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ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 12 MINUTOS

Plano de saúde deve cobrir fertilização in vitro?

Entenda quando o plano de saúde deve ou não cobrir fertilização in vitro, conforme o entendimento atual do STJ.
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os planos de saúde não são obrigados a cobrir fertilização in vitro, a menos que haja previsão contratual expressa. Isso significa que, em geral, a negativa do plano é considerada válida, especialmente quando o contrato não menciona explicitamente a cobertura para fertilização in vitro, inseminação artificial ou reprodução assistida. A infertilidade ou planejamento familiar, por si só, não garantem a cobertura, e a análise do contrato é essencial para determinar a obrigação do plano. Em casos específicos, como preservação da fertilidade antes de tratamentos que possam causar infertilidade, pode haver discussões sobre a cobertura de medidas como congelamento de óvulos ou sêmen.

Introdução

Em regra, o plano de saúde não é obrigado a cobrir fertilização in vitro.

O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça é que, salvo previsão contratual expressa, as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear tratamento de fertilização in vitro.

Isso significa que, na maioria dos casos, a negativa do plano pode ser considerada válida pela Justiça, especialmente quando o contrato não prevê cobertura para fertilização in vitro, inseminação artificial ou reprodução assistida.

Essa informação é importante porque muitos pacientes acreditam que a simples existência de infertilidade, idade avançada, baixa reserva ovariana ou indicação médica seria suficiente para obrigar o plano a custear a FIV.

Mas, pela interpretação atual do STJ, a fertilização in vitro não é considerada automaticamente uma cobertura obrigatória dos planos de saúde.

Por isso, quando não há cobertura contratual, pode ser necessário avaliar outras estratégias, como a liberação judicial do FGTS. O artigo FGTS ou plano de saúde para fertilização in vitro: qual caminho avaliar? explica a diferença entre esses caminhos.

Qual é a regra atual sobre plano de saúde e fertilização in vitro?

A regra atual é de não obrigatoriedade de cobertura.

O STJ consolidou o entendimento de que os planos de saúde não são obrigados a custear fertilização in vitro quando não houver previsão expressa no contrato.

Esse entendimento foi firmado no Tema 1.067, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.

Na prática, isso significa que os tribunais devem seguir essa orientação, salvo situações específicas que permitam distinção do caso concreto.

Portanto, antes de avaliar uma ação contra o plano, é indispensável analisar o contrato e verificar se há cláusula expressa de cobertura para fertilização in vitro, inseminação artificial ou reprodução assistida.

O que significa previsão contratual expressa?

Previsão contratual expressa significa que o contrato do plano de saúde menciona claramente a cobertura do procedimento.

Não basta haver cobertura genérica para consultas, exames, tratamentos ginecológicos ou planejamento familiar.

Para fortalecer uma ação contra o plano, o ideal é que o contrato indique de forma clara que cobre fertilização in vitro, inseminação artificial, reprodução assistida ou técnica equivalente.

Se o contrato prevê expressamente a cobertura, a operadora pode ser obrigada a cumprir aquilo que foi contratado.

Se não prevê, a tese contra o plano tende a ser mais difícil, porque o entendimento do STJ é desfavorável à cobertura obrigatória da FIV.

Infertilidade obriga o plano a cobrir fertilização in vitro?

Não necessariamente.

A infertilidade, por si só, não obriga o plano de saúde a custear fertilização in vitro.

Esse é um ponto central.

Mesmo quando a infertilidade é comprovada por exames e relatório médico, a Justiça pode entender que o plano não tem obrigação de custear a FIV se não houver previsão contratual expressa.

A indicação médica é importante, mas não supera automaticamente o entendimento do STJ.

Por isso, em casos de infertilidade, é preciso avaliar se existe cobertura contratual ou se há outra estratégia mais adequada, como pedido de liberação do FGTS.

O artigo FGTS para fertilização in vitro: é possível conseguir a liberação judicial? explica a tese jurídica relacionada ao uso do FGTS para custear o tratamento.

Planejamento familiar obriga o plano a custear FIV?

Não de forma automática.

O planejamento familiar é um direito relevante, mas o STJ entende que a fertilização in vitro não está automaticamente incluída no conceito de planejamento familiar de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Esse ponto costuma gerar confusão.

O paciente pode ter direito ao planejamento familiar, mas isso não significa que o plano de saúde seja obrigado a custear todo e qualquer tratamento de reprodução assistida.

No caso da FIV, a obrigação do plano depende, em regra, de previsão contratual expressa.

