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Portabilidade de Plano de Saúde pelas regras da ANS: Guia Completo para Trocar de Operadora sem Perder Direitos

Este artigo explica, de forma clara e prática, como funciona a portabilidade de carências nos planos de saúde, direito garantido pela ANS que permite ao beneficiário trocar de plano sem cumprir novas carências. São abordados os requisitos exigidos, o passo a passo para fazer a portabilidade corretamente, os diferentes tipos de planos (individual, coletivo por adesão e empresarial), os principais motivos — muitas vezes indevidos — que as operadoras alegam para recusar a troca, e o que fazer diante de uma negativa. O conteúdo também responde dúvidas frequentes, reforça a gratuidade do processo e orienta o consumidor sobre como garantir seus direitos.
Descubra como realizar a portabilidade de carências do seu plano de saúde de forma segura, sem novas carências, e conheça os critérios exigidos pela ANS para garantir seus direitos.

Introdução

Você já pensou em trocar de plano de saúde, mas ficou com medo de perder os direitos já conquistados, como o cumprimento de carências? Essa é uma dúvida comum — e totalmente compreensível! Afinal, ninguém quer correr o risco de ficar desassistido quando mais precisa de cuidados médicos.

A boa notícia é que a portabilidade de carências, regulamentada pela ANS, permite que você troque de plano com segurança, mantendo sua cobertura e sem precisar começar tudo do zero. Neste artigo, vamos te explicar passo a passocomo funciona esse processo, quais são seus direitos e o que fazer para garantir uma transição tranquila.

Se você está insatisfeito com seu plano atual, se ele ficou caro demais ou não atende mais às suas necessidades, este conteúdo foi feito especialmente para você. Vamos juntos?

O que é Portabilidade de Carências?

A portabilidade de carências é um direito assegurado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permite ao beneficiário de um plano de saúde migrar para outro plano, seja da mesma ou de outra operadora, sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência.

Esse processo é regulamentado pela Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS e visa oferecer mais liberdade e proteção ao consumidor, especialmente em situações de insatisfação com o plano atual ou mudanças nas condições contratuais.

Tipos de Portabilidade

Portabilidade Voluntária

Ocorre quando o beneficiário decide, por vontade própria, trocar de plano de saúde. Para isso, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Estar com o contrato ativo e em dia com os pagamentos.
  • Ter permanecido no plano atual por, no mínimo, 2 anos (ou 3 anos, caso tenha cumprido Cobertura Parcial Temporária para doença ou lesão preexistente).
  • O novo plano deve ter cobertura equivalente ou superior ao plano atual .

Portabilidade Involuntária

Aplica-se em situações específicas, como:

  • Cancelamento do plano pela operadora.
  • Morte do titular do plano.
  • Desligamento do beneficiário da empresa contratante do plano coletivo.

Nesses casos, o beneficiário tem até 60 dias para solicitar a portabilidade, mesmo que o plano anterior esteja inativo, e não há exigência de tempo mínimo de permanência.

 

✅ Como fazer a portabilidade do plano de saúde

Realizar a portabilidade do seu plano de saúde pode parecer complicado à primeira vista, mas com as orientações certas, o processo se torna simples e seguro. A seguir, você confere o passo a passo completo para trocar de plano sem perder direitos e sem cumprir novas carências:

  1. Verifique se você tem direito à portabilidade
    • Estar com o plano ativo e em dia com os pagamentos.
    • Ter permanecido no plano por pelo menos 2 anos (ou 3 anos, se teve Cobertura Parcial Temporária).
    • O novo plano deve ter cobertura equivalente ou superior ao atual.
  2. Acesse o Guia ANS de Planos de SaúdeNo site da ANS, utilize a ferramenta de portabilidade para encontrar planos compatíveis com o seu. Basta informar seus dados (como CPF e data de nascimento) para visualizar as opções disponíveis.
  3. Escolha o novo plano de saúdeAvalie com cuidado as opções apresentadas. Compare rede credenciada, tipo de acomodação, abrangência geográfica e reajustes aplicáveis, especialmente em planos coletivos por adesão.
  4. Gere o relatório de compatibilidade e o número de protocoloApós escolher o novo plano, o sistema da ANS gera um relatório de compatibilidade e um protocolo, que deve ser apresentado à nova operadora.
  5. Solicite a portabilidade à nova operadoraCom o relatório e a documentação exigida (como comprovante de pagamento e cópia do contrato), solicite formalmente a contratação do novo plano. Esse pedido deve ser feito em até 5 dias após a emissão do protocolo.
  6. Aguarde a análise da operadoraA operadora tem até 10 dias para responder. Se não houver resposta nesse prazo, considera-se que a portabilidade foi aceita automaticamente.
  7. Só cancele o plano antigo após a formalização da portabilidadePara garantir que você não fique descoberto, mantenha o plano atual ativo até a confirmação oficial da contratação do novo plano.

