TSA ADVOCACIA

TSA ADVOCACIA

ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 4 MINUTOS

Negativa de cobertura do plano de saúde: entenda seus direitos

Seu plano de saúde negou um exame, cirurgia ou medicamento? Saiba o que fazer e quais são seus direitos garantidos por lei.
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

A negativa de cobertura por planos de saúde é uma questão comum que leva muitos pacientes a buscar a Justiça, especialmente quando há prescrição médica para tratamentos essenciais. A legislação brasileira, incluindo a Lei dos Planos de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor, protege os beneficiários contra negativas abusivas, como aquelas que contrariam indicações médicas ou colocam o paciente em risco. Casos frequentes de negativa incluem cirurgias complexas, tratamentos contra o câncer, medicamentos de alto custo e terapias para doenças raras. Em situações de negativa, é recomendado exigir justificativa por escrito, reunir documentos médicos, registrar reclamação na ANS e considerar ação judicial com pedido de liminar. Desde a Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS é exemplificativo, permitindo a exigência judicial de tratamentos fora do rol, desde que atendam a critérios

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Atenção: atualização jurisprudencial

Este artigo foi escrito antes do julgamento definitivo da ADI 7.265 pelo STF, concluído em 18 de setembro de 2025, que analisou a constitucionalidade da Lei 14.454/2022.

O STF definiu que o rol da ANS é, em regra, taxativo, mas adotou o modelo de taxatividade mitigada. Na prática, os planos não são obrigados a cobrir tudo, mas podem ser compelidos judicialmente a custear procedimentos fora do rol desde que cumpridos, de forma cumulativa, cinco requisitos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se o seu plano negou um procedimento fora do rol, consulte um advogado para verificar se os requisitos estão presentes no seu caso.

Introdução

A negativa de cobertura por parte de planos de saúde é uma das maiores causas de judicialização no Brasil. Diariamente, pacientes enfrentam recusas para exames, cirurgias, terapias e medicamentos — mesmo quando há prescrição médica e o tratamento é essencial.

Neste artigo, você vai entender quando a negativa é considerada ilegal, como agir diante do problema e quando é possível entrar na Justiça e conseguir uma liminar rápida. Tudo com base na legislação, nas decisões judiciais mais recentes e na experiência de advogados especializados no assunto.

O plano de saúde pode negar atendimento?

Em regra, não. O plano de saúde **não pode negar cobertura a procedimentos que sejam:


  • Prescritos pelo médico assistente;



  • Compatíveis com o tipo de plano contratado;



  • Reconhecidos pela medicina baseada em evidências;



  • Essenciais à saúde e à vida do paciente.


A jurisprudência consolidada dos tribunais brasileiros, incluindo o STJ, considera abusiva a negativa que contraria indicação médica ou coloca o paciente em risco.

A Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e o Código de Defesa do Consumidor amparam o beneficiário nessas situações.

💬

Precisa de orientacao juridica?

Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.

Quais são os casos mais comuns de negativa abusiva?

Os exemplos mais frequentes de negativa de cobertura são:


  • Cirurgias de urgência ou complexas (cardíacas, neurológicas, ortopédicas);



  • Tratamentos contra o câncer, como quimioterapia oral, imunoterapia ou radioterapia;



  • Medicamentos de alto custo, mesmo os incluídos no rol da ANS;



  • Exames sofisticados, como PET-CT, genéticos ou de alta precisão;



  • Terapias para autismo e doenças raras, com limitação de sessões;



  • Internações domiciliares (home care), mesmo com prescrição médica.


Em todos esses casos, a recusa deve ser avaliada juridicamente com urgência.

O que fazer se o plano negar o atendimento?

Veja os passos recomendados:


  1. Exija a justificativa por escrito da operadora, conforme determina a RN 395/2016 da ANS;



  2. Reúna os documentos médicos (relatório, prescrição, laudos);



  3. Registre uma reclamação na ANS, pelo telefone 0800 701 9656 ou site gov.br;



  4. Procure um advogado especializado e avalie a possibilidade de entrar com ação judicial com pedido de liminar.


Na maioria dos casos, a liminar pode obrigar o plano a autorizar o tratamento em 24 a 72 horas.

