ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 10 MINUTOS

[title]

Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Pessoa com deficiência é quem possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. No Brasil, esse conceito está previsto na Lei Brasileira de Inclusão e deve ser analisado de forma funcional, social e jurídica, não apenas médica.

Introdução

Pessoa com deficiência, segundo a lei brasileira, não é apenas quem possui um diagnóstico médico. A definição legal considera a existência de um impedimento de longo prazo e, principalmente, a forma como esse impedimento interage com barreiras sociais, arquitetônicas, comunicacionais, tecnológicas, econômicas ou institucionais.

Essa diferença é importante porque muitos direitos dependem do reconhecimento jurídico da condição de pessoa com deficiência. Isso pode impactar acesso à saúde, educação inclusiva, atendimento prioritário, benefícios assistenciais, concursos públicos, cotas, acessibilidade, proteção contra discriminação e outras políticas públicas.

A tese central é simples: a deficiência não é avaliada apenas pela doença, laudo ou CID, mas pelo efeito concreto dos impedimentos e das barreiras na vida da pessoa. Por isso, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter necessidades jurídicas diferentes, e a análise pode variar conforme o direito buscado.

Neste artigo, você vai entender o que a lei considera pessoa com deficiência, quando esse conceito se aplica, quais documentos podem ser relevantes e em que situações uma negativa ou exclusão pode ser questionada.

O que é pessoa com deficiência?

Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode impedir ou dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Essa é a definição adotada pela Lei Brasileira de Inclusão, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

Isso significa que a lei brasileira adota um conceito biopsicossocial de deficiência. A análise não fica limitada ao corpo, ao diagnóstico ou ao exame médico. Ela também considera o ambiente em que a pessoa vive e as barreiras que encontra para estudar, trabalhar, circular, comunicar-se, receber tratamento, acessar serviços e exercer direitos.

Na prática, a deficiência pode decorrer de impedimentos físicos, sensoriais, intelectuais, mentais ou múltiplos. Também pode envolver condições visíveis ou não visíveis. A Lei 14.624/2023, por exemplo, instituiu o cordão de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, sem transformar o cordão em condição obrigatória para acesso a direitos. 

Por isso, é incorreto tratar deficiência como sinônimo automático de incapacidade. A pessoa com deficiência é sujeito de direitos e deve ter sua autonomia, dignidade, acessibilidade e igualdade de oportunidades respeitadas.

Quando o conceito de pessoa com deficiência se aplica?

O conceito de pessoa com deficiência se aplica quando a condição da pessoa produz impedimentos de longo prazo que, somados a barreiras, dificultam sua participação social em igualdade de condições. A análise deve observar a realidade funcional da pessoa, e não apenas o nome do diagnóstico.

Esse conceito pode ser relevante em diversas situações, como:

  • pedidos de atendimento prioritário;
  • acesso a adaptações razoáveis em escolas, universidades e concursos;
  • vagas reservadas para pessoas com deficiência;
  • pedido de Benefício de Prestação Continuada, o BPC/LOAS;
  • cobertura de tratamentos, terapias, órteses, próteses ou recursos de acessibilidade;
  • proteção contra discriminação;
  • isenções tributárias, quando a legislação específica permitir;
  • acessibilidade em transporte, comunicação, edificações e serviços.

A Lei Brasileira de Inclusão também prevê que a avaliação da deficiência, quando necessária, deve ser biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Essa avaliação deve considerar impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitação no desempenho de atividades e restrição de participação. 

Assim, o reconhecimento pode depender do contexto. Uma avaliação para concurso público, por exemplo, pode exigir documentos diferentes de uma avaliação para BPC/LOAS ou para adaptação escolar.

Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, há regra específica: a Lei 12.764/2012 reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Esse tema é aprofundado no artigo sobre o autista como pessoa com deficiência.

💬

Precisa de orientacao juridica?

Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.

O que a lei diz sobre pessoa com deficiência?

A Lei Brasileira de Inclusão define pessoa com deficiência a partir da interação entre impedimento de longo prazo e barreiras sociais. Essa definição segue a lógica da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto 6.949/2009. 

A Convenção mudou a forma jurídica de compreender a deficiência. Em vez de enxergar a pessoa apenas por uma limitação individual, o foco passa a ser a eliminação de barreiras e a promoção da participação social em igualdade de condições.

A Lei Brasileira de Inclusão reforça direitos como igualdade, não discriminação, acessibilidade, saúde, educação, trabalho, transporte, moradia, cultura, esporte, lazer, participação política e acesso à justiça. Ela também considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão que tenha o propósito ou efeito de prejudicar o exercício de direitos e liberdades fundamentais.

