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ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 14 MINUTOS

Sunitinibe pelo plano de saúde ou SUS: como conseguir o Sutent

Sunitinibe pelo plano de saúde ou SUS: como conseguir o Sutent
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

O Sunitinibe, conhecido comercialmente como Sutent, é um medicamento oral utilizado no tratamento de certos tipos de câncer, como carcinoma de células renais e tumores neuroendócrinos pancreáticos. A negativa de cobertura por planos de saúde pode ocorrer por motivos como uso domiciliar, ausência no rol da ANS, alto custo ou diretrizes de utilização, mas essas justificativas devem ser analisadas cuidadosamente. No SUS, o acesso ao Sunitinibe depende de políticas públicas, tipo de câncer e indicação médica, sendo necessário avaliar cada caso individualmente para determinar a cobertura adequada.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

O Sunitinibe, comercialmente conhecido como Sutent, é um medicamento oral utilizado no tratamento de diferentes tipos de câncer, incluindo carcinoma de células renais, GIST e tumores neuroendócrinos pancreáticos em situações específicas.

A negativa do Sunitinibe pelo plano de saúde costuma ocorrer por argumentos como uso domiciliar, ausência no rol da ANS, alto custo, diretriz de utilização, suposta ausência de cobertura contratual, necessidade de tratamento anterior ou tentativa de substituição por outro medicamento.

Essas justificativas precisam ser analisadas com cuidado. O fato de o medicamento ser oral não significa que seja um remédio domiciliar comum. Quando indicado para tratamento oncológico, o Sunitinibe pode integrar a cobertura de tratamento antineoplásico.

No SUS, a análise também exige atenção. O Sunitinibe já foi avaliado para carcinoma renal de células claras metastático, mas o acesso depende da política pública aplicável, do tipo de câncer, da indicação médica e do fluxo administrativo.

Este artigo explica quando o Sunitinibe pode ser discutido pelo plano de saúde ou pelo SUS, quais negativas são mais comuns e quais documentos ajudam a avaliar o caso.

O que é Sunitinibe?

Sunitinibe é o princípio ativo do medicamento Sutent, uma terapia-alvo oral usada em determinados tipos de câncer.

Ele atua como inibidor de tirosina quinase. Em linguagem simples, é um medicamento que interfere em vias relacionadas ao crescimento tumoral e à formação de vasos sanguíneos que podem alimentar o tumor.

Por ser uma terapia-alvo oral, o Sunitinibe costuma ser confundido pelas operadoras com medicamento domiciliar comum. Essa leitura pode ser inadequada quando o medicamento foi prescrito como parte do tratamento contra o câncer.

A análise correta deve considerar a doença coberta, a indicação médica, o registro sanitário, o tipo de câncer, a linha de tratamento, a regulamentação aplicável e o caso concreto do paciente.

Leia também Medicamentos oncológicos: como conseguir pelo plano de saúde ou pelo SUS.

Para quais doenças o Sutent é indicado?

O Sutent pode ser indicado para diferentes situações oncológicas, conforme a avaliação do médico assistente.

Entre os cenários mais relevantes estão o tumor estromal gastrintestinal, conhecido como GIST, após falha ou intolerância ao imatinibe; o carcinoma metastático de células renais avançado; os tumores neuroendócrinos pancreáticos não ressecáveis; e o tratamento adjuvante de pacientes adultos com alto risco de recorrência de carcinoma de células renais após nefrectomia.

Essa variedade de indicações torna o relatório médico ainda mais importante. Não basta informar que o paciente precisa de Sunitinibe. É necessário explicar para qual doença, em qual fase, após quais tratamentos e com qual objetivo terapêutico.

O plano de saúde deve analisar a indicação concreta, e não negar de forma genérica apenas pelo nome do medicamento.

O plano de saúde deve cobrir Sunitinibe?

O plano de saúde pode ser obrigado a cobrir Sunitinibe quando houver prescrição médica fundamentada, indicação relacionada a doença coberta pelo contrato e ausência de justificativa válida para a negativa.