Com esse processo, você garante o direito de continuar assistido, mesmo que mude de operadora, sem precisar recomeçar os prazos de carência. Se houver qualquer irregularidade, é possível buscar apoio jurídico para garantir o cumprimento da norma.

🧾 Saiba um pouco mais sobre as categorias de planos de saúde

Antes de realizar a portabilidade, é fundamental entender qual o tipo de plano de saúde que você possui — e para qual categoria pretende migrar. Isso porque as regras de contratação, reajuste e cancelamento variam conforme a modalidade.

Veja abaixo as principais categorias:

  • Plano Individual ou Familiar: Contratado diretamente pelo consumidor junto à operadora. Pode ser individual (apenas para o titular) ou familiar (com inclusão de dependentes). É o tipo de plano com maior proteção legal: os reajustes são controlados pela ANS e a operadora só pode rescindir o contrato em situações muito específicas, como fraude ou inadimplência.
  • Plano Coletivo por Adesão: Oferecido por entidades de classe, sindicatos ou associações, em parceria com administradoras de benefícios. A contratação depende de vínculo com a entidade intermediadora. Nessa modalidade, os reajustes não são regulados pela ANS e o plano pode ser rescindido unilateralmente com aviso prévio, tanto pelo consumidor quanto pela operadora.
  • Plano Coletivo Empresarial: Contratado por empresas para oferecer cobertura de saúde a seus funcionários e, eventualmente, dependentes. É comum em vínculos empregatícios. Assim como o plano por adesão, não possui controle de reajuste pela ANS, e a permanência está vinculada à relação com a empresa contratante. Quando há demissão ou aposentadoria, o ex-funcionário pode ter direito à manutenção temporária do plano, conforme regras específicas da Lei nº 9.656/98.
Leia um Artigo relacionado:  Como conseguir o Evobrig (Brigatinibe) pelo plano de saúde ou pelo SUS?

Esse entendimento ajuda a evitar surpresas na hora de trocar de plano ou exigir seus direitos junto à operadora.

🚫 A operadora de plano de saúde negou a portabilidade, e agora?

Se a operadora de destino negou sua solicitação de portabilidade de carências, fique atento: essa negativa pode ser indevida e contrariar as normas da ANS.

A Resolução Normativa nº 438/2018 garante ao beneficiário o direito de migrar de plano sem cumprimento de novas carências, desde que preenchidos os requisitos legais.

Veja o que você pode fazer:

  • Revise se os critérios foram atendidos: verifique se você cumpriu o prazo mínimo de permanência no plano atual, se está com os pagamentos em dia e se o plano de destino possui cobertura equivalente ou superior.
  • Solicite a justificativa formal da negativa: a operadora é obrigada a apresentar, por escrito, os motivos da recusa. Isso ajuda a identificar se houve irregularidade.
  • Registre uma reclamação na ANS: se a negativa for injustificada, acione a ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site www.ans.gov.br. A agência poderá intervir e obrigar a operadora a cumprir a norma.
  • Busque orientação jurídica especializada: caso a recusa persista ou tenha causado prejuízo à sua saúde, é possível ingressar com ação judicial para garantir o exercício do seu direito, inclusive com pedido de liminar para efetivar a troca de plano.

Lembre-se: a portabilidade é um direito seu, e a operadora não pode dificultar ou impedir o acesso ao plano sem justificativa legal. A negativa arbitrária pode configurar violação à boa-fé contratual e gerar responsabilização.

❗ Por que os planos recusam a portabilidade?

Embora a portabilidade de carências seja um direito garantido pela ANS, muitas operadoras ainda criam obstáculos ou recusam indevidamente a troca de plano.

Entender os motivos por trás dessas negativas pode ajudar você a se preparar melhor e identificar condutas abusivas.

