ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 9 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

A Diretriz de Utilização (DUT) da ANS estabelece critérios administrativos para a cobertura obrigatória de certos procedimentos pelos planos de saúde, mas muitas vezes é usada como justificativa para negar tratamentos prescritos por médicos. A negativa baseada na DUT pode ser legítima quando compatível com a lei e a situação clínica do paciente, mas se torna abusiva quando ignora a necessidade clínica e impõe tratamentos anteriores ineficazes ou contraindicados. O relatório médico fundamentado é crucial para contestar a negativa, pois deve explicar tecnicamente a necessidade do tratamento específico, considerando o diagnóstico, histórico clínico e alternativas já tentadas.

Introdução

A DUT da ANS é a Diretriz de Utilização que estabelece critérios administrativos para cobertura obrigatória de determinados procedimentos, exames, medicamentos ou terapias previstos no Rol da ANS.

Na prática, muitos planos de saúde usam a DUT como justificativa para negar tratamentos prescritos pelo médico assistente. A resposta padrão costuma ser parecida: o tratamento existe no rol, mas o paciente não preencheria exatamente a diretriz da ANS.

O problema é que essa justificativa nem sempre resolve a questão. Em muitos casos, a diretriz é usada como uma barreira para forçar o paciente a passar antes por tratamentos mais baratos, mais antigos ou menos adequados ao seu quadro clínico.

Este artigo explica quando a negativa baseada na DUT da ANS pode ser legítima, quando pode ser abusiva e por que o relatório médico fundamentado é decisivo para analisar a conduta da operadora.

O que é a DUT da ANS?

A DUT da ANS é uma regra técnica que indica critérios para que determinado procedimento do Rol tenha cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

DUT significa Diretriz de Utilização. Ela funciona como um conjunto de condições administrativas criadas pela ANS para organizar a cobertura de alguns tratamentos.

Por exemplo, uma diretriz pode exigir determinado diagnóstico, estágio da doença, exame específico, falha terapêutica anterior ou indicação clínica determinada.

Isso não significa, porém, que a DUT possa ser usada como uma barreira absoluta contra todo tratamento necessário. A medicina não funciona apenas por formulários fechados. O paciente concreto pode ter contraindicações, riscos específicos, histórico de falha terapêutica ou necessidade clínica que justifique outra escolha.

Por isso, a análise não deve parar na frase “não atende à DUT”. É preciso verificar o diagnóstico, o contrato, a prescrição médica, o histórico clínico e a justificativa técnica apresentada pelo médico assistente.

A desculpa da DUT da ANS justifica a negativa do plano?

A DUT da ANS pode justificar uma negativa apenas quando a recusa for compatível com a lei, com o contrato e com a situação clínica real do paciente.

A operadora pode analisar se o procedimento solicitado se enquadra nos critérios regulatórios. Isso faz parte da atividade administrativa do plano.

O que a operadora não pode fazer é transformar a DUT em uma ferramenta automática de negativa, ignorando o relatório médico, a evolução da doença e a razão pela qual aquele tratamento foi indicado.

A negativa se torna especialmente questionável quando o plano usa a diretriz para impor uma espécie de “escada terapêutica” burocrática. Nesses casos, o paciente é obrigado a passar por tratamentos anteriores, muitas vezes mais baratos, mesmo quando o médico já explicou que eles falharam, são ineficazes ou representam maior risco.

Em outras palavras, a DUT pode orientar a cobertura, mas não deve substituir a avaliação clínica individualizada.

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Por que os planos usam a DUT para impor tratamentos anteriores?

Os planos usam a DUT para impor tratamentos anteriores porque isso pode reduzir custos e restringir o acesso a terapias mais novas, mais complexas ou mais caras.

Essa prática aparece com frequência em negativas de medicamentos, cirurgias, exames avançados, terapias imunobiológicas, tratamentos oncológicos e procedimentos que envolvem tecnologia recente.

