ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 11 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda a situação em que um paciente, após receber a prescrição de um tratamento médico, enfrenta a negativa do plano de saúde sob a justificativa de que o procedimento não está incluído no rol da ANS. Explica que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS define a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde, mas que a ausência de um tratamento na lista não significa necessariamente que ele não possa ser coberto, especialmente após a Lei nº 14.454/2022, que permite a análise de tratamentos fora do rol com base em critérios técnicos e evidências científicas. O texto também discute a importância de um relatório médico detalhado para justificar a necessidade do tratamento e a possibilidade de alternativas no rol, além de abordar o impacto emocional e as preocupações do paciente diante da negativa do plano de saúde.

Introdução

Após receber o diagnóstico e realizar diversos exames, o paciente finalmente ouve do médico qual tratamento deverá seguir.

Pode ser uma cirurgia, uma terapia, uma técnica específica, um exame de alta complexidade ou outro procedimento indispensável para controlar a doença e proteger sua saúde.

Com a prescrição em mãos, o paciente acredita que a etapa mais difícil será enfrentar o tratamento. Entretanto, antes mesmo de começar, recebe uma resposta do plano de saúde:

“O procedimento solicitado não consta no rol da ANS.”

A frase parece definitiva.

Sem conhecer as regras da saúde suplementar, o paciente pode imaginar que o plano tem liberdade para negar tudo o que não aparece expressamente em uma lista. Também pode acreditar que não há possibilidade de contestação e que sua única alternativa será pagar pelo tratamento.

Quando o custo é elevado, essa opção simplesmente não existe.

O paciente permanece, então, entre a indicação do médico e a recusa da operadora, sem saber quem está correto e preocupado com as consequências da espera.

Mas será que a ausência no rol da ANS realmente encerra a discussão?

O que é o rol da ANS?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde reúne consultas, exames, terapias, cirurgias e outros atendimentos que integram a cobertura assistencial obrigatória dos planos regulamentados ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

Essa cobertura deve respeitar a segmentação contratada. Um plano ambulatorial, hospitalar ou com obstetrícia, por exemplo, possui coberturas diferentes. Por isso, não basta procurar o nome do tratamento na lista: é necessário verificar também o tipo de contrato do paciente e as condições aplicáveis ao procedimento.

O rol exerce uma função importante, pois estabelece uma referência mínima de cobertura.

No entanto, tratamentos novos surgem constantemente. Técnicas são aperfeiçoadas, evidências científicas são atualizadas e procedimentos podem ser prescritos antes de sua incorporação formal à lista.

É justamente nesse ponto que começam muitas negativas.

Tratamento fora do rol nunca tem cobertura?

Não.

A ausência do tratamento no rol da ANS não significa, por si só, que a operadora esteja sempre dispensada de fornecer a cobertura.

A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde e estabeleceu critérios que permitem analisar a cobertura de exames e tratamentos não incluídos no rol. A legislação considera elementos como a eficácia baseada em evidências científicas, o plano terapêutico e recomendações técnicas admitidas pela própria lei.

Isso também não significa que qualquer tratamento prescrito fora da lista deverá ser autorizado automaticamente.

A existência da prescrição médica é essencial, mas o caso pode exigir a demonstração de outros requisitos técnicos e jurídicos.

Entre os pontos que devem ser examinados estão:

  • o diagnóstico do paciente;
  • a finalidade do tratamento;
  • a existência de registro na Anvisa, quando aplicável;
  • as evidências de eficácia e segurança;
  • a existência de alternativa adequada no rol;
  • os tratamentos anteriormente realizados;
  • a justificativa apresentada pelo médico;
  • a urgência;
  • o motivo formal da negativa;
  • a existência de análise ou decisão da ANS sobre a tecnologia.

Em entendimento divulgado em junho de 2026, o STJ apontou, no caso analisado, requisitos como prescrição por profissional habilitado, inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol, comprovação de eficácia e segurança por evidências científicas de alto nível e registro na Anvisa. Esses critérios mostram que a análise precisa ser técnica e individual, e não baseada apenas em uma frase genérica da operadora.

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A prescrição médica é suficiente?

A prescrição é um documento central, mas, muitas vezes, precisa ser acompanhada de um relatório mais detalhado.

Um pedido que contenha somente o nome do procedimento pode não explicar por que ele é necessário para aquele paciente.

O relatório médico deve apresentar, sempre que possível:

  • o diagnóstico completo;
  • o histórico clínico;
  • os tratamentos já realizados;
  • a resposta às alternativas anteriores;
  • o procedimento solicitado;
  • a finalidade do tratamento;
  • as evidências que sustentam a indicação;
  • a inexistência ou inadequação de alternativa já coberta;
  • os riscos da substituição;
  • os riscos da demora;
  • a urgência para começar ou continuar o tratamento.

