ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 9 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O rol da ANS é uma lista de procedimentos que os planos de saúde devem cobrir, mas a ausência de um tratamento nessa lista não impede automaticamente sua cobertura. A Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998, permitindo que tratamentos fora do rol sejam cobertos se atenderem a critérios específicos, como prescrição médica fundamentada e respaldo científico. A jurisprudência e a legislação atual destacam que a negativa de cobertura deve ser analisada caso a caso, considerando a doença coberta, a indicação médica e as evidências científicas, e não apenas com base na ausência do tratamento no rol da ANS.

Introdução

O rol da ANS é a lista de procedimentos, exames, terapias e tratamentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde, mas ele não impede, de forma automática, a cobertura de tratamentos que não estejam expressamente previstos na lista.

Essa é uma dúvida comum de pacientes que recebem uma prescrição médica e, depois, são surpreendidos com a negativa do plano de saúde sob o argumento de que o procedimento “não está no rol da ANS”.

Na prática, a pergunta central é simples: se o médico prescreveu um tratamento necessário, o plano pode negar apenas porque ele não aparece na lista da ANS?

A resposta depende da análise do contrato, da doença coberta, da indicação médica, das evidências científicas e dos critérios previstos na Lei 9.656/1998, alterada pela Lei 14.454/2022.

O que é o rol da ANS?

O rol da ANS é a lista mínima de coberturas obrigatórias que os planos de saúde devem oferecer aos beneficiários, conforme o tipo de contrato e a segmentação contratada.

Isso significa que o rol funciona como um piso de cobertura, não como uma autorização para negar todo tratamento que esteja fora da lista.

A ANS atualiza periodicamente esse rol para incluir novos procedimentos, exames, medicamentos e terapias. Porém, a medicina evolui mais rápido do que os processos administrativos de atualização.

Por isso, é possível que um tratamento já utilizado na prática médica, com indicação técnica e respaldo científico, ainda não tenha sido incorporado formalmente ao rol.

O plano de saúde pode negar tratamento fora do rol da ANS?

O plano de saúde não pode negar automaticamente um tratamento apenas porque ele não está no rol da ANS.

A negativa baseada exclusivamente na ausência do procedimento na lista pode ser abusiva quando a doença é coberta pelo contrato, há prescrição médica fundamentada e o tratamento atende aos critérios legais.

A Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998 para estabelecer que tratamentos fora do rol podem ter cobertura obrigatória quando preenchidos requisitos específicos.

Em outras palavras, o rol da ANS continua sendo importante, mas não encerra toda a discussão sobre cobertura.

O ponto principal não é apenas saber se o tratamento está ou não no rol. O ponto principal é verificar se existe base médica, científica e jurídica para justificar a cobertura.

Leia nosso artigo sobre negativa de tratamento pelo plano de saúde.

Quais são os critérios para cobertura de tratamento fora do rol da ANS?

A cobertura de tratamento fora do rol da ANS pode ser exigida quando houver prescrição médica e o tratamento preencher os critérios previstos na legislação.

A Lei 9.656/1998, após a alteração feita pela Lei 14.454/2022, passou a admitir a cobertura de tratamento não incluído no rol quando houver comprovação de eficácia com base em evidências científicas e plano terapêutico, ou quando existirem recomendações de órgãos técnicos reconhecidos.

Na prática, costumam ser relevantes os seguintes pontos:

  1. A doença deve estar coberta pelo contrato do plano de saúde.
  2. O tratamento deve ter indicação médica fundamentada.
  3. Deve existir justificativa clínica para aquele paciente.
  4. O tratamento deve possuir respaldo científico.
  5. A negativa do plano deve ser analisada à luz da lei, do contrato e da jurisprudência.

A prescrição médica, sozinha, nem sempre resolve toda a discussão. Porém, ela é o ponto de partida mais importante, porque demonstra a necessidade clínica individual do paciente.

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A palavra do médico assistente tem importância?