Em contratos médico-hospitalares, o câncer costuma estar entre as doenças de cobertura obrigatória. A discussão normalmente surge sobre o medicamento específico indicado pelo oncologista.

A operadora pode analisar registro sanitário, rol da ANS, diretrizes de utilização, documentação médica, linha terapêutica e rede assistencial. Porém, não deve negar automaticamente apenas porque o medicamento é oral, caro ou utilizado em casa.

Quando há doença oncológica coberta, prescrição médica individualizada e documentação que demonstre a necessidade do Sunitinibe, a recusa deve ser examinada com rigor.

Leia também Medicamentos de alto custo para câncer pelo plano de saúde.

O plano pode negar Sutent por uso domiciliar?

O plano não deve negar automaticamente Sutent apenas porque o medicamento é oral e pode ser utilizado em casa.

Essa é uma das negativas mais comuns em medicamentos oncológicos orais. A operadora afirma que não cobre medicamento de uso domiciliar, sem considerar que o Sunitinibe é um tratamento antineoplásico oral.

A Lei dos Planos de Saúde prevê cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral em determinadas condições. Por isso, medicamentos orais contra câncer não devem ser tratados como medicamentos comuns de farmácia.

O relatório médico deve explicar que o Sunitinibe foi prescrito para tratamento oncológico, qual é a doença, qual é a fase do tratamento e qual é o risco de atraso ou interrupção.

Leia também Plano de saúde negou medicamento para câncer por uso domiciliar.

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O plano pode negar Sunitinibe por alto custo?

O alto custo do Sunitinibe não justifica, sozinho, a negativa do plano de saúde.

Medicamentos oncológicos modernos podem ter valores elevados, especialmente quando usados por períodos prolongados. Isso, porém, não autoriza a operadora a recusar tratamento necessário para doença coberta apenas pelo impacto econômico.

Na prática, o custo costuma aparecer disfarçado em outros argumentos. O plano pode alegar uso domiciliar, ausência no rol da ANS, falta de DUT, protocolo interno ou existência de alternativa terapêutica.

Por isso, é importante obter a negativa por escrito. Sem a negativa formal, fica mais difícil identificar o fundamento real da recusa e organizar a documentação necessária para contestá-la.

O plano pode negar Sunitinibe por ausência no rol da ANS?

A ausência do Sunitinibe no rol da ANS para determinada indicação não encerra automaticamente a discussão sobre cobertura.

O rol da ANS é uma referência importante de cobertura obrigatória mínima. Porém, a Lei 14.454/2022 permite discutir cobertura de tratamentos não incluídos no rol quando houver prescrição médica e critérios técnicos e científicos que sustentem a indicação.

Em oncologia, essa análise é especialmente importante porque o tratamento pode depender do tipo de tumor, da fase da doença, do histórico terapêutico e da existência de alternativas adequadas.

Se o plano nega por ausência no rol, o relatório médico deve explicar por que o Sunitinibe é necessário, qual é a doença tratada, quais tratamentos já foram realizados e por que a alternativa sugerida pela operadora não é adequada.

Leia também Medicamento oncológico fora do rol da ANS.

A DUT da ANS pode justificar a negativa do Sutent?

A DUT da ANS pode ser usada como critério de análise, mas não deve ser aplicada de forma automática e sem avaliação do caso concreto.

DUT significa diretriz de utilização. Muitas operadoras negam medicamentos afirmando que o paciente não preenche determinada diretriz, mas não explicam qual requisito não foi atendido.

No caso do Sunitinibe, podem ser relevantes informações como o tipo de tumor, estágio da doença, falha ou intolerância ao imatinibe no GIST, carcinoma renal metastático ou avançado, tumor neuroendócrino pancreático não ressecável ou tratamento adjuvante após nefrectomia.

Se a operadora nega de forma genérica, o relatório médico deve esclarecer os critérios clínicos e demonstrar por que o medicamento foi indicado.

