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ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

Denunciar o plano de saúde na ANS resolve? O que esperar

Denunciar o plano de saúde na ANS resolve quando a obrigação é clara, mas não libera cobertura fora do rol, não julga reajuste coletivo nem devolve valores.
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

A reclamação na ANS resolve rápido quando a operadora descumpre uma obrigação clara prevista em norma, porque gera a NIP e obriga resposta em até 5 dias úteis nas demandas de cobertura; ela não libera cobertura fora do rol, não julga abusividade de reajuste coletivo, não devolve valores já gastos e não paga indenização, que dependem da via judicial.

Introdução

Duas pessoas registram a mesma reclamação contra o plano na ANS. Uma espera receber uma indenização e se frustra. A outra acha que não adianta nada e nem tenta. As duas erram, cada uma por um motivo diferente. Denunciar o plano de saúde na ANS resolve, sim, mas só um tipo de problema.

Denunciar o plano de saúde na ANS é registrar uma reclamação que gera uma notificação automática à operadora, a NIP, obrigando-a a responder em prazo curto. Essa via destrava rápido quando a obrigação é clara e está prevista em norma ou no rol da ANS, mas não libera cobertura fora do rol, não julga a abusividade de reajuste coletivo, não devolve valores já gastos e não paga indenização.

Neste artigo você vai entender como funciona a reclamação na ANS, o que ela resolve, o que ela não resolve e o que fazer quando o prazo passa sem solução.

Leia também: como usar a NIP para pressionar o plano de saúde; como identificar e contestar um reajuste abusivo do plano de saúde; o que fazer diante de uma negativa de cobertura do plano de saúde.

Afinal, denunciar o plano de saúde na ANS resolve?

Resolve para uma finalidade específica: fazer a operadora cumprir uma obrigação clara que ela está descumprindo e que está prevista em norma ou no rol da ANS. Fora disso, o alcance da reclamação é limitado.

É por não entender esse limite que as duas pessoas do início erram. Quem espera indenização se frustra, porque a ANS não paga dano nem devolve dinheiro. Quem acha que não adianta desiste cedo demais, porque, quando o direito é objetivo, a reclamação costuma destravar o atendimento em poucos dias, sem processo e sem juiz.

A pergunta certa, portanto, não é se a ANS resolve, e sim o que você espera dela. Se o que você quer é obrigar o plano a cumprir uma regra que ele ignorou, a via administrativa é rápida. Se você quer reparação pelo que já perdeu, o caminho é outro.

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Como funciona a reclamação na ANS: a NIP

Quando você registra a reclamação, a ANS gera automaticamente uma notificação à operadora, chamada de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), e a operadora precisa responder em prazo curto. Nas demandas de cobertura, o prazo é de até 5 dias úteis, conforme a RN 483/2022.

Esse é o desenho da NIP: uma tentativa de composição rápida antes de qualquer sanção. Na prática, boa parte das reclamações se encerra nessa fase, porque a operadora resolve de forma voluntária para evitar a abertura de processo. Quando o que você pede é claramente devido, essa via tende a ser o caminho mais rápido.

O passo a passo detalhado da notificação está no nosso conteúdo sobre como usar a NIP para pressionar o plano de saúde. Você pode registrar tudo pelo canal oficial da ANS, no portal gov.br, em www.gov.br/ans.

O que a reclamação na ANS resolve

A reclamação na ANS é eficiente para destravar uma obrigação clara e objetiva que a operadora está negando sem base. É aqui que ela funciona bem e rápido.

Entram nessa categoria a negativa de um procedimento que está no rol da ANS, o descumprimento dos prazos máximos de atendimento e o reajuste aplicado acima do teto autorizado pela ANS em plano individual ou familiar. Nesses casos, a irregularidade é fácil de verificar, e a pressão da notificação costuma bastar.

O ponto comum a todos eles é a baixa margem de dúvida. Quando a regra é objetiva e o descumprimento é evidente, a operadora tende a corrigir na própria NIP para não avançar para a fase sancionatória.

O que a reclamação na ANS não resolve

A reclamação na ANS não serve para liberar o que está fora do rol, julgar a abusividade de reajuste coletivo, devolver o que você já gastou nem pagar indenização por dano. Esse é o limite que gera mais frustração.

A própria ANS reconhece esse alcance: não cabe à agência compelir a operadora a realizar um procedimento nem determinar a devolução de valores, o que pode ocorrer apenas de forma voluntária na NIP. Ou seja, o que depende de interpretação, de prova técnica ou de reparação financeira não se resolve por reclamação administrativa.

Isso vale para quatro situações típicas. A cobertura fora do rol, que exige análise dos critérios definidos pela jurisprudência e tende a ir para a Justiça. A abusividade de um reajuste coletivo por sinistralidade, que depende de perícia atuarial. A devolução do que você pagou do próprio bolso. E o dano moral por uma negativa que causou sofrimento.

Há ainda os casos duvidosos, aqueles em que a própria cobertura é discutível. A reclamação, sozinha, não resolve esse tipo de impasse, porque não existe uma regra objetiva sendo descumprida, e sim uma controvérsia a ser decidida.

Multa da ANS: pune a operadora, mas não repara o seu prejuízo

Quando a ANS decide multar a operadora, isso ocorre em um processo sancionador demorado, que pune a empresa e não coloca um centavo no seu bolso. A multa é um instrumento de fiscalização do mercado, não de reparação individual.

Reparar o que você já perdeu, como valores gastos e danos sofridos, é uma discussão que corre por outra via, a judicial, separada e independente da reclamação administrativa. Uma coisa não substitui a outra.

Registrar a reclamação, portanto, é útil mesmo quando você já pensa em ir à Justiça, porque a notificação e a resposta da operadora viram prova. Só não confunda o efeito fiscalizatório da multa com a sua reparação pessoal.

O que fazer: protocolo, negativa por escrito e quando pensar na Justiça

O primeiro passo é reclamar na própria operadora e anotar o número de protocolo do atendimento, porque sem esse protocolo a reclamação na ANS não anda. A partir daí, o caminho é objetivo.

  1. Reclame na operadora, pelo SAC, aplicativo ou ouvidoria, e guarde o número de protocolo.
  2. Exija a negativa por escrito, com a justificativa da operadora, seja por e-mail, mensagem no aplicativo ou carta.
  3. Reúna a documentação: carteirinha, contrato, laudo, prescrição, orçamentos e protocolos.
  4. Registre a reclamação nos canais oficiais da ANS informando aquele protocolo.

Se o problema é uma obrigação clara sendo negada, esse caminho tende a ser o mais rápido para destravar o atendimento. Se a demanda de cobertura não for resolvida em até 5 dias úteis, vale reunir a negativa por escrito e buscar a orientação de um advogado especializado em plano de saúde para avaliar a via judicial, inclusive o pedido de liminar em casos urgentes.

Conclusão

Denunciar o plano de saúde na ANS resolve quando existe uma obrigação clara sendo descumprida e prevista em norma, situação em que a NIP costuma destravar o atendimento em poucos dias. A mesma reclamação não libera cobertura fora do rol, não julga reajuste coletivo, não devolve valores e não paga indenização.

O erro está nas expectativas, não na ferramenta. Use a reclamação para o que ela faz bem, guarde protocolo e negativa por escrito, e reserve a via judicial para a reparação e para os casos duvidosos. Se quiser aprofundar, leia também o nosso conteúdo sobre como usar a NIP para pressionar o plano de saúde.


Perguntas frequentes

Denunciar o plano de saúde na ANS resolve?

Denunciar o plano na ANS obriga a operadora a autorizar o tratamento?

Não diretamente. A ANS não pode compelir a operadora a realizar o procedimento; ela notifica, e a solução ocorre de forma voluntária na NIP. Quando a obrigação é clara e está em norma, isso costuma destravar rápido. Fora do rol ou em caso duvidoso, a liberação depende da via judicial.

Qual é o prazo para a operadora responder à reclamação na ANS?

Nas demandas de cobertura, chamadas de assistenciais, o prazo é de até 5 dias úteis. Nas não assistenciais, como contrato e cobrança, é de até 10 dias úteis, conforme a RN 483/2022.

A ANS devolve o dinheiro que já gastei com o tratamento?

Não. A ANS não determina devolução de valores nem paga indenização. Reaver o que você gastou e pedir dano moral é discussão da via judicial.

Preciso reclamar antes na operadora?

Sim. Registre a reclamação na operadora e guarde o número de protocolo. Sem esse protocolo, a reclamação na ANS não avança.

A ANS resolve reajuste abusivo?

Depende. Se o reajuste ultrapassou o teto da ANS em plano individual ou familiar, é obrigação objetiva e cabe reclamação. A abusividade de reajuste coletivo por sinistralidade não é julgada pela ANS, é discussão judicial.

A multa aplicada à operadora me beneficia?

Não diretamente. A multa pune a empresa em um processo sancionador demorado e não coloca dinheiro no seu bolso. A sua reparação corre por outra via.

E se o plano não resolver dentro do prazo?

Se a demanda de cobertura não for resolvida em até 5 dias úteis, reúna a negativa por escrito e busque a orientação de um advogado especializado em plano de saúde para avaliar a via judicial, inclusive liminar.

Denunciar na ANS atrapalha uma ação judicial futura?

Não. A reclamação administrativa é independente da ação judicial e ainda produz prova útil, como a notificação e a resposta da operadora.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: agosto de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio

Advogado líder · TSA Advocacia

Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

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O escritório é fundado e liderado pelo advogado Evilasio Tenorio, inscrito na OAB/PE sob o número 31.019. Possui LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Unicap, especializações pela FMP e pelo CBI of Miami, e é membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, da AASP, da ABA e do Instituto Miguel Kfouri Neto (IKMN).

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