Resumo do artigo
O artigo aborda a inclusão do medicamento Olaparibe no rol da ANS para tratamento de câncer de ovário e próstata com mutação BRCA 1/2, tornando sua cobertura obrigatória pelos planos de saúde para essas indicações específicas. No entanto, para usos não contemplados no rol, a cobertura ainda pode ser exigida com base na jurisprudência do STJ, que considera abusiva a recusa de cobertura de medicamentos oncológicos prescritos, mesmo em uso off-label, desde que a doença esteja coberta pelo contrato. O texto também descreve um caso em que um plano de saúde foi obrigado judicialmente a fornecer o Olaparibe a uma paciente após negativa administrativa, destacando a fundamentação médica e legal que embasou a decisão judicial.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
⚠️ Atualização: cobertura do Olaparibe pelos planos de saúde
O Olaparibe foi incorporado ao rol da ANS para indicações específicas: tratamento de manutenção de câncer de ovário com mutação BRCA 1/2 em primeira linha e câncer de próstata metastático resistente à castração com mutação BRCA 1/2 após falha hormonal. Para essas indicações, a cobertura pelos planos de saúde é obrigatória.
Para indicações não contempladas no rol, a cobertura continua sendo exigível com base na jurisprudência consolidada do STJ: por se tratar de medicamento oncológico, a discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante. O plano de saúde é obrigado a custear o tratamento prescrito pelo médico assistente, inclusive em uso off-label, desde que a prescrição seja fundamentada e a doença de base esteja coberta pelo contrato.
A recusa de cobertura nesse contexto, qualquer que seja a justificativa apresentada pela operadora, é considerada abusiva pelo Poder Judiciário e pode ser contestada judicialmente, inclusive com pedido de liminar.
A batalha pelo acesso ao tratamento oncológico atinge novos patamares: um plano de saúde foi compelido a fornecer Olaparibe para paciente com câncer de ovário e mutação genética BRCA1/BRCA2, após negativa administrativa. O acompanhamento foi feito pelo escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com atuação junto à 28ª Vara Cível do Recife.
Se você ou alguém próximo enfrenta obstáculo semelhante, o texto explica seus direitos e mostra como reagir a recusas indevidas.
Conteúdo do artigo
- 1.🧾 Contextualização do caso
- 1.0.1.Câncer de ovário com mutação genética BRCA1/BRCA2
- 1.0.2.Indicação terapêutica do Olaparibe
- 2.Motivo da negativa do plano de saúde
- 3.📄 Análise da decisão judicial
- 3.1.Os fundamentos da decisão
- 4.⚖️ O que isso representa para pacientes
- 4.0.1.A importância da judicialização
- 5.🧬 Por que o medicamento Olaparibe deve ser coberto
- 5.0.1.1. Registro regular na ANVISA
- 5.0.2.2. Prescrição médica baseada em evidências
- 5.0.3.3. Natureza do medicamento (uso domiciliar)
- 5.0.4.4. Rol da ANS é exemplificativo
- 5.0.5.5. O custo não justifica a recusa
- 6.📝 Como agir diante da negativa
- 6.0.1.1. Solicite por escrito a negativa do plano
- 6.0.2.2. Guarde a prescrição médica completa
- 6.0.3.3. Busque apoio jurídico especializado
- 6.0.4.4. Tempo é fator crítico
- 6.0.5.5. Não interrompa tratamentos já iniciados
- 7.⏱️ Prazo para obtenção da liminar
- 7.0.1.O que influencia o tempo da decisão?
- 7.0.2.Decisões em menos de 72h são possíveis
- 8.📌 Considerações finais
🧾 Contextualização do caso
Câncer de ovário com mutação genética BRCA1/BRCA2
Neste caso, tratava-se de uma paciente diagnosticada com câncer de ovário em estágio avançado, com confirmação laboratorial da mutação genética BRCA1, condição que altera significativamente a conduta terapêutica. Essa mutação, bastante conhecida no meio oncológico, compromete os mecanismos naturais de reparo do DNA e torna o tumor mais sensível a inibidores de PARP, como é o caso do Olaparibe.
A mutação BRCA1 ou BRCA2 é reconhecida internacionalmente como indicativo de risco elevado para cânceres ginecológicos e, ao mesmo tempo, como biomarcador essencial na decisão terapêutica personalizada. Nesse contexto, o uso do Olaparibe não é opcional: é necessário, fundamentado e respaldado por diretrizes médicas atualizadas.
A prescrição foi emitida por oncologista especialista, com base em protocolos internacionais (como os da ESMO, NCCNe ASCO), apontando o Olaparibe como parte do tratamento essencial da paciente — com o objetivo de evitar recidiva, melhorar a sobrevida livre de progressão e preservar sua qualidade de vida.
