Resumo do artigo
O artigo aborda a dificuldade de acesso ao medicamento Vabysmo (faricimab-svoa), utilizado no tratamento de doenças oculares graves, como a Degeneração Macular Relacionada à Idade e o edema macular diabético, devido ao seu alto custo e à resistência de fornecimento pelo SUS e planos de saúde. Ele descreve os caminhos legais para obter o medicamento, incluindo a possibilidade de ações judiciais, e destaca que tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o Vabysmo, mesmo que inicialmente neguem o pedido, com base em decisões judiciais e no direito à saúde.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Introdução
Você ou um familiar recebeu indicação médica para o uso do medicamento Vabysmo (faricimab-svoa), mas descobriu que o custo é extremamente elevado? Essa situação é mais comum do que parece.
O Vabysmo é uma terapia inovadora usada no tratamento de doenças oculares graves, como a Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) e o edema macular diabético, mas ainda enfrenta obstáculos em sua disponibilização pelo SUS e pelos planos de saúde.
Neste artigo, vamos esclarecer se é possível obter o Vabysmo gratuitamente pelo SUS ou com cobertura pelo plano de saúde, quais os caminhos legais disponíveis, e como a Justiça tem se posicionado nesses casos.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para que serve o Vabysmo (faricimab-svoa)?
- 3.É possível obter o Vabysmo pelo SUS?
- 4.É possível obter o Vabysmo pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 7.O processo judicial demora?
- 8.Como fazer em caso de negativa?
- 9.Uma liminar demora muito?
- 10.Conclusão
Para que serve o Vabysmo (faricimab-svoa)?
O Vabysmo é um medicamento injetável oftalmológico que atua como inibidor duplo de angiogênese, agindo nos fatores VEGF-A e Ang-2, associados à formação de vasos sanguíneos anormais nos olhos.
É indicado principalmente para:
- Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular (úmida),
- Edema Macular Diabético (EMD).
Essas são condições graves que afetam a visão central e podem levar à cegueira se não forem tratadas adequadamente.
O Vabysmo tem demonstrado maior durabilidade de ação, permitindo intervalos maiores entre as aplicações e, assim, melhorando a qualidade de vida dos pacientes.
É possível obter o Vabysmo pelo SUS?
Sim, é possível obter o Vabysmo pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.
O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a DMRI e o edema macular diabético. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.
É importante destacar que, mesmo que o Vabysmo ainda não esteja incorporado formalmente no SUS, o Poder Judiciário pode determinar seu fornecimento com base no princípio constitucional do direito à saúde. Para isso, o paciente precisa apresentar:
- Laudo médico detalhado que justifique a indicação do Vabysmo;
- Comprovação de que outros tratamentos fornecidos pelo SUS são ineficazes;
- Orçamento do medicamento;
- Documentos pessoais.
Diversas decisões judiciais já garantiram o acesso ao Vabysmo por meio do SUS, com base na urgência e necessidade clínica do tratamento.
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É possível obter o Vabysmo pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Vabysmo, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.
Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.
A Justiça tem decidido reiteradamente que, havendo indicação médica, os planos de saúde devem fornecer o medicamento, ainda que fora do rol da ANS, desde que exista respaldo técnico-científico e ausência de alternativas terapêuticas eficazes.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não.
O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, não limitando a cobertura apenas aos itens listados.
Se o plano de saúde cobre a doença diagnosticada, também deve cobrir os tratamentos e medicamentos necessários para combatê-la, mesmo que não estejam no rol.
Segundo o advogado Dr. Evilasio Tenorio:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim.
A recusa injustificada por parte do plano de saúde ou do SUS pode ser considerada prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento consolidado dos tribunais.
O STJ já firmou entendimento de que o plano de saúde não pode interferir na prescrição médica e que a negativa de medicamento essencial, mesmo fora do rol da ANS, fere o direito à vida e à saúde do paciente.
O processo judicial demora?
Toda ação judicial no Brasil possui um tempo de tramitação, mas como estamos lidando com o direito à saúde — um direito fundamental — a Justiça permite a concessão de liminares (tutelas de urgência).
Com a liminar, o juiz pode determinar que o plano de saúde ou o SUS forneça o medicamento em poucos dias, mesmo antes do fim do processo.
Assim, o paciente não fica desassistido durante o tratamento.
Como fazer em caso de negativa?
Se o plano de saúde ou o SUS se recusar a fornecer o Vabysmo, o ideal é buscar um advogado especializado em Direito da Saúde.
Esse profissional irá:
- Analisar a documentação médica;
- Reunir provas da necessidade e urgência do tratamento;
- Ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, para garantir o fornecimento imediato do medicamento.
Uma liminar demora muito?
Não.
Liminares em ações de saúde costumam ser analisadas com rapidez. Em muitos casos, decisões favoráveis são proferidas em 24 a 72 horas, desde que os documentos estejam completos e bem fundamentados.
Conclusão
O acesso ao medicamento Vabysmo (faricimab-svoa) é um direito de quem dele necessita.
Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecê-lo, mesmo em caso de negativa inicial.
O fundamental é ter o apoio de um profissional experiente na área da saúde e estar munido da documentação adequada.
Buscar a Justiça é um caminho legítimo e muitas vezes necessário para garantir o tratamento adequado e preservar a visão e a qualidade de vida do paciente.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: fevereiro de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