A lógica da operadora costuma ser simples: se a diretriz menciona que o paciente deve ter tentado determinado tratamento antes, o plano nega a cobertura até que essa etapa seja cumprida.

O problema surge quando essa exigência é aplicada de modo cego.

Se o paciente já tentou as terapias convencionais e não teve resposta, a exigência perde força. Se o tratamento anterior é contraindicado, a exigência também perde força. Se a doença tem evolução grave e o médico justifica que a alternativa indicada é a mais segura, insistir em uma etapa anterior pode representar atraso terapêutico indevido.

A saúde do paciente não pode ser tratada como uma sequência burocrática padronizada quando há justificativa médica concreta para seguir outro caminho.

O médico assistente pode afastar a aplicação rígida da DUT?

O relatório do médico assistente pode enfraquecer a negativa baseada na DUT quando explica, de forma técnica, por que o paciente precisa daquele tratamento específico.

O médico assistente é quem acompanha o paciente, conhece a evolução clínica e avalia riscos, falhas anteriores e alternativas terapêuticas.

Isso não significa que qualquer prescrição genérica seja suficiente. Um relatório simples, sem explicação, pode ser considerado frágil. O ideal é que o médico apresente uma justificativa completa.

Um bom relatório deve esclarecer o diagnóstico do paciente, o tratamento indicado, as terapias já tentadas, a existência de falha, intolerância ou contraindicação, os riscos de substituição e a razão técnica pela qual aquele tratamento é a opção mais adequada.

Quando essas informações estão bem documentadas, a negativa por DUT deixa de parecer uma decisão técnica e passa a parecer uma recusa administrativa padronizada.

Quando a negativa por DUT pode ser abusiva?

A negativa por DUT pode ser abusiva quando ignora a necessidade clínica do paciente e usa a diretriz como obstáculo automático ao tratamento prescrito.

Essa abusividade pode ocorrer em várias situações.

A primeira é quando o paciente já falhou nas terapias convencionais exigidas pela operadora. Se o histórico médico mostra que os tratamentos anteriores não funcionaram, não faz sentido obrigar o paciente a repetir uma etapa ineficaz.

A segunda é quando o tratamento exigido pela operadora é contraindicado. Alguns pacientes não podem usar determinadas medicações ou técnicas por risco clínico, interação medicamentosa, comorbidades ou efeitos adversos relevantes.

A terceira é quando o tratamento prescrito é a opção mais segura. Em algumas doenças, especialmente graves, atrasar o tratamento adequado pode comprometer o prognóstico.

A quarta é quando a negativa é genérica. Frases como “não atende à DUT” ou “fora da diretriz da ANS”, sem análise individualizada, são insuficientes para demonstrar que a operadora avaliou o caso de modo sério.

A quinta é quando o plano tenta substituir a escolha do médico por uma alternativa mais barata, sem demonstrar equivalência terapêutica real.

Nessas hipóteses, a discussão deixa de ser apenas regulatória. Passa a envolver a proteção da saúde, a boa-fé contratual, a função do contrato de assistência médica e a vedação de negativa abusiva.

Para entender melhor como esse tipo de recusa costuma ocorrer, veja também este artigo sobre negativa de cobertura do plano de saúde.

Qual é a relação entre DUT, Rol da ANS e Lei 14.454/2022?

A DUT integra a lógica do Rol da ANS, mas não elimina a análise jurídica sobre cobertura quando há prescrição médica fundamentada.

O Rol da ANS estabelece a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde. As Diretrizes de Utilização aparecem como critérios aplicáveis a alguns procedimentos dessa lista.

A Lei 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer critérios de cobertura de tratamentos que não estejam no rol. Isso reforçou a ideia de que a discussão sobre cobertura não pode ser encerrada apenas com a frase “não está previsto” ou “não atende à DUT”.

O ponto central é verificar se o tratamento tem indicação médica, respaldo técnico, relação com doença coberta e justificativa concreta para aquele paciente.

