ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda a cobertura obrigatória de stents cardíacos pelos planos de saúde, destacando que essa cobertura é garantida pela Lei 9.656/1998 e pela regulamentação da ANS, especialmente em situações de urgência e emergência cardiovascular. Também discute as condições em que os planos podem exigir documentação para procedimentos eletivos e a possibilidade de contestação judicial em caso de negativa indevida, mencionando a importância de documentação médica adequada e o potencial para pedidos de indenização por danos morais quando a recusa do plano causa impacto concreto na saúde do paciente.

Introdução

O stent cardíaco é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando há indicação médica reconhecida, seja em situação de urgência ou emergência cardiovascular, seja em procedimento eletivo com critérios clínicos preenchidos. A negativa do plano para um procedimento cardiológico necessário pode gerar consequências graves à saúde do paciente e tem resposta jurídica rápida disponível.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o stent cardíaco?

Sim. O stent coronário e a angioplastia com stent são procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos da ANS e de cobertura obrigatória para as indicações clínicas reconhecidas. A Lei 9.656/1998, em seu artigo 35-C, determina que os planos de saúde são obrigados a cobrir atendimento em situações de urgência e emergência, o que abrange o stent cardíaco quando o paciente está em situação de risco cardiovascular agudo.

A Súmula 608 do STJ reforça essa proteção ao estabelecer que a recusa indevida à cobertura de procedimento médico necessário caracteriza dano moral ao consumidor. Entenda mais sobre quando o plano pode negar stent cardíaco.

Em quais situações o stent cardíaco tem cobertura obrigatória?

A cobertura é obrigatória em duas situações principais. A primeira é a urgência e emergência cardiovascular, como infarto agudo do miocárdio, angina instável e outras síndromes coronárias agudas. Nessas situações, o plano não pode exigir autorização prévia e é obrigado a cobrir o procedimento imediatamente, independentemente de qualquer critério adicional.

A segunda situação é o procedimento eletivo com indicação clínica documentada, como a doença arterial coronariana obstrutiva com sintomas refratários ao tratamento clínico. Nesses casos, o plano pode solicitar documentação médica antes de autorizar, mas não pode usar esse processo para negar sem fundamento ou protelar indefinidamente a autorização.

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O plano pode exigir autorização prévia para o stent em situação de emergência?

Não. Em situações de urgência e emergência cardiovascular, o plano não pode exigir autorização prévia como condição para a realização do procedimento. A Lei 9.656/1998 e a regulamentação da ANS são claras ao proibir a exigência de autorização prévia em contextos de risco de vida imediato.

Se o hospital precisar realizar o stent de emergência sem autorização prévia do plano, o plano é obrigado a cobrir retroativamente o procedimento. A recusa ao reembolso ou à cobertura retroatória nesses casos é judicialmente contestável.

O plano pode negar o stent alegando que o paciente não preencheu critérios clínicos?

Em procedimentos eletivos, o plano pode verificar se os critérios clínicos estabelecidos no protocolo da ANS estão preenchidos. No entanto, a avaliação dos critérios clínicos deve ser feita com base no laudo médico apresentado, e o plano não pode substituir a avaliação do médico assistente pela avaliação de seu próprio médico revisor quando os critérios estão claramente documentados.

Quando o cardiologista assistente documenta adequadamente a indicação e o plano ainda assim nega, a via judicial é o caminho. Nesses casos, o pedido de liminar com o laudo médico detalhado costuma ser bem-sucedido. Veja o guia completo sobre cirurgia pelo plano de saúde.

Quais documentos são necessários para obter o stent judicialmente?

O laudo do cardiologista é a peça central. Ele precisa descrever o diagnóstico com CID, os resultados dos exames diagnósticos como cateterismo e cineangiocoronariografia, a indicação clínica do stent com justificativa e o grau de obstrução coronária documentado nos exames.

Além do laudo, são necessários os resultados dos exames cardiológicos que documentam a obstrução, a negativa formal do plano quando houver, e em casos de urgência, o prontuário hospitalar com o registro da evolução clínica. Saiba como pedir liminar contra o plano de saúde.

A negativa de stent cardíaco gera direito a dano moral?

Sim, quando demonstrado o impacto concreto da recusa. O Tema 1365 do STJ, julgado em março de 2026, afastou a presunção automática do dano moral em negativas de plano de saúde, exigindo demonstração do prejuízo concreto. Em casos cardiológicos, o impacto da demora no tratamento é geralmente mais fácil de documentar: agravamento da condição clínica, internação prolongada, maior risco de eventos cardiovasculares durante o período de negativa.

Quanto mais robusta for a documentação do impacto da negativa na saúde do paciente, mais sólido é o pedido de indenização. Entenda mais sobre negativa de cobertura e seus efeitos jurídicos.

Conclusão

O stent cardíaco é um procedimento de cobertura obrigatória com base legal sólida. Em situações de emergência cardiovascular, o direito à cobertura é imediato e incondicional. Em procedimentos eletivos, a documentação médica adequada é o elemento central para garantir a autorização e, quando necessário, a liminar judicial.

A negativa do plano para um procedimento cardiológico necessário tem resposta rápida pela via judicial, especialmente quando há urgência clínica documentada.

Leia também nosso guia sobre como cobrar a multa por descumprimento de liminar.

Guia completo

Cirurgia pelo plano de saúde: quando a cobertura é obrigatória

Este artigo faz parte do guia completo sobre cobertura de procedimentos cirúrgicos pelo plano de saúde. Acesse o guia para entender quando cada tipo de cirurgia é obrigatória, quais documentos reunir e como contestar a negativa.

Ler o guia completo →

Perguntas frequentes

Stent cardíaco pelo plano de saúde: cobertura obrigatória e o que fazer na negativa

O plano de saúde é obrigado a cobrir o stent cardíaco?

Sim. O stent coronário está incluído no Rol da ANS e tem cobertura obrigatória para as indicações clínicas reconhecidas, incluindo urgência e emergência cardiovascular.

O plano pode exigir autorização prévia para o stent em situação de emergência?

Não. Em urgência e emergência cardiovascular, o plano não pode exigir autorização prévia. O procedimento deve ser realizado imediatamente e o plano é obrigado a cobrir retroativamente.

O plano pode negar o stent alegando que o paciente não preencheu critérios clínicos?

Em procedimentos eletivos, o plano pode verificar os critérios clínicos. Mas quando o cardiologista documenta adequadamente a indicação, o plano não pode substituir a avaliação médica pela de seu revisor interno.

Quais documentos são necessários para obter o stent judicialmente?

Laudo do cardiologista com diagnóstico, resultados de cateterismo e cineangiocoronariografia, indicação clínica com justificativa e negativa formal do plano quando houver.

Em quanto tempo uma liminar para stent cardíaco pode ser concedida?

Em situações urgentes com documentação adequada, entre 24 e 72 horas. O caráter cardiovascular urgente facilita o reconhecimento da urgência pelo juiz.

A negativa de stent cardíaco gera direito a dano moral?

Sim, quando demonstrado o impacto concreto da recusa. Agravamento clínico, internação prolongada e maior risco de eventos cardiovasculares durante a negativa são exemplos de impacto documentável.

O plano pode cobrar coparticipação no stent?

Depende do contrato. A coparticipação em internação é regulada pela ANS e tem limites específicos. A cobrança excessiva ou irregular de coparticipação em procedimentos cardiológicos é contestável.

O plano pode negar o stent alegando que o tipo específico não está no Rol?

O Rol cobre o stent coronário e a angioplastia com stent para as indicações reconhecidas. A negativa baseada no tipo específico de stent, quando há indicação médica clara para aquele dispositivo, é juridicamente contestável.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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