ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 9 MINUTOS

[title]

Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Pacientes diagnosticados com câncer frequentemente enfrentam desafios quando o plano de saúde nega a cobertura de tratamentos prescritos, alegando que o procedimento não está no rol da ANS ou que não cumpre diretrizes específicas. Essa situação gera incertezas sobre a possibilidade de contestar a decisão e a urgência de iniciar o tratamento. A Lei nº 14.454/2022 e decisões judiciais destacam que a negativa não encerra automaticamente a análise, sendo necessário avaliar individualmente as circunstâncias médicas e jurídicas.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

O diagnóstico de câncer costuma dar início a uma corrida contra o tempo. Depois de consultas, exames e avaliações, o paciente finalmente recebe do médico um plano de tratamento que pode envolver quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, cirurgia ou uma combinação dessas alternativas.

Com a conduta definida e, muitas vezes, uma data já prevista para o início do tratamento, a expectativa é de que o plano de saúde autorize rapidamente os procedimentos necessários.

Mas nem sempre isso acontece.

Alguns pacientes são surpreendidos com a negativa de uma etapa específica ou até de todo o tratamento oncológico. A operadora pode alegar que o procedimento não está no rol da ANS, que os critérios da Diretriz de Utilização não foram preenchidos ou que a indicação médica precisa ser revista.

Nesse momento, além de lidar com o impacto da doença, o paciente passa a enfrentar novas dúvidas: o plano pode contrariar o médico? É necessário refazer todo o pedido? Existe alguma forma de conseguir a autorização antes da data marcada? E o que pode acontecer se o tratamento não começar no momento indicado?

Essas perguntas são legítimas. Quando há uma doença grave e um tratamento já prescrito, a negativa não representa apenas um problema contratual. Ela interfere diretamente no planejamento médico, na tranquilidade da família e na confiança do paciente de que receberá a assistência pela qual contratou o plano.

A justificativa do plano encerra a discussão?

Quando o plano nega o tratamento oncológico, a resposta costuma vir acompanhada de termos técnicos: ausência no rol da ANS, descumprimento da Diretriz de Utilização — DUT — ou falta de enquadramento nos critérios definidos pela operadora.

Para quem acabou de receber um diagnóstico de câncer, essas expressões podem parecer definitivas. O paciente pode acreditar que o médico solicitou algo sem cobertura ou que não existe qualquer possibilidade de contestar a decisão.

Mas a situação exige uma análise mais cuidadosa.

O rol da ANS estabelece a cobertura assistencial obrigatória conforme o tipo de plano contratado. Alguns procedimentos também possuem Diretrizes de Utilização, que apresentam critérios específicos para a cobertura obrigatória. Por isso, é necessário verificar qual tratamento foi solicitado, a segmentação do plano, o conteúdo da DUT indicada na negativa e as informações constantes no relatório médico.

Além disso, a Lei nº 14.454/2022 prevê possibilidades de cobertura para tratamentos ou procedimentos prescritos que não estejam no rol, desde que sejam demonstrados os requisitos legais, como eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendações técnicas admitidas pela legislação. Portanto, a simples afirmação de que o tratamento não aparece na lista não encerra automaticamente a análise do caso.

Também existem decisões judiciais reconhecendo a importância da continuidade e da integralidade do tratamento oncológico. Em precedente divulgado em 2026, o Superior Tribunal de Justiça considerou devida a cobertura de exames e procedimentos integrantes de um tratamento contra o câncer, destacando que a discussão sobre a natureza do rol não poderia impedir, naquele caso, o custeio do procedimento indicado. Isso não garante que toda negativa seja revertida, mas demonstra que as circunstâncias médicas e jurídicas precisam ser examinadas individualmente.

O problema é que, enquanto o paciente tenta compreender formulários, diretrizes e justificativas contratuais, a data prevista para o tratamento se aproxima — ou até passa.

Uma negativa pode atingir somente uma etapa, como uma técnica cirúrgica, uma sessão, um exame indispensável ou uma modalidade terapêutica. Em outras situações, pode comprometer todo o planejamento elaborado pelo oncologista.

