ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 8 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Gestantes frequentemente enfrentam a negativa dos planos de saúde para a cobertura da enoxaparina, um anticoagulante prescrito para tratar trombofilia durante a gravidez, sob a justificativa de ser um medicamento de "uso domiciliar". A Lei dos Planos de Saúde permite a exclusão de medicamentos de uso domiciliar, mas essa exclusão não é absoluta, especialmente quando o medicamento é essencial para tratar uma doença coberta pelo contrato. A maioria dos tribunais tende a considerar abusiva a recusa do plano em fornecer a enoxaparina, reconhecendo que, em casos de gestação de alto risco, o medicamento é indispensável para o tratamento da doença coberta, embora ainda existam decisões divergentes em alguns tribunais.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Muitas gestantes recebem a prescrição de enoxaparina, um anticoagulante injetável, e logo se deparam com uma negativa do plano de saúde. A justificativa costuma ser sempre a mesma: o medicamento seria de “uso domiciliar” e, por isso, estaria fora da cobertura. Mas será que essa recusa é válida? Este artigo explica quando o plano de saúde cobre enoxaparina, o que a lei realmente diz e por que, em muitos casos, a negativa pode ser considerada abusiva.

Em resumo: a lei permite que planos de saúde excluam medicamentos de uso domiciliar, mas essa exclusão não é absoluta. Quando o medicamento é essencial para tratar uma doença coberta pelo contrato, como a trombofilia na gravidez, a recusa tende a ser vista como ilegal pela Justiça.

O que é a enoxaparina e por que ela é prescrita na gravidez

A enoxaparina é um anticoagulante, ou seja, um medicamento que ajuda a evitar a formação de coágulos no sangue. Ela é vendida com nomes comerciais conhecidos e aplicada por injeção, geralmente na barriga.

Na gestação, ela costuma ser prescrita para mulheres com trombofilia, uma condição que aumenta o risco de coágulos. Sem o tratamento, esse risco pode levar a complicações graves, como abortos de repetição, problemas na placenta e tromboses na própria gestante.

Por ser uma medicação que a paciente aplica em casa, o plano de saúde frequentemente alega que não precisa custeá-la. É aqui que começa o problema jurídico.

O que a lei diz sobre medicamento de uso domiciliar

A Lei dos Planos de Saúde, a Lei 9.656/1998, realmente autoriza uma exclusão. O artigo 10, inciso VI, permite que os planos não cubram o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja, aqueles usados fora do regime de internação ou atendimento ambulatorial.

Essa é a base que as operadoras usam para negar a enoxaparina.

Acontece que essa exclusão tem limites. A própria lei e a regulamentação preveem exceções, como medicamentos antineoplásicos orais (usados no câncer) e medicação ministrada em regime de home care. Além disso, a interpretação dessa regra não pode esvaziar a finalidade do contrato de plano de saúde, que é justamente proteger a saúde do beneficiário.

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Quando o plano de saúde é obrigado a cobrir a enoxaparina

A linha de raciocínio adotada pela maior parte da Justiça parte de um princípio simples: se a doença tem cobertura, o tratamento essencial dela também deve ter.

A trombofilia é uma doença coberta pelos planos de saúde. Se o médico que acompanha a paciente prescreve a enoxaparina como tratamento indispensável, negar o medicamento equivale, na prática, a negar o tratamento da própria doença. Isso compromete a finalidade do contrato.

Há ainda um argumento técnico relevante. Por ser um medicamento injetável que exige acompanhamento e orientação médica, muitos entendem que a enoxaparina não se enquadra na ideia simples de “remédio de uso doméstico” que a lei pretendeu excluir. O uso é assistido, e não meramente domiciliar.

Por que a negativa pode ser considerada abusiva

Quando a recusa do plano coloca a paciente em desvantagem exagerada e frustra o objetivo do contrato, ela pode ser enquadrada como prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

O raciocínio é o seguinte. A paciente contrata o plano justamente para ter amparo em situações de risco à saúde. Negar um tratamento essencial em uma gestação de alto risco contraria a própria razão de existir do contrato.

Por isso, a proteção à vida e à saúde, que são direitos fundamentais, costuma prevalecer sobre uma cláusula contratual restritiva quando o tratamento é indispensável. Leia nosso artigo sobre negativa abusiva e dano moral.

E a decisão do STF sobre o rol da ANS muda algo?

Você pode ter ouvido falar do rol da ANS, que é a lista oficial de procedimentos e tratamentos de cobertura obrigatória. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 7.265, definiu que esse rol tem taxatividade mitigada. Em linguagem simples, isso quer dizer que o plano não está limitado apenas ao que está na lista, mas a cobertura do que está fora dela depende do cumprimento de critérios técnicos. Para entender mais, leia este artigo.

