ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 11 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda a possibilidade de discutir o fornecimento do medicamento luspatercepte, conhecido como Reblozyl, pelo plano de saúde ou pelo SUS, especialmente em casos de anemias graves que requerem transfusões frequentes. A negativa do medicamento pode ser contestada com base em prescrição médica fundamentada, diagnóstico confirmado e justificativa técnica, considerando fatores como registro sanitário, histórico transfusional e falha de tratamentos anteriores. No SUS, a incorporação do luspatercepte não foi aprovada para beta-talassemia, mas a discussão judicial pode ser uma alternativa em casos bem documentados.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Sim, é possível discutir o fornecimento do luspatercepte, comercialmente conhecido como Reblozyl, pelo plano de saúde ou pelo SUS, especialmente quando há prescrição médica fundamentada, diagnóstico confirmado, dependência transfusional, justificativa técnica e documentação adequada.

A negativa do luspatercepte não deve ser aceita automaticamente. A análise depende de fatores como indicação médica, registro sanitário, doença de base, histórico transfusional, falha ou inadequação de tratamentos anteriores, Rol da ANS, incorporação no SUS, urgência e motivo formal da recusa.

A Anvisa informa que o Reblozyl, luspatercepte, é indicado para adultos com anemia dependente de transfusãoassociada a síndromes mielodisplásicas de risco muito baixo a intermediário com sideroblastos em anel, quando o paciente é refratário, intolerante ou inelegível a agente estimulante da eritropoiese, e também para adultos com anemia dependente de transfusão associada à beta-talassemia

No SUS, a situação exige cautela. A Conitec publicou o Relatório de Recomendação nº 1090 sobre luspatercepte, e a Portaria SCTIE/MS nº 15, de 10 de março de 2026, tornou pública a decisão de não incorporar o medicamento para pacientes adultos com anemia dependente de transfusão associada à beta-talassemia. 

Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente, principalmente quando o paciente tem transfusões frequentes, sobrecarga de ferro, falha terapêutica, contraindicação a alternativas disponíveis ou risco de agravamento clínico.

Para que serve o luspatercepte?

luspatercepte é um medicamento usado para tratar anemias graves relacionadas a doenças hematológicas específicas, especialmente quando o paciente depende de transfusões de sangue.

Ele pode ser indicado em situações como:

• Síndromes mielodisplásicas, conhecidas como SMD
• Beta-talassemia dependente de transfusão
• Anemia crônica com necessidade recorrente de transfusões
• Casos em que tratamentos anteriores foram insuficientes, contraindicados ou mal tolerados

Em linguagem simples, o luspatercepte ajuda na maturação das células vermelhas do sangue. A bula profissional informa que o medicamento atua como agente de maturação eritroide e não deve ser usado como substituto de transfusões em pacientes que precisam de correção imediata da anemia. 

Isso significa que ele não é indicado para toda anemia. A prescrição costuma depender de avaliação do hematologista, exames de sangue, diagnóstico da doença de base, histórico transfusional e resposta a tratamentos anteriores.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o luspatercepte?

O plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o luspatercepte pelo plano de saúde quando houver prescrição médica fundamentada, doença coberta pelo contrato, registro sanitário na Anvisa e justificativa técnica para o uso no caso concreto.

A operadora não deve negar automaticamente o tratamento apenas porque o medicamento é de alto custo, injetável, de uso ambulatorial ou porque a indicação não aparece de forma expressa no Rol da ANS.

No caso do luspatercepte, a discussão costuma envolver pacientes com doença hematológica grave e dependência de transfusões. Quando o contrato cobre a doença, a operadora deve analisar o tratamento indicado pelo médico à luz da Lei 9.656/1998, da Lei 14.454/2022, das normas da ANS e da jurisprudência aplicável.

A cobertura pode ser discutida quando o paciente apresenta:

• Prescrição do hematologista
• Diagnóstico de síndrome mielodisplásica ou beta-talassemia
• Dependência transfusional documentada
• Registro sanitário do medicamento na Anvisa
• Relatório médico explicando por que o luspatercepte é necessário
• Falha, intolerância ou inelegibilidade a tratamento anterior, quando aplicável
• Negativa formal do plano de saúde
• Risco de agravamento, novas transfusões ou complicações da anemia

Para entender melhor esse tipo de recusa, veja também o conteúdo do TSA sobre medicamento de alto custo negado pelo plano de saúde ou SUS e o artigo específico sobre como conseguir o Reblozyl pelo plano de saúde ou pelo SUS.

