Resumo do artigo
A recusa dos planos de saúde em autorizar a crioablação, um procedimento minimamente invasivo indicado para tratar certos tipos de câncer, tem sido um problema recorrente, especialmente quando o procedimento não está listado no Rol da ANS. A Lei nº 14.454/2022 e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm influenciado o entendimento jurídico, permitindo a cobertura de tratamentos fora do rol quando há prescrição médica fundamentada e comprovação científica de eficácia. A documentação médica detalhada é crucial para contestar a negativa, e em casos urgentes, é possível buscar uma liminar para garantir a realização do procedimento.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
A recusa do plano de saúde em autorizar a crioablação tem se tornado um problema frequente para pacientes diagnosticados com câncer, especialmente em casos de tumores renais, hepáticos, pulmonares e ósseos. Em muitos desses quadros, o médico assistente indica a crioablação guiada por imagem como alternativa menos invasiva, mais segura e clinicamente adequada ao estado do paciente.
Ainda assim, diversas operadoras negam a cobertura sob o argumento de que o procedimento não está previsto no Rol da ANS.
Mas essa justificativa, isoladamente, nem sempre é válida.
O entendimento jurídico atual evoluiu significativamente nos últimos anos, sobretudo após a Lei nº 14.454/2022 e os recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fortalecendo o direito do paciente ao acesso ao tratamento prescrito pelo médico responsável.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.O que é a crioablação guiada por imagem?
- 3.O plano de saúde pode negar a crioablação?
- 3.0.1.Dado Clínico Relevante
- 4.A Lei 14.454/2022 mudou o cenário dos planos de saúde
- 5.O STJ vem fortalecendo a cobertura de tratamentos oncológicos
- 6.A operadora pode escolher outro tratamento no lugar da crioablação?
- 7.Quais documentos ajudam em casos de negativa?
- 8.É possível conseguir liminar para realizar a crioablação?
- 9.E se o paciente pagar particular?
- 10.A negativa da crioablação deve ser analisada caso a caso
O que é a crioablação guiada por imagem?
A crioablação é um procedimento minimamente invasivo utilizado no tratamento de determinados tumores. A técnica funciona por meio do congelamento controlado das células cancerígenas, promovendo sua destruição sem a necessidade de uma cirurgia aberta tradicional.
O procedimento costuma ser realizado com auxílio de tomografia ou ultrassonografia, permitindo precisão no direcionamento da área tratada.
Em muitos casos, a crioablação é indicada para pacientes que:
• possuem contraindicação cirúrgica
• apresentam idade avançada
• possuem comorbidades relevantes
• necessitam preservar parte do órgão afetado
• não tolerariam procedimentos mais agressivos
Na prática médica, a técnica vem sendo cada vez mais utilizada justamente por reduzir riscos cirúrgicos, tempo de internação e complicações pós-operatórias.
O plano de saúde pode negar a crioablação?
Sim. Muitas operadoras negam.
Mas isso não significa que a negativa seja legal.
Grande parte das recusas se apoia em um argumento padronizado: ausência do procedimento no Rol de Procedimentos da ANS.
O problema é que o Rol da ANS não pode mais ser interpretado como uma barreira absoluta ao tratamento do paciente.
A própria legislação brasileira passou a admitir expressamente a cobertura de tratamentos fora do rol quando houver respaldo técnico e científico.
Dado Clínico Relevante
O custo da crioablação guiada por imagem na rede privada brasileira pode variar entre R$ 15.000 e R$ 60.000 ou mais, a depender da complexidade do caso, localização do tumor e necessidade de internação. Esse valor representa uma barreira concreta para a maioria dos pacientes oncológicos, que já enfrentam redução de renda e aumento de despesas médicas durante o tratamento.
A Lei 14.454/2022 mudou o cenário dos planos de saúde
A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer que o Rol da ANS constitui apenas uma referência básica de cobertura.
Na prática, isso significa que tratamentos não previstos expressamente no rol podem ser cobertos quando houver:
• prescrição médica fundamentada
• comprovação científica de eficácia
• recomendação técnica nacional ou internacional
• inexistência de alternativa terapêutica eficaz já incorporada
Essa alteração legislativa teve enorme impacto nos tratamentos oncológicos.