Leia também A DUT da ANS justifica a negativa de medicamento oncológico?.

Sunitinibe é tratamento experimental?

Sunitinibe não deve ser tratado automaticamente como experimental quando há registro sanitário, indicação aprovada e prescrição médica fundamentada.

Tratamento experimental é aquele sem respaldo técnico suficiente, sem validação adequada ou restrito a pesquisa clínica. Isso é diferente de medicamento registrado, com indicação terapêutica reconhecida e utilizado por prescrição de oncologista.

A operadora pode discutir se o caso concreto se enquadra ou não em determinada indicação. Porém, não deve usar a palavra “experimental” como rótulo genérico para negar cobertura.

Se o plano alegar experimentalidade, deve explicar tecnicamente por que entende que o Sutent não se aplica ao caso. O relatório médico deve responder a esse ponto com diagnóstico, estágio, histórico terapêutico e urgência.

Leia também Tratamento oncológico experimental: quando o plano pode negar?.

E se o uso do Sunitinibe for off-label?

Se o Sunitinibe for prescrito fora de uma indicação específica de bula, a análise muda, mas a cobertura não deve ser negada automaticamente apenas por esse motivo.

Uso off-label significa prescrição fora de uma indicação expressa na bula. Em oncologia, isso pode ocorrer em situações específicas, especialmente quando há doença rara, falha terapêutica anterior, ausência de alternativa eficaz ou evolução da evidência científica.

O ponto central é a justificativa médica. O oncologista deve explicar por que o uso foi indicado, qual respaldo técnico existe, quais terapias já foram tentadas e por que o medicamento é necessário para aquele paciente.

Se o medicamento possui registro sanitário, a negativa automática por off-label pode ser questionada quando há relatório médico fundamentado e base técnica adequada.

Leia também Medicamento oncológico off-label pelo plano de saúde.

O plano pode substituir Sunitinibe por outro tratamento?

O plano não deve substituir automaticamente Sunitinibe por outro tratamento quando o médico assistente justifica que o Sutent é a opção adequada para o caso concreto.

A escolha do tratamento depende do diagnóstico, da fase da doença, dos tratamentos anteriores, da resposta terapêutica, do perfil de toxicidade, da condição clínica e do objetivo terapêutico.

Em alguns casos, a operadora pode sugerir pazopanibe, imatinibe, everolimo, outro protocolo ou tratamento disponível em sua rede. Essa substituição pode ser inadequada se não corresponder ao momento clínico do paciente.

O relatório médico deve explicar por que a alternativa sugerida pelo plano não substitui adequadamente o Sunitinibe.

Leia também Plano de saúde pode substituir medicamento oncológico prescrito pelo médico?.

Sunitinibe para câncer renal pelo plano de saúde

O Sunitinibe pode ser indicado para carcinoma metastático de células renais avançado, conforme avaliação do oncologista.

No câncer renal, a discussão costuma envolver doença avançada ou metastática, terapias-alvo, alternativas disponíveis, uso oral e alto custo. O plano pode negar alegando ausência no rol, uso domiciliar ou substituição por outro medicamento.

O relatório médico deve explicar se há carcinoma de células renais, se a doença é metastática ou avançada, quais tratamentos já foram realizados e por que o Sunitinibe foi indicado.

Também é importante reunir exames de imagem, laudo anatomopatológico e histórico terapêutico.

Sunitinibe para GIST pelo plano de saúde

O Sunitinibe pode ser indicado para GIST após falha ou intolerância ao imatinibe.

Essa indicação é relevante porque a operadora pode tentar negar alegando que existe outro medicamento disponível. Porém, se o paciente já usou imatinibe e houve falha, resistência ou intolerância, a indicação do Sunitinibe pode estar diretamente ligada ao histórico terapêutico.

O relatório médico deve explicar o diagnóstico de GIST, o tratamento anterior com imatinibe, a razão da troca, a evolução da doença e a necessidade do Sutent.

Sem essa documentação, a operadora pode tratar a indicação como uma simples preferência médica. Com a documentação adequada, a análise fica mais objetiva.

