TSA ADVOCACIA

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Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário organiza o acesso aos benefícios pagos pelo INSS. Aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio acidente, pensão por morte e o BPC seguem regras próprias de carência, qualidade de segurado, tempo de contribuição e prova médica, previstas na Lei 8.213/91 e na Lei 8.742/93. Cada uma dessas condições precisa ser demonstrada com documento, e é aí que a maior parte dos pedidos se perde.

O TSA | Tenorio da Silva Advocacia atua na via administrativa e na judicial, do requerimento no INSS ao recurso e à ação. A análise parte do CNIS, da CTPS e da documentação médica para identificar qual benefício cabe, qual regra se aplica ao caso e o que ainda precisa ser comprovado, antes de qualquer protocolo.

A atuação é conduzida por Evilasio Tenorio, OAB/PE 31.019, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário pela FMP e LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela UNICAP, formação que se aplica diretamente aos benefícios decididos por perícia e prova de incapacidade.

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TSA | Tenorio da Silva Advocacia | Direito da Saúde e Direito Médico | Ações contra planos de saúde e o SUS | Negativa de cobertura | Recusa de medicamentos | Medicamentos e tratamentos de alto custo | Tutela de urgência em saúde | Reajuste abusivo e revisão de mensalidade | Problemas com carência | Cancelamento indevido de plano | Cobertura de quimioterapia | Tratamento oncológico | Cirurgia robótica | Home care e terapias | Doenças raras e doenças graves | Direitos do paciente autista (TEA) | Direitos da pessoa com deficiência | Erro médico e responsabilidade civil | Defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde | Recife, com atendimento em todo o Brasil |
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Atuação em benefícios do INSS, do requerimento à ação judicial

Direito Previdenciário

Atuação em benefícios do INSS, do requerimento à ação judicial

O Direito Previdenciário define quem tem acesso aos benefícios pagos pelo INSS e sob quais condições. Cada benefício tem regra própria de carência, qualidade de segurado, tempo de contribuição e prova de incapacidade, previstas na Lei 8.213/91 e, no caso do BPC, na Lei 8.742/93.

A maior parte dos pedidos não se perde por ausência de direito. Perde-se por prova insuficiente, por vínculo não reconhecido no CNIS ou por requerimento formulado sob a regra errada.

O TSA atua nas duas vias. Na administrativa, com requerimento e recurso perante o INSS. Na judicial, com ação após o indeferimento, nos termos do Tema 350 do STF, que condiciona o interesse de agir ao prévio requerimento administrativo, salvo hipóteses excepcionais.

A análise antecede o protocolo. CNIS, CTPS e documentação médica são examinados para definir qual benefício cabe, qual regra se aplica e o que ainda precisa ser comprovado.

Base normativa

Lei 8.213/91
Planos de benefícios da Previdência Social. Aposentadorias, auxílios, pensão por morte.

Lei 8.742/93
Lei Orgânica da Assistência Social. Benefício de Prestação Continuada.

EC 103/2019
Reforma da Previdência. Regras de transição e novo cálculo do benefício.

Tema 350 do STF
Prévio requerimento administrativo como condição da ação previdenciária.

Benefícios

Quais benefícios do INSS um advogado previdenciário pode pleitear

Cada benefício tem requisito próprio. O erro mais comum é requerer o benefício errado para a situação de fato, o que gera indeferimento mesmo quando existe direito a outro.

Aposentadoria

Por idade, por tempo de contribuição pelas regras de transição da EC 103/2019, especial por exposição a agente nocivo, da pessoa com deficiência pela LC 142/2013 e por incapacidade permanente.

Ponto crítico: reconhecimento de tempo não registrado no CNIS.

Auxílio por incapacidade temporária

Antigo auxílio doença. Exige incapacidade para o trabalho habitual, carência de doze contribuições, salvo nas hipóteses de isenção do art. 26 da Lei 8.213/91, e qualidade de segurado.

Ponto crítico: perícia que desconsidera laudo e exame.

Auxílio acidente

Indenizatório, devido quando restam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Não exige carência e é acumulável com o salário, o que muitos segurados desconhecem.

Ponto crítico: prova do nexo entre a sequela e o acidente.