A indicação do médico assistente tem grande importância, porque é ele quem acompanha o paciente e conhece o quadro clínico concreto.

O plano de saúde pode realizar auditoria, mas não deve substituir, sem fundamento técnico adequado, a conduta do médico que acompanha o paciente.

Essa distinção é importante. O plano pode avaliar cobertura contratual e critérios regulatórios, mas não pode transformar uma regra administrativa em barreira absoluta ao tratamento necessário.

Em muitos casos, a negativa é feita de modo genérico, com frases padronizadas como “procedimento fora do rol da ANS” ou “sem cobertura contratual”.

Esse tipo de negativa pode ser insuficiente quando não enfrenta a condição clínica do paciente, o histórico da doença, as terapias já realizadas e a razão pela qual aquele tratamento foi escolhido.

Um bom relatório médico deve explicar o diagnóstico, o tratamento indicado, a urgência ou relevância clínica, os riscos da não realização e, quando possível, as evidências científicas que sustentam a indicação.

O que mudou com a Lei 14.454/2022?

A Lei 14.454/2022 mudou o debate sobre o rol da ANS ao criar critérios legais para a cobertura de tratamentos que não estejam expressamente incluídos na lista.

Antes dessa lei, a discussão era frequentemente resumida a duas expressões: rol taxativo ou rol exemplificativo.

Com a alteração legislativa, essa oposição ficou menos útil. A pergunta passou a ser mais objetiva: o tratamento fora do rol cumpre os critérios legais para cobertura?

Isso torna a análise mais técnica.

Não basta afirmar que tudo fora do rol deve ser coberto. Também não basta afirmar que nada fora do rol deve ser coberto.

Cada caso exige exame da doença, do contrato, da prescrição médica, das evidências disponíveis e da adequação do tratamento ao quadro do paciente.

O que diz a jurisprudência sobre o rol da ANS?

A jurisprudência passou a tratar o rol da ANS de forma mais técnica após a Lei 14.454/2022, reconhecendo que a ausência de previsão expressa no rol não encerra, sozinha, a discussão.

O Superior Tribunal de Justiça já havia decidido, em 2022, que o rol da ANS seria, em regra, taxativo, mas admitiria exceções em determinadas situações.

Depois da Lei 14.454/2022, o próprio STJ passou a destacar que a lei modificou sensivelmente o cenário, permitindo a cobertura de tratamentos fora do rol quando preenchidos os critérios legais.

Isso não significa que todo pedido será aceito. Significa que a negativa precisa ser analisada de forma concreta, e não apenas com base em uma frase genérica sobre ausência no rol.

Em ações judiciais, costuma ser decisivo demonstrar que o tratamento foi indicado para doença coberta, que existe justificativa médica individualizada e que há respaldo técnico para a conduta.

Quais tratamentos fora do rol costumam gerar discussão?

Tratamentos fora do rol da ANS costumam gerar discussão quando envolvem novas tecnologias, medicamentos recentes, procedimentos complexos ou terapias ainda não incorporadas pela ANS.

Entre os exemplos mais frequentes estão medicamentos de alto custo, tratamentos oncológicos, cirurgias por técnica específica, exames avançados, terapias para doenças raras e procedimentos ligados a condições complexas.

A controvérsia geralmente não está apenas no nome do procedimento. Muitas vezes, o tratamento existe, mas o plano nega uma técnica específica, uma combinação terapêutica, uma dosagem, uma finalidade clínica ou uma indicação que não aparece expressamente nas diretrizes da ANS.

Por isso, a análise deve ser individual.

O mesmo tratamento pode ter cobertura discutível em um caso e justificativa forte em outro, a depender do diagnóstico, da urgência, da falha de alternativas anteriores e da documentação médica.

Leia nosso artigo sobre medicamentos de alto custo pelo plano de saúde.

O que fazer quando o plano nega tratamento fora do rol da ANS?

Quando o plano nega tratamento fora do rol da ANS, o paciente deve reunir a negativa por escrito, o relatório médico completo e os documentos que demonstrem a necessidade do tratamento.

