Resumo do artigo
O pensionista que recebe pensão por morte tem direito à isenção de IR por doença grave apenas se ele próprio for portador de uma das 16 condições previstas no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988. A doença do segurado falecido não transfere o benefício fiscal ao pensionista.
Introdução
O pensionista que recebe pensão por morte tem direito à isenção de IR por doença grave apenas se ele próprio for portador de uma das 16 condições previstas no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988. A doença do segurado falecido, mesmo que grave, não transfere o benefício fiscal ao beneficiário da pensão.
Esse é um dos equívocos mais frequentes nesse tema. Muitos pensionistas acreditam que, por terem perdido o cônjuge ou o familiar em razão de doença grave, passam a ter direito à isenção sobre a pensão recebida. Isso não ocorre. A isenção é pessoal e intransferível.
Este artigo esclarece as regras aplicáveis ao pensionista, quais situações geram direito e quais não geram, e como proceder quando o próprio pensionista é portador de doença grave.
Leia também: Quem tem direito à isenção de IR por doença grave, Dúvidas frequentes e casos especiais sobre isenção de IR e Como solicitar a isenção e recuperar o IR retido.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.A doença do falecido transfere a isenção ao pensionista?
- 3.Quando o pensionista tem direito à isenção?
- 4.A isenção se aplica sobre o valor integral da pensão?
- 5.O pensionista que também é aposentado tem direito em relação aos dois benefícios?
- 6.Como o pensionista deve proceder para obter a isenção?
- 7.Conclusão
A doença do falecido transfere a isenção ao pensionista?
Não. A isenção prevista no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 é um benefício pessoal, concedido ao próprio portador da doença grave que recebe proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Ela não se transmite por morte nem por dependência econômica.
O viúvo que recebe pensão por morte de um cônjuge que tinha câncer não tem direito à isenção de IR sobre a pensão em razão da doença do falecido. O mesmo vale para filhos, pais ou qualquer outro dependente que receba pensão por morte de segurado portador de doença grave.
A lógica da norma é proteger o próprio portador da doença, que enfrenta encargos financeiros relacionados ao tratamento e ao cuidado contínuo da condição. Esses encargos não se transferem automaticamente ao pensionista pelo simples fato de receber a pensão.
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Quando o pensionista tem direito à isenção?
O pensionista tem direito à isenção quando ele próprio é portador de uma das 16 doenças previstas no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988, comprovada por laudo médico adequado.
Nesse caso, a isenção se aplica sobre os proventos de pensão por morte que o pensionista recebe, com base em sua própria condição médica. A doença do falecido é irrelevante para esse enquadramento. O que importa é o diagnóstico do próprio pensionista.
Um exemplo: viúva que recebe pensão por morte do marido e é portadora de esclerose múltipla tem direito à isenção de IR sobre a pensão que recebe, com base em seu próprio diagnóstico de esclerose múltipla, e não em razão da doença do marido falecido.
A isenção se aplica sobre o valor integral da pensão?
Sim. Quando o pensionista portador de doença grave tem o direito reconhecido, a isenção se aplica sobre o valor integral dos proventos de pensão por morte recebidos, sem limitação de valor.
Isso inclui tanto a parcela básica da pensão quanto eventuais adicionais ou complementações previdenciárias que tenham natureza de pensão. A isenção é total sobre os proventos de pensão, não parcial.
O pensionista que também é aposentado tem direito em relação aos dois benefícios?
O direito à isenção se aplica sobre cada benefício previdenciário de forma independente. O pensionista que também recebe aposentadoria própria e é portador de doença grave tem direito à isenção sobre ambos os benefícios: a pensão por morte e a aposentadoria própria.
Cada benefício é tributado de forma separada pela Receita Federal, e a isenção por doença grave alcança cada um deles individualmente, desde que ambos tenham natureza de provento de aposentadoria, reforma ou pensão.
Como o pensionista deve proceder para obter a isenção?
O procedimento é o mesmo aplicável a qualquer beneficiário da isenção. O pensionista deve reunir o laudo médico que comprove sua própria condição, com diagnóstico, CID e data de reconhecimento da doença, e formalizar o pedido junto ao órgão pagador da pensão.
Para pensões pagas pelo INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS. Para pensões de regimes próprios de servidores públicos, o pedido é dirigido ao órgão previdenciário do ente correspondente.
A restituição dos valores de IR retidos indevidamente sobre a pensão nos últimos cinco anos pode ser obtida por retificação das declarações de IR no e-CAC da Receita Federal ou por ação judicial. Mais detalhes sobre o procedimento estão no artigo sobre como solicitar a isenção e recuperar o IR retido.
Conclusão
A isenção de IR por doença grave é um benefício pessoal do portador da doença, não do beneficiário da pensão por morte. O pensionista tem direito à isenção apenas quando ele próprio é portador de uma das condições previstas em lei, e não em razão da doença do segurado falecido. Quando esse requisito está presente, a isenção se aplica sobre o valor integral da pensão recebida, com os mesmos efeitos prospectivos e retroativos aplicáveis aos demais beneficiários.
Para o entendimento completo do direito, acesse o guia completo sobre isenção de IR por doença grave.
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Guia Temático: Isenção de IR por Doença Grave
Aposentados, pensionistas e militares reformados com doença grave podem ser isentos do IR e recuperar retroativamente até cinco anos de valores retidos.
Perguntas frequentes
Pensão por morte e isenção de IR por doença grave: o pensionista tem direito?
O pensionista que recebe pensão por morte tem direito à isenção de IR por doença grave do falecido?
Não. A isenção é pessoal e intransferível. O pensionista tem direito apenas se ele próprio for portador de uma das 16 doenças previstas no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988.
Viúvo de portador de câncer tem direito à isenção de IR sobre a pensão?
Não, em razão da doença do cônjuge falecido. Se o próprio viúvo for portador de doença grave, tem direito à isenção com base em sua condição pessoal.
Quando o pensionista tem direito à isenção de IR?
Quando ele próprio é portador de uma das 16 condições previstas em lei, comprovada por laudo médico, independentemente da doença do segurado falecido.
A isenção se aplica sobre o valor integral da pensão?
Sim. Quando reconhecida, a isenção alcança o valor integral dos proventos de pensão por morte, sem limitação de valor.
Pensionista que também recebe aposentadoria própria tem direito à isenção sobre os dois benefícios?
Sim. A isenção se aplica sobre cada benefício de forma independente, alcançando tanto a pensão por morte quanto a aposentadoria própria.
Como o pensionista portador de doença grave faz o pedido de isenção?
Para pensões do INSS, pelo Meu INSS com laudo médico e documentos pessoais. Para regimes próprios, junto ao órgão previdenciário do ente pagador.
É possível recuperar o IR retido sobre a pensão nos últimos 5 anos?
Sim. Quando o direito à isenção é reconhecido, é possível recuperar os valores retidos nos últimos cinco anos contados da data do pedido, com atualização pela taxa Selic.
A doença do pensionista precisa ter surgido antes de ele passar a receber a pensão?
Não. Assim como na aposentadoria, a lei não exige anterioridade do diagnóstico. A doença pode ter surgido antes ou depois do início do recebimento da pensão.