Indicação terapêutica do Olaparibe
O Olaparibe é um medicamento oral pertencente à classe dos inibidores de PARP (Poly ADP-Ribose Polymerase). Ele atua impedindo que células tumorais com mutação BRCA consigam reparar seu DNA danificado, levando-as à morte celular programada. Na prática, isso significa um ataque direto ao mecanismo de sobrevivência do câncer.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou o uso do Olaparibe no Brasil, inclusive com indicação em bula para o tratamento de câncer de ovário com mutação BRCA, condição presente no caso analisado. A própria bula, os estudos clínicos randomizados (como o SOLO-1) e o posicionamento de sociedades médicas o reconhecem como primeira escolha em manutenção pós-quimioterapia para essas pacientes.
Além disso, o medicamento já se encontra incluído na Diretriz de Utilização da ANS, o que reforça seu caráter de tratamento padrão.
Motivo da negativa do plano de saúde
Apesar de todos os fundamentos médicos, clínicos e legais, o plano de saúde recusou a cobertura do medicamento sob a justificativa de que o tratamento seria de uso oral e domiciliar, não estando supostamente coberto pelo contrato. Também alegou que não havia obrigação de custeio por se tratar de medicamento de alto custo fora da cobertura mínima obrigatória — argumento incompatível com a legislação e com a jurisprudência consolidada.
Vale lembrar que a Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, não autoriza a exclusão de medicamentos com indicação aprovada pela ANVISA quando prescritos de forma fundamentada. Tampouco a natureza oral do medicamento permite sua exclusão, como já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Diante da recusa, a paciente procurou assessoria jurídica para garantir o acesso ao tratamento.
📄 Análise da decisão judicial
A ação judicial foi proposta perante a 28ª Vara Cível da Comarca do Recife/PE, com pedido de tutela de urgênciapara que o plano de saúde fosse compelido a fornecer imediatamente o medicamento Olaparibe, conforme prescrição médica detalhada.
O juízo, ao analisar o pedido liminar, reconheceu a urgência e deferiu a antecipação de tutela, determinando que a operadora de saúde arcasse com o custeio integral do tratamento prescrito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária pelo descumprimento.
Os fundamentos da decisão
A fundamentação judicial baseou-se nos seguintes pilares:
Prescrição médica devidamente fundamentada – o juiz destacou que a indicação do Olaparibe não foi genérica, mas específica, dirigida a uma paciente com mutação BRCA comprovada, quadro que exige tratamento oncológico individualizado. A negativa do plano, nesse caso, coloca em risco a vida e a integridade da paciente.
Medicamento registrado na ANVISA – o magistrado destacou que o Olaparibe possui registro sanitário regular, o que atende ao principal critério legal para sua cobertura pelos planos de saúde.
Vedação de cláusulas abusivas – foi reconhecido que a recusa com base em contrato ou no tipo de administração do medicamento (oral/domiciliar) não se sustenta diante da legislação consumerista, que protege a parte vulnerável da relação – no caso, o paciente.
Precedentes judiciais – a decisão se alinha à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a obrigação das operadoras de fornecer medicamentos prescritos, mesmo quando de uso domiciliar, desde que registrados na ANVISA e necessários ao tratamento.
Direito à saúde como direito fundamental – a sentença reforçou que o direito à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, deve prevalecer diante de formalismos contratuais, sobretudo em situações que envolvem risco real e iminente à vida.
A liminar garantiu à paciente o início imediato do tratamento, assegurando que o ciclo terapêutico prescrito não fosse interrompido ou postergado – o que, na oncologia, pode significar perda de chance terapêutica.
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⚖️ O que isso representa para pacientes
A decisão proferida pela 28ª Vara Cível de Recife não é um caso isolado. Ela reflete uma tendência crescente do Judiciário brasileiro em reconhecer o dever dos planos de saúde de custear tratamentos oncológicos inovadores, sobretudo quando há prescrição médica fundamentada e respaldo científico.
Para pacientes diagnosticados com câncer — especialmente aqueles com mutações genéticas como BRCA1 ou BRCA2, que impõem condutas terapêuticas específicas — a negativa de cobertura representa um entrave perigoso e, muitas vezes, incompatível com a urgência do quadro clínico. Nessas situações, o tempo é fator determinante, e cada dia de atraso pode comprometer o resultado do tratamento.
A importância da judicialização
Embora a judicialização da saúde não devesse ser necessária em um sistema contratual que respeitasse os limites da medicina baseada em evidências, ela se tornou, na prática, um instrumento legítimo de acesso à saúde. Quando o plano de saúde recusa um medicamento devidamente prescrito, é o Poder Judiciário que passa a exercer o papel de garantidor da Constituição Federal.
