ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 10 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.
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Resumo do artigo

O laudo médico para medicamento oncológico deve identificar o paciente, descrever a doença com CID, exames e tratamentos anteriores, prescrever o remédio com dose e duração, justificar a urgência e a escolha terapêutica com base em evidência científica e ser assinado pelo médico com CRM. É a principal prova da necessidade do tratamento perante o plano de saúde e o Judiciário.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

O laudo médico para medicamento oncológico é o documento em que o médico assistente descreve o câncer do paciente, prescreve o tratamento e justifica, com dados clínicos e científicos, por que aquele remédio é necessário e urgente. É a principal prova usada pelo plano de saúde, pelo NatJus e pelo juiz para decidir o pedido.

Imagine sair do consultório com a prescrição de um remédio que pode conter o avanço do câncer. A família se organiza, o paciente se prepara para começar, e a resposta do plano chega dias depois: “documentação insuficiente”. O tratamento fica parado não por falta de indicação médica, mas por falta de um papel bem escrito.

Isso acontece com frequência. Muitos laudos trazem só o nome do remédio e uma frase genérica, e nesse caso a necessidade clínica real do paciente não chega a quem decide.

Neste artigo, você vai entender quais informações o laudo médico deve conter, como tratar urgência, registro na Anvisa e alternativas terapêuticas, e quais erros mais enfraquecem o pedido.

Leia também:
O plano pode negar medicamento para câncer por ser de uso domiciliar?
Quando o tratamento contra o câncer deve começar pelo plano de saúde
Negativa de medicamento de alto custo pelo plano de saúde: o que fazer

Por que o laudo médico é decisivo para conseguir um medicamento oncológico?

O laudo médico é decisivo porque é ele que prova a necessidade clínica do tratamento. Sem essa prova, mesmo um direito claro pode ficar sem efeito prático.

No câncer, o direito à cobertura é amplo. Em se tratando de medicamento antineoplásico, não há o que se discutir sobre presença no rol da ANS ou sobre o fato de o remédio ser tomado em casa. Presentes a prescrição médica e a segmentação hospitalar do plano, o fornecimento é devido.

Esse é o comando do art. 12, II, “c” e “g”, da Lei 9.656/1998, que obriga a cobertura de quimioterapia e de antineoplásicos orais de uso domiciliar. O STJ reforça esse entendimento:

“Nos termos da jurisprudência deste Corte, a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa.”
(STJ, AgInt no REsp 2.057.814/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/05/2023, DJe de 31/05/2023)

O laudo não cria o direito, mas demonstra que ele se aplica àquele paciente. E é sobre o laudo que o juiz e o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) vão trabalhar.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Enunciado 32 da Jornada de Direito da Saúde, recomenda que o pedido venha instruído com doença e CID, histórico, exames, medicamento, dosagem, princípio ativo e duração do tratamento. Um bom laudo entrega tudo isso em um só documento.

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Quais informações o laudo médico deve conter?

O laudo médico para medicamento oncológico deve conter identificação do paciente, quadro clínico com exames, diagnóstico com CID, histórico de tratamentos, prescrição detalhada, justificativa da escolha, urgência, benefícios esperados, riscos da falta do tratamento e identificação completa do médico.

1. Dados completos do paciente

Nome completo, data de nascimento, CPF e, se houver, número da carteirinha do plano. Esses dados ligam o documento à pessoa certa e evitam questionamentos formais.

2. Queixas, evolução e exames realizados

O laudo deve contar a história clínica: quando surgiram os sintomas, como a doença evoluiu e quais exames confirmaram o quadro, com datas. Biópsia, exame anatomopatológico, imagem e marcadores tumorais devem ser citados pelo nome e pelo resultado relevante.

3. Diagnóstico com CID, estadiamento e perfil da doença

O diagnóstico deve vir com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o estadiamento e, quando houver, o perfil molecular ou genético do tumor. Muitos remédios oncológicos são indicados para subtipos específicos, e é esse dado que mostra que o paciente se enquadra na indicação.

