TSA ADVOCACIA

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ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

Plano de saúde negou medicamento para câncer: o que fazer?

Entenda o que fazer e quais são os seus direitos em casos de negativa de medicamento contra o câncer.
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

O diagnóstico de câncer pode levar a uma situação em que o plano de saúde nega a cobertura de um medicamento prescrito, alegando que ele não está no rol da ANS. Essa negativa gera dúvidas sobre os direitos do paciente e as possibilidades de iniciar o tratamento com urgência. A Lei nº 14.454/2022 e decisões do Superior Tribunal de Justiça indicam que, em alguns casos, é possível questionar a negativa, especialmente quando se trata de medicamentos antineoplásicos orais. Para isso, é importante reunir documentos como o relatório médico, prescrição e negativa do plano, e buscar orientação jurídica para avaliar as opções disponíveis.

Introdução

Receber o diagnóstico de câncer já transforma completamente a rotina de uma pessoa e de sua família. Consultas, exames, preocupações com o trabalho e decisões sobre o tratamento passam a fazer parte de dias marcados pela ansiedade e pela necessidade de agir rapidamente.

Nesse momento, o paciente espera que o plano de saúde cumpra sua função e autorize o tratamento indicado pelo médico. Afinal, as mensalidades foram pagas justamente para que houvesse assistência quando ela fosse mais necessária.

Porém, muitos pacientes são surpreendidos por uma resposta negativa: o medicamento prescrito não será fornecido porque não está previsto no rol da ANS.

A partir daí, surgem dúvidas difíceis: será que o plano pode fazer isso? Quanto tempo levaria para resolver a situação? Existe alguma medida que permita iniciar o tratamento com urgência? E, principalmente, quais são as chances de conseguir o medicamento?

Essas dúvidas são compreensíveis. Quando há um tratamento oncológico envolvido, o paciente não procura apenas uma explicação jurídica. Ele precisa entender, de forma clara e rápida, quais caminhos podem ser avaliados para proteger sua saúde.

A ausência do medicamento no rol da ANS encerra o assunto?

Ao negar o medicamento, o plano de saúde pode apresentar uma resposta curta e aparentemente definitiva: o tratamento prescrito não está no rol da ANS.

Para o paciente, essa justificativa costuma gerar ainda mais insegurança. Sem conhecer as regras da saúde suplementar, ele pode acreditar que não existe alternativa e que deverá escolher entre abandonar o tratamento ou arcar com um custo que não consegue pagar.

Mas a ausência de determinado tratamento no rol da ANS, por si só, não encerra necessariamente a análise. A Lei nº 14.454/2022 estabeleceu critérios que podem permitir a cobertura de exames e tratamentos que não estejam incluídos nessa lista. Por isso, é necessário avaliar as características do medicamento, a indicação médica, as evidências científicas, o registro sanitário e as circunstâncias do paciente.

Também é importante observar que nem todos os medicamentos seguem exatamente as mesmas regras. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, possui entendimento favorável à cobertura de medicamento antineoplásico oral indicado para o tratamento do câncer. Por outro lado, há situações envolvendo medicamentos domiciliares que podem receber tratamento jurídico diferente.

Isso significa que uma resposta genérica do plano não é suficiente para que o paciente compreenda seus direitos.

O problema é que, enquanto ele tenta descobrir se a negativa pode ser questionada, o tratamento continua sem começar. E, em um caso oncológico considerado urgente pelo médico, essa incerteza transforma uma questão contratual em uma preocupação direta com a saúde, o futuro e a família do paciente.

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O tempo de espera também pesa sobre o paciente

Depois da negativa, o paciente não enfrenta apenas um problema administrativo. Ele passa a conviver com a sensação de que o tratamento indicado pelo médico está parado enquanto a doença continua exigindo atenção.

Cada novo dia pode trazer a dúvida de que o quadro se agrave antes de uma solução. Ao mesmo tempo, o custo elevado do medicamento impede que ele simplesmente compre o tratamento e resolva o problema por conta própria.