O entendimento que prevalece hoje nos tribunais — e que embasa decisões como a do caso em questão — é de que:
O plano de saúde não pode substituir o médico na escolha do tratamento;
O fato de o medicamento ser de uso domiciliar não afasta a obrigação de cobertura, desde que registrado na ANVISA;
Cláusulas contratuais que limitem ou excluam cobertura de tratamentos essenciais são consideradas abusivas, à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Essa decisão, portanto, serve como referência para outros pacientes e familiares que estejam passando por situação semelhante, e reforça a posição de que a medicina personalizada e de precisão, como no caso do Olaparibe, não pode ser ignorada por barreiras administrativas ou contratuais.
🧬 Por que o medicamento Olaparibe deve ser coberto
A recusa do plano de saúde em custear o Olaparibe costuma se basear em três justificativas principais: (i) o fato de o medicamento ser de uso domiciliar, (ii) o argumento de que ele não consta no rol obrigatório da ANS para o caso específico, e (iii) o alto custo do tratamento. Nenhuma dessas justificativas, no entanto, se sustenta do ponto de vista jurídico ou técnico, como demonstrado a seguir.
1. Registro regular na ANVISA
O Olaparibe possui registro sanitário válido junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o que é o critério legal primordial para obrigatoriedade de cobertura, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Medicamentos registrados e aprovados por autoridade sanitária brasileira são considerados aptos ao uso e, portanto, devem ser cobertos pelas operadoras de saúde quando prescritos de forma fundamentada.
2. Prescrição médica baseada em evidências
A indicação do Olaparibe, nesse caso, foi feita por oncologista que acompanha diretamente a paciente e levou em conta não apenas o diagnóstico de câncer de ovário, mas também a presença confirmada da mutação BRCA1, que é um marcador biológico reconhecido internacionalmente como indicador de resposta positiva ao tratamento com inibidores de PARP.
Esse tipo de prescrição atende aos critérios da medicina de precisão, que personaliza o tratamento conforme as características genéticas do tumor. A negativa do plano, portanto, afronta diretamente o exercício da medicina e desconsidera a autonomia do profissional responsável pelo cuidado da paciente.
3. Natureza do medicamento (uso domiciliar)
Outro argumento frequentemente utilizado pelos planos é o de que o medicamento não é de administração hospitalar e, portanto, estaria excluído da cobertura. No entanto, essa distinção não encontra respaldo legal ou jurisprudencial. O que define a obrigatoriedade da cobertura não é o local de administração do medicamento, mas sim a sua finalidade terapêutica e a sua regularidade sanitária.
O STJ já decidiu reiteradamente que medicamentos de uso domiciliar devem ser cobertos quando essenciais ao tratamento da doença coberta pelo plano, especialmente quando não há substituto terapêutico viável no rol da ANS.
4. Rol da ANS é exemplificativo
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), em nenhum momento, autoriza a negativa de cobertura com base exclusiva na ausência de determinado procedimento ou medicamento no rol da ANS. O STJ consolidou entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo, especialmente quando se trata de tratamentos com eficácia reconhecida, indicados por profissional habilitado e com respaldo clínico.
5. O custo não justifica a recusa
O preço elevado do medicamento tampouco autoriza a negativa. O custo do Olaparibe é irrelevante do ponto de vista contratual e legal quando confrontado com o direito fundamental à saúde. Ao contratar um plano de saúde, o beneficiário não adquire uma promessa de economia, mas sim um compromisso com a preservação da vida e da saúde nos termos da lei e da boa prática médica.
📝 Como agir diante da negativa
Ao receber a negativa de cobertura do medicamento prescrito, muitos pacientes e familiares se sentem desamparados — especialmente quando enfrentam doenças graves, como o câncer de ovário com mutação BRCA, que demandam início imediato do tratamento. O primeiro passo, portanto, é entender que essa negativa pode ser revertida judicialmente e que existem caminhos claros e rápidos para isso.
Abaixo, listamos os principais passos que devem ser seguidos quando o plano de saúde se recusa a fornecer medicamentos como o Olaparibe, mesmo diante de prescrição médica fundamentada:
1. Solicite por escrito a negativa do plano
Sempre que o plano de saúde negar a cobertura de um medicamento ou tratamento, é essencial que essa recusa seja documentada. O ideal é que o paciente peça a negativa formal por escrito, com a justificativa específica e o número de protocolo do atendimento. Esse documento será importante para fundamentar o pedido judicial.
Caso o plano se recuse a fornecer a justificativa formal, é possível registrar uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e também utilizar o print da tela do aplicativo, e-mails ou outros meios que comprovem a resposta.
2. Guarde a prescrição médica completa
A receita ou relatório médico deve conter:
Nome completo da paciente;
CID da doença;
Nome do medicamento (Olaparibe);
Justificativa clínica (ex: mutação BRCA1, recidiva, manutenção pós-quimioterapia, etc.);
Assinatura, carimbo e CRM do médico.