Por isso, uma ação contra o plano precisa ser avaliada com cautela.

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Quando o plano de saúde pode ser obrigado a custear FIV?

A principal hipótese ocorre quando há previsão contratual expressa.

Se o contrato diz que cobre fertilização in vitro, inseminação artificial ou reprodução assistida, a operadora pode ser obrigada a custear o tratamento nos limites contratados.

Também pode haver discussão em situações específicas envolvendo preservação da fertilidade, especialmente quando o paciente precisa realizar tratamento coberto pelo plano que possa causar infertilidade como efeito adverso.

Essa hipótese, porém, não deve ser confundida com a FIV voltada diretamente à obtenção de gravidez.

A preservação da fertilidade tem lógica própria e depende de indicação médica, urgência e relação com tratamento coberto.

Tratamento da infertilidade é diferente de preservação da fertilidade?

Sim.

Essa diferença é essencial.

Tratamento da infertilidade é quando a pessoa busca a fertilização in vitro para tentar engravidar ou superar uma dificuldade reprodutiva já existente.

Preservação da fertilidade é quando o objetivo é evitar ou reduzir o risco de perda futura da capacidade reprodutiva, por exemplo antes de um tratamento oncológico que possa comprometer a fertilidade.

No primeiro caso, a regra do STJ é a não obrigatoriedade de cobertura da FIV, salvo previsão contratual expressa.

No segundo caso, pode haver uma discussão diferente, especialmente quando a preservação é necessária antes de tratamento coberto pelo plano.

Mesmo assim, o custeio de uma FIV futura para gerar gravidez não passa a ser automático apenas porque houve preservação anterior.

O plano pode ter que cobrir congelamento de óvulos, sêmen ou embriões?

Pode haver discussão em situações específicas.

Quando o paciente precisa se submeter a tratamento coberto pelo plano que pode causar infertilidade, como alguns tratamentos oncológicos, pode existir fundamento para discutir a cobertura de medidas de preservação da fertilidade.

Isso pode envolver congelamento de óvulos, congelamento de sêmen ou congelamento de embriões, conforme a indicação médica.

Mas essa análise não deve ser confundida com a cobertura obrigatória da fertilização in vitro para engravidar.

A preservação da fertilidade tem como finalidade evitar a perda de uma possibilidade reprodutiva futura.

O artigo FGTS para preservação da fertilidade: é possível pedir judicialmente? explica como a preservação da fertilidade também pode ser analisada pelo caminho do FGTS.

A negativa do plano é sempre correta?

Não se pode dizer que toda negativa é correta.

Embora a regra geral seja desfavorável à obrigatoriedade de cobertura da FIV, cada negativa deve ser analisada.

É preciso verificar se há previsão contratual expressa, se a negativa foi fundamentada, se o contrato possui cláusulas específicas, se há promessa comercial, se existe cobertura adicional e se o caso envolve preservação da fertilidade antes de tratamento coberto.

Também é importante analisar se a operadora confundiu procedimentos diferentes.

Em alguns casos, a negativa pode estar correta quanto à FIV, mas pode ser questionável quanto a exames, consultas, medicamentos, procedimentos preparatórios ou preservação da fertilidade.

Por isso, a negativa precisa ser lida com atenção.

A indicação médica muda o entendimento?

A indicação médica é importante, mas não torna a cobertura automática.

O médico assistente pode indicar fertilização in vitro como melhor técnica para o caso, especialmente em situações de infertilidade, baixa reserva ovariana, endometriose, idade avançada ou falhas em tratamentos anteriores.

No entanto, conforme o entendimento atual do STJ, a indicação médica não obriga o plano a custear a FIV quando não há previsão contratual expressa.

Isso não significa que a indicação médica seja inútil.

Ela pode ser essencial para outras estratégias, como pedido de liberação do FGTS ou discussão sobre urgência reprodutiva.

O artigo FGTS para fertilização in vitro em casos de urgência reprodutiva explica como a urgência pode fortalecer o pedido de FGTS.

Baixa reserva ovariana obriga o plano a cobrir FIV?

Não automaticamente.

A baixa reserva ovariana pode justificar a indicação médica de fertilização in vitro e demonstrar urgência reprodutiva.

Mas, no contexto do plano de saúde, esse diagnóstico não cria, sozinho, obrigação de custeio da FIV se não houver previsão contratual expressa.

Por outro lado, a baixa reserva pode ser muito relevante em pedido judicial de liberação do FGTS, porque ajuda a demonstrar risco de dano pela demora.