Assim, o paciente fica preso entre duas orientações opostas: de um lado, o médico afirma que o tratamento é necessário; do outro, o plano declara que não autorizará a cobertura.

E, diante dessa divergência, surge a pergunta que mais preocupa quem está enfrentando a doença: é preciso aceitar a decisão do plano e adiar o tratamento?

💬

Precisa de orientacao juridica?

Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.

Quando o tratamento para, a preocupação aumenta

A negativa do plano costuma chegar em um dos momentos mais delicados da vida do paciente.

Até então, havia um caminho definido: exames realizados, indicação médica, planejamento terapêutico e, muitas vezes, uma data marcada para começar. Depois da recusa, tudo passa a depender de novas autorizações, documentos e explicações que nem sempre são apresentadas de forma clara.

Enquanto isso, o paciente continua convivendo com a doença e com a dúvida sobre o que pode acontecer se o tratamento for adiado.

Quando a negativa atinge apenas uma etapa, todo o restante do planejamento pode ser comprometido. Uma cirurgia não autorizada, uma sessão recusada ou um procedimento indispensável pode interromper a sequência definida pelo oncologista.

Quando a recusa alcança todo o tratamento, a sensação de desamparo é ainda maior.

O paciente passa a se perguntar se a doença avançará durante a espera, se perderá o momento adequado para iniciar a terapia e se conseguirá proteger sua saúde antes que o quadro se agrave.

Também existe o impacto sobre a família. Mesmo quando o paciente tenta manter a rotina de trabalho e demonstrar tranquilidade, a incerteza passa a fazer parte da vida de todos. Consultas, telefonemas, protocolos, novos pedidos e tentativas de autorização ocupam um tempo que deveria estar voltado ao cuidado e à recuperação.

A situação se torna ainda mais frustrante porque o paciente seguiu a orientação do médico e manteve o plano justamente para ter assistência em momentos como esse. Por isso, receber uma negativa baseada em termos técnicos pode gerar a sensação de que a operadora está colocando regras administrativas acima da necessidade de tratamento.

Muitos pacientes ainda acreditam que procurar a Justiça significa esperar meses ou anos por uma resposta. Essa impressão pode levá-los a desistir antes de buscar uma análise adequada.

O problema é que aceitar a negativa sem compreender seus fundamentos pode prolongar a paralisação do tratamento e aumentar a angústia de quem já enfrenta uma doença grave.

Por isso, quando existe indicação médica e urgência, a falta de informação não deve ser mais um obstáculo entre o paciente e o cuidado de que ele necessita.

O que fazer diante da negativa do tratamento oncológico?

A negativa do plano de saúde não deve ser ignorada, mas também não precisa ser aceita sem uma análise cuidadosa.

O primeiro passo é solicitar e guardar a recusa por escrito. Esse documento registra oficialmente o motivo apresentado pela operadora e permite verificar se a justificativa foi a ausência no rol da ANS, o suposto descumprimento de uma Diretriz de Utilização ou alguma questão relacionada ao contrato. A própria ANS reconhece o direito do beneficiário de receber a justificativa da negativa por escrito.

Em seguida, é importante reunir:

  • relatório médico detalhado;
  • prescrição e plano terapêutico;
  • exames que confirmem o diagnóstico;
  • explicação médica sobre a urgência;
  • indicação dos riscos decorrentes da demora;
  • negativa escrita do plano;
  • protocolos de atendimento;
  • carteirinha e contrato, quando disponíveis;
  • data prevista para o início do tratamento.

O relatório médico deve explicar, de maneira objetiva, por que aquele tratamento foi escolhido, quais etapas são necessárias e o que pode acontecer caso ele seja adiado ou substituído.

E quando o plano alega ausência no rol da ANS?

A Lei nº 14.454/2022 estabelece critérios que podem permitir a cobertura de tratamentos não incluídos no rol da ANS. Entre os elementos que podem ser avaliados estão a eficácia baseada em evidências científicas, o plano terapêutico e as recomendações técnicas admitidas pela legislação.