É importante não confundir os dois debates. A discussão sobre a enoxaparina não gira tanto em torno de o medicamento estar ou não no rol. Ela gira em torno da exclusão legal do uso domiciliar e de suas exceções. São eixos diferentes, e misturá-los costuma enfraquecer o entendimento do caso.

O que dizem os tribunais

A tendência majoritária dos tribunais é favorável à cobertura. Em casos de gestação de alto risco, diversas decisões consideram abusiva a recusa do plano em fornecer a enoxaparina, ainda que aplicada em casa, por entender que ela é indispensável ao tratamento de uma doença coberta. Algumas decisões reconhecem inclusive dano moral pela recusa indevida.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no Recurso Inominado Cível 808179-89.2025.8.20.5300, publicado em 12/05/2026, fixou a seguinte tese: “1. É abusiva a negativa de fornecimento, por plano de saúde, de medicamento essencial prescrito pelo médico assistente a gestante com trombofilia, ainda que de uso domiciliar, quando indispensável ao tratamento de doença coberta.

No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no Agravo de Instrumento 1422109-42.2025.8.12.0000, de Dourados, publicado em 05/05/2026, reconheceu que o rol da ANS tem taxatividade mitigada (ADI 7.265) e que a exclusão contratual de medicamento de uso domiciliar não afasta, por si só, a probabilidade do direito ao custeio quando o tratamento se mostra indispensável à doença coberta.

Existe, porém, uma corrente minoritária, com julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considera a recusa legítima. Na Apelação Cível 1036704-42.2025.8.26.0576, de São José do Rio Preto, publicada em 10/02/2026, prevaleceu o entendimento de que medicamentos de uso domiciliar não integram a cobertura obrigatória, salvo antineoplásicos orais, medicação em home care e fármacos incluídos no rol da ANS, e de que a taxatividade mitigada não afasta as exclusões legais da Lei 9.656/98.

Ou seja, embora a tendência seja favorável às pacientes, o tema ainda não está totalmente pacificado, e o resultado pode variar conforme o tribunal.

Perguntas frequentes sobre cobertura de enoxaparina

O plano de saúde pode negar enoxaparina dizendo que é de uso domiciliar?

Pode alegar isso, mas a alegação não é automaticamente válida. Quando a enoxaparina é indispensável para tratar uma doença coberta, como a trombofilia na gravidez, a maior parte da Justiça considera a negativa abusiva, ainda que o medicamento seja aplicado em casa.

Dá para conseguir a enoxaparina por liminar?

Em situações de urgência, como gestação de alto risco, é possível pedir uma decisão provisória que obrigue o plano a fornecer o medicamento rapidamente, antes do fim do processo. A concessão depende da prescrição médica, da demonstração do risco e da documentação apresentada.

O que fazer quando o plano nega o medicamento por escrito?

A negativa por escrito é um documento importante a favor do beneficiário. Ela deve ser guardada, porque registra a recusa e a justificativa do plano. Desde a RN 623/2024 da ANS, a operadora é obrigada a fornecer a negativa por escrito quando solicitada, com a fundamentação da recusa.

A negativa de enoxaparina gera direito a indenização?

Em alguns casos sim. Parte dos tribunais reconhece dano moral quando a recusa é injusta e atinge tratamento essencial, especialmente em gestação de risco. Não é uma regra automática, e depende das circunstâncias de cada caso.

A trombofilia precisa estar no contrato para ter cobertura?

A trombofilia é doença com cobertura nos planos de saúde. O ponto central da discussão não é a doença em si, e sim o medicamento usado para tratá-la. Como o tratamento é essencial para uma doença coberta, a tendência é reconhecer o direito ao custeio.

Documentos que você deve guardar

Reúna e organize, desde o início, os seguintes documentos:

  • Prescrição médica da enoxaparina, com data e identificação do médico.
  • Relatório médico que justifique a necessidade do tratamento e o risco da gestação.
  • Documento da negativa do plano, de preferência por escrito, com a justificativa apresentada.
  • Protocolo de atendimento e número de protocolo de cada contato com a operadora.
  • Comprovantes de despesa, caso você tenha precisado comprar o medicamento por conta própria.

Esses registros são a base para entender e defender o direito à cobertura.

Conclusão

A negativa de cobertura da enoxaparina baseada apenas no argumento do uso domiciliar não é automaticamente válida. Quando o medicamento é indispensável ao tratamento de uma doença coberta, como a trombofilia na gravidez, a maior parte da Justiça reconhece o direito à cobertura e enxerga a recusa como abusiva. Ainda assim, por não ser um tema pacificado, cada caso depende da prescrição médica, da documentação e da forma como a negativa foi feita.

Guarde sempre a prescrição médica, o relatório que justifica a necessidade do tratamento e o documento da negativa do plano. Esses registros são essenciais para entender e defender o direito à cobertura.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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