Pensão por morte

Devida aos dependentes do segurado. A duração varia conforme a idade do cônjuge e o tempo de contribuição do falecido, nos termos da Lei 13.135/2015.

Ponto crítico: prova da união estável e da dependência econômica.

BPC / LOAS

Benefício assistencial de um salário mínimo à pessoa com deficiência ou ao idoso a partir de 65 anos, em situação de miserabilidade. Não exige contribuição prévia.

Ponto crítico: avaliação biopsicossocial e critério de renda.

Salário maternidade

Devido à segurada por parto, adoção ou guarda judicial. Alcança a empregada, a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial rural.

Ponto crítico: comprovação da atividade rural e da carência.

Situações comuns

Quando procurar um advogado previdenciário

O momento mais eficiente de procurar orientação é antes do requerimento. Depois do indeferimento, o caminho continua aberto, mas a prova precisa ser reconstruída.

O benefício foi indeferido

A carta de indeferimento informa o motivo da negativa. Ela define se o caminho é recurso administrativo, novo requerimento com prova complementar ou ação judicial.

A perícia concluiu pela capacidade

Laudo e exame que demonstram a limitação nem sempre são considerados pela perícia administrativa. A conclusão pericial não vincula o Judiciário, que decide com base em nova perícia.

O CNIS não reconhece todo o tempo

Vínculo sem registro, período rural, tempo especial e recolhimento em atraso costumam ficar de fora do extrato. Cada um exige prova própria para ser averbado.

O valor do benefício parece menor que o devido

Erro no salário de benefício, período contributivo desconsiderado ou enquadramento em regra menos vantajosa reduzem a renda mensal inicial. A revisão tem prazo decadencial de dez anos.

A alta ocorreu antes da recuperação

A cessação do auxílio sem que a incapacidade tenha cessado deixa o segurado sem benefício e sem condição de retornar ao trabalho. O pedido de prorrogação tem prazo próprio.

O requerimento ainda não foi feito

Este é o momento de maior margem de atuação. A análise prévia do CNIS define qual regra se aplica, o que ainda falta comprovar e qual a data mais adequada para requerer.

Como funciona

Como funciona o atendimento em Direito Previdenciário

A sequência abaixo descreve o percurso completo. Nem todo caso percorre todas as etapas, e a análise inicial define onde o seu começa.

1

Análise inicial do caso

Primeiro contato para entender a situação de fato: histórico de trabalho, condição de saúde, composição familiar e o que já foi requerido ao INSS. Nesta etapa se define se existe benefício cabível e qual.

2

Levantamento documental

Exame do CNIS, da CTPS e da documentação médica. É aqui que aparecem os vínculos ausentes, os períodos rurais sem registro, o tempo especial não enquadrado e as lacunas de prova que precisam ser supridas antes do protocolo.

3

Definição do benefício e da regra aplicável

Confronto entre a situação comprovada e os requisitos legais. Nos casos de aposentadoria, comparação entre as regras de transição da EC 103/2019 para identificar qual delas produz o melhor resultado e em que data.

4

Requerimento administrativo no INSS

Protocolo pelo Meu INSS com a instrução completa, acompanhamento das exigências e preparação para a perícia quando o benefício depender de avaliação médica ou biopsicossocial.

5

Recurso administrativo

Havendo indeferimento, cabe recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. A escolha entre recorrer ou ajuizar depende do motivo da negativa e do tipo de prova que precisa ser produzida.

6

Ação judicial

Ajuizamento com produção de prova pericial e testemunhal, quando a via administrativa não comporta a discussão. Havendo risco ao sustento ou ao tratamento de saúde, o pedido é instruído com tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.

Limites e caminhos

O que o INSS não pode fazer e o que fazer diante do indeferimento

O que o INSS não pode fazer

Indeferir sem motivação explícita. A decisão administrativa que nega direito precisa indicar os fatos e os fundamentos jurídicos que a sustentam, conforme o art. 50 da Lei 9.784/99. Negativa genérica é ato viciado.

Recusar o BPC apenas pelo critério de um quarto do salário mínimo. O STF, no Tema 27 (RE 567.985), declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 20, §3º, da Lei 8.742/93. A miserabilidade admite prova por outros meios.