Pelas normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), o CID consta do relatório quando o paciente autoriza. Basta pedir ao médico que registre essa autorização.

4. Tratamentos anteriores

O laudo deve listar o que já foi feito: cirurgias, quimioterapias, radioterapia e outros remédios, com a resposta obtida em cada um. Esse histórico explica por que o paciente chegou à indicação atual.

5. Prescrição detalhada

O médico deve indicar o princípio ativo, o nome comercial quando pertinente, a dose, a via de administração, o intervalo entre as doses e a quantidade de ciclos. Essa informação define a extensão do tratamento e permite ao juiz delimitar a ordem.

Se o tratamento não tem prazo definido, como ocorre em terapias mantidas até a progressão da doença ou toxicidade inaceitável, o laudo deve dizer isso expressamente. Um tratamento “por tempo indeterminado” escrito com clareza evita que a cobertura seja interrompida após o primeiro ciclo.

6. Registro na Anvisa

O laudo deve informar que o medicamento tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e se o uso está ou não previsto em bula para aquele câncer.

7. Justificativa da escolha e situação das alternativas

O médico deve explicar por que esse remédio é o indicado para este paciente, com referência às diretrizes das sociedades médicas e aos estudos que sustentam a escolha. Também deve dizer por que as alternativas disponíveis não são adequadas.

8. Urgência clínica

O laudo deve indicar se o caso é urgente e por quê, com base em dados do próprio paciente.

9. Benefícios esperados e riscos da falta do tratamento

O médico deve explicar o objetivo do tratamento, como controle da doença, aumento de sobrevida, redução de sintomas ou preparo para outra etapa terapêutica. Também deve descrever o que pode acontecer se o paciente não tiver acesso ao remédio, como progressão, perda de função, internações ou óbito.

10. Data, assinatura e identificação do médico

O laudo deve ser datado e assinado, com nome completo, CRM, especialidade e RQE (registro de qualificação de especialista), se houver. A assinatura pode ser manuscrita com carimbo ou digital com certificado do padrão ICP-Brasil.

O laudo precisa dizer que o caso é urgente?

Sim, sempre que houver urgência real. O laudo deve afirmar que o quadro exige intervenção imediata e explicar, com dados do paciente, o risco de progressão e de óbito em caso de atraso.

A urgência é o que justifica pedir uma decisão rápida, chamada tutela de urgência, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil. Sem ela, o juiz pode preferir ouvir o plano antes de decidir.

O ponto central é a individualização. Expressões como “risco de morte” valem muito mais quando acompanhadas do motivo: doença em progressão no último exame, metástase recente, sintomas que se agravam, ou janela terapêutica que se fecha.

Laudos com a mesma frase de urgência para todos os pacientes perdem força. O juiz e o NatJus leem centenas deles e percebem quando o texto é padrão.

O medicamento precisa ter indicação em bula para o meu câncer?

Não. A exigência é que o medicamento tenha registro na Anvisa. A indicação em bula para aquele câncer específico não é condição para a cobertura.

Quando o remédio é usado fora da bula, o chamado uso off-label, o laudo precisa de reforço. O médico deve citar os estudos, diretrizes ou consensos que sustentam o uso naquele caso.

Isso é comum em oncologia. Protocolos internacionais frequentemente recomendam remédios para tumores ainda não incluídos na bula brasileira, porque a atualização regulatória é mais lenta que a ciência.

Os enunciados mais recentes do CNJ também alertam que a bula, sozinha, não comprova eficácia em nível científico alto. Por isso, mesmo no uso previsto em bula, citar o estudo principal fortalece o laudo.

O que o laudo deve dizer sobre outros tratamentos?

O laudo deve explicar por que as alternativas disponíveis não são adequadas para aquele paciente específico. Afirmar de forma genérica que “não existe outro tratamento” não é suficiente.

