ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 4 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Quando um plano de saúde nega a cobertura de uma cirurgia essencial, é possível buscar uma solução jurídica rápida por meio de uma liminar, que é uma ordem judicial provisória e urgente. Para isso, é necessário obter a negativa formal do plano por escrito, solicitar um relatório detalhado do médico justificando a urgência e importância do procedimento, e procurar imediatamente um advogado especializado em Direito da Saúde para ingressar com a ação judicial. A Justiça brasileira entende que o rol da ANS é exemplificativo, o que pode obrigar o plano a cobrir tratamentos prescritos pelo médico, mesmo que não estejam listados.

O momento é de angústia. Após dias de exames e consultas, seu médico indica uma cirurgia essencial para a sua saúde, mas você recebe a notícia que ninguém quer ouvir: “O plano de saúde negou a cobertura”.

O desespero é imediato. E agora? A sua saúde não pode esperar pela burocracia ou pela má vontade da operadora.

Calma. Existe uma solução jurídica rápida e eficaz para essa situação: a liminar (ou tutela de urgência). Neste guia direto ao ponto, o escritório Tenorio da Silva Advocacia vai mostrar os 3 passos exatos que você precisa dar AGORA para garantir seu procedimento na Justiça.

O que é uma Liminar e por que ela é a sua melhor saída?

Antes dos passos, entenda sua principal ferramenta. A liminar é uma ordem judicial provisória e urgente. Ao analisar a urgência do seu caso, um juiz pode determinar que o plano de saúde autorize e custeie sua cirurgia imediatamente, em um prazo que pode ser de apenas 24 ou 48 horas, antes mesmo de o processo principal ser discutido.

É a forma mais rápida de garantir que o seu tratamento não seja interrompido por uma negativa que, muitas vezes, é abusiva.

Passo 1: Exija a Negativa Formal e por Escrito

Este é o ponto de partida e o documento mais importante. Não aceite uma negativa por telefone. Entre em contato com o plano de saúde e exija que a recusa da cirurgia seja enviada por escrito, seja por e-mail, carta ou pelo aplicativo da operadora.

Este documento deve conter o motivo claro e detalhado pelo qual o procedimento foi negado. A operadora é OBRIGADA por lei a fornecer essa justificativa. Sem ela, fica muito difícil tomar as medidas seguintes.

Passo 2: Peça ao seu Médico um Relatório Detalhado e Robusto

Com a negativa em mãos, volte ao seu médico e peça que ele elabore um laudo ou relatório completo e detalhado. Este não é um atestado simples. O documento precisa funcionar como uma “carta para o juiz”, explicando de forma clara:

  • O seu diagnóstico (com o código CID da doença).
  • A indicação da cirurgia como tratamento essencial.
  • Os riscos que você corre caso o procedimento não seja realizado (risco de agravamento da doença, perda de qualidade de vida, risco de morte, etc.).
  • A urgência da cirurgia.
  • Se possível, uma justificativa rebatendo a negativa do plano (por exemplo, explicando por que o material solicitado é o mais adequado).

Um relatório médico bem-feito é a prova mais forte para convencer o juiz a conceder a liminar.

Passo 3: Procure um Advogado Especialista em Saúde IMEDIATAMENTE

Não perca tempo tentando resolver com a ouvidoria do plano ou registrando queixas na ANS. Essas vias podem demorar semanas e, para quem precisa de uma cirurgia, tempo é saúde.

Com a negativa escrita e o relatório médico em mãos, procure imediatamente um advogado especialista em Direito da Saúde. A experiência desse profissional é crucial para:

  • Analisar a documentação rapidamente.
  • Redigir a ação judicial com o pedido de liminar de forma técnica e persuasiva.
  • Distribuir o processo eletronicamente, garantindo que ele chegue às mãos do juiz no menor tempo possível.

A agilidade na contratação do advogado está diretamente ligada à agilidade na obtenção da liminar.

“Mas o Plano Alega que a Cirurgia não está no Rol da ANS…”

Essa é a desculpa mais comum. É importante que você saiba: o fato de um procedimento, material (prótese, órtese) ou medicamento não estar na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) NÃO significa que o plano pode negá-lo.

A Justiça brasileira tem um entendimento consolidado de que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, representa apenas a cobertura mínima obrigatória. Se o tratamento foi prescrito pelo médico como o mais eficaz para a sua doença, a cobertura é, sim, um dever do plano.

Sua saúde não pode ser colocada em uma fila de espera. A negativa de uma cirurgia exige ação imediata.

Não deixe que uma decisão abusiva do seu plano de saúde coloque sua vida em risco. O Tenorio da Silva Advocacia é um escritório focado em obter liminares de saúde em Recife e em todo o Pernambuco, agindo com a urgência que o seu caso precisa.

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!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: janeiro de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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