Limitar o tempo rural à data do documento mais antigo. A Súmula 577 do STJ admite o reconhecimento de período anterior ao documento apresentado, desde que amparado em prova testemunhal convincente.

Cessar benefício em revisão sem contraditório. A revisão administrativa que suspende ou encerra benefício exige notificação prévia e oportunidade de defesa, nos termos do art. 69 da Lei 8.212/91.

Exigir documento que já está em seu poder. Vínculos, contribuições e histórico constam do CNIS, base mantida pela própria autarquia. A ausência de registro não transfere ao segurado o ônus de provar o que o sistema deveria refletir.

O que fazer ao receber o indeferimento

Baixe o processo administrativo completo. A carta de indeferimento resume. O processo, disponível no Meu INSS, contém o laudo pericial, o parecer social e a fundamentação real da negativa. Sem ele, a análise é adivinhação.

Identifique o motivo antes de reagir. Negativa por falta de carência, por perícia contrária ou por vínculo não reconhecido exige resposta diferente. O caminho errado consome prazo sem produzir efeito.

Observe o prazo de trinta dias para recurso. O recurso à Junta de Recursos do CRPS tem prazo de trinta dias contados da ciência da decisão, conforme o art. 305 do Decreto 3.048/99. Ele é gratuito e não impede a via judicial.

Não repita o mesmo requerimento sem prova nova. Novo pedido com a mesma instrução tende ao mesmo resultado e desloca a data de entrada do benefício, o que pode reduzir os valores retroativos.

Havendo urgência, avalie a tutela provisória. Quando a ausência do benefício compromete o sustento ou o tratamento de saúde, a ação pode ser instruída com pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.

As parcelas anteriores aos cinco anos que precedem a ação são atingidas pela prescrição quinquenal, nos termos do parágrafo único do art. 103 da Lei 8.213/91. A demora em reagir tem custo.

Documentos

Quais documentos são necessários para analisar o caso

A lista abaixo cobre a maioria dos casos. Nem todo benefício exige todos os itens, e a análise inicial indica o que falta no seu.

CNIS completo

Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais, obtido no Meu INSS. É o documento central da análise. Mostra vínculos, remunerações e o que a autarquia reconhece como tempo de contribuição.

CTPS e documentos de trabalho

Carteira de trabalho, física ou digital, contratos, rescisões e holerites. Servem para provar vínculo que não aparece no CNIS e para conferir remunerações divergentes.

Documentação médica

Laudos, relatórios, exames, receituários e atestados, com CID e data. Nos benefícios por incapacidade e no BPC da pessoa com deficiência, é a prova que decide o caso.

Processo administrativo do INSS

Carta de indeferimento e o processo completo, que contém o laudo pericial e o parecer social. Sem ele não é possível saber o motivo real da negativa nem definir o caminho.

Documentos pessoais e familiares

RG, CPF, comprovante de residência e certidões de nascimento, casamento ou óbito. Na pensão por morte e no BPC, definem a qualidade de dependente e a composição do grupo familiar.

Prova de atividade rural

Bloco de notas do produtor, contrato de parceria, declaração de sindicato, ITR e registros escolares. Aplica-se ao segurado especial e exige início de prova material, nos termos do art. 55, §3º, da Lei 8.213/91.

A falta de um documento não impede a análise. Boa parte do que consta nessa lista é obtida ao longo do trabalho, inclusive junto ao próprio INSS. O que não pode faltar é a informação sobre o que já foi requerido e quando.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre benefícios do INSS

Preciso pedir o benefício no INSS antes de entrar na Justiça?

Sim, em regra. O STF fixou no Tema 350 (RE 631.240) que o prévio requerimento administrativo é condição para o interesse de agir na ação previdenciária. As exceções são pontuais, como a recusa do INSS em receber o pedido, a matéria já notoriamente indeferida pela autarquia e o caso de revisão em que a controvérsia é apenas de direito.

Quanto tempo o INSS tem para analisar o requerimento?

Os prazos máximos não ultrapassam 90 dias e variam conforme a espécie e a complexidade do benefício. Eles constam do acordo firmado entre o Ministério Público Federal e o INSS, homologado pelo STF no RE 1.171.152/SC. A ultrapassagem do prazo não implica concessão automática, mas abre caminho para provocar o Judiciário quanto à demora.