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O SUS fornece o luspatercepte?

Atualmente, o luspatercepte pelo SUS exige análise cuidadosa.

Para beta-talassemia dependente de transfusão, a Conitec avaliou o medicamento e publicou o Relatório de Recomendação nº 1090. Em seguida, a Portaria SCTIE/MS nº 15, de 10 de março de 2026, tornou pública a decisão de não incorporar o luspatercepte ao SUS para pacientes adultos com anemia dependente de transfusão associada à beta-talassemia. 

Isso significa que o fornecimento administrativo pode ser negado por ausência de incorporação. Mesmo assim, a discussão judicial pode ser avaliada em situações específicas, desde que o caso esteja muito bem documentado.

Em pedidos contra o SUS, geralmente é necessário demonstrar:

• Registro do medicamento na Anvisa
• Diagnóstico hematológico confirmado
• Dependência de transfusões
• Histórico de tratamentos anteriores
• Falha, contraindicação ou inadequação das alternativas disponíveis no SUS
• Risco de agravamento da anemia ou complicações
• Incapacidade financeira para custear o tratamento
• Negativa administrativa ou demora incompatível com a urgência

Quando o medicamento não está incorporado ao SUS, o laudo médico precisa explicar por que as opções disponíveis não são suficientes para aquele paciente específico.

Leia também o conteúdo sobre medicamentos não disponíveis no SUS e possibilidade de ação judicial e a página do TSA sobre ação contra o SUS.

Quando a negativa do luspatercepte é abusiva?

A negativa do Reblozyl pelo plano de saúde ou do luspatercepte pelo SUS pode ser abusiva quando ignora a prescrição médica, desconsidera a dependência transfusional ou apresenta justificativa genérica sem avaliar o caso concreto.

Os motivos mais comuns de negativa são:

• Medicamento de alto custo
• Alegação de ausência no Rol da ANS
• Ausência de Diretriz de Utilização
• Uso domiciliar, ambulatorial ou injetável
• Suposta falta de cobertura contratual
• Uso off-label
• Alegação de tratamento experimental
• Substituição por transfusões ou eritropoetina sem considerar o caso concreto
• Ausência de incorporação no SUS
• Falta de padronização administrativa
• Questionamento sobre diagnóstico ou dependência transfusional
• Falta de comprovação de falha terapêutica anterior

O alto custo, sozinho, não deve justificar a recusa. O ponto principal é saber se existe indicação médica adequada, respaldo técnico e risco clínico em caso de atraso.

O plano pode negar por estar fora do Rol da ANS?

A negativa por ausência no Rol da ANS não deve ser aceita automaticamente.

O Rol da ANS é uma referência importante, mas não deve funcionar como barreira absoluta quando há doença coberta, prescrição médica fundamentada, registro sanitário, evidência científica e ausência de substituto eficaz no caso concreto.

A Lei 14.454/2022 permite discutir cobertura de tratamentos não previstos expressamente no Rol quando preenchidos critérios técnicos. Em doenças hematológicas graves, essa análise costuma considerar a intensidade da anemia, a frequência das transfusões, o risco de sobrecarga de ferro e a inadequação das alternativas disponíveis.

No caso do luspatercepte, o relatório médico deve deixar claro:

• Qual é a doença hematológica diagnosticada
• Qual é o grau de dependência transfusional
• Quais tratamentos anteriores foram usados
• Se houve falha, intolerância ou contraindicação
• Por que o medicamento é necessário
• Qual o risco de manter apenas a conduta anterior
• Qual a urgência do início ou continuidade do tratamento

Para aprofundar o tema, leia também o conteúdo sobre DUT da ANS e negativa de medicamento oncológico, que explica a lógica das negativas baseadas em diretrizes da agência.

O uso off-label impede a cobertura?

Não necessariamente.

Uso off-label ocorre quando o medicamento é prescrito fora de alguma condição específica da bula, como doença, subtipo, linha de tratamento, dose ou perfil clínico. Isso não significa, por si só, tratamento experimental.

