ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 9 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Usar o FGTS para custear a fertilização in vitro não é previsto automaticamente pela Lei 8.036/1990, o que leva a Caixa Econômica Federal a negar pedidos administrativos. No entanto, é possível buscar a liberação por meio de ação judicial na Justiça Federal, desde que haja comprovação médica da infertilidade e necessidade do tratamento. A Justiça tem autorizado o saque em casos de infertilidade comprovada, baseando-se em princípios como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, apesar da ausência de previsão legal expressa.

Introdução

Usar o FGTS para fertilização in vitro é possível, mas não de forma automática. O saque para custear a FIV não está na lista da Lei 8.036/1990, então a Caixa nega o pedido no balcão. O caminho que tem funcionado é a ação judicial na Justiça Federal, com laudo médico que comprove a infertilidade.

Este artigo explica, em linguagem direta, o que a lei diz, por que a Caixa recusa, o passo a passo para pedir a liberação, os documentos exigidos e o que os tribunais têm decidido. A intenção é responder à dúvida de quem já entendeu que a FIV é cara e quer saber, na prática, como acessar o próprio Fundo de Garantia para pagar o tratamento.

Definição direta: o FGTS para fertilização in vitro é a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para custear a reprodução assistida, hipótese ainda sem previsão legal expressa, autorizada caso a caso pela Justiça Federal mediante prova da infertilidade e da necessidade do tratamento.

Leia também, para o quadro completo do tema: nosso conteúdo sobre uso do FGTS para custear a fertilização in vitro, que reúne fundamentos e requisitos da tese.

É possível usar o FGTS para custear a fertilização in vitro?

Sim, é possível, mas por decisão judicial, não por pedido administrativo. A infertilidade não consta entre as hipóteses de saque da Lei 8.036/1990, de modo que a Caixa Econômica Federal recusa o requerimento feito diretamente no banco. A liberação depende de uma ação na Justiça Federal.

O ponto de partida jurídico é reconhecer a infertilidade como doença. A Organização Mundial da Saúde classifica a infertilidade como um problema de saúde, e a FIV é o tratamento médico indicado para muitos desses casos. A partir daí, argumenta-se que negar o acesso ao próprio saldo do trabalhador contraria a finalidade social do Fundo.

Na prática, quem tem o pedido concedido costuma comprovar uma causa médica objetiva, como baixa reserva ovariana, falência ovariana precoce, menopausa precoce ou infertilidade masculina grave. Sem essa base médica, a chance de êxito diminui, porque o argumento central deixa de ser o de doença.

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Por que a Caixa nega o saque do FGTS para a FIV?

A Caixa nega porque a fertilização in vitro não está na lista de saques da Lei 8.036/1990. O artigo 20 dessa lei relaciona as situações que autorizam a movimentação do Fundo, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, calamidade pública e doenças graves específicas, entre elas o câncer, o HIV e o estágio terminal.

Como a infertilidade e as técnicas de reprodução assistida não aparecem nesse rol, a administração do Fundo entende que não pode liberar o valor. O pedido feito no aplicativo ou na agência é indeferido por falta de previsão legal.

Esse indeferimento administrativo não encerra o assunto. Ele é, na verdade, o documento que abre a porta do Judiciário, porque demonstra que a via administrativa foi tentada e recusada. Guarde o número de protocolo e a negativa da Caixa, pois eles instruem a futura ação.


Explicação em vídeo

Posso usar o saldo do FGTS para pagar fertilização?

Nesta conversa direta, o Dr. Evilasio Tenorio explica em que situações a Justiça tem autorizado a liberação do saldo do FGTS para custear o tratamento e o que é preciso reunir antes de entrar com o pedido.

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Como usar o FGTS para fertilização assistida: passo a passo

O passo a passo para liberar o FGTS para a FIV envolve seis etapas, do diagnóstico médico à decisão judicial. Veja a sequência prática:

  1. Obtenha o laudo médico. Um especialista em reprodução humana deve atestar a infertilidade, indicar a FIV como tratamento e descrever a causa clínica, como baixa reserva ovariana ou infertilidade masculina.
  2. Reúna os orçamentos da clínica. O valor pedido no saque se limita ao custo do tratamento, então junte orçamentos detalhados dos ciclos e procedimentos.
  3. Faça o pedido administrativo na Caixa. Mesmo sabendo que será negado, formalize o requerimento. A negativa expressa comprova o interesse de agir na ação judicial.
  4. Reúna os documentos pessoais e do FGTS. Extrato do saldo, documentos de identidade, comprovante do vínculo com o cônjuge ou companheiro, quando o saque for para o tratamento do parceiro, e comprovação da situação financeira.
  5. Ajuíze a ação na Justiça Federal. A competência é da Justiça Federal porque envolve o FGTS e a Caixa. O pedido pode incluir tutela de urgência para acelerar a liberação, dado que a chance de gestação cai com o tempo.
  6. Aguarde a decisão e o levantamento. Deferido o pedido, o juiz expede a ordem para a Caixa liberar o valor, em regra limitado ao custo comprovado do tratamento.

Quais documentos são exigidos para liberar o FGTS para a FIV?

Os documentos essenciais são o laudo médico, os orçamentos do tratamento, o extrato do FGTS e a negativa da Caixa. Esse conjunto sustenta os dois pilares do pedido: a necessidade médica e a impossibilidade de acesso pela via administrativa.

O laudo médico é o documento mais importante. Ele precisa indicar o diagnóstico, a causa da infertilidade e a FIV como tratamento adequado, de preferência com registro de que outras alternativas se mostraram inviáveis ou insuficientes.