Quanto mais fundamentada estiver a prescrição, maior a força do pedido judicial. Laudos genéticos também podem ser anexados para reforçar a urgência do tratamento.
3. Busque apoio jurídico especializado
A judicialização, nesses casos, é o caminho mais seguro e eficaz para garantir o acesso ao tratamento. Escritórios especializados em Direito à Saúde possuem conhecimento técnico para acionar a Justiça com rapidez, utilizando as decisões favoráveis existentes, os entendimentos consolidados dos tribunais e os elementos clínicos do caso.
Um bom advogado saberá formular o pedido de tutela de urgência, apresentando os documentos corretos e argumentando com base nos precedentes jurisprudenciais, o que aumenta significativamente as chances de concessão rápida da liminar.
4. Tempo é fator crítico
Não se deve aguardar indefinidamente por revisões internas da operadora ou “comitês técnicos” que tentam postergar a autorização. Toda demora compromete o tratamento oncológico. Por isso, a ação judicial com pedido liminar deve ser movida o quanto antes, idealmente logo após a recusa.
5. Não interrompa tratamentos já iniciados
Se o medicamento foi iniciado com recursos próprios e, posteriormente, houve negativa do plano de saúde, é possível solicitar o reembolso integral dos valores gastos, além da continuidade do fornecimento. O ideal, entretanto, é não arcar sozinho com um tratamento de alto custo sem antes consultar um advogado, pois o processo judicial pode garantir o fornecimento gratuito antes do desembolso.
⏱️ Prazo para obtenção da liminar
Quando se trata de acesso a medicamentos de alto custo em casos de doenças graves como o câncer de ovário, o tempo é um fator determinante. Por isso, o pedido de tutela de urgência (liminar) tem como objetivo justamente evitar que a morosidade judicial coloque a vida do paciente em risco.
No caso analisado, a decisão foi proferida pela 28ª Vara Cível do Recife (PE) em prazo inferior a uma semana após o protocolo da ação — reflexo da boa estruturação do pedido e da documentação médica apresentada.
O que influencia o tempo da decisão?
Embora o prazo exato possa variar conforme a vara judicial, a complexidade do caso e a carga de trabalho do juízo, há fatores que aceleram consideravelmente a análise do pedido liminar, como:
Prescrição médica clara, com CID e justificativa clínica;
Laudo genético confirmando a mutação BRCA;
Comprovante da negativa formal do plano de saúde;
Argumentação jurídica bem fundamentada, citando precedentes e a legislação aplicável;
Pedido com caráter urgente e fundamentado em risco à vida.
Decisões em menos de 72h são possíveis
É comum, em casos semelhantes, que o Judiciário decida em 24h a 72h após o ajuizamento da ação, especialmente quando os documentos estão completos e o risco à saúde é evidente. Em muitos tribunais, inclusive, ações com pedido de liminar são priorizadas eletronicamente, e analisadas logo nos primeiros dias.
Vale lembrar que, uma vez deferida a liminar, o plano de saúde deve cumprir a ordem no prazo fixado pelo juiz — geralmente 48 a 72 horas — sob pena de multa diária, o que garante maior efetividade à decisão.
📌 Considerações finais
O caso analisado deixa claro que a recusa do plano de saúde ao fornecimento de Olaparibe, mesmo diante de prescrição médica fundamentada e confirmação de mutação genética BRCA, é juridicamente injustificável. A decisão proferida pela 28ª Vara Cível de Recife reforça o entendimento consolidado de que o direito à saúde, quando amparado por evidências clínicas e respaldo científico, não pode ser condicionado a cláusulas contratuais restritivas ou limitações administrativas.
Pacientes com câncer de ovário enfrentam uma realidade que exige respostas rápidas. E, quando o plano de saúde se recusa a autorizar um tratamento reconhecido pelas principais diretrizes internacionais e aprovado pela ANVISA, o acesso à Justiça se torna o caminho legítimo e eficaz para garantir a continuidade da terapia e preservar a dignidade do tratamento oncológico.
É importante destacar que a judicialização não deve ser vista como uma exceção, mas como um instrumento necessário em cenários onde o cumprimento do contrato de plano de saúde entra em conflito com o direito fundamental à vida e à saúde.
Nos casos em que o paciente possui prescrição do Olaparibe, especialmente com comprovação de mutação genética BRCA, e o plano de saúde se nega a custear o tratamento, a orientação é clara: buscar apoio jurídico especializado, reunir a documentação médica e agir com rapidez. A experiência demonstra que, com os argumentos certos, a Justiça tem reconhecido o direito ao acesso ao tratamento em tempo hábil.
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!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