O objetivo não é apenas demonstrar que o médico prefere determinada opção. É explicar por que aquela conduta foi escolhida diante das características concretas do paciente.

E se existir uma alternativa no rol?

A existência de outro tratamento previsto na lista é um dos pontos mais importantes da análise.

O plano pode afirmar que já oferece uma opção capaz de tratar a doença e que, por isso, não precisa custear o procedimento solicitado.

Nesse cenário, será necessário verificar se a alternativa é realmente adequada.

Duas técnicas podem ter objetivos semelhantes, mas apresentar diferenças relevantes em relação à condição do paciente, aos riscos, aos efeitos esperados ou ao histórico de tratamentos.

O médico pode esclarecer:

  • se a alternativa já foi utilizada;
  • se houve falha ou reação adversa;
  • se existe contraindicação;
  • se o procedimento coberto possui a mesma finalidade;
  • se a substituição reduz a eficácia esperada;
  • se a alternativa aumenta riscos relevantes;
  • por que o tratamento solicitado é necessário.

Uma justificativa médica genérica tende a deixar dúvidas. Uma explicação individualizada permite compreender por que a opção do rol não atende ao caso.

Quando a negativa aumenta o medo do paciente

Para a operadora, o pedido pode ser apenas mais um procedimento submetido à auditoria.

Para o paciente, ele representa a possibilidade de controlar a doença, aliviar sintomas, evitar complicações ou preservar sua qualidade de vida.

Quando o plano responde que o tratamento está fora do rol, a pessoa pode sentir que perdeu sua única oportunidade.

Ela já está fragilizada pelo diagnóstico, preocupada com a família e, muitas vezes, tentando manter o trabalho e a rotina enquanto realiza exames e consultas.

A negativa acrescenta um novo peso.

O paciente passa a pesquisar decisões judiciais, relatos de outras pessoas e informações técnicas que nem sempre se aplicam ao seu caso. Algumas fontes afirmam que o plano sempre deve cobrir. Outras dizem que tratamentos fora do rol nunca são autorizados.

Essa contradição aumenta a insegurança.

Também surge o medo de que procurar ajuda seja inútil, de que um processo leve anos ou de que os custos jurídicos sejam impossíveis de suportar.

Enquanto essas dúvidas permanecem sem resposta, o tratamento pode continuar parado.

A demora pode prejudicar a saúde?

As consequências da demora dependem da doença, do procedimento e do quadro clínico.

Somente o médico responsável pode afirmar se existe urgência e quais prejuízos podem decorrer do adiamento.

Por isso, o relatório deve evitar afirmações vagas e informar:

  • quando o tratamento deveria começar;
  • se há risco de progressão da doença;
  • se o paciente apresenta dor ou limitação;
  • se o adiamento pode reduzir as possibilidades terapêuticas;
  • se existe risco de lesão irreversível;
  • se outras etapas dependem do procedimento;
  • se o tratamento já foi iniciado;
  • qual é a consequência de eventual interrupção.

A urgência precisa estar demonstrada pelos documentos médicos.

Quanto mais próximo estiver o início do tratamento e mais grave for o risco da espera, mais rapidamente as medidas possíveis deverão ser avaliadas.

O plano deve apresentar a negativa por escrito?

O paciente deve solicitar e guardar a justificativa formal da recusa.

Desde julho de 2025, as regras de relacionamento da ANS passaram a exigir que as operadoras esclareçam por escrito as razões da negativa de cobertura, mesmo sem um pedido específico do consumidor. A resposta deve permitir que o beneficiário compreenda o motivo da decisão.

A negativa escrita ajuda a identificar se a operadora alegou:

  • ausência no rol;
  • falta de cobertura contratual;
  • existência de alternativa;
  • descumprimento de DUT;
  • tratamento experimental;
  • ausência de registro;
  • documentação incompleta;
  • carência;
  • outro fundamento.

Sem esse documento, o paciente pode tentar contestar uma justificativa que nem sequer foi claramente apresentada.

Também é importante guardar números de protocolo, e-mails, mensagens e comprovantes de envio dos documentos.

Quais documentos devem ser reunidos?

Depois da negativa, o paciente deve organizar:

  • prescrição médica;
  • relatório clínico detalhado;
  • exames e laudos;
  • plano terapêutico;
  • negativa por escrito;
  • protocolos de atendimento;
  • carteirinha do plano;
  • contrato, quando disponível;
  • documentos enviados à operadora;
  • respostas recebidas;
  • estudos ou referências citadas pelo médico;
  • informação sobre a data prevista para o tratamento;
  • orçamento particular, quando houver.

