🧬 Ação Judicial para Congelamento de Óvulos de Paciente com Câncer: Como Garantir Esse Direito Fundamental
Pacientes oncológicas frequentemente recebem, junto ao diagnóstico, um impacto duplo: além da luta pela vida, enfrentam a possível perda da fertilidade causada pela quimioterapia ou radioterapia.
Para muitas mulheres, o congelamento de óvulos antes do início do tratamento é a única alternativa para preservar a possibilidade de uma gestação futura.
Apesar disso, planos de saúde e o próprio SUS, em alguns casos, negam esse procedimento, alegando falta de previsão contratual ou ausência no rol da ANS.
É aí que entra a importância de conhecer seus direitos — e, quando necessário, buscar a via judicial para garantir o congelamento de óvulos.
🎯 Quando é possível entrar com ação judicial para congelamento de óvulos?
A judicialização é uma alternativa válida quando:
- O médico oncologista recomenda o congelamento de óvulos como medida urgente de preservação da fertilidade;
- O início do tratamento quimioterápico ou radioterápico está próximo, tornando inviável aguardar trâmites administrativos do plano de saúde;
- Há negativa expressa ou omissão da operadora de saúde ou do SUS quanto ao custeio do procedimento;
- A paciente não tem condições financeiras de custear o tratamento particular.
⚖️ O que diz a Justiça sobre o congelamento de óvulos para pacientes com câncer?
O Poder Judiciário vem reconhecendo que o congelamento de óvulos, quando indicado por profissional de saúde para pacientes em tratamento oncológico, faz parte do direito à saúde e à integridade física e psíquica da mulher.
Conforme o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o congelamento de óvulos é considerado um tratamento acessório à quimioterapia, necessário para evitar a infertilidade como efeito adverso do tratamento oncológico, sendo amparado pelo art. 35-F da Lei nº 9.656/98, que prevê a cobertura de ações necessárias à prevenção de doenças e à reabilitação da saúde. O princípio ‘primum non nocere’ também é citado, reforçando a obrigação de evitar danos previsíveis ao paciente:
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURADORA DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. CONGELAMENTO DE ÓVULOS . ROL. EXEMPLIFICATIVO CONDICIONADO. TEMA Nº 1.067/STJ . FERTILIZAÇÃO IN VITRO. LEI Nº 9.656/98, ART. 35-F . ASSISTÊNCIA INTEGRAL. DISTINGUISHING. PROCEDIMENTO PREVENTIVO. EFEITO ADVERSO . QUIMIOTERAPIA. TRATAMENTO ACESSÓRIO. PRINCÍPIO PRIMUM NON NOCERE. (…) 5. O procedimento indicado pelo médico assistente (congelamento de óvulos, criopreservação) difere, de certa forma, da inseminação artificial ou da fertilização in vitro, indicado para futura fertilização ou para reprodução assistida da paciente . 6. O congelamento de óvulos foi indicado para evitar a possível incapacidade da autora de ter filhos – efeito adverso da quimioterapia necessária para o restabelecimento de sua saúde -, e não para estimular a fertilidade ou com o único intuito de realizar reprodução assistida. Essa circunstância, por si só, evidencia distinguishing quanto ao que foi decidido pelo STJ, no julgamento do Tema nº 1.067 . 7. No caso, o congelamento dos óvulos é tratamento acessório à quimioterapia; possui o único intuito de resguardar os gametas dos efeitos adversos da terapêutica necessária e de cobertura obrigatória, preservando a capacidade de a paciente, em idade fértil, constituir prole. Caso não realizado, a autora/apelada pode não obter plena reabilitação de sua saúde ao final do tratamento – apesar dessa circunstância ser evitável -, violando o art. 35-F da Lei nº 9 .656/98. 8. Por força do princípio primum non nocere (primeiro, não prejudicar; em primeiro lugar, não causar o mal), amplamente adotado no ramo da bioética e na medicina, o médico, além de tentar alcançar a cura do paciente, deve, se possível, evitar riscos e danos previsíveis ao paciente. 9 . O médico assistente, ao se deparar com a situação em que há um dano maior (tumor maligno), que coloca em risco a vida do paciente, caso seja possível, tem o dever não só de tentar curá-lo mediante a assistência adequada (no caso, a quimioterapia), mas também de evitar ou amenizar os danos previsíveis correlacionados, a exemplo da infertilidade. 10. Diante do fato de que o médico assistente tem o dever de não prejudicar e/ou de não causar o dano evitável (primum non nocere), bem como do dever da operadora de saúde – obrigada contratualmente a cobrir todas as ações necessárias para o tratamento do tumor maligno que a autora/apelada possui, inclusive de adotar medidas para a prevenção e para a reabilitação da saúde da paciente (Lei nº 9.656/98, art . 35-F)-, a ré deve, apesar da exclusão contratual, custear o congelamento de óvulos indicado, necessário para a prevenção de efeito adverso da quimioterapia. (…) (TJ-DF 0709915-97.2023 .8.07.0020 1839469, Relator.: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Data de Julgamento: 05/04/2024, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/04/2024)