Em temas específicos, outras leis complementam essa proteção. A Lei 12.764/2012 trata da proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais. A Lei Orgânica da Assistência Social, por sua vez, disciplina o BPC/LOAS e também utiliza conceito jurídico de deficiência ligado a impedimentos de longo prazo e participação social. 

Como funciona na prática?

Na prática, ser pessoa com deficiência significa ter direito à remoção de barreiras e à adoção de medidas que permitam participação social em igualdade de condições. O reconhecimento não serve para rotular a pessoa, mas para garantir proteção jurídica e acesso a direitos.

Um erro comum é imaginar que basta um laudo com diagnóstico para todos os direitos serem automaticamente reconhecidos. O laudo é importante, mas a análise jurídica costuma depender do direito solicitado, da documentação apresentada e do impacto funcional da condição.

Por exemplo, em concursos públicos, a pessoa pode precisar comprovar que se enquadra como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas. Em alguns casos, há avaliação biopsicossocial. Quando essa avaliação é feita de forma inadequada, sem equipe multiprofissional ou com critérios incompatíveis com a lei, pode haver discussão jurídica. O tema é detalhado no artigo sobre autismo em concurso público e cotas PCD.

Na saúde, o reconhecimento da deficiência pode influenciar o acesso a terapias, tratamentos, acompanhamento multiprofissional e recursos de acessibilidade. No caso do TEA, por exemplo, há conteúdos específicos sobre terapias que o plano de saúde deve cobrir para autismo.

No campo assistencial, a deficiência pode ser um dos requisitos para o BPC/LOAS, mas não é o único. Também é necessário analisar vulnerabilidade socioeconômica e regras próprias do benefício.

Quais documentos, provas ou informações são importantes?

Os documentos importantes são aqueles que demonstram o diagnóstico, os impedimentos, as barreiras enfrentadas e o impacto da condição na vida da pessoa. A documentação pode variar conforme o direito buscado.

Em geral, podem ser relevantes:

  • laudo médico atualizado, com diagnóstico, CID quando aplicável, histórico clínico e descrição funcional;
  • relatórios de profissionais de saúde, como psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, neurologista, psiquiatra ou outros profissionais envolvidos;
  • exames, prontuários e prescrições;
  • relatório escolar ou pedagógico, quando houver impacto na aprendizagem, inclusão ou necessidade de apoio;
  • documentos que comprovem necessidade de acessibilidade, tecnologia assistiva ou adaptação razoável;
  • negativa administrativa, quando algum direito tiver sido recusado;
  • edital, parecer de banca, decisão administrativa ou resultado de avaliação, em caso de concurso público;
  • comprovantes socioeconômicos, quando o pedido envolver BPC/LOAS;
  • carteira de identificação, quando existente, embora ela não substitua a análise completa quando a lei exigir outros documentos.

O mais importante é que a prova não se limite ao nome da condição. Sempre que possível, os documentos devem explicar como a condição afeta atividades diárias, participação social, comunicação, mobilidade, autonomia, aprendizagem, trabalho ou acesso a serviços.

Quando há possibilidade de questionamento?

Há possibilidade de questionamento quando a pessoa é excluída, impedida ou tratada de forma desigual por critérios incompatíveis com a lei. Isso pode ocorrer em serviços públicos, planos de saúde, escolas, concursos, benefícios, transporte, atendimento prioritário e outros contextos.

Algumas situações que podem ser discutidas são:

  • recusa de reconhecimento da deficiência com base apenas na aparência da pessoa;
  • desconsideração de deficiência oculta;
  • exigência de documentos não previstos em lei ou em edital;
  • avaliação feita por profissional único quando a norma exige equipe multiprofissional;
  • negativa sem fundamentação clara;
  • recusa de adaptação razoável;
  • exclusão de candidato de vaga PCD por critério genérico ou subjetivo;
  • negativa de atendimento prioritário;
  • barreiras de acessibilidade física, comunicacional ou digital;
  • discriminação direta ou indireta em razão da deficiência.

Isso não significa que todo pedido será automaticamente aceito. Cada situação depende da legislação aplicável, dos documentos, da finalidade do pedido e da prova do impacto funcional. Ainda assim, quando a negativa ignora o conceito biopsicossocial ou aplica critérios inadequados, pode existir espaço para revisão administrativa ou judicial.

Também há situações de violência, negligência ou discriminação contra pessoas com deficiência. Para esse tema, há conteúdo específico sobre violência contra pessoas com deficiência e formas de denúncia.