Sunitinibe para tumor neuroendócrino pancreático

O Sunitinibe também pode ser indicado para tumores neuroendócrinos pancreáticos não ressecáveis.

Tumores neuroendócrinos pancreáticos são doenças que exigem análise individualizada, especialmente quando não podem ser operados ou quando há doença avançada. Nesses casos, a indicação de terapia-alvo pode ser relevante para controle da doença.

O plano de saúde pode negar por ausência no rol, alto custo, uso domiciliar ou falta de diretriz específica. O relatório médico deve demonstrar a natureza do tumor, a impossibilidade de ressecção, o estágio da doença e a razão da escolha do Sunitinibe.

A documentação médica é ainda mais importante em doenças menos comuns, porque reduz o risco de negativa baseada em análise superficial da operadora.

Qual é o prazo para o plano liberar Sunitinibe?

A ANS informa prazo máximo de 10 dias úteis para tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes, com possibilidade de fornecimento fracionado por ciclo.

Como o Sunitinibe é medicamento oral usado no tratamento oncológico, esse prazo costuma ser relevante na análise da demora da operadora.

Na prática, se o oncologista prescreveu Sunitinibe com urgência, ciclo definido ou risco de progressão, a operadora não deve manter o pedido em análise indefinida.

A demora pode comprometer a continuidade terapêutica. Por isso, protocolos, comprovantes de envio e resposta formal são documentos importantes.

Leia também Prazo para liberação de medicamento oncológico pelo plano de saúde.

O SUS fornece Sunitinibe?

O fornecimento do Sunitinibe pelo SUS deve ser analisado conforme a política pública aplicável, o tipo de câncer, a indicação pretendida e a situação clínica do paciente.

O Sunitinibe já foi objeto de avaliação pela Conitec para carcinoma renal de células claras metastático, em conjunto com o Pazopanibe. Esse tipo de avaliação é relevante porque define se o medicamento será incorporado ou utilizado em determinado cenário no sistema público.

O registro na Anvisa não significa disponibilidade automática no SUS para toda indicação. No sistema público, além do registro sanitário, é necessário verificar incorporação, protocolos clínicos, alternativas terapêuticas disponíveis e fluxo administrativo.

Quando o medicamento não está disponível na política pública aplicável ao caso, a discussão costuma exigir relatório médico robusto, demonstração da necessidade, ausência ou inadequação das alternativas oferecidas pelo SUS e impossibilidade financeira de custeio.

Quais documentos ajudam em caso de negativa do Sutent?

Os documentos mais importantes são prescrição médica, relatório oncológico detalhado, exames que comprovem o diagnóstico, histórico terapêutico, protocolos de solicitação e negativa formal do plano.

Em geral, podem ser relevantes:

  1. Prescrição médica atualizada do Sunitinibe.
  2. Relatório médico explicando diagnóstico, estágio, indicação, tratamentos anteriores e urgência.
  3. Laudo anatomopatológico.
  4. Exames de imagem.
  5. Exames laboratoriais relevantes.
  6. Histórico de imatinibe, quando se tratar de GIST.
  7. Documentos que comprovem carcinoma renal avançado ou metastático, quando aplicável.
  8. Documentos que comprovem tumor neuroendócrino pancreático não ressecável, quando aplicável.
  9. Protocolo de solicitação ao plano ou ao SUS.
  10. Negativa formal.
  11. Comprovantes de envio de documentos.
  12. Orçamentos ou nota fiscal, se o paciente já pagou o medicamento.

A documentação deve demonstrar que a prescrição é individualizada e baseada no diagnóstico, na fase da doença e no histórico terapêutico do paciente.

Leia também Documentos necessários para ação judicial de medicamento oncológico.

O que deve constar no relatório médico?

O relatório médico deve explicar por que o Sunitinibe é necessário para aquele paciente, com indicação do diagnóstico, estágio da doença, histórico terapêutico e objetivo do tratamento.