Além disso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco enfatiza que a negativa de cobertura para o congelamento de óvulos em pacientes oncológicas configura violação ao direito à saúde e à integridade física e psíquica, sendo o procedimento essencial para preservar a fertilidade e a dignidade da mulher:
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE . CRIOPRESERVAÇÃO DE ÓVULOS. CÂNCER DE MAMA. PREVENÇÃO DE INFERTILIDADE DECORRENTE DE QUIMIOTERAPIA. DANO MORAL CONFIGURADO . MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS DE 10% PARA 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 . Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou procedente pedido formulado por beneficiária diagnosticada com câncer de mama em estágio II, determinando a cobertura do procedimento de criopreservação de óvulos, prescrito como medida preventiva de infertilidade decorrente da quimioterapia, bem como condenando a operadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A sentença também estabeleceu critérios para a renovação anual do custeio, mediante comprovação médica e comunicação prévia à operadora. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a criopreservação de óvulos, como medida preventiva de infertilidade decorrente da quimioterapia, está excluída da cobertura obrigatória do plano de saúde por configurar técnica de reprodução assistida; (ii) estabelecer se é devida a indenização por danos morais pela negativa de cobertura do referido procedimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 . A criopreservação de óvulos, quando indicada como medida preventiva de infertilidade decorrente da quimioterapia, não configura técnica de reprodução assistida, sendo, portanto, procedimento coberto pelos planos de saúde, por estar vinculada ao tratamento oncológico e à prevenção de seus efeitos adversos previsíveis. 4. A jurisprudência do STJ reconhece que a operadora de plano de saúde que cobre o tratamento quimioterápico deve também assegurar os meios para prevenir os danos previsíveis dele decorrentes, como a infertilidade, viabilizando a plena reabilitação da paciente. 5 . A exclusão contratual prevista no art. 10, III, da Lei nº 9.656/98, referente à reprodução assistida, não alcança a situação em exame, pois se trata de medida terapêutica complementar e não de escolha reprodutiva voluntária. (…) (TJ-PE – APELAÇÃO CÍVEL: 00203416220228172480, Relator.: ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL, Data de Julgamento: 22/04/2025, Gabinete do Des. Alexandre Freire Pimentel (1ª TCRC))
Portanto, negar o procedimento de congelamento de óvulos para pacientes com câncer compromete não apenas a fertilidade, mas a dignidade e o futuro da paciente e de sua família.
Fica comprovado, portanto, a existência de decisões recentes que têm determinado que planos de saúde e o SUS cubram o procedimento em caráter de urgência, mesmo que ele não esteja previsto de forma expressa em rol da ANS ou em protocolos do SUS. Isso se dá com base em princípios constitucionais como:
- Direito à saúde (art. 6º e art. 196 da Constituição Federal);
- Direito à vida e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF);
- Vedação à conduta abusiva dos planos de saúde com base no Código de Defesa do Consumidor.
Os tribunais reconhecem que, diante de prescrição médica fundamentada e risco de infertilidade irreversível, a recusa do custeio é ilícita e passível de reversão judicial.
📝 Como funciona a ação judicial?
A ação deve ser proposta com pedido de tutela de urgência, para garantir que o procedimento seja realizado antes do início do tratamento oncológico.
Nela, é importante apresentar:
- Relatórios médicos detalhados com a indicação do congelamento de óvulos;
- Prova da urgência (início iminente da quimioterapia, por exemplo);
- Documentos que comprovem a negativa do plano de saúde ou ausência de resposta do SUS;
- Comprovantes de que a paciente não possui meios próprios para arcar com o tratamento.
O processo tramita de forma prioritária e, muitas vezes, o juiz concede a liminar em poucos dias, autorizando a realização imediata do procedimento.
📌 Por que buscar um advogado especialista?
Por se tratar de um tema sensível e técnico, é essencial contar com um advogado especializado em Direito à Saúde e advogado especializado em ações de congelamento de óvulos para pacientes com câncer.
Um profissional experiente saberá:
- Formular o pedido de forma estratégica, com fundamentos jurídicos sólidos;
- Reunir e organizar os documentos essenciais para o deferimento da liminar;
- Acompanhar de perto o processo, acelerando o cumprimento da decisão;
- Atuar com sensibilidade e comprometimento, entendendo a urgência da situação.
✅ Conclusão: Seu direito à fertilidade deve ser respeitado
O congelamento de óvulos antes do tratamento oncológico é mais do que um procedimento médico — é uma chance de preservar o futuro. Se houve negativa ou omissão, você não está sozinha.
A Justiça tem se mostrado sensível à causa, e há respaldo jurídico sólido para garantir o acesso ao tratamento necessário.
🔎 Procure orientação com um advogado especializado em ações judiciais para congelamento de óvulos de pacientes com câncer. A preservação da sua fertilidade também é um direito fundamental.