O que fazer diante dessa situação?

Diante de uma negativa ou dúvida sobre enquadramento como pessoa com deficiência, o primeiro passo é reunir documentos que mostrem não apenas o diagnóstico, mas também os impedimentos e barreiras enfrentadas. Quanto mais clara for a relação entre condição, limitação funcional, barreiras e direito solicitado, melhor será a análise.

Também é importante pedir decisões por escrito. Em concursos, benefícios, planos de saúde, escolas ou órgãos públicos, a negativa formal ajuda a identificar o motivo da recusa e permite avaliar se a decisão respeitou a legislação.

Em seguida, a pessoa ou sua família pode buscar orientação nos canais administrativos adequados, como ouvidorias, órgãos públicos, conselhos, defensorias, Ministério Público, agências reguladoras ou setores responsáveis pelo serviço. Quando a via administrativa não resolve ou quando há risco de prejuízo relevante, a situação pode ser analisada juridicamente.

Para uma visão mais ampla sobre garantias legais, o conteúdo sobre direitos da pessoa com deficiência pode complementar esta leitura.

Conclusão

Pessoa com deficiência, segundo a lei brasileira, é quem possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.

Esse conceito é mais amplo do que um diagnóstico médico. Ele considera a realidade da pessoa, as barreiras que ela enfrenta e os direitos necessários para garantir igualdade, acessibilidade e inclusão.

Na prática, o reconhecimento pode influenciar acesso a saúde, educação, concursos, benefícios, adaptações, atendimento prioritário e proteção contra discriminação. Quando houver negativa, exclusão ou avaliação inadequada, é importante reunir documentos, pedir justificativa por escrito e verificar se os critérios usados estão de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão e demais normas aplicáveis.

Você está lendo um artigo que faz parte do cluster temático

Direito da Pessoa com Deficiência

Este artigo é o guia principal de um bloco do cluster sobre direitos da PcD. Acesse o guia geral do cluster ou navegue pelos demais blocos abaixo.

Guia completo do clusterDireito da Pessoa com Deficiência: o que a lei garante e como exigir na práticaGuia completo com todos os direitos da PcD reunidos em um só lugar: saúde, educação, trabalho, benefícios, isenções fiscais e acessibilidade.

Outros blocos deste cluster


Perguntas frequentes

O que é pessoa com deficiência segundo a lei?

O que é pessoa com deficiência pela Lei Brasileira de Inclusão?

Pessoa com deficiência é quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode dificultar sua participação plena na sociedade em igualdade de condições.

Ter um diagnóstico médico basta para ser considerado pessoa com deficiência?

Nem sempre. O diagnóstico é importante, mas a lei considera também os impedimentos, as barreiras enfrentadas e o impacto funcional na vida da pessoa.

Deficiência precisa ser visível?

Não. A deficiência pode ser visível ou oculta. A lei também protege pessoas com condições que não são percebidas de imediato, desde que atendam ao conceito legal.

Autismo é considerado deficiência?

Sim. A Lei 12.764/2012 reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Quem avalia se uma pessoa tem deficiência?

Quando necessária, a avaliação deve ser biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando fatores médicos, sociais, ambientais e funcionais.

Pessoa com deficiência é incapaz perante a lei?

Não. Deficiência não significa incapacidade civil. A pessoa com deficiência é sujeito de direitos e deve ter sua autonomia e dignidade respeitadas.

O cordão de girassol comprova deficiência?

Não necessariamente. O cordão de girassol é símbolo de identificação de deficiências ocultas, mas não substitui documentos ou avaliações quando a lei exigir comprovação específica.

Uma negativa de reconhecimento como pessoa com deficiência pode ser questionada?

Sim. A negativa pode ser questionada quando usa critérios incompatíveis com a lei, ignora provas relevantes, desconsidera barreiras ou realiza avaliação inadequada.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

Dúvidas sobre o seu caso? Fale com um especialista

Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

Continue lendo

Leia outros textos

INFORMATIVO TSA

Informação jurídica clara, direto no seu e-mail.

Receba mensalmente artigos, orientações e conteúdos relevantes preparados pelo TSA Advocacia.

Fale conosco

Onde nos encontrar e como falar com o escritório

Atendimento presencial em Recife, no bairro de Boa Viagem, e online para você, esteja onde estiver, no Brasil ou no exterior. A primeira conversa é sem compromisso.

Recife

Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 707
Boa Viagem, Recife/PE

Ver no mapa →

Nossas redes sociais

Aqui, nós advogamos para salvar vidas.