É nesse momento que surgem sentimentos misturados: medo, revolta, desespero e insegurança.

O paciente pode se perguntar por que pagou o plano durante tantos anos se, justamente quando mais precisa, recebe uma resposta negativa. Também pode sentir que foi abandonado em uma fase na qual deveria receber apoio, orientação e rapidez.

A preocupação não se limita à própria saúde. Muitos pacientes pensam na família, no trabalho e nas pessoas que dependem deles. A incerteza sobre o início do tratamento acaba afetando toda a rotina da casa e torna ainda mais difícil tomar decisões com tranquilidade.

Além disso, acreditar que um processo judicial sempre levará meses ou anos pode fazer o paciente desistir antes mesmo de entender quais medidas são possíveis. Ele pode concluir, sem uma análise profissional, que não tem chances ou que não vale a pena buscar ajuda.

O risco dessa desistência é aceitar a negativa como definitiva e permanecer sem tratamento, mesmo existindo elementos médicos e jurídicos que merecem ser avaliados com urgência.

Por isso, quanto mais urgente for a indicação médica, mais importante é não deixar que a falta de informação prolongue a espera.

O que fazer quando o plano nega o medicamento?

A negativa do plano não deve ser tratada automaticamente como a palavra final.

A legislação permite, em determinadas situações, a cobertura de tratamentos que não estejam incluídos no rol da ANS. Para isso, podem ser considerados fatores como as evidências científicas sobre a eficácia do tratamento, o plano terapêutico elaborado pelo médico e as recomendações de órgãos técnicos reconhecidos.

Além disso, quando se trata de medicamento antineoplásico oral prescrito para o tratamento do câncer, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a recusa de cobertura pode ser considerada abusiva. Isso não significa que todos os casos sejam iguais, mas demonstra que a simples alegação de ausência no rol da ANS nem sempre é suficiente para justificar a negativa.

Por isso, o primeiro passo é reunir os principais documentos:

  • relatório médico detalhado, com diagnóstico, urgência e justificativa do medicamento;
  • prescrição médica atualizada;
  • negativa do plano por escrito;
  • exames e documentos relacionados ao tratamento;
  • carteirinha e contrato do plano, quando disponível;
  • protocolos das tentativas de atendimento.

A negativa escrita é especialmente importante porque deve apresentar, em linguagem clara, o motivo utilizado pela operadora para recusar a cobertura.

Com esses documentos, um advogado poderá analisar a modalidade do medicamento, a forma de utilização, o registro sanitário, as evidências médicas e as particularidades do contrato.

Quando o relatório médico demonstra que o paciente não pode aguardar, também pode ser avaliada a apresentação de um pedido judicial urgente. Nesse tipo de medida, busca-se uma decisão provisória para viabilizar o tratamento antes do encerramento definitivo do processo. A concessão, porém, depende dos documentos e da avaliação do juiz em cada caso.

O objetivo da análise jurídica é responder com clareza às principais dúvidas do paciente:

  • a negativa pode ser questionada?
  • quais documentos ainda são necessários?
  • existe uma medida compatível com a urgência?
  • quais são os custos e as etapas do procedimento?

Nenhum advogado responsável pode garantir antecipadamente o resultado de uma ação. Entretanto, o paciente também não precisa aceitar a recusa sem compreender seus direitos e sem permitir que os documentos médicos e jurídicos sejam examinados.

Se o seu plano de saúde negou um medicamento indicado para o tratamento do câncer, entre em contato com um advogado especialista em direito da saúde para que o caso seja analisado individualmente. Em situações urgentes, buscar orientação rapidamente pode evitar que a falta de informação prolongue ainda mais o início do tratamento.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio

Advogado líder · TSA Advocacia

Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

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O escritório é fundado e liderado pelo advogado Evilasio Tenorio, inscrito na OAB/PE sob o número 31.019. Possui LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Unicap, especializações pela FMP e pelo CBI of Miami, e é membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, da AASP, da ABA e do Instituto Miguel Kfouri Neto (IKMN).

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