Também costumam ser exigidos os documentos que demonstram a dificuldade financeira para arcar com o tratamento por conta própria. Quando o saque se destina ao tratamento do cônjuge ou companheiro, é preciso comprovar o vínculo, por certidão de casamento ou prova de união estável.

O que a Justiça tem decidido sobre o FGTS para reprodução assistida?

A Justiça Federal tem autorizado o saque do FGTS para a FIV em casos de infertilidade comprovada, mesmo sem previsão expressa em lei. As decisões se apoiam na dignidade da pessoa humana, no direito à saúde e no livre planejamento familiar, previsto no artigo 226, parágrafo 7º, da Constituição, e regulamentado pela Lei 9.263/1996, que coloca à disposição do casal as técnicas de concepção cientificamente aceitas.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou, por unanimidade, o saque para uma trabalhadora com infertilidade primária e baixa reserva ovariana, por entender que a liberação assegura direitos fundamentais à vida e à saúde. Decisões de juízes federais no Rio Grande do Norte, em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul seguiram a mesma linha, em quadros de infertilidade masculina grave, falência ovariana precoce e menopausa precoce.

O fundamento jurídico recorrente é o de que as hipóteses de saque do artigo 20 da Lei 8.036/1990 são exemplificativas, e não uma lista fechada. Vários julgados invocam precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a movimentação do FGTS em situações excepcionais fora da lista, quando presente uma finalidade social relevante.

É importante separar dois cenários. A linha mais firme de decisões favoráveis trata de infertilidade documentada como doença. O acesso por casais homoafetivos sem diagnóstico de infertilidade é mais debatido, porque se apoia apenas no planejamento familiar, sem a tese de doença que ancora a maioria dos julgados. Vale registrar ainda que o STJ, no Tema 1067, decidiu que o plano de saúde não é obrigado a custear a FIV, o que reforça a busca pelo FGTS como alternativa de financiamento. Não existe, até aqui, precedente vinculante do STF ou do STJ garantindo o saque, e tramitam no Congresso projetos de lei, como o PL 55/2023, ainda não aprovados.

Erros comuns ao pedir a liberação do FGTS para fertilização

O erro mais frequente é insistir no pedido administrativo achando que a Caixa vai liberar. Ela não libera, porque a hipótese não está na lei. Tentar de novo pelo aplicativo apenas adia a única via viável, que é a judicial.

Outro erro é entrar com a ação sem laudo médico consistente. Sem a prova clara da infertilidade e da indicação da FIV, o argumento de doença perde força e a chance de êxito cai. O laudo genérico enfraquece o caso.

Há ainda quem peça valor acima do custo do tratamento. O saque autorizado costuma se limitar ao montante comprovado por orçamento, então pedir mais do que o necessário pode gerar recusa ou redução. Orçamentos detalhados e atualizados evitam esse problema.

Conclusão

O FGTS para fertilização in vitro é uma via possível, porém condicionada. Não há saque automático na Caixa, porque a lei não prevê a hipótese, e o caminho concreto é a ação judicial na Justiça Federal, sustentada por laudo médico e pela tese de que a infertilidade é doença e o Fundo tem finalidade social.

Os tribunais têm reconhecido esse direito caso a caso, com base na dignidade, na saúde e no planejamento familiar, mas sem garantia de resultado, já que não existe precedente vinculante e cada situação depende da prova apresentada. Quanto mais robusto o laudo e mais clara a causa da infertilidade, mais sólido o pedido.

Se este conteúdo foi útil, leia também nosso material sobre o uso do FGTS para custear a fertilização in vitro, com o detalhamento dos fundamentos jurídicos da tese.


Perguntas frequentes

FGTS para fertilização in vitro: como sacar passo a passo

É possível sacar o FGTS para fertilização in vitro?

Sim, mas por ação judicial na Justiça Federal, não por pedido direto na Caixa. A infertilidade não está na lista de saques da Lei 8.036/1990, então a via administrativa é negada e a liberação depende de decisão do juiz. Por que a Caixa nega o saque do FGTS para a FIV? Porque a fertilização in vitro não consta no artigo 20 da Lei 8.036/1990, que lista as hipóteses de saque. Sem previsão legal, a Caixa entende que não pode liberar o valor na via administrativa.

Quais documentos preciso para pedir a liberação do FGTS para a FIV?

Laudo médico que comprove a infertilidade e indique a FIV, orçamentos do tratamento, extrato do FGTS e a negativa da Caixa. Quando o saque é para o cônjuge, também é preciso comprovar o vínculo.

Quanto do FGTS pode ser sacado para a fertilização?

Em regra, o valor se limita ao custo do tratamento comprovado nos orçamentos. Por isso, pedir montante superior ao necessário pode levar à recusa ou à redução do valor autorizado.

Casais homoafetivos podem usar o FGTS para a FIV?

É mais debatido. A maioria das decisões favoráveis trata de infertilidade documentada como doença. Sem esse diagnóstico, o pedido se apoia apenas no planejamento familiar, o que torna o resultado mais incerto.

O plano de saúde é obrigado a custear a FIV?

Não. No Tema 1067, o STJ decidiu que o plano de saúde não é obrigado a cobrir a fertilização in vitro, o que é uma das razões pelas quais muitas pessoas buscam o FGTS para financiar o tratamento.

Existe lei que autorize o saque do FGTS para a FIV?

Ainda não. Tramitam projetos de lei no Congresso, como o PL 55/2023, mas nenhum foi aprovado. Enquanto isso, a liberação continua dependendo de decisão judicial caso a caso.

Quanto tempo demora para conseguir o saque?

Varia conforme a vara e o caso. É possível pedir tutela de urgência para acelerar a liberação, já que a chance de gestação diminui com o tempo, o que fortalece o argumento de urgência.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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