusão ou envio de incentivos durante o período de compulsão. Quando a falha foi apenas omissiva, alguns tribunais afastaram os danos morais.
O que esses casos têm em comum?
Quatro elementos: diagnóstico clínico documentado, padrão objetivo de comportamento compulsivo identificável nos extratos, aplicação combinada do CDC e da Lei 14.790/2023, e ônus da prova desfavorável à plataforma quando esta não contesta os valores apresentados pelo apostador.
A jurisprudência mudou em relação a casos antigos contra bancos e intermediadores?
Sim. A jurisprudência anterior, voltada principalmente contra bancos e intermediadores de pagamento, era predominantemente desfavorável ao apostador, com base no art. 814 do Código Civil. As decisões recentes tratam de responsabilidade direta das plataformas regulamentadas, com fundamento na Lei 14.790/2023, que não existia antes de dezembro de 2023.
A Portaria SPA/MF 1.231/2024 precisa estar em vigor para a ação ter fundamento?
Não necessariamente. O TJDFT decidiu que o dever de informação e prestação adequada do serviço já estava vigente no CDC antes mesmo da portaria, que apenas complementou a proteção. Isso amplia o período de apostas que pode fundamentar ação judicial.
Esses precedentes garantem o resultado em qualquer caso?
Não. Cada caso é analisado de forma independente, conforme suas próprias provas e circunstâncias. Os precedentes mostram um padrão consistente de fundamentação e um caminho jurídico viável, mas não substituem a análise individual do conjunto probatório de cada situação.