Um bom relatório deve informar se o caso envolve GIST após falha ou intolerância ao imatinibe, carcinoma renal avançado ou metastático, tumor neuroendócrino pancreático não ressecável ou tratamento adjuvante após nefrectomia em paciente de alto risco.

Também deve indicar urgência, risco da demora e consequências da não realização do tratamento.

Quando a negativa é baseada em uso domiciliar, rol da ANS, DUT, experimentalidade, off-label ou substituição terapêutica, o relatório deve enfrentar esses pontos sempre que possível.

O que fazer quando o plano nega Sunitinibe?

Quando o plano nega Sunitinibe, o primeiro passo é solicitar a negativa por escrito e identificar exatamente qual argumento foi usado pela operadora.

Depois, é importante reunir prescrição, relatório médico, exames, histórico terapêutico, protocolos e documentos do contrato.

A análise deve responder algumas perguntas:

  1. Qual é o diagnóstico: câncer renal, GIST ou tumor neuroendócrino pancreático?
  2. Qual é o estágio da doença?
  3. O medicamento será usado como tratamento principal, segunda linha ou adjuvante?
  4. Houve falha ou intolerância ao imatinibe, no caso de GIST?
  5. Há doença metastática, avançada ou não ressecável?
  6. A negativa foi por uso domiciliar, rol, DUT, custo, experimentalidade, off-label ou substituição?
  7. Existe urgência documentada?

Essas respostas ajudam a organizar a discussão e a identificar quais documentos precisam ser reforçados.

Conclusão

O Sunitinibe, Sutent, é um medicamento oral utilizado em situações específicas de câncer renal, GIST e tumor neuroendócrino pancreático, e pode ser discutido com o plano de saúde quando houver prescrição médica fundamentada e indicação compatível com o caso concreto.

A negativa não deve ser automática por uso domiciliar, alto custo, ausência no rol da ANS, DUT, suposta experimentalidade ou tentativa de substituição terapêutica. A operadora precisa analisar a documentação médica e apresentar justificativa clara.

No SUS, o acesso depende da política pública aplicável, da existência de incorporação para a indicação pretendida e da análise individual do caso.

Em qualquer cenário, a documentação é decisiva. Prescrição, relatório oncológico, laudo anatomopatológico, exames de imagem, histórico terapêutico, protocolos e negativa formal ajudam a avaliar a recusa.

Se este artigo foi útil, leia também a guia sobre medicamentos oncológicos pelo plano de saúde ou pelo SUS.


Perguntas frequentes

Sunitinibe pelo plano de saúde ou SUS

O que é Sunitinibe?

Sunitinibe é o princípio ativo do Sutent, medicamento oral usado em determinados casos de câncer renal, GIST e tumor neuroendócrino pancreático.

Sutent e Sunitinibe são a mesma coisa?

Sim. Sutent é o nome comercial do medicamento cujo princípio ativo é o Sunitinibe.

O plano de saúde deve cobrir Sutent?

Pode haver obrigação de cobertura quando há prescrição médica fundamentada, relação com doença coberta e ausência de justificativa válida para a negativa.

O plano pode negar Sunitinibe por uso domiciliar?

Não deve negar automaticamente. O Sunitinibe é medicamento oral, mas pode integrar tratamento antineoplásico do câncer.

Sunitinibe serve para câncer renal?

Sim. O Sunitinibe pode ser indicado para carcinoma metastático de células renais avançado, conforme avaliação médica.

Sunitinibe serve para GIST?

Pode ser indicado para GIST após falha ou intolerância ao imatinibe, conforme prescrição do médico assistente.

Qual é o prazo para o plano liberar Sunitinibe?

Para tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, a ANS informa prazo máximo de 10 dias úteis, com possibilidade de fornecimento fracionado por ciclo.

Quais documentos ajudam em caso de negativa?

Prescrição, relatório médico, laudo anatomopatológico, exames de imagem, histórico terapêutico, protocolos e negativa formal são documentos importantes.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio

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Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

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