ARTIGO | DIREITO EM GERAL | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Aposentados, pensionistas e militares reformados com diagnóstico de doença de Parkinson ou esclerose múltipla têm direito à isenção total do IR sobre os proventos, com base no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988, independentemente do estágio da doença ou do grau de controle sintomático pelo tratamento.

Introdução

Aposentados, pensionistas e militares reformados com doença de Parkinson ou esclerose múltipla têm direito à isenção total do IR sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. As duas condições estão expressamente listadas no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 e não exigem qualificação adicional de gravidade para o enquadramento legal.

Diferentemente da cardiopatia grave ou da nefropatia grave, em que a palavra grave impõe ao laudo um nível maior de detalhamento, a doença de Parkinson e a esclerose múltipla bastam como diagnóstico para fins de isenção. O estágio da doença, o grau de controle sintomático pelo tratamento e a presença ou ausência de sintomas ativos no momento do pedido não interferem no direito.

Este artigo explica o enquadramento de cada condição, o que o laudo deve conter e como proceder para obter a isenção.

Leia também: Lista completa das 16 doenças que garantem isenção de IRDoença controlada ou em remissão garante isenção de IR? e Como solicitar a isenção e recuperar o IR retido.

Doença de Parkinson dá direito à isenção em qualquer estágio?

Sim. A lei prevê a doença de Parkinson sem restrição de estágio. O diagnóstico confirmado por neurologista, com o CID G20, é suficiente para o enquadramento, independentemente de a doença estar em fase inicial com sintomas leves ou em fase avançada com comprometimento motor significativo.

O tratamento com levodopa ou outros medicamentos antiparkinsonianos que controlam os sintomas não elimina o diagnóstico nem o direito à isenção. A Súmula 627 do STJ garante a manutenção do benefício mesmo quando a doença está controlada por tratamento.

Um ponto relevante na doença de Parkinson é que ela é progressiva e irreversível. Por essa razão, a jurisprudência tem reconhecido com frequência a isenção em caráter permanente para portadores de Parkinson, afastando a exigência de renovações periódicas de laudo.

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Esclerose múltipla dá direito à isenção em qualquer forma clínica?

Sim. A lei prevê esclerose múltipla sem distinção entre as formas clínicas da doença. A forma remitente-recorrente, a progressiva primária e a progressiva secundária estão todas abrangidas pelo benefício.

A esclerose múltipla remitente-recorrente, que é a forma mais comum, caracteriza-se por surtos seguidos de períodos de remissão. Durante os períodos de remissão, os sintomas podem estar ausentes ou muito reduzidos. Mesmo assim, o direito à isenção se mantém, com base na Súmula 627 do STJ e no fato de que o diagnóstico da condição persiste independentemente da fase clínica.

O laudo neurológico deve confirmar o diagnóstico de esclerose múltipla com o CID G35 e descrever a forma clínica e o estado atual do paciente, sem que a descrição de remissão sirva de fundamento para a negativa do pedido.

Outras doenças neurológicas estão abrangidas pela lista?

A lista do art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 inclui, além de Parkinson e esclerose múltipla, a paralisia irreversível e incapacitante e a espondiloartrose anquilosante, que tem manifestações neurológicas em casos avançados.

Doenças neurológicas que não constam expressamente da lista, como ELA (esclerose lateral amiotrófica), demência por Alzheimer e epilepsia grave, não se enquadram automaticamente no benefício administrativo. No entanto, a jurisprudência tem reconhecido em alguns casos o enquadramento de doenças análogas por via judicial, especialmente quando a gravidade é equivalente à das condições listadas.

A demência por Alzheimer em estágio avançado, por exemplo, tem sido enquadrada em alguns casos como alienação mental para fins da isenção, que é uma das 16 condições da lista. Esse enquadramento, porém, não é automático e depende de avaliação psiquiátrica e, frequentemente, de reconhecimento judicial.

O que o laudo neurológico precisa conter?

Para Parkinson e esclerose múltipla, o laudo neurológico deve conter:

  1. Diagnóstico expresso da condição com o CID correspondente (G20 para Parkinson, G35 para esclerose múltipla)
  2. Data do diagnóstico ou data do primeiro reconhecimento da condição
  3. Descrição do estado clínico atual, incluindo forma clínica no caso da esclerose múltipla e estágio no caso do Parkinson
  4. Informação sobre o tratamento em curso
  5. Assinatura de neurologista

A data do diagnóstico é especialmente importante porque define o início do período de restituição retroativa. Laudos que não indicam essa data dificultam o cálculo e podem reduzir o valor recuperável administrativamente.

Como proceder para obter a isenção?

O procedimento é o mesmo aplicável às demais condições da lista. Para beneficiários do INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS com o laudo neurológico e os documentos pessoais. Para servidores públicos aposentados, o pedido é dirigido ao órgão previdenciário correspondente.

A restituição dos valores retidos nos últimos cinco anos exige retificação das declarações de IR no e-CAC da Receita Federal. Quando o pedido administrativo é negado, o caminho é o ajuizamento de ação na Justiça Federal. O procedimento completo está no artigo sobre como solicitar a isenção e recuperar o IR retido.

Conclusão

A doença de Parkinson e a esclerose múltipla estão expressamente previstas na lista do art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 e garantem isenção de IR sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão sem exigência de qualificação adicional de gravidade. O diagnóstico confirmado por neurologista, com o CID correspondente e a data de reconhecimento da condição, é o elemento central do pedido. A isenção se mantém independentemente do estágio da doença ou do grau de controle sintomático pelo tratamento.

Para o entendimento completo do direito, acesse o guia completo sobre isenção de IR por doença grave.


Perguntas frequentes

Isenção de IR para Parkinson, esclerose múltipla e doenças neurológicas graves

Doença de Parkinson em estágio inicial dá direito à isenção de IR?

Sim. A lei não restringe o benefício a estágios avançados. O diagnóstico de Parkinson confirmado por neurologista, em qualquer estágio, garante o enquadramento.

Esclerose múltipla remitente-recorrente em período de remissão mantém o direito à isenção?

Sim. A Súmula 627 do STJ garante a manutenção da isenção mesmo em período de remissão, sem exigência de sintomas ativos contemporâneos ao pedido.

Parkinson controlado por medicação perde o direito à isenção?

Não. O controle sintomático pelo tratamento não elimina o diagnóstico nem o direito à isenção. A Súmula 627 do STJ afasta essa interpretação.

ELA (esclerose lateral amiotrófica) dá direito à isenção de IR?

A ELA não consta expressamente da lista legal. O enquadramento pode ser buscado judicialmente com base na gravidade equivalente à das condições listadas, mas não é reconhecido automaticamente no âmbito administrativo.

Alzheimer dá direito à isenção de IR?

O Alzheimer não consta expressamente da lista. Em casos avançados, há precedentes de enquadramento como alienação mental por via judicial, mas não há reconhecimento automático administrativo.

O que o laudo neurológico precisa conter para o pedido de isenção?

Diagnóstico com CID correspondente, data do diagnóstico, descrição do estado clínico atual, informação sobre o tratamento em curso e assinatura de neurologista.

Para Parkinson, é preciso renovar o laudo periodicamente?

A jurisprudência tem reconhecido a isenção em caráter permanente para Parkinson, dada a natureza progressiva e irreversível da doença, dispensando renovações sucessivas.

É possível recuperar o IR retido antes de pedir a isenção?

Sim. É possível recuperar os valores dos últimos cinco anos contados da data do pedido, com atualização pela taxa Selic.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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