Isso porque a evolução da medicina é muito mais rápida do que as atualizações administrativas da ANS. Em diversas situações, a técnica já é reconhecida pela comunidade científica muito antes de sua incorporação formal ao rol.
Por isso, negar automaticamente a crioablação apenas porque o procedimento não aparece na lista da ANS pode configurar prática abusiva.
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O STJ vem fortalecendo a cobertura de tratamentos oncológicos
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que tratamentos relacionados ao câncer possuem proteção jurídica ampliada.
Recentemente, o STJ reafirmou que exames, cirurgias e procedimentos ligados ao tratamento oncológico podem ter cobertura obrigatória mesmo fora do rol da ANS, desde que haja justificativa médica e critérios técnicos preenchidos.
Esse entendimento possui enorme relevância para casos envolvendo crioablação.
Isso porque a discussão jurídica deixa de ser puramente burocrática e passa a considerar:
• a necessidade clínica do paciente
• a urgência do tratamento
• a evidência científica existente
• o risco concreto de progressão da doença
Em oncologia, atrasar tratamento pode significar avanço tumoral, perda de chance terapêutica e agravamento irreversível do quadro clínico.
Por isso, o Poder Judiciário costuma analisar esses casos sob a ótica do direito à vida, à saúde e à dignidade do paciente.
A operadora pode escolher outro tratamento no lugar da crioablação?
Em regra, não.
O plano de saúde não possui competência técnica para substituir a conduta definida pelo médico responsável pelo acompanhamento do paciente.
A escolha terapêutica pertence ao profissional assistente, que conhece:
• o histórico clínico
• os exames
• as limitações do paciente
• os riscos envolvidos
• as alternativas possíveis
Os tribunais vêm reconhecendo que a operadora não pode interferir indevidamente na estratégia terapêutica prescrita, sobretudo em casos oncológicos.
Isso se torna ainda mais importante quando a crioablação é indicada justamente para evitar riscos maiores de uma cirurgia convencional.
Quais documentos ajudam em casos de negativa?
A documentação médica possui papel central.
Quanto mais técnico e detalhado for o relatório médico, maiores costumam ser as chances de reversão da negativa.
Normalmente, são relevantes:
• relatório médico completo
• justificativa técnica da crioablação
• exames e laudos
• negativa formal do plano de saúde
• indicação de urgência, quando houver
• estudos ou diretrizes médicas mencionadas pelo especialista
Em muitos casos, o próprio médico explica por que tratamentos alternativos seriam mais agressivos, menos eficazes ou inadequados ao quadro do paciente.
É possível conseguir liminar para realizar a crioablação?
Sim.
Em situações urgentes, é comum o ajuizamento de ação com pedido de tutela de urgência, conhecida como liminar.
Nesses casos, o Judiciário pode determinar que o plano autorize rapidamente o procedimento antes mesmo da sentença final.
A urgência costuma ser reconhecida especialmente quando há:
• risco de progressão do câncer
• possibilidade de metástase
• dor intensa
• piora clínica acelerada
• perda de janela terapêutica
O fator tempo possui enorme relevância em tratamentos oncológicos.
Por isso, a análise judicial costuma considerar o perigo concreto do atraso terapêutico.
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E se o paciente pagar particular?
Dependendo do caso, pode existir possibilidade de pedido de reembolso.
Isso ocorre especialmente quando:
• houve negativa indevida
• o tratamento era urgente
• o paciente precisou custear para preservar sua saúde ou sua vida
Nessas hipóteses, o Judiciário pode analisar a responsabilidade da operadora pelos valores desembolsados.
A viabilidade do reembolso depende das circunstâncias concretas, da documentação médica e dos fundamentos da negativa.
A negativa da crioablação deve ser analisada caso a caso
Nem toda negativa do plano de saúde é automaticamente válida.
Após a Lei nº 14.454/2022, o cenário jurídico passou a exigir análise individualizada dos casos, especialmente em tratamentos oncológicos modernos e baseados em evidência científica.
Quando existe prescrição médica fundamentada, respaldo científico e necessidade clínica concreta, a recusa baseada exclusivamente na ausência do procedimento no Rol da ANS pode ser considerada abusiva pelo Poder Judiciário.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: maio de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