Esses documentos permitirão responder às perguntas mais importantes:

  • o tratamento realmente está fora do rol?
  • existe alternativa adequada?
  • a indicação possui respaldo científico?
  • há registro sanitário?
  • a negativa está fundamentada?
  • existe urgência?
  • os critérios legais podem estar presentes?

Sem essa análise, não é responsável afirmar que o paciente certamente conseguirá ou certamente não conseguirá a cobertura.

É possível pedir uma reanálise ao plano?

Sim.

O paciente pode apresentar novos documentos e solicitar que a operadora reavalie o pedido.

Essa providência pode ser útil quando a negativa decorreu de relatório incompleto, ausência de exame ou falha na descrição da situação clínica.

O novo pedido deve destacar os pontos que não foram considerados inicialmente.

Entretanto, repetir protocolos sem acrescentar informações relevantes pode apenas prolongar a espera.

Quando o médico afirma que o paciente não pode aguardar, é necessário avaliar se a tentativa administrativa é compatível com a urgência ou se outras medidas também devem ser consideradas.

É possível reclamar na ANS?

Após registrar a reclamação na operadora e guardar o protocolo, o paciente pode procurar os canais de atendimento da ANS.

A reclamação é encaminhada à operadora por meio da Notificação de Intermediação Preliminar, conhecida como NIP. Nos casos relacionados à não garantia de cobertura assistencial, a operadora possui até cinco dias úteis para tentar resolver o problema nessa etapa.

A reclamação pode ajudar na solução administrativa e gerar um registro formal da conduta da operadora.

Contudo, ela não substitui automaticamente outras providências.

Se a documentação médica indicar que o paciente não pode esperar cinco dias úteis, a urgência deverá ser considerada na definição da estratégia.

É possível pedir uma liminar?

Quando existe indicação médica, documentação consistente e risco decorrente da demora, um advogado pode avaliar a apresentação de um pedido de tutela de urgência, também chamado de pedido de liminar.

O objetivo é buscar uma decisão provisória para viabilizar o tratamento antes da conclusão definitiva do processo.

Normalmente, são analisados:

  • a prescrição;
  • o relatório médico;
  • a comprovação da doença;
  • a urgência;
  • as evidências sobre o tratamento;
  • a existência de registro sanitário;
  • as alternativas disponíveis;
  • a negativa por escrito;
  • as regras do contrato;
  • as normas da ANS;
  • a legislação e a jurisprudência aplicáveis.

O juiz examinará a probabilidade do direito e o risco de dano causado pela demora.

A decisão não é automática.

A Lei nº 14.454/2022 abriu a possibilidade de cobertura fora do rol mediante critérios, mas não eliminou a necessidade de demonstrá-los. Por isso, nenhum advogado responsável pode prometer antecipadamente a concessão da liminar ou o resultado final da ação.

Quais são as chances de conseguir o tratamento?

As chances dependem dos documentos e das características do caso.

Dois pacientes que precisam do mesmo tratamento podem receber respostas diferentes porque possuem diagnósticos, históricos, contratos, alternativas e relatórios médicos distintos.

Entre os fatores relevantes estão:

  • cobertura contratada;
  • natureza do procedimento;
  • registro na Anvisa;
  • evidências científicas;
  • existência de alternativa no rol;
  • tratamentos anteriores;
  • justificativa médica;
  • motivo da negativa;
  • urgência;
  • qualidade da documentação;
  • entendimento aplicável ao caso.

A existência de decisões judiciais favoráveis pode ser importante, mas não representa garantia.

A orientação jurídica deve explicar os pontos favoráveis, as fragilidades, os custos e as etapas do procedimento de forma clara, sem criar falsas expectativas.

O que fazer agora?

Se o plano de saúde negou o tratamento porque ele não consta no rol da ANS:

  1. Guarde a negativa por escrito.
  2. Anote todos os protocolos.
  3. Confira exatamente qual procedimento foi recusado.
  4. Solicite um relatório médico detalhado.
  5. Peça que o médico explique a ausência de alternativa adequada.
  6. Reúna estudos, exames e informações sobre tratamentos anteriores.
  7. Verifique se o procedimento possui registro sanitário, quando aplicável.
  8. Confirme a urgência e os riscos da demora.
  9. Avalie a reclamação na ANS.
  10. Procure orientação jurídica para analisar individualmente o caso.

A ausência no rol da ANS não deve ser tratada como garantia automática de cobertura, mas também não precisa ser aceita como uma resposta definitiva.

Se o seu tratamento foi negado sob essa justificativa, entre em contato para uma análise individual. O primeiro passo será examinar a documentação médica, verificar os critérios legais e explicar, com clareza, quais medidas administrativas ou judiciais podem ser consideradas.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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