Por isso, a DUT não deve ser vista como uma autorização automática para negar. Ela é um elemento da análise, não o fim da análise.

Essa discussão aparece com frequência em medicamentos de alto custo e terapias específicas, como ocorre em alguns casos de medicamento antiangiogênico pelo plano de saúde.

O que fazer quando o plano nega tratamento com base na DUT?

Quando o plano nega tratamento com base na DUT, o paciente deve reunir a negativa formal, o relatório médico detalhado e os documentos que comprovem o histórico clínico.

O primeiro passo é pedir a negativa por escrito. A operadora deve indicar o motivo específico da recusa, e não apenas fornecer uma resposta verbal ou genérica.

O segundo passo é solicitar ao médico assistente um relatório mais completo. Esse relatório deve explicar por que a DUT não resolve o caso concreto, especialmente quando houve falha de tratamentos anteriores, contraindicação ou maior segurança da terapia solicitada.

O terceiro passo é reunir exames, laudos, prontuários, prescrições antigas, comprovantes de uso anterior de medicamentos e qualquer documento que demonstre a evolução da doença.

O quarto passo é avaliar a possibilidade de reclamação administrativa e, quando necessário, discussão judicial. Em casos urgentes, a tutela de urgência pode ser analisada pelo Judiciário para evitar atraso terapêutico relevante.

Também é importante entender como funciona uma ação contra plano de saúde que recusa tratamento médico, especialmente quando a negativa coloca o paciente em situação de risco.

O mais importante é não tratar a negativa por DUT como uma resposta definitiva. Muitas vezes, ela é apenas o início da análise.

Conclusão

A DUT da ANS não deve ser usada como desculpa automática para negar tratamento médico necessário.

As diretrizes da ANS têm importância regulatória, mas não autorizam a operadora a ignorar a situação clínica concreta do paciente. Quando o médico assistente demonstra falha das terapias convencionais, contraindicação, risco de atraso ou maior segurança do tratamento indicado, a negativa baseada apenas na DUT pode ser abusiva.

Em casos assim, a qualidade da documentação médica é decisiva. A recusa precisa ser analisada de forma técnica, individualizada e compatível com a finalidade do contrato de plano de saúde.

Se este artigo foi útil, leia também: Rol da ANS: cobertura de tratamentos fora da lista.

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Perguntas frequentes

DUT da ANS: o plano pode negar tratamento por diretriz de utilização?

O que é DUT da ANS?

DUT da ANS é a Diretriz de Utilização que estabelece critérios para cobertura obrigatória de alguns procedimentos, medicamentos, exames ou terapias previstos no Rol da ANS.

O plano pode negar tratamento porque não atende à DUT?

O plano pode analisar a DUT, mas a negativa pode ser abusiva quando ignora a prescrição médica fundamentada e a situação clínica concreta do paciente.

A DUT da ANS vale mais do que a indicação do médico?

A DUT não deve substituir a avaliação do médico assistente, especialmente quando há justificativa técnica para o tratamento indicado.

A operadora pode exigir tratamentos anteriores antes de autorizar outro?

A exigência pode ser questionada quando o paciente já falhou nas terapias convencionais, tem contraindicação ou precisa de opção mais segura.

O que o relatório médico deve explicar?

O relatório deve indicar diagnóstico, tratamento prescrito, histórico de terapias anteriores, falhas, contraindicações, riscos e razão técnica da escolha médica.

A negativa por DUT precisa ser por escrito?

Sim. A negativa deve ser formalizada por escrito, com justificativa específica, para permitir análise administrativa ou judicial da recusa.

A Lei 14.454/2022 ajuda nesses casos?

Sim. A Lei 14.454/2022 reforça que o Rol da ANS não encerra automaticamente a discussão sobre cobertura quando há critérios técnicos e médicos que justifiquem o tratamento.

Toda negativa baseada na DUT é abusiva?

Não. A abusividade depende do caso concreto, da prescrição médica, da justificativa da operadora e da documentação clínica apresentada.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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