A Anvisa informa indicações do luspatercepte para adultos com anemia dependente de transfusão associada a síndromes mielodisplásicas em critérios específicos e beta-talassemia. 

Se o médico prescreve o medicamento fora desses limites, o relatório deve ser ainda mais detalhado, explicando:

• Qual é o diagnóstico exato
• Por que a indicação é necessária
• Quais alternativas foram tentadas ou descartadas
• Qual evidência científica sustenta a prescrição
• Qual risco existe em caso de atraso
• Por que transfusões ou tratamentos convencionais não são suficientes
• Por que o luspatercepte é a melhor alternativa para aquele paciente

O plano de saúde ou o SUS não devem transformar automaticamente a expressão off-label em “tratamento experimental”. A análise precisa ser técnica, individualizada e baseada em documentos médicos.

Veja também o artigo sobre medicamento off-label pelo plano de saúde.

Quais documentos são necessários?

Para buscar o luspatercepte na Justiça, a documentação é decisiva. O objetivo é demonstrar a ligação entre diagnóstico, dependência transfusional, prescrição e urgência.

Os principais documentos são:

• Relatório médico detalhado
• Receita médica atualizada
• Diagnóstico completo
• CID
• Hemogramas recentes
• Exames que comprovem anemia persistente
• Histórico de transfusões, com datas e frequência
• Exames de ferritina e avaliação de sobrecarga de ferro, quando aplicável
• Mielograma e biópsia de medula óssea, quando aplicável
• Citogenética, cariótipo, pesquisa de sideroblastos em anel ou exames complementares, quando existirem
• Exames genéticos ou confirmação diagnóstica de beta-talassemia, quando aplicável
• Histórico de tratamentos anteriores
• Prova de falha, intolerância ou inelegibilidade a agente estimulante da eritropoiese, quando for o caso
• Justificativa técnica para escolha do luspatercepte
• Nome genérico, luspatercepte
• Nome comercial, Reblozyl
• Dose, periodicidade e tempo estimado de tratamento
• Urgência do início ou continuidade do tratamento
• Risco de novas transfusões, complicações ou agravamento
• Negativa formal do plano de saúde ou do SUS
• Protocolo administrativo de solicitação
• Orçamento atualizado do medicamento
• Documentos pessoais do paciente
• Carteirinha do plano e comprovantes de pagamento, se for ação contra plano de saúde
• Comprovantes de renda e despesas, se for ação contra o SUS
• Comprovação de impossibilidade financeira de custeio particular, quando necessário

Em casos de síndrome mielodisplásica ou beta-talassemia, o histórico transfusional é uma das provas mais importantes.

Veja também o guia do TSA sobre documentos para ação judicial de medicamento oncológico e o artigo sobre laudo médico para medicamento de alto custo.

Como conseguir o luspatercepte na Justiça?

Quando há negativa, demora excessiva ou risco de interrupção do tratamento, o paciente pode ajuizar ação judicial com pedido de liminar para obter o luspatercepte pelo plano de saúde ou pelo SUS.

Contra o plano de saúde, a ação costuma discutir a abusividade da negativa, a cobertura da doença, o registro na Anvisa, a Lei 9.656/1998, a Lei 14.454/2022, a prescrição médica e a necessidade do tratamento.

Contra o SUS, a ação exige atenção ainda maior, porque houve decisão de não incorporação do luspatercepte para beta-talassemia dependente de transfusão em 2026. Nesses casos, o pedido precisa demonstrar por que as alternativas disponíveis não atendem ao caso concreto, além de comprovar necessidade clínica, incapacidade financeira e urgência. 

A liminar depende de prova documental forte. O juiz analisará a probabilidade do direito, o risco da demora e a coerência entre diagnóstico, exames, histórico transfusional, prescrição e justificativa médica.

Como explica Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde, “a negativa de um medicamento de alto custo como o luspatercepte precisa ser analisada a partir do laudo médico, da dependência transfusional, da urgência do tratamento e da justificativa usada pelo plano ou pelo SUS”.

Quanto tempo demora uma liminar?

Não existe prazo fixo.

Em casos urgentes e bem documentados, o pedido de liminar pode ter análise rápida, mas isso depende do juízo, da documentação apresentada, da urgência demonstrada e das particularidades do caso.