A negativa por escrito é importante porque mostra o motivo formal usado pela operadora. Ela pode ser solicitada ao plano de saúde e deve indicar a razão da recusa.

Também é recomendável reunir:

  1. Relatório médico detalhado.
  2. Prescrição do tratamento.
  3. Exames que comprovem o diagnóstico.
  4. Histórico de tratamentos anteriores, quando houver.
  5. Negativa formal do plano de saúde.
  6. Carteirinha, contrato ou comprovantes do plano.
  7. Estudos, diretrizes ou evidências médicas, quando disponíveis.

Esses documentos ajudam a demonstrar que o pedido não é uma escolha aleatória, mas uma necessidade médica relacionada ao quadro do paciente.

Leia nosso artigo sobre liminar contra plano de saúde.

A negativa do plano gera dano moral?

A negativa de tratamento fora do rol da ANS pode gerar dano moral em algumas situações, especialmente quando agrava a angústia do paciente, compromete tratamento essencial ou ocorre de forma abusiva.

Nem toda negativa gera dano moral automaticamente.

Os tribunais costumam analisar a gravidade da doença, a urgência do tratamento, a conduta da operadora, o impacto da recusa e o risco imposto ao paciente.

Quando a negativa impede tratamento essencial, sobretudo em doenças graves, a discussão deixa de ser apenas contratual. Ela passa a envolver a proteção da saúde, da dignidade e da própria continuidade terapêutica.

Ainda assim, cada caso precisa ser analisado com cautela, porque o reconhecimento de dano moral depende das circunstâncias concretas.

Conclusão

O rol da ANS não deve ser entendido como uma barreira absoluta contra tratamentos fora da lista.

A legislação atual permite a cobertura de tratamentos não previstos expressamente no rol quando houver indicação médica, respaldo científico e preenchimento dos critérios legais.

Para o paciente, o ponto mais importante é documentar bem a necessidade do tratamento e obter uma negativa formal do plano de saúde.

A discussão sobre cobertura fora do rol exige análise técnica, porque envolve contrato, regulação da ANS, legislação federal, evidências médicas e entendimento dos tribunais.

Se este artigo foi útil, leia também: artigo sobre negativa de tratamento pelo plano de saúde.

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Perguntas frequentes

Rol da ANS: cobertura de tratamentos fora da lista

O que é o rol da ANS?

O rol da ANS é a lista mínima de procedimentos, exames, terapias e tratamentos que os planos de saúde devem cobrir, conforme o contrato e a segmentação assistencial.

O plano pode negar tratamento porque não está no rol da ANS?

O plano não pode negar automaticamente um tratamento apenas porque ele não está no rol da ANS, pois a lei admite cobertura fora da lista quando certos critérios são preenchidos.

Todo tratamento fora do rol deve ser coberto?

Nem todo tratamento fora do rol deve ser coberto, porque é preciso analisar a prescrição médica, a doença coberta, as evidências científicas e os critérios da Lei 9.656/1998.

A prescrição médica é suficiente para obrigar o plano?

A prescrição médica é essencial, mas deve ser acompanhada de justificativa clínica e, quando necessário, de elementos que demonstrem respaldo técnico para o tratamento.

O que mudou com a Lei 14.454/2022?

A Lei 14.454/2022 criou critérios para permitir a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, reduzindo a ideia de que a lista seria uma barreira absoluta.

O que pedir ao plano em caso de negativa?

O paciente deve pedir a negativa por escrito, com a justificativa formal da recusa, além de reunir relatório médico, exames, prescrição e documentos do contrato.

Tratamento experimental deve ser coberto?

Tratamento experimental, sem comprovação científica adequada, costuma enfrentar maior resistência jurídica e deve ser analisado com cautela.

A negativa de tratamento pode gerar dano moral?

A negativa pode gerar dano moral em situações graves ou abusivas, especialmente quando compromete tratamento essencial, mas isso depende da análise concreta do caso.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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