Veja os principais motivos alegados (nem sempre legais) pelas operadoras:

  • Incompatibilidade de cobertura assistencial: A operadora pode alegar que o plano de destino não possui cobertura equivalente ou superior ao plano de origem. No entanto, essa comparação deve seguir critérios técnicos definidos pela ANS — e nem sempre é feita corretamente.
  • Descumprimento do prazo mínimo de permanência: Um dos requisitos para a portabilidade voluntária é ter permanecido no plano atual por, no mínimo, 2 anos (ou 3 anos, se houve cobertura parcial temporária). Muitas negativas ocorrem por erro na contagem desse prazo.
  • Alegação de inadimplência: A operadora pode recusar a portabilidade se o titular estiver com o plano em atraso. Contudo, é comum que ocorram erros administrativos nesse controle, especialmente quando o plano é coletivo.
  • Negativas genéricas ou sem justificativa formal: Algumas operadoras simplesmente ignoram os protocolos ou não respondem ao pedido no prazo de 10 dias úteis. Essa omissão é interpretada pela ANS como aceitação tácita da portabilidade, mas muitos consumidores não sabem disso.
  • Desinteresse comercial disfarçado: Em alguns casos, a operadora pode recusar o beneficiário por perfil de risco, idade ou histórico de uso, o que é vedado pela regulamentação. Essa prática pode configurar discriminação e precisa ser denunciada.

⚠️ Importante: nem todas essas razões são válidas à luz da legislação. Por isso, é essencial buscar orientação e, se necessário, recorrer à ANS ou ao Judiciário para assegurar seu direito à portabilidade.

❓ Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Portabilidade de Plano de Saúde

🔁 Tem carência na portabilidade de plano de saúde?

Não. Se você atender aos requisitos exigidos pela ANS, a portabilidade garante a manutenção das carências já cumpridas, ou seja, você não precisa cumprir tudo novamente no novo plano.

✅ Quem tem direito à portabilidade?

Têm direito à portabilidade os beneficiários que:

  • Estão com o plano ativo e em dia com os pagamentos;
  • Permaneceram no plano por pelo menos 2 anos (ou 3 anos, se tiveram Cobertura Parcial Temporária);
  • Escolherem um plano de destino com cobertura equivalente ou superior;
  • Respeitarem os prazos e regras definidas pela ANS.

Obs.: Em casos como cancelamento do plano ou morte do titular, é possível ter direito à portabilidade especial, com regras mais flexíveis.

💸 A operadora de plano de saúde pode cobrar custos ou taxas para efetuar a portabilidade?

Não. A operadora não pode cobrar nenhuma taxa ou valor adicional para realizar a portabilidade de carências. Essa é uma obrigação legal e gratuita, garantida ao consumidor. Qualquer cobrança nesse sentido deve ser denunciada à ANS.

Dicas Importantes

  • Verifique as coberturas: Certifique-se de que o novo plano oferece as mesmas coberturas do plano atual para evitar surpresas.
  • Atenção aos reajustes: Planos coletivos por adesão podem ter reajustes mais elevados. Avalie as opções disponíveis.
  • Mantenha o plano atual ativo: Não cancele o plano atual até que a portabilidade seja efetivada para garantir a continuidade da cobertura.

📝 Conclusão

A portabilidade de carências é um direito poderoso que garante ao consumidor a liberdade de mudar de plano de saúde sem perder o tempo já cumprido de carências — e, principalmente, sem abrir mão da sua continuidade assistencial.

Com as regras claras da ANS, o processo pode ser feito com segurança, desde que o beneficiário esteja atento aos prazos, documentos e exigências legais.

Se você está insatisfeito com seu plano atual, não se sinta preso. Avalie suas opções, use as ferramentas da ANS e, se necessário, conte com o apoio de um advogado especializado em Direito à Saúde para garantir que sua portabilidade seja respeitada.

📌 Lembre-se: saúde não pode esperar — e o seu direito de escolher um plano melhor também não.

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O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório especializado em Direito da Saúde e Direito Médico, com foco na defesa de pacientes de planos de saúde e do SUS, profissionais da saúde e empresas do setor. Oferecendo consultoria jurídica em casos de negativa de cobertura, erro médico, responsabilidade civil e compliance, o escritório atende clientes em todo o Brasil, presencialmente e online, utilizando tecnologia para suporte rápido e eficiente. Atuamos para assegurar o cumprimento dos direitos de nossos clientes, com agilidade e compromisso.

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