O plano pode ser obrigado a cobrir um tratamento fora do rol da ANS?

Sim. Desde a Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ser exemplificativo. Isso significa que a lista de procedimentos da ANS não é exaustiva — e tratamentos fora do rol podem ser exigidos judicialmente, desde que cumpram alguns critérios, como:


  • Ter indicação médica fundamentada;



  • Ter comprovação científica de eficácia;



  • Ser autorizado por órgãos reguladores internacionais (quando não houver registro nacional);



  • Ser recomendado por protocolos clínicos reconhecidos.


Posso entrar com processo mesmo se o plano é da empresa onde trabalho?

Sim. O plano de saúde empresarial também pode ser acionado judicialmente, e o processo será direto contra a operadora, não contra a empresa que contratou o plano. Seu empregador não será citado e isso não afeta o contrato do plano com a empresa.

Essa é uma dúvida comum — e a resposta é clara: você pode exigir seus direitos sem medo de retaliação.

Qual advogado pode me ajudar em caso de negativa de cobertura?

É importante buscar um escritório com atuação especializada em Direito à Saúde, que conheça profundamente os caminhos judiciais para garantir o acesso rápido a tratamentos, medicamentos e procedimentos essenciais.

O site tsa.adv.br reúne informações claras e acessíveis sobre esse tipo de processo, incluindo decisões judiciais, perguntas frequentes e orientações práticas.
O atendimento é 100% online, com atuação nacional e foco em causas urgentes.

Conclusão: você tem direito à saúde — e pode exigir isso

Nenhum plano de saúde pode colocar a sua vida ou a da sua família em risco por critérios administrativos, econômicos ou burocráticos. A lei está do lado do paciente. E a Justiça tem atuado com firmeza para garantir o acesso à saúde de forma imediata.

Se você está enfrentando uma negativa de cobertura, não aceite passivamente. Exija a justificativa, busque orientação jurídica e lute pelo seu direito.

A saúde não pode esperar — e o plano tem obrigação de cumprir o que promete.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2024. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

DÚVIDAS SOBRE O SEU CASO? FALE COM UM ESPECIALISTA

Evilasio Tenorio

Advogado líder · TSA Advocacia

Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

INFORMATIVO TSA

Informação jurídica clara, direto no seu e-mail.

Receba mensalmente artigos, orientações e conteúdos relevantes preparados pelo TSA Advocacia.

TSA | Tenorio da Silva Advocacia — Direito da Saúde, Direito Médico e Direito Previdenciário

O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório especializado em Direito da Saúde e Direito Médico, com sede em Recife e atendimento em todo o Brasil. Atua em ações contra planos de saúde e o SUS nos casos de negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, cirurgia robótica, quimioterapia, home care, autismo e doenças raras.

O escritório é fundado e liderado pelo advogado Evilasio Tenorio, inscrito na OAB/PE sob o número 31.019. Possui LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Unicap, especializações pela FMP e pelo CBI of Miami, e é membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, da AASP, da ABA e do Instituto Miguel Kfouri Neto (IKMN).

O atendimento inicial é realizado presencialmente, por videoconferência ou WhatsApp, sem necessidade de deslocamento. Pacientes em Pernambuco, no Nordeste e em todo o Brasil podem iniciar o processo de forma simples e rápida, com análise da sua situação e da documentação médica já na primeira conversa.

Recife

Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 707, Boa Viagem

Contatos

contato@tsa.adv.br
(81) 4042.3662

Todos os Direitos Reservados | Tenorio da Silva Advocacia | OAB/PE nº 4.337 | CNPJ nº 46.069.706/0001-00
Página institucional mantida em observância ao Código de Ética da OAB  | Política de Privacidade/LGPD e Cookies | Código de Ética | Golpe do Falso Advogado
Este site foi projetado para ser acessível e utilizável por pessoas com e sem deficiência
Por favor, entre em contato conosco caso encontre algum problema de acessibilidade ou usabilidade | Soli Deo gloria