O artigo aborda as formas de obtenção do medicamento Kisunla (Donanemabe), indicado para o tratamento do Alzheimer em estágios iniciais. Embora ainda não esteja amplamente disponível no Brasil, é possível obtê-lo por meio de ações judiciais, tanto contra o SUS quanto contra os planos de saúde. O texto explica que, mesmo que o medicamento não esteja listado no rol da ANS ou na RENAME, o direito à saúde permite que ele seja fornecido judicialmente, especialmente com prescrição médica fundamentada. Também se esclarece que a negativa do fornecimento pode ser considerada abusiva e que o paciente pode obter uma liminar com rapidez, garantindo o início do tratamento enquanto o processo judicial ainda está em andamento.
Entenda seus direitos para garantir o acesso ao Kisunla (Donanemabe), um dos tratamentos mais modernos contra o Alzheimer

Introdução

Imagine receber o diagnóstico de Alzheimer e descobrir que existe um medicamento inovador, como o Kisunla (Donanemabe), capaz de desacelerar o avanço da doença. No entanto, o custo elevado e a ausência do remédio nas listas padrão do SUS e da ANS tornam o acesso extremamente difícil. Essa é a realidade de muitas famílias no Brasil.

Neste artigo, vamos explicar como é possível obter judicialmente o Kisunla pelo plano de saúde ou pelo SUS, os direitos do paciente, a posição da Justiça sobre o tema e como um advogado especializado pode ajudar a garantir o acesso a esse tratamento essencial.

Para que serve o Kisunla (Donanemabe)?

O Kisunla (nome comercial do Donanemabe) é um anticorpo monoclonal aprovado para o tratamento da doença de Alzheimer em estágios iniciais, como o comprometimento cognitivo leve e a demência leve. Sua função é reduzir a presença de placas beta-amiloides no cérebro, consideradas um dos principais fatores patológicos da doença.

O medicamento foi aprovado nos Estados Unidos pela FDA e vem sendo estudado e solicitado por pacientes em diversos países, inclusive no Brasil, devido ao seu potencial de retardar a progressão dos sintomas do Alzheimer e promover maior qualidade de vida.

É possível obter o Kisunla (Donanemabe) pelo SUS?

Sim, é possível obter o Kisunla (Donanemabe) pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS. O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o Alzheimer. No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados, exames que comprovem a necessidade do medicamento e a ausência de alternativas terapêuticas disponíveis na rede pública.

Ainda que o Kisunla não esteja no protocolo oficial do SUS ou na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), a judicialização da saúde permite que o paciente busque na Justiça o fornecimento, especialmente em casos de prescrição médica bem fundamentada. A jurisprudência brasileira tem sido favorável quando se comprova que o medicamento é necessário, eficaz e que a não utilização coloca a vida ou saúde do paciente em risco.

É possível obter o Kisunla (Donanemabe) pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Kisunla (Donanemabe), conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.

Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica, laudos que comprovem a necessidade do tratamento e contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde. A Justiça tem decidido de forma favorável ao consumidor, principalmente quando o medicamento é essencial ao tratamento e possui comprovação científica da sua eficácia, como é o caso do Donanemabe.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não. O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, ou seja, serve como uma referência mínima, mas não limita os direitos do paciente. Isso significa que, se o plano de saúde cobre a doença (como o Alzheimer), ele deve também cobrir os medicamentos e tratamentos necessários para seu controle, ainda que não estejam listados no rol da ANS.

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Segundo o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Médico:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim. A negativa de cobertura, tanto pelo SUS quanto pelo plano de saúde, pode ser considerada abusiva quando o medicamento é essencial para a manutenção da saúde do paciente e há prescrição médica clara que comprove essa necessidade.

O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente nessas situações, e o Poder Judiciário tem decidido de forma reiterada que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre argumentos administrativos ou financeiros das operadoras e do poder público.

O processo judicial demora?

Sim, o processo judicial pode demorar, como qualquer ação no Brasil. No entanto, como se trata de uma questão urgente relacionada à saúde, a Justiça permite que o paciente solicite uma liminar (tutela de urgência). Essa decisão pode ser concedida em poucos dias, obrigando o plano ou o SUS a fornecer imediatamente o medicamento, antes mesmo do final do processo.

A urgência na concessão da liminar se baseia no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e na proteção ao direito à saúde. Diversos juízes têm concedido essas medidas para impedir a interrupção de tratamentos essenciais.

Como fazer em caso de negativa?

Em caso de negativa por parte do plano de saúde ou do SUS, o caminho mais eficaz é buscar assessoria jurídica especializada. Um advogado com experiência em Direito da Saúde poderá ingressar com uma ação judicial pedindo a concessão de uma liminar, acompanhada de toda a documentação médica necessária.

É fundamental apresentar:

  • Relatório médico detalhado;

  • Prescrição do Kisunla;

  • Exames que justifiquem o tratamento;

  • Comprovação de tentativas anteriores de fornecimento (administrativas).

 

Uma liminar demora muito?

Não. Como a saúde é um direito fundamental, os pedidos de liminar em ações desse tipo costumam ser analisados com rapidez pela Justiça. Em muitos casos, a decisão liminar é concedida em até 48 ou 72 horas, obrigando o plano de saúde ou o SUS a fornecer o Kisunla (Donanemabe) de forma imediata.

Conclusão

O Kisunla (Donanemabe) representa uma esperança real para pacientes com Alzheimer em fase inicial. Embora seu acesso ainda seja restrito e o custo elevado, é possível obtê-lo judicialmente, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde. O fundamental é estar bem assessorado por um advogado especialista e reunir toda a documentação médica necessária.

Garantir esse tratamento é um direito de quem luta pela qualidade de vida diante de uma doença tão devastadora. Buscar informação e apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença.

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Com agilidade, experiência e profundo conhecimento técnico, buscamos garantir o acesso ao tratamento de saúde por meio de ações judiciais fundamentadas e personalizadas.

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