Esse ponto ganhou peso com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para tratamentos fora do rol da ANS, o STF fixou:

“Em caso de tratamento ou procedimento não previsto no rol da ANS, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol (PAR); (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS; (iv) comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou ATS, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível; e (v) existência de registro na Anvisa.”
(STF, ADI 7.265/DF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, julgado em 18/09/2025)

No câncer, a jurisprudência do STJ trata a discussão sobre o rol como irrelevante. Ainda assim, um laudo que já atende aos requisitos da ADI 7265 fica protegido contra qualquer leitura mais restritiva do caso.

Na prática, o médico deve indicar se o paciente já usou as alternativas e falhou, se tem contraindicação a elas, se teve toxicidade grave ou se o perfil do tumor exige o remédio prescrito. Quando houver uma alternativa possível, mas inferior, o laudo deve dizer em que ela é inferior.

A informação precisa ser verdadeira. O Código de Ética Médica, no art. 80, proíbe o médico de emitir documento tendencioso ou que não corresponda à verdade. Um laudo exagerado expõe o médico e enfraquece o pedido do paciente.

Quais erros mais enfraquecem o laudo médico?

Os erros que mais enfraquecem o laudo são a falta de detalhamento, as frases padronizadas e a ausência de dados que permitam conferir o que o médico afirma.

  1. Trazer só o nome do remédio, sem dose, ciclos ou duração.
  2. Omitir o histórico de tratamentos anteriores.
  3. Usar frases genéricas de urgência, sem dados do paciente.
  4. Afirmar que não há alternativa sem explicar por quê.
  5. Deixar de citar estudos ou diretrizes, especialmente no uso off-label.
  6. Apresentar laudo antigo, que não reflete o estado atual da doença.
  7. Esquecer data, assinatura, CRM ou especialidade.

Em tratamentos longos, o laudo também precisa ser renovado periodicamente. Decisões judiciais de fornecimento contínuo costumam exigir relatórios atualizados para manter a cobertura.

Conclusão

O laudo médico para medicamento oncológico é a peça que transforma a indicação do médico em prova. Ele deve identificar o paciente, descrever a doença com CID e exames, detalhar a prescrição, justificar a escolha e a urgência com dados reais e trazer a identificação completa do médico.

Para quem está no meio de um tratamento contra o câncer, cada semana importa. Conversar com o médico sobre o conteúdo do laudo, com este roteiro em mãos, é uma forma concreta de evitar que o tratamento pare por um problema de papel.

Se este artigo foi útil, leia também: direitos do paciente com câncer no plano de saúde.


Perguntas frequentes

Laudo médico para medicamento oncológico: o que deve conter

O que é o laudo médico para medicamento oncológico?

É o documento em que o médico assistente descreve o câncer, prescreve o tratamento e justifica sua necessidade e urgência. É a principal prova usada pelo plano de saúde e pelo Judiciário.

O laudo precisa ter o CID da doença?

Sim. O CID identifica o diagnóstico e é recomendado pelo CNJ. Pelas normas do CFM, ele consta do documento com autorização do paciente.

O laudo deve informar a quantidade de ciclos do tratamento?

Sim. O médico deve indicar dose, intervalo e número de ciclos. Se o tratamento for por tempo indeterminado, isso deve constar expressamente.

O remédio precisa estar previsto na bula para o meu tipo de câncer?

Não. A exigência é o registro na Anvisa. No uso fora da bula, o laudo deve citar estudos ou diretrizes que justifiquem a indicação.

Basta o médico escrever que não existe outro tratamento?

Não. O laudo deve explicar por que as alternativas não servem para aquele paciente, como falha anterior, contraindicação, toxicidade ou perfil do tumor.

Como o laudo deve demonstrar a urgência?

Com dados do próprio paciente, como progressão em exame recente, metástase ou piora dos sintomas, explicando o risco concreto do atraso.

O laudo pode ser assinado digitalmente?

Sim. O laudo pode ter assinatura manuscrita com carimbo ou assinatura digital com certificado ICP-Brasil, sempre com nome completo, CRM e especialidade.

O laudo precisa ser atualizado durante o tratamento?

Em tratamentos longos, sim. Relatórios atualizados ajudam a manter a cobertura e costumam ser exigidos em decisões judiciais de fornecimento contínuo.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: outubro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.




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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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