O artigo Baixa reserva ovariana pode justificar liberação do FGTS para fertilização in vitro? explica essa diferença.

Mulher acima de 40 anos obriga o plano a cobrir FIV?

Não automaticamente.

A idade acima de 40 anos pode reforçar a urgência médica e a necessidade de tratamento rápido.

Mas, pelo entendimento atual do STJ, a idade reprodutiva avançada não obriga o plano de saúde a custear fertilização in vitro quando não há previsão contratual expressa.

No pedido de FGTS, porém, a idade pode ser relevante para demonstrar urgência e risco de perda da chance reprodutiva.

O artigo Mulher acima de 40 anos pode pedir FGTS para fertilização in vitro? explica como esse fator pode fortalecer o pedido de liberação do saldo.

Endometriose obriga o plano a cobrir fertilização in vitro?

Não necessariamente.

A endometriose pode causar infertilidade e justificar a indicação médica de fertilização in vitro.

No entanto, a existência de endometriose não torna automática a obrigação do plano de saúde de custear a FIV.

Se não houver previsão contratual expressa, a negativa do plano pode ser mantida pela Justiça.

Por outro lado, a endometriose pode fortalecer a discussão sobre liberação do FGTS quando estiver associada à infertilidade, urgência reprodutiva ou necessidade de tratamento.

O artigo Endometriose pode justificar saque do FGTS para fertilização in vitro? explica essa possibilidade.

Falhas em tratamentos anteriores obrigam o plano a custear FIV?

Não automaticamente.

Falhas em tratamentos anteriores podem demonstrar que a fertilização in vitro passou a ser a técnica mais adequada para o caso.

No entanto, isso não cria, por si só, obrigação de cobertura pelo plano quando não há previsão contratual expressa.

Essas falhas podem ser relevantes para demonstrar a necessidade médica da FIV, mas não eliminam a regra geral do STJ sobre a não obrigatoriedade de custeio.

No pedido de FGTS, o histórico de falhas pode ter maior utilidade, porque ajuda a demonstrar que a FIV é uma etapa necessária no tratamento da infertilidade.

O artigo Falha em tratamentos de infertilidade pode fortalecer pedido de FGTS para FIV? aprofunda esse ponto.

O que fazer quando o plano nega a fertilização in vitro?

O primeiro passo é pedir a negativa formal por escrito.

A negativa deve indicar o motivo da recusa.

Depois, é necessário analisar o contrato do plano de saúde para verificar se há previsão expressa de cobertura.

Também é importante analisar o relatório médico, o orçamento da clínica, os exames, a urgência e a existência de alternativas jurídicas.

Se houver previsão contratual expressa, pode haver fundamento para discutir a negativa contra o plano.

Se não houver, pode ser mais adequado avaliar a liberação judicial do FGTS, caso exista saldo disponível.

O artigo Caixa negou FGTS para fertilização in vitro: o que fazer? explica o caminho quando a discussão passa pela Caixa e pelo FGTS.

Quando vale avaliar o FGTS em vez do plano?

Vale avaliar o FGTS quando o contrato do plano não prevê fertilização in vitro e o paciente possui saldo disponível na conta vinculada.

Nesse caso, em vez de insistir em uma tese difícil contra o plano, pode fazer mais sentido discutir o direito de usar recurso próprio para custear o tratamento.

Isso pode ser especialmente relevante quando há urgência reprodutiva, baixa reserva ovariana, idade avançada, endometriose ou risco de perda de chance.

O pedido de FGTS também não é automático.

Mas ele tem fundamento diferente: o trabalhador busca utilizar seu próprio saldo para tratamento médico relevante.

É possível processar o plano e pedir FGTS ao mesmo tempo?

Pode haver avaliação das duas vias, mas a estratégia precisa ser muito cuidadosa.

Se o paciente pede que o plano custeie o tratamento e também pede liberação do FGTS para o mesmo procedimento, é necessário evitar duplicidade indevida.

Em alguns casos, pode ser possível estruturar pedidos de forma subsidiária ou avaliar estratégias separadas.

Mas isso depende do caso concreto.

O processo não deve transmitir a ideia de que o paciente pretende receber duplo custeio pelo mesmo tratamento.

A estratégia precisa ser coerente.

O que deve ser analisado antes de processar o plano?

Antes de processar o plano, é necessário analisar o contrato, a negativa formal, a segmentação assistencial, eventuais cláusulas de exclusão, a existência de cobertura adicional, o relatório médico e a finalidade do tratamento.

Também é importante verificar se o caso é de tratamento da infertilidade ou preservação da fertilidade.