Isso não significa que todo tratamento fora do rol será obrigatoriamente autorizado. Significa que a ausência na lista, isoladamente, não dispensa a análise dos requisitos legais e das particularidades médicas do paciente.

E se a justificativa for o não preenchimento da DUT?

As Diretrizes de Utilização apresentam critérios para a cobertura obrigatória de determinados procedimentos. Por isso, é necessário comparar a DUT aplicável com o diagnóstico, os exames, o histórico clínico e a justificativa apresentada pelo médico.

Em alguns casos, pode existir apenas uma falha documental ou a necessidade de complementar o relatório. Em outros, pode haver uma divergência mais profunda entre a indicação do oncologista e os critérios utilizados pela operadora.

A negativa baseada em DUT não deve ser considerada automaticamente correta ou incorreta. Ela precisa ser examinada juntamente com a documentação médica, a legislação e as circunstâncias concretas.

O plano pode contrariar o médico?

A indicação do médico assistente é um elemento central da análise, pois é ele quem acompanha o paciente e define o plano terapêutico. Entretanto, a existência de uma prescrição não produz, sozinha, uma resposta automática para todos os casos.

É necessário verificar o tipo de tratamento, sua finalidade, as evidências médicas, o registro sanitário, a cobertura contratada e os critérios legais aplicáveis.

A jurisprudência apresenta situações em que a negativa de tratamento indicado para uma doença coberta foi considerada abusiva. Em decisão divulgada em junho de 2026, por exemplo, o STJ determinou a cobertura de técnica robótica em cirurgia para câncer de próstata, mesmo fora do rol da ANS, considerando as circunstâncias daquele caso. A decisão não garante resultado semelhante em toda situação, mas demonstra a importância da análise individual.

É possível pedir uma decisão urgente?

Quando o tratamento possui data prevista e o médico informa que a demora pode prejudicar o paciente, um advogado pode avaliar a adoção de uma medida judicial urgente.

Nesse pedido, normalmente são apresentados o diagnóstico, a indicação médica, a urgência, a negativa do plano e os fundamentos jurídicos relacionados à cobertura.

A decisão depende da qualidade dos documentos e da avaliação do juiz. Por isso, não é possível prometer antecipadamente a concessão da medida ou o resultado final do processo.

Qual deve ser o próximo passo?

O paciente não precisa compreender sozinho todos os termos utilizados pela operadora. Uma análise jurídica poderá esclarecer:

  • se a negativa está devidamente fundamentada;
  • qual DUT foi mencionada e se ela se aplica ao caso;
  • se os documentos médicos precisam ser complementados;
  • se existem fundamentos para contestar a recusa;
  • quais são as medidas administrativas ou judiciais possíveis;
  • quais são os custos e as etapas do atendimento.

Quando existe urgência médica, agir rapidamente não significa tomar uma decisão precipitada. Significa reunir os documentos e buscar orientação antes que a falta de informação prolongue ainda mais a espera.

Se o seu plano negou uma etapa ou todo o tratamento oncológico, entre em contato para uma análise individual do caso. O primeiro objetivo será compreender a justificativa da operadora, avaliar os documentos médicos e explicar, com clareza, quais caminhos podem ser considerados.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

Dúvidas sobre o seu caso? Fale com um especialista

Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

Continue lendo

Leia outros textos

INFORMATIVO TSA

Informação jurídica clara, direto no seu e-mail.

Receba mensalmente artigos, orientações e conteúdos relevantes preparados pelo TSA Advocacia.

Fale conosco

Onde nos encontrar e como falar com o escritório

Atendimento presencial em Recife, no bairro de Boa Viagem, e online para você, esteja onde estiver, no Brasil ou no exterior. A primeira conversa é sem compromisso.

Recife

Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 707
Boa Viagem, Recife/PE

Ver no mapa →

Nossas redes sociais

Aqui, nós advogamos para salvar vidas.