O mais importante é evitar um processo incompleto. A falta de laudo médico detalhado, exames, histórico transfusional, negativa formal ou justificativa de urgência pode dificultar a análise.

Para fortalecer o pedido, é importante demonstrar:

• Diagnóstico hematológico
• Dependência transfusional
• Frequência das transfusões
• Risco de complicações
• Tratamentos anteriores
• Necessidade do luspatercepte
• Consequências clínicas da demora

A negativa gera dano moral?

Pode gerar, mas não automaticamente.

A indenização por dano moral depende da prova do impacto concreto da negativa. Em casos de doença hematológica grave, o Judiciário pode avaliar se a recusa causou atraso relevante, agravamento, risco clínico, necessidade de transfusões adicionais, sofrimento excepcional ou interrupção de tratamento já iniciado.

A simples negativa não garante indenização. É necessário analisar a conduta do plano ou do poder público, o tempo de atraso, a urgência médica e os efeitos reais sobre o paciente.

Conclusão

luspatercepte, conhecido comercialmente como Reblozyl, é um medicamento indicado para situações específicas de anemia dependente de transfusão, especialmente em adultos com síndromes mielodisplásicas em critérios determinados e beta-talassemia. A Anvisa informa essas indicações no registro do medicamento. 

No plano de saúde, a negativa pode ser contestada quando há prescrição médica fundamentada, doença coberta, registro sanitário, justificativa técnica e documentação adequada.

No SUS, a análise exige maior cautela, porque a Portaria SCTIE/MS nº 15, de 10 de março de 2026, tornou pública a decisão de não incorporar o luspatercepte para pacientes adultos com anemia dependente de transfusão associada à beta-talassemia. 

Se o plano ou o SUS negou o medicamento, o paciente deve reunir laudo médico, exames, histórico transfusional, negativa formal, orçamento e demais provas para avaliar a possibilidade de pedido administrativo, reclamação regulatória ou ação judicial com liminar.

Para mais informações, veja também a página sobre plano de saúde ou SUS negou medicamento de alto custo e o conteúdo sobre medicamento de alto custo: como conseguir.


Perguntas frequentes

Luspatercepte pelo plano de saúde ou SUS: como conseguir Reblozyl

O plano de saúde é obrigado a cobrir luspatercepte?

Pode ser obrigado quando há prescrição médica fundamentada, doença coberta pelo contrato, registro na Anvisa, dependência transfusional e justificativa técnica para o uso do luspatercepte no caso concreto.

O SUS fornece luspatercepte?

Para beta-talassemia dependente de transfusão, houve decisão de não incorporação ao SUS em 2026. Mesmo assim, casos específicos podem ser avaliados judicialmente quando há necessidade clínica, ausência de alternativa eficaz e incapacidade financeira.

O plano pode negar luspatercepte por estar fora do Rol da ANS?

A negativa por ausência no Rol da ANS não deve ser aceita automaticamente. Quando há indicação médica, registro sanitário, evidência científica e ausência de substituto eficaz no caso concreto, a cobertura pode ser discutida.

O alto custo do Reblozyl justifica a negativa?

Não necessariamente. O alto custo, sozinho, não deve impedir o tratamento quando há prescrição médica fundamentada, doença grave, dependência transfusional e documentação adequada.

Quais documentos são importantes para pedir luspatercepte?

São importantes laudo médico detalhado, receita, hemogramas, histórico de transfusões, exames de medula ou genéticos quando aplicáveis, prova de tratamentos anteriores, negativa formal, orçamento e documentos pessoais.

É possível conseguir luspatercepte por liminar?

Sim, é possível pedir liminar quando há urgência e prova documental forte. A decisão depende do juiz, dos documentos médicos e da coerência entre diagnóstico, exames, histórico transfusional e prescrição.

O uso off-label do luspatercepte impede a cobertura?

Não necessariamente. Uso off-label não significa automaticamente tratamento experimental. A cobertura pode ser discutida quando existe justificativa médica individualizada e respaldo técnico-científico.

A negativa de luspatercepte gera dano moral?

Pode gerar em alguns casos, mas não automaticamente. É necessário demonstrar impacto concreto, como atraso relevante, agravamento, risco clínico, transfusões adicionais ou sofrimento excepcional documentado.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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