Essa distinção pode mudar a tese jurídica.

A simples indicação médica para FIV não basta para concluir que o plano deve custear o tratamento.

O que deve ser analisado antes de pedir FGTS?

Antes de pedir FGTS, é necessário verificar se há saldo disponível, qual é o valor do tratamento, se existe orçamento formal, se há laudo médico, se existe urgência e se a Caixa já negou o saque.

Também é importante verificar quem é o titular do FGTS e quem realizará o tratamento.

Se o tratamento for da esposa, companheira, pessoa em união estável ou casal homoafetivo, a ação deve demonstrar o vínculo familiar e o planejamento familiar.

O artigo FGTS do marido pode ser usado para fertilização in vitro da esposa? explica como essa discussão pode ser construída.

Conclusão

Pelo entendimento atual do STJ, o plano de saúde não é obrigado a cobrir fertilização in vitro, salvo quando houver previsão contratual expressa.

A infertilidade, a indicação médica, a baixa reserva ovariana, a idade avançada ou a endometriose não tornam a cobertura automática.

Por isso, a ação contra o plano de saúde deve ser avaliada com cautela.

Quando não há previsão contratual de cobertura, pode ser mais adequado avaliar outras estratégias, como a liberação judicial do FGTS.

No pedido de FGTS, o paciente não busca obrigar o plano a pagar. Busca autorização para usar recurso próprio, depositado em conta vinculada, para custear tratamento ligado à saúde reprodutiva e ao planejamento familiar.

A melhor estratégia depende do contrato, da negativa, do laudo médico, do orçamento, do saldo do FGTS, da urgência e dos riscos jurídicos do caso.


Perguntas frequentes

Plano de saúde e fertilização in vitro

Plano de saúde deve cobrir fertilização in vitro?

Em regra, não. Pelo entendimento atual do STJ, os planos de saúde não são obrigados a custear fertilização in vitro, salvo quando houver previsão contratual expressa.

Quando o plano pode ser obrigado a custear FIV?

A principal hipótese ocorre quando o contrato prevê expressamente cobertura para fertilização in vitro, inseminação artificial ou reprodução assistida.

Infertilidade obriga o plano a cobrir fertilização in vitro?

Não. A infertilidade, por si só, não gera obrigação automática de custeio da FIV pelo plano de saúde.

Planejamento familiar obriga o plano a cobrir FIV?

Não automaticamente. O STJ entende que a fertilização in vitro não está automaticamente incluída no conceito de planejamento familiar de cobertura obrigatória pelos planos.

A indicação médica obriga o plano a custear FIV?

Não necessariamente. A indicação médica é importante, mas não supera automaticamente a ausência de previsão contratual expressa.

Baixa reserva ovariana obriga o plano a cobrir FIV?

Não automaticamente. A baixa reserva pode demonstrar urgência, mas não cria, sozinha, obrigação de custeio pelo plano sem previsão contratual.

Mulher acima de 40 anos tem direito à FIV pelo plano?

Não automaticamente. A idade pode reforçar a urgência médica, mas não gera obrigação automática de cobertura da fertilização in vitro.

Endometriose obriga o plano a cobrir FIV?

Não necessariamente. A endometriose pode justificar indicação médica de FIV, mas não torna automática a obrigação do plano sem previsão contratual.

Preservação da fertilidade é diferente de FIV?

Sim. Preservação da fertilidade pode envolver congelamento de óvulos, sêmen ou embriões antes de tratamento que possa causar infertilidade. Essa discussão é diferente da FIV para obtenção de gravidez.

O que fazer se o plano negar a FIV?

É importante pedir a negativa por escrito, analisar o contrato, verificar se há previsão expressa de cobertura e avaliar outras estratégias, como a liberação judicial do FGTS.

Posso pedir FGTS se o plano negar a FIV?

Sim, pode haver essa discussão. O pedido de FGTS tem fundamento diferente, pois busca usar saldo próprio do trabalhador para custear o tratamento.

A Justiça sempre mantém a negativa do plano?

Não necessariamente. Cada caso deve ser analisado, especialmente se houver previsão contratual expressa ou situação específica de preservação da fertilidade.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio

Advogado líder · TSA Advocacia

Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

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O escritório é fundado e liderado pelo advogado Evilasio Tenorio, inscrito na OAB/PE sob o número 31.019. Possui LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Unicap, especializações pela FMP e pelo CBI of Miami, e é membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, da AASP, da ABA e do Instituto Miguel Kfouri Neto (IKMN).

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