O que fazer quando o INSS nega o benefício?

Há dois caminhos. O recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, com prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, conforme o art. 305 do Decreto 3.048/99. Ou a ação judicial, cabível desde o indeferimento, sem necessidade de esgotar a via recursal administrativa. A escolha depende do motivo da negativa e do tipo de prova que precisa ser produzida.

A perícia do INSS concluiu que estou capaz. Ainda posso conseguir o benefício?

Sim. A conclusão da perícia administrativa não vincula o Judiciário. Na ação, é produzida nova perícia, por profissional nomeado pelo juízo, e o laudo é apreciado junto com o restante da prova. Laudos, exames e relatórios do médico assistente ganham peso maior nessa fase do que tiveram no INSS.

Quem tem direito ao BPC e é preciso ter contribuído?

O BPC é devido à pessoa com deficiência de qualquer idade e ao idoso a partir de 65 anos, em situação de miserabilidade, e não exige contribuição prévia. O critério de renda inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa da família não é absoluto: o STF, no Tema 27 (RE 567.985), declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 20, §3º, da Lei 8.742/93, de modo que a miserabilidade admite prova por outros meios.

Posso receber auxílio acidente e continuar trabalhando?

Sim. O auxílio acidente tem natureza indenizatória, não substitui a renda e é devido quando restam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Não exige carência e é compatível com o salário. Ele é acumulável com outros benefícios, salvo com a aposentadoria, hipótese em que é integrado ao salário de contribuição, nos termos do art. 86, §§2º e 3º, da Lei 8.213/91.

Trabalhei na roça sem registro. Esse tempo conta?

Conta, desde que haja início de prova material, nos termos do art. 55, §3º, da Lei 8.213/91. Prova exclusivamente testemunhal não basta, conforme a Súmula 149 do STJ. Por outro lado, a Súmula 577 do STJ admite o reconhecimento de período anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em prova testemunhal convincente.

Recebo o benefício há anos e o valor parece errado. Ainda dá para revisar?

Depende do tempo decorrido. O direito de revisar o ato de concessão decai em 10 anos contados do primeiro pagamento, conforme o art. 103 da Lei 8.213/91. As diferenças vencidas antes dos 5 anos anteriores à ação são atingidas pela prescrição quinquenal. Quanto mais tarde a revisão é discutida, menor o valor recuperável.

Preciso morar em Recife para ser atendido?

Não. A atuação é nacional e o atendimento pode ser feito de forma remota. O escritório fica em Boa Viagem, Recife, e o atendimento presencial é possível para quem preferir.

· sobre o tsa – Advogados Especialistas em Plano de Saúde, SUS e Direito da Saúde

Excelência na prestação de serviços jurídicos. Confiança para seguir em frente. Foco em você.

O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório com atuação em Direito da Saúde, Direito Médico e Direito Previdenciário, com sede em Recife e atuação em todo o Brasil. Defendemos pacientes que tiveram tratamentos, medicamentos de alto custo ou procedimentos cirúrgicos negados por planos de saúde, atuamos na judicialização de fornecimento de medicamentos pelo SUS e representamos segurados perante o INSS, na via administrativa e na judicial.

A atuação é conduzida por Evilasio Tenorio, OAB/PE 31.019, LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela UNICAP, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário pela FMP e pós-graduado em Inclusão e Direitos da Pessoa com Deficiência pelo CBI of Miami. Essa formação se aplica de forma direta aos benefícios decididos por prova médica e por avaliação biopsicossocial, como o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente e o BPC da pessoa com deficiência.

O escritório também assessora médicos, dentistas, clínicas e hospitais em responsabilidade civil médica, ética profissional e compliance regulatório.

A estrutura é digital, o que permite atender clientes em qualquer estado. O compromisso do TSA é converter direito previsto em lei em acesso efetivo ao benefício e ao tratamento.

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Áreas de Atuação:

Saúde

Auxílio completo para usuários de planos de saúde e do SUS, para a garantia de tratamentos médicos.

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Defesa dos interesses de Médicos, Dentistas e Profissionais da Saúde, bem como empresas do setor.

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Atuação na concessão de benefícios, do requerimento administrativo até a discussão judicial.

Recife

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