Resumo do artigo
Aposentados, pensionistas e militares reformados com diagnóstico de doença de Parkinson ou esclerose múltipla têm direito à isenção total do IR sobre os proventos, com base no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988, independentemente do estágio da doença ou do grau de controle sintomático pelo tratamento.
Introdução
Aposentados, pensionistas e militares reformados com doença de Parkinson ou esclerose múltipla têm direito à isenção total do IR sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. As duas condições estão expressamente listadas no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 e não exigem qualificação adicional de gravidade para o enquadramento legal.
Diferentemente da cardiopatia grave ou da nefropatia grave, em que a palavra grave impõe ao laudo um nível maior de detalhamento, a doença de Parkinson e a esclerose múltipla bastam como diagnóstico para fins de isenção. O estágio da doença, o grau de controle sintomático pelo tratamento e a presença ou ausência de sintomas ativos no momento do pedido não interferem no direito.
Este artigo explica o enquadramento de cada condição, o que o laudo deve conter e como proceder para obter a isenção.
Leia também: Lista completa das 16 doenças que garantem isenção de IR, Doença controlada ou em remissão garante isenção de IR? e Como solicitar a isenção e recuperar o IR retido.
Conteúdo do artigo
Doença de Parkinson dá direito à isenção em qualquer estágio?
Sim. A lei prevê a doença de Parkinson sem restrição de estágio. O diagnóstico confirmado por neurologista, com o CID G20, é suficiente para o enquadramento, independentemente de a doença estar em fase inicial com sintomas leves ou em fase avançada com comprometimento motor significativo.
O tratamento com levodopa ou outros medicamentos antiparkinsonianos que controlam os sintomas não elimina o diagnóstico nem o direito à isenção. A Súmula 627 do STJ garante a manutenção do benefício mesmo quando a doença está controlada por tratamento.
Um ponto relevante na doença de Parkinson é que ela é progressiva e irreversível. Por essa razão, a jurisprudência tem reconhecido com frequência a isenção em caráter permanente para portadores de Parkinson, afastando a exigência de renovações periódicas de laudo.
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Esclerose múltipla dá direito à isenção em qualquer forma clínica?
Sim. A lei prevê esclerose múltipla sem distinção entre as formas clínicas da doença. A forma remitente-recorrente, a progressiva primária e a progressiva secundária estão todas abrangidas pelo benefício.
A esclerose múltipla remitente-recorrente, que é a forma mais comum, caracteriza-se por surtos seguidos de períodos de remissão. Durante os períodos de remissão, os sintomas podem estar ausentes ou muito reduzidos. Mesmo assim, o direito à isenção se mantém, com base na Súmula 627 do STJ e no fato de que o diagnóstico da condição persiste independentemente da fase clínica.
O laudo neurológico deve confirmar o diagnóstico de esclerose múltipla com o CID G35 e descrever a forma clínica e o estado atual do paciente, sem que a descrição de remissão sirva de fundamento para a negativa do pedido.
Outras doenças neurológicas estão abrangidas pela lista?
A lista do art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 inclui, além de Parkinson e esclerose múltipla, a paralisia irreversível e incapacitante e a espondiloartrose anquilosante, que tem manifestações neurológicas em casos avançados.
Doenças neurológicas que não constam expressamente da lista, como ELA (esclerose lateral amiotrófica), demência por Alzheimer e epilepsia grave, não se enquadram automaticamente no benefício administrativo. No entanto, a jurisprudência tem reconhecido em alguns casos o enquadramento de doenças análogas por via judicial, especialmente quando a gravidade é equivalente à das condições listadas.
A demência por Alzheimer em estágio avançado, por exemplo, tem sido enquadrada em alguns casos como alienação mental para fins da isenção, que é uma das 16 condições da lista. Esse enquadramento, porém, não é automático e depende de avaliação psiquiátrica e, frequentemente, de reconhecimento judicial.
O que o laudo neurológico precisa conter?
Para Parkinson e esclerose múltipla, o laudo neurológico deve conter:
- Diagnóstico expresso da condição com o CID correspondente (G20 para Parkinson, G35 para esclerose múltipla)
- Data do diagnóstico ou data do primeiro reconhecimento da condição
- Descrição do estado clínico atual, incluindo forma clínica no caso da esclerose múltipla e estágio no caso do Parkinson
- Informação sobre o tratamento em curso
- Assinatura de neurologista
A data do diagnóstico é especialmente importante porque define o início do período de restituição retroativa. Laudos que não indicam essa data dificultam o cálculo e podem reduzir o valor recuperável administrativamente.
Como proceder para obter a isenção?
O procedimento é o mesmo aplicável às demais condições da lista. Para beneficiários do INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS com o laudo neurológico e os documentos pessoais. Para servidores públicos aposentados, o pedido é dirigido ao órgão previdenciário correspondente.
A restituição dos valores retidos nos últimos cinco anos exige retificação das declarações de IR no e-CAC da Receita Federal. Quando o pedido administrativo é negado, o caminho é o ajuizamento de ação na Justiça Federal. O procedimento completo está no artigo sobre como solicitar a isenção e recuperar o IR retido.
Conclusão
A doença de Parkinson e a esclerose múltipla estão expressamente previstas na lista do art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 e garantem isenção de IR sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão sem exigência de qualificação adicional de gravidade. O diagnóstico confirmado por neurologista, com o CID correspondente e a data de reconhecimento da condição, é o elemento central do pedido. A isenção se mantém independentemente do estágio da doença ou do grau de controle sintomático pelo tratamento.
Para o entendimento completo do direito, acesse o guia completo sobre isenção de IR por doença grave.
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Aposentados, pensionistas e militares reformados com doença grave podem ser isentos do IR e recuperar retroativamente até cinco anos de valores retidos.
Perguntas frequentes
Isenção de IR para Parkinson, esclerose múltipla e doenças neurológicas graves
Doença de Parkinson em estágio inicial dá direito à isenção de IR?
Sim. A lei não restringe o benefício a estágios avançados. O diagnóstico de Parkinson confirmado por neurologista, em qualquer estágio, garante o enquadramento.
Esclerose múltipla remitente-recorrente em período de remissão mantém o direito à isenção?
Sim. A Súmula 627 do STJ garante a manutenção da isenção mesmo em período de remissão, sem exigência de sintomas ativos contemporâneos ao pedido.
Parkinson controlado por medicação perde o direito à isenção?
Não. O controle sintomático pelo tratamento não elimina o diagnóstico nem o direito à isenção. A Súmula 627 do STJ afasta essa interpretação.
ELA (esclerose lateral amiotrófica) dá direito à isenção de IR?
A ELA não consta expressamente da lista legal. O enquadramento pode ser buscado judicialmente com base na gravidade equivalente à das condições listadas, mas não é reconhecido automaticamente no âmbito administrativo.
Alzheimer dá direito à isenção de IR?
O Alzheimer não consta expressamente da lista. Em casos avançados, há precedentes de enquadramento como alienação mental por via judicial, mas não há reconhecimento automático administrativo.
O que o laudo neurológico precisa conter para o pedido de isenção?
Diagnóstico com CID correspondente, data do diagnóstico, descrição do estado clínico atual, informação sobre o tratamento em curso e assinatura de neurologista.
Para Parkinson, é preciso renovar o laudo periodicamente?
A jurisprudência tem reconhecido a isenção em caráter permanente para Parkinson, dada a natureza progressiva e irreversível da doença, dispensando renovações sucessivas.
É possível recuperar o IR retido antes de pedir a isenção?
Sim. É possível recuperar os valores dos últimos cinco anos contados da data do pedido, com atualização pela taxa Selic.

