ARTIGO | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | LEITURA: 5 MINUTOS

[title]

Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

As doenças que dispensam a carência de 12 contribuições no INSS estão listadas no art. 151 da Lei nº 8.213/1991: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget avançada, AIDS e contaminação por radiação. A Portaria 22/2022 incluiu abdome agudo cirúrgico. A TNU fixou no Tema 220 que a lista não é taxativa e admite extensão a condições de gravidade equivalente, incluindo gravidez de alto risco. A dispensa atinge apenas a carência: qualidade de segurado e prova de incapacidade por perícia continuam obrigatórias.

Introdução

As doenças que dispensam a carência de 12 contribuições para o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente estão listadas no art. 151 da Lei nº 8.213/1991. São 15 condições, incluindo neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, HIV/AIDS, esclerose múltipla e doença de Parkinson. A Turma Nacional de Uniformização fixou no Tema 220 que essa lista não é taxativa e admite extensão a condições de gravidade equivalente.

O que a dispensa de carência significa na prática: o segurado não precisa ter 12 contribuições antes da incapacidade para pedir o benefício. Basta ter qualidade de segurado. O que ela não significa: garantia de concessão. Estar na lista do art. 151 retira um requisito, não todos.

Quais doenças estão na lista do art. 151?

A lista legal contém 15 condições: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

A Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 ampliou o rol, incluindo abdome agudo cirúrgico entre as condições que dispensam carência.

Além das doenças, a carência é dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza (doméstico, de trânsito, de trabalho) e de doença profissional ou do trabalho. Essas hipóteses estão no art. 26, inciso II, da Lei nº 8.213/1991.

💬

Precisa de orientacao juridica?

Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.

A lista é fechada?

Não. A Turma Nacional de Uniformização fixou no Tema 220 que o rol de doenças do art. 151 não é taxativo. A tese tem três partes. A primeira reconhece que as categorias que dispensam carência (acidente, doença do trabalho, doença grave) são exaustivas. A segunda reconhece que a lista de doenças dentro da categoria “doença grave” admite extensão a condições de especificidade e gravidade equivalentes. A terceira estendeu expressamente a dispensa de carência à gravidez de alto risco com recomendação médica de afastamento superior a 15 dias.

O efeito prático é relevante. O segurado diagnosticado com doença grave que não consta literalmente na lista pode pleitear a dispensa de carência, desde que demonstre que a condição tem gravidade e especificidade comparáveis às listadas. O ônus da prova é de quem pede, e a argumentação é mais exigente do que nos casos em que a doença está na lista, mas o caminho está juridicamente aberto.

A dispensa de carência garante o benefício?

Não. A dispensa atinge apenas a carência. Os outros dois requisitos permanecem integralmente.

O primeiro é a qualidade de segurado. O segurado precisa estar vinculado ao INSS no momento em que a incapacidade surge. Se a qualidade já estava perdida quando o diagnóstico veio, a dispensa de carência não resgata o vínculo. São requisitos independentes.

O segundo é a prova de incapacidade por perícia médica. Ter uma doença grave listada no art. 151 não significa automaticamente estar incapaz para o trabalho. O perito avalia se aquela condição, no estágio atual, impede o exercício da atividade habitual. Um segurado com câncer em remissão pode ter a carência dispensada e mesmo assim ter o benefício negado, porque a incapacidade não é atual.

Essa confusão entre dispensa de carência e garantia de benefício é uma das maiores causas de frustração. O segurado descobre que tem direito a pedir sem carência, interpreta como direito a receber, e é surpreendido pela negativa na perícia.

Como a dispensa funciona na prática do requerimento?

No Meu INSS, o sistema verifica automaticamente o CID informado no atestado. Se o CID corresponde a uma das doenças do art. 151, a carência não é exigida no processamento do pedido. Se o CID não consta na lista, o sistema aplica a carência normalmente.

Dois problemas recorrentes. O primeiro é o atestado sem CID. Sem o código, o sistema não faz o enquadramento automático, e a dispensa pode não ser aplicada mesmo quando a doença está na lista. O segundo é o CID genérico. Um atestado com CID R69 (“causas desconhecidas e não especificadas de morbidade”) não aciona a dispensa, mesmo que o diagnóstico real seja câncer.

Para a relação entre o CID e a perícia, leia nosso artigo sobre CID no laudo médico e perícia do INSS.

Conclusão

As doenças que dispensam carência estão no art. 151 da Lei nº 8.213/1991, e a lista não é fechada, conforme o Tema 220 da TNU. A dispensa retira a exigência de 12 contribuições, mas não dispensa qualidade de segurado nem prova de incapacidade. O CID correto no atestado é o que aciona a dispensa automaticamente no sistema do INSS.

Para o panorama completo, leia nosso guia sobre os benefícios por incapacidade do INSS.


Perguntas frequentes

Doenças que dão direito a benefício sem carência no INSS

Quais doenças dispensam a carência de 12 contribuições no INSS?

As 15 condições do art. 151 da Lei nº 8.213/1991: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget avançada, AIDS e contaminação por radiação. A Portaria 22/2022 incluiu abdome agudo cirúrgico.

A lista do art. 151 é fechada?

Não. A TNU fixou no Tema 220 que a lista admite extensão a condições de gravidade e especificidade equivalentes, e estendeu a dispensa à gravidez de alto risco.

Ter doença grave garante o benefício?

Não. A dispensa atinge apenas a carência. Qualidade de segurado e prova de incapacidade por perícia continuam obrigatórias.

Acidente de qualquer natureza dispensa carência?

Sim. Acidente doméstico, de trânsito ou de trabalho dispensa a carência de 12 contribuições, conforme o art. 26, inciso II, da Lei nº 8.213/1991.

O que acontece se o atestado não tiver CID?

O sistema do INSS pode não aplicar a dispensa automaticamente, porque o enquadramento na lista do art. 151 depende do código CID informado.

Depressão está na lista de doenças que dispensam carência?

Não literalmente. A lista inclui “alienação mental”, que é mais restrita. Para transtornos como depressão grave, a dispensa depende da demonstração de gravidade equivalente, nos termos do Tema 220 da TNU, ou do enquadramento como doença do trabalho.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

Dúvidas sobre o seu caso? Fale com um especialista

Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

Continue lendo

Leia outros textos

INFORMATIVO TSA

Informação jurídica clara, direto no seu e-mail.

Receba mensalmente artigos, orientações e conteúdos relevantes preparados pelo TSA Advocacia.

Fale conosco

Onde nos encontrar e como falar com o escritório

Atendimento presencial em Recife, no bairro de Boa Viagem, e online para você, esteja onde estiver, no Brasil ou no exterior. A primeira conversa é sem compromisso.

Recife

Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 707
Boa Viagem, Recife/PE

Ver no mapa →

Nossas redes sociais

Aqui